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Prova TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz


ID
253528
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A legislação estabelece os modos de aquisição e perda da propriedade, cujo instituto é considerado o mais amplo dos direitos reais, o mais completo dos direitos subjetivos, vez que a grande maioria dos conflitos de interesses envolve disputas de natureza patrimonial. Considerando a matéria acerca do instituto, avalie as seguintes assertivas e escolha a alternativa CORRETA:

I. A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.

II. A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado.

III. Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demais.

IV. A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência.

Alternativas
Comentários
  • a) A perda da propriedade imóvel pela renúncia se opera desde logo por qualquer modo expresso que indique a vontade do renunciante.  FALSO

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    (...)

    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.


    b) A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivadoVERDADEIRO

    Ora, se a aquisição não se der pelo modo derivado, quer dizer que ela se deu pelo modo originário, isto é, prescrição aquisitiva (Usucapião) de modo que não há ato translativo entre o proprietário antecedente e o possuidor que adquire a propriedade via usucapião. Aqui ocorre o rompimento da cadeia dominial.


     

  • c) Se não houver entendimento entre os donos de coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas, o resultado do todo será dividido proporcionalmente entre eles, exceto se uma das coisas for a principal, hipótese em que o dono desta sê-lo-á do todo, desde que indenizado pelos demaisFALSA

    Art. 1.272. (...)

    § 2o Se uma das coisas puder considerar-se principal, o dono sê-lo-á do todo, indenizando os outros.


    O dono do todo indenizará os demais que perderam as coisas confundidas, misturadas, ou adjuntadas e não o contrário como afirma a assertiva!

    d)  A propriedade é em certa medida um direito ilimitado e por natureza irrevogável. Contudo, o princípio da irrevogabilidade comporta exceções. A ordem jurídica admite situações nas quais a propriedade torna-se temporária, hipótese em que uma vez implementada a condição resolve-se a propriedade, resolvendo também os direitos reais concedidos na sua pendência. VERDADEIRA

    Caso típico de propriedade resolúvel, como por exemplo temos a alienação fiduciária

  • d) Causa certa espécie esse "direito ilimitado". Ora, à luz da função social da propriedade consagrada na CF/88, essa alternativa me parece equivocada. Mas tá, né...
  • Completando a resposta da  "Fazenda", acho que o direito de propriedade sob nehum aspecto é ilimitado, pois sua utilização em desconformidade com sua função social pode ocasionar até mesmo a sua perda, senão vejamos: 

     

    Enunciado 508 do CJF: Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, da CRFB e 1.228, § 1º, do CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1.228, § 2º, do CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembleia prevista na parte final do parágrafo único do art. 1.337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal.

  • Gab. B - Apenas as assertivas II e IV estão corretas

     

  • A mera renúncia não acarreta perda

    Abraços

  • Aquisição originária: A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência. Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição. Note-se que, na aquisição originária, a análise do Registrador limitar-se-á às formalidades do título que conferem a transmissão da propriedade.

    Aquisição derivada: A aquisição derivada é aquela pela qual a autonomia das partes faz com que a propriedade seja transferida de uma pessoa para outra exigindo, a legislação, certas formalidades e solenidades. Na aquisição derivada a análise pelo Registrador será mais ampla, tanto no aspecto formal, como material; sendo neste caso possível exigir o recolhimento dos impostos, a análise do conteúdo para a qualificação das partes e exata extensão da propriedade, etc.

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/aquisicao-derivada-e-aquisicao-originaria-de-propriedade-entenda-a-diferenca

  • Causa assombro um concurso para juiz exigir que o futuro magistrado tenha a ideia de que um direito (qualquer que seja ele) possa ser ilimitado...

    Fim dos tempos, kkk!

  • APENAS AS ASSERTIVAS II E IV ESTÃO CORRETAS.

    I: INCORRETO. a renuncia é ato unilateral que implica na perda do direito sobre a coisa. No caso de imoveis, tal ato devera ser registrado (art. 1.275,§ unico). Em complemento, há presuncao relativa de abandono na hipotese do art. 1.276 (caso dos 3 anos/vira propriedade do Municipio ou DF) e presunção absoluta de abandono quando o proprietario deixa de possuir o bem e de pagar impostos (art. 1.276, § unico).

    II: CORRETO. A alternativa traz o conceito de aquisicao originaria da propriedade. Nesses casos, nao há transmissao de um sujeito para outro. "A propriedade imóvel se realiza independentemente de ato translativo do possuidor precedente, se a aquisição não se der pelo modo derivado."

    III: INCORRETO. o dono do todo tem que indenizar os outos (art. 1.272 §2°)

    IV: CORRETA. é o conceito da propriedade resoluvel (art. 1.359). Exemplo de propriedade resoluvel é quando alguem financia um imovel na CAIXA (apesar de existir desdobramento da posse, o banco sera o proprietario do bem ate que todas as prestacoes sejam pagos, momento em que o comprador vira proprietario). Apesar de ser estranho falar em direito ilimitado, é a alternativa menos errada e que se encaixa nas respostas.


ID
253531
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.

II. A existência de cláusulas contraditórias em contrato de adesão, ou a inclusão de cláusula nova que contradiz outra já existente, se resolve, no primeiro caso, adotando-se a mais favorável ao aderente e, no segundo, será sempre válida a cláusula posteriormente inserida, desde que prevista antecipadamente cláusula de renúncia do aderente à modificação do conteúdo contratual.

III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.

IV. É lícita a disposição onerosa em vida de parte do próprio corpo, com objetivo científico e gratuita, se altruísta.

Alternativas
Comentários
  • Complementando o comentário

    III. A existência da pessoa natural termina com a morte, exceto no caso de ausência em que a morte é presumida. Neste caso, em qualquer hipótese, a declaração da morte decorre a partir da decretação de ausência.

    O erro dessa assertiva está em afirmar que a morte presumida sempre se dá com a declaração de ausencia, uma vez que encontramos na lei situações excepcionais em que pode ser declarada a morte presumida sem que haja a declaração de ausência, vejamos:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • I. ERRADO Não induzem posse atos de mera permissão ou tolerância, exceto quando decorrido o prazo mínimo hábil a ensejar prescrição aquisitiva via usucapião.
  • Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


    Não há exeção.
  • O colega João Paulo foi direto ao ponto!
    No item III, o erro está presente quando se diz que quanto à morte presumida, a declaração dela apenas se dará no caso de decretação de ausência, o que não é verdade, já que, pode haver a presunção de morte sem necessidade de ser decretada a ausência, conforme mencionado no artigo 7º do CC.
    Abraços!
  • Disposição onerosa não pode!

    Abraços

  • II - art. 423, CC

  • Código Civil:

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Código Civil:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


ID
253534
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as frases a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa CORRETA:

( ) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela.

( ) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé.

( ) Benfeitorias voluptuárias, se agregam valor à coisa, são passíveis de indenização ao possuidor de boa-fé e conferem direito de retenção caso não se as possa levantar sem detrimento da coisa.

( ) É nulo o casamento do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 

    Não se pode exercer direito de retenção das benfeitorias voluptuárias.


    Art. 1.550. É anulável o casamento: IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

     
  • Comentando as demais

    a) O possuidor indireto pode exercitar o direito de sequela. Verdadeiro

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Assim, diz a lei que a posse direta não anula a indireta, convivendo simultaneamente e, portanto, ambas podem exercer o direito de sequela. A posse indireta, por exemplo, permite ao proprietário/locador (possuidor indireto) exercer o direito de sequela contra terceiro que se aventurar contra o bem.

    b) O direito à percepção dos frutos requer que estes tenham sido separados e o possuidor faz jus à percepção até que ocorra a cessação da má-fé. Falso

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio. 

    O possuidor de boa-fé é quem tem direito a percepção dos frutos "colhidos"; o possuidor de má-fé, nos termos do 1216, responde por todos os frutos, tendo direito apenas às despesas realizadas para a produção/custeio.

  • resposta certa "C"

  • 1) o possuidor indireto pode exercer o direito de sequela. - correto.

    O direito de sequela é o direito que o proprietário e o possuidor, seja direto ou indireto, tem de seguir a coisa, podendo reinvindicá-la de quem quer que seja e onde quer que se encontre. Veja o que dispõe os artigos abaixo:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Ademais:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha

     

    2) ERRADA

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação 

     
    3) errada

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis. 


    Mas

    Art. 96. (...) § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor


    4) errada -  Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I(...)

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento 



    4) 4 









     

  • Vale ressaltar que houve grande reforma na Teoria Geral das Incapacidade do CC/02

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • Código Civil:

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    § 1 . Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    § 2 A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.


ID
253537
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Regime de Bens entre cônjuges, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA

    Mesmo sendo comunhão universal, tais bens são excluídos, conforme art. 1668, CC.

    I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

    II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva:

    III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

    IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

    V – os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

    o artigo 1659 do Código Civil que exclui da comunhão:

    V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
  • As alternativas demandam conhecimento da letra seca da lei, vejamos:

    A- Correta, art.  1647, III;
    B- Correta, art. 1.472;
    C-Correta, art. 1653;
    D-Incorreta, até mesmo da comunhão universal tais bens estão excluídos - art. 1668, I.
  • Somente para corrigir a colega Ana, data venia, a resposta do item  "b" está prevista no art. 1672.

    bons estudos a todos.
  • Comentário objetivo:

    d) Os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar são excluídos da comunhão, exceto se for a universal.

    O erro da alternativa acima está na exceção proposta (regime de comunhão universal de bens), visto que, de acordo com os artigos 1.667 e 1.668 inciso I do CC/2002, esses bens (doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar) não se no regime de comunhão universal de bens.

    Vejamos o que diz os artigos acima:

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.

    Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
    (...)

  • Letra A  - Art. 1647, III - Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta: prestar finaça ou aval. - CORRETA.

    Letra B - Art. 1.672 - No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adiquiridos pelo casaç, a título oneroso, na constância do casamento.
    CORRETA

    Letra C - art. 1653 - é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento

    Letra D - Art. 1.668, I - os bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar, são excluídos da comunhão unversal.  INCORRETA
  • Muito bom o último comentário, colocando cada artigo cria segurança a quem lê!!!
  • Não tem essa exceção da D

    Abraços

  • Código Civil:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.


ID
253540
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre Tutela e Curatela, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letras c e d incorretas:
    Letra (a) – Correta
    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.
    Art. 1.730. É nula a nomeação de tutor pelo pai ou pela mãe que, ao tempo de sua morte, não tinha o poder familiar.

    Letra (b) – Correta
    Art. 1.735. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
    VI - aqueles que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.

    Letra (c) – Incorreta
    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

    Letra (d) – Incorreta
    Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:
    I - pelos pais ou tutores;
    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;
    III - pelo Ministério Público.
    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:
    I - em caso de doença mental grave;
    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;
    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
    Art. 1.770. Nos casos em que a interdição for promovida pelo Ministério Público, o juiz nomeará defensor ao suposto incapaz; nos demais casos o Ministério Público será o defensor.

ID
253543
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I. A declaração de vontade emanada de erro substancial não prejudica a validade do ato jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

II. Tradição é a forma geral e necessária de alienação voluntária das coisas móveis com a intenção de transferir a propriedade, nunca alienando a coisa se não feita pelo proprietário.

III. É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz, se não lhe seguir a ratificação do ato por seu representante legal.

IV. Em qualquer caso, a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma única vez. Quando decorrente de despacho que ordena a citação, a interrupção dar-se-á ainda que determinada por juiz incompetente.

Alternativas
Comentários
  • CC Art.116. É nulo o negócio jurídico quando:

    I- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art.169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
  • I - CORRETA

    Art. 144, CC. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    II - ERRADA
    Art. 1.267, CC. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Art. 1.268, CC. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
     

    III - ERRADA
    Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.



    IV - CORRETA

    Art. 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • Alternativa IV.

    "A propósito do tema, frise-se que, apesar do silêncio da norma legal, afigura-se-nos evidente que a interrupção única somente atinge as causas extrajudiciais" - FARIAS & ROSENVALD, in Direito Civil - Teoria Geral, 6a edição, p. 561. No mesmo sentido, segundo os autores, Arruda Alvim e Martins & Figueiredo.
  • Questão errada. IV -  A interrupção da prescrição só poderá ser verificada uma única vez quando falamos em causas EXTRAJUDICIAIS.

  • Creio que uma exceção à necessidade de se proceder à tradição do bem móvel, como condição de eficácia do negócio, é a alienação fiduciária.

ID
253546
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as frases a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa CORRETA:

( ) Os requisitos da usucapião de posse ininterrupta e ânimo de dono somente são exigidos na usucapião especial urbana quando o possuidor for proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

( ) O Constituto possessório e a Hipoteca constituem os principais direitos reais de garantia de bens imóveis previstos em nosso ordenamento.

( ) O devedor incorre em cláusula penal quando culposamente deixa de cumprir a obrigação caracterizando-se inadimplência, não sendo aplicável em caso de simples mora.

( ) Pela regra da compensação, quando duas pessoas são simultaneamente credora e devedora uma da outra, suas dívidas líquidas e vencidas se extinguem, desde que fungíveis.

Alternativas
Comentários
  • Item I errado: quando o possuidor for proprietário de outro imóvel urbano ou rural a ele não é dado o direito de usucapir quando possuir o imóvel por 5a, seja usucapião urbano ou rural. Art. 1.239 CC: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Art. 1.240 CC: Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
    Item II errado:
    constituto possessório não é direito real de garantia. São direitos reais de garantia: hipoteca, penhor e anticrese.
    Art. 1.419 CC: Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
    Item III errado: a constituição em mora também é caso de aplicação da cláusula penal.
    Art. 408 CC: Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
    Item IV correto:
    Art. 368 CC: Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Art. 369 CC: A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
  • Complementando...

    O constituto possessório é uma forma de aquisição originária de posse, na qual a aquele que possuía algo em nome próprio passa a possuí-lo em nome de outrem. O antigo possuidor, que tinha a posse plena como proprietário, se converte em possuidor direto, enquanto que o novo proprietário se investe na posse indireta do bem.

    Exemplo: A, proprietário, vende o seu imóvel para B, mas este permite, mediante contrato, que aquele continue residindo nele, agora como inquilino.



  • Acredito que o comentário postado pelo colega Daniel esteja equivocado, pois constituto possessório é forma derivada de aquisição de posse, e não forma originária.

    A aquisição derivada da posse requer a existência de uma posse anterior, que é transmitida ao adquirente, em virtude de um título jurídico, com a anuência do possuidor primitivo, sendo, portando, bilateral; assim, pode-se adquirir a posse por qualquer um dos modos aquisitivos de direitos, ou seja, por atos jurídicos gratuitos ou onerosos, inter vivos ou causa mortis.

    O constituto possessório ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio; é uma modalidade de transferência convencional da posse, onde há conversão da posse mediata em direta ou desdobramento da posse, sem que nenhum ato exterior ateste qualquer mudança na relação entre a pessoa e a coisa.

    fonte: http://www.centraljuridica.com/doutrina/100/direito_civil/modos_aquisitivos_da_posse.html
  • ( ) Pela regra da compensação, quando duas pessoas são simultaneamente credora e devedora uma da outra, suas dívidas líquidas e vencidas se extinguem, desde que fungíveis.

    Onde tá escrito que as dívidas são de igual valor para se extinguirem???
    tem q adivinhar agora...
  • Se forem infungíveis, não podemos compensar

    Abraços

  • Código Civil:

    Da Compensação

    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 370. Embora sejam do mesmo gênero as coisas fungíveis, objeto das duas prestações, não se compensarão, verificando-se que diferem na qualidade, quando especificada no contrato.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.

    Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

    Art. 374. (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)

    Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

    Art. 377. O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente.

    Art. 378. Quando as duas dívidas não são pagáveis no mesmo lugar, não se podem compensar sem dedução das despesas necessárias à operação.

    Art. 379. Sendo a mesma pessoa obrigada por várias dívidas compensáveis, serão observadas, no compensá-las, as regras estabelecidas quanto à imputação do pagamento.

    Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

  • Letra A (F): O ART.1240 do CC versa sobre o Usucapião Urbano e, nesse sentido, mostra a necessidade de, em regra, haver o tempo de posse ininterrupto acrescido do ânimo de dono do possuidor quando este não possui imóvel rural ou urbano.

    Letra B (F): O ART. 1419 no Título X do CC dispõe sobre os três principais meios de garantia dos bens imóveis previstos pelos Direitos Reais que são, 1) Penhor; 2) Hipoteca e 3) Anticrese. Portanto, a questão se faz errada por apenas considerar a Hipoteca e o Constituto Possessório - ato de alterar a titularidade de um bem, enquanto o antigo possuidor se mantém na posse. Isto é, quando A passa a titularidade do imóvel para B enquanto a pessoa A mantém-se utilizando a coisa.

    Letra C (F): Eliminei esta possibilidade usando a ótica de probabilidade por reta na questão de V ou F. Mas, neste aspecto, não incorre em Cláusula Penal, exceto por mora, conforme expresso no ART. 408 do CC: "Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora."

    Letra D (V): Segui a lógica da matéria, levando em conta também o Dir. Emp. Contudo, há de se ressaltar os ARTs. 368 e 369 do CC.


ID
253549
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de sucessões, assinale a única alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' correta: Art. 1.805 CC: A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.Art. 1.806 CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
    Letra 'b' errada:
    Art. 1.839 CC: Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
    Letra 'c' correta:
    Art. 1.848 CC: Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
    Letra 'd' correta: Art. 1.733,
    § 2o CC: Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.
  • A ERRADA É A LETRA B.

    é até 4º grau
  • Quarto!

    Abraços

  • Não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima, salvo se houver justa causa, declarada no testamento. CERTO. . . . . . ......... Art. 1.848. Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima. .........declarada no testamento. D Na disposição testamentária, se instituído menor herdeiro ou legatário, pode o testador nomear-lhe curador especial para administração desses bens ainda que o beneficiário se encontre sob poder familiar, ou tutela. CERTO........ § 2 o Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.

ID
253552
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A capacidade processual, por estar relacionada aos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, pode gerar invalidade deste. Acerca da capacidade processual, assinale a alternativa CORRETA:

I. O menor é pessoa, portanto, é capaz de direitos. Contudo, falta-lhe o exercício de direitos e obrigações, na forma da lei civil, razão pela qual não possui capacidade de estar em juízo, devendo ser representado por via da representação legal.

II. O juiz dará curador especial ao réu revel citado por edital.

III. Ambos os cônjuges deverão ser citados nas ações possessórias.

IV. O inventariamente representará, ativa e passivamente, o espólio em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Item III está errado, somente serão citados nas possessórias nos casos de composse ou atos por ambos praticados. Art. 10, 2º do CPC.

    Item IV está correto, Art. 12, V do CPC.

    Item II também esta correto. Art. 9, II do CPC.

    A I, me parece errada..

    Se alguem poder ajudar...Creio que na questão I, faltou dizer se ele é menor de 16 anos, ai sim seria caso de representação...
  • A I está errada porque não é a incapacidade de fato que obsta a capacidade postulatória ("razão pela qual não possuii capacidade de estar em juízo...").

    Talvez a anulação decorra de uma certa ambigüidade do item III. Ambos os cônjuges deverão ser citados em certas ações possessórias, final.
  • Correto rafael, o art 8 do CPC é bem claro "representados ou assistidos" assim, aquele que for menor de 16 , será representado (absolutamente incapaz) , mas aquele que tiver 17 anos, não deixa de ser menor, sendo assistido. (relativamente incapaz)

  • Como disseram alguns colegas antes, o erro da I deve ter sido não especificar que o menor também poderia ser assistido (e não só representado) no caso de ter mais de 16 e menos de 18. Mas isso tornaria a alternativa "D" viável como correta, não anulando a questão. A banca ainda assim preferiu anular a mesma.


ID
253555
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A jurisdição como forma de poder estatal é UNA, mas o seu exercício é distribuído entre os vários órgãos jurisdicionais. A medida do exercício da jurisdição atribuída a cada órgão do Poder Judiciário chama-se COMPETÊNCIA. Sobre competência, assinale a alternativa CORRETA:

I. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.

II. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada pela Lei Federal n. 5.869/73.

III. Declarada a incompetência absoluta, os atos praticados serão nulos, remetendo-se o processo ao juiz competente.

IV. Cabe à parte que ofereceu exceção de incompetência suscitar conflito de competência.

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal n. 5.869/73 nada mais é do que o CPC.

  • I - CERTO - CPC:
    SEÇÃO IV
    DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.


    II - CERTO - CPC:
    SEÇÃO II
    DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL

    Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código ( = CPC = LEI FEDERAL 5.869/73)

    III - ERRADO - CPC:
    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
    § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    IV - ERRADO - CPC:
    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.


  • Sacanagem pouca é bobagem!

    Se perguntar para os juizes e desembargadores tenho certeza que a maioria nao vao saber dizer do que se trata a lei federal 5869/73. 
  • Tenho certeza de que saber o número da lei que é o CPC vai definir se vc será ou não um bom magistrado. Quanta criatividade!
  • Novamente, onde está o erro do item III? 

    Como é que vamos saber de quais "atos praticados" o enunciado está se referindo?
  • O erro do item III está no fato da assertiva se referir, de forma genérica, a todos os atos praticados no processo. 

    Conforme a redação do art. 113, parágrafo segundo do CPC, verificada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juízo competente. Segue abaixo o teor de tal dispositivo:

    Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    (...)

    § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
  • Rafael, não foi mencionado "todos os atos", foi mencionado "os atos".
    Mas tá bom vai. Em se tratando de PUC/PR dá pra dar um desconto, principalmente levando em conta a esculhambação que foi o TJPR de 2011, questão como esta não é nada.

ID
253558
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre petição inicial, é CORRETO afirmar:

I. Quando a petição inicial não vier acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de plano, o juiz a indeferirá.

II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo vedada ao juiz a reforma da sua decisão.

III. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.

IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 295 CPC - A petição inicial será indeferida:
    IV - quando o juiz verificar desde logo, a decadência ou a prescrição.

    Art. 219, § 5º CPC - O juiz pronunciará de ofício, a prescrição.
  • I. Quando a petição inicial não vier acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de plano, o juiz a indeferirá.  ERRADA

    art.284, CPC:
    " Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos atrigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias."

    II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo vedada ao juiz a reforma da sua decisãoERRADA

    art. 296,CPC: Indeferida a  petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    III. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.  ERRADA

    art.290, CPC: " Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas inclídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enqunto durar a obrigação".

    IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial. CORRETA

    art.295,IV,CPC:


    " A petição inicial será indeferida:

    IV- quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (artigo 219, §5º, CPC); "
  • I - O juiz deve, conforme art. 284, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
    II - O juiz tem a possibilidade de se retratar no prazo de 48 horas.
    III - As prestações periódicas serão incluídas independente do pedido do autor.
    IV - Segundo art. 295, IV, o juiz indeferirá a PI se verificar a prescrição.
  • Com todo respeito aos examinadores da prova e ao fato de que, em se tratando de provas objetivas, valha a literalidade da lei, tenho que tal questão deveria ser anulada, pois a alternativa tida como correta não pode mais ser assim considerada. Falo isso porque a partir do momento em que a prescrição passou a poder ser renunciada pela parte que por ela beneficiada, a medida cabível a ser adotada pelo juiz é a abertura de vista à parte beneficiária para saber se ela renuncia ou não a precrição. Definitivamente, com a alteração processual promovida tenho que o artigo tido por correto foi tacitamente revogado nesse particular.

    Obrigado.
  • CUIDADO!!!

    A fundamentação da colega Sabrina, relativa a alternativa B, está errada. A questão diz respeito ao indeferimento da petição inicial e não ao julgamento imediato pela improcedência.
    Assim, a fundamentaçao correta encontra-se no art. 296 do CPC:

    Art. 296: Indeferida a  petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
  • Concordo com Juliano Lago.

    A doutrina se insurge maciçamente contra o art. 219, § 5º, do CPC, recomendando que o magistrado não indefira a petição de plano, mas sim dando oportunidade ao réu de renunciar à prescrição, especialmente porque ele pode ter interesse econômico em discutir dívida eventualmente já paga (art. 940, CC).
  • Onde está o erro do item III?

    Pois se estiver errado, a contrario sensu estaria correto dizer: 

    "Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas não serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor." 

    Ou seja, se autor pedir o que já é considerado pedido implícito, ele não teria seu pedido apreciado pelo judiciário.

    Claro que deveria ser anulada a questão.

  • Foi exatamente o que eu pensei. O fato do pedido não precisar ser expresso, neste caso, por óbivio não significa que se o for não será apreciado. sendo expresso é que se deve apreciar mesmo. 


    de alguma forma sabia que o examinador iria dar esta alternativa como errada, mas a questão deveria ser anulada sim.
  • Com relação ao item III, também fiz o mesmo raciocínio dos colegas acima, a priori. No entanto, relendo a alternativa extrai que, de uma forma geral, as prestações períodicas estariam inclusas no pedido somente quando houvesse declaração expressa do autor, o que torna a assertiva falsa. Dessa forma, considerei a alternativa incorreta.

    Acertei a alternativa por exclusão, mesmo ciente da polêmica acerca da possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição.

    Abraços
  • Pelo NCPC, no caso de ser constatada a prescrição ou decadência o juiz deverá realizar o julgamento de improcedência liminar do pedido (não mais inderimento da petição inicial):

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Desatualizada:

    IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial. -->

    No CPC/73: Constatada a prescrição, aplica-se o indeferimento da inicial.

    No CPC/15: Constatada a prescrição, aplica-se a IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, e não mais a o indeferimento da PETIÇÃO INICIAL.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e 

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


ID
253561
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à defesa do réu:

I. A exceção será processada em apenso aos autos principais.

II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar.

III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • I. A exceção será processada em apenso aos autos principais.( CERTA)
    ART. 299 CPC . A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente , em peças autonomas; a exceção será processada em apenso
    aos autos principais.

    II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar. ( CERTA)
    ART.300 CPC . compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
    ART.301 CPC. compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    XI - Falta de caução ou de prestação, que a lei exigir como preliminar.

    III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. ( CERTA)
    ART.315 CPC. o réu pode reconvir ao autor  no mesmo processo toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa 

    IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção. ( ERRADA)
    ART.317 CPC. a desistência da ação, ou a existencia de qualquer causa que a extinga, NÃO  obsta ao prosseguimento da reconvenção.  
  • Resposta letra A

    Bastava saber que a alternativa IV estava incorreta para acertar a questão.

    Art. 317 CPC - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, NÃO obsta ao prosseguimento da reconvenção.

  • CORRETO O GABARITO....

    Excelente observação da colega....

    Esse tipo de questão às vezes ajuda o candidato....pois, se soubesse que a proposição IV estava errada, diante da falta de combinações entre as proposições, mataria rapidamente a questão...
  • Questão formulado pelo CPC
    I. A exceção será processada em apenso aos autos principais - (correta)art. 299 ...a exceção será processada em apenso aos autos principais.
    II. Compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar a falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar. (CHAMADA DE PRELIMINARES PREVISTA NO ART. 301 DO CPC) ART. 301. Compete-lhe, porem antes de descutir o merito, alegar: IX falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar;
    III. O réu poderá reconvir ao autor sempre que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. art. 315 O reú pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. 
    IV. A desistência da ação obsta ao prosseguimento da reconvenção.(errada) ART. 317. A desistencia da ação ou a exigencia de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • Alternativa correta é a letra "A".
    Item I: Correto. As exceções constituem um incidente do processo que devem ser autuadas em autos separados, para evitar tumulto processual.
    Item II: Correto, pois em conformidade com o art. 301, inciso XI, CPC.
    Item III: Correto. O enunciado reproduz o quanto disposto no art. 315, caput do CPC.
    Item IV: Incorreto, uma vez que a afirmativa contraria o art. 317, CPC.

ID
253564
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o fenômeno da intervenção de terceiros, é CORRETO afirmar:

I. Para o oferecimento da oposição é necessário que tenha sido instaurada a litispendência.

II. É cabível a nomeação à autoria na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

III. Responde por perdas e danos aquele a quem competia a nomeação, mas que deixou de nomear à autoria.

IV. É obrigatória a denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito de evicção.

Alternativas
Comentários
  • I. Para o oferecimento da oposição é necessário que tenha sido instaurada a litispendência. 

    Alternativa correta - Na frase litispendência deve ser entendida  no sentido de lide pendente. Assim, a alternativa está correta, nos termos do art. 56, CPC.

    II. É cabível a nomeação à autoria na ação de indenização, intentada pelo proprietário ou titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro. 

    Alternativa correta - Art. 63, do CPC.

    III. Responde por perdas e danos aquele a quem competia a nomeação, mas que deixou de nomear à autoria. 


    Alternativa correta - Art. 69, I, do CPC.

    IV. É obrigatória a denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito de evicção.

    Alternativa correta - Art. 70, I, do CPC.

    Alternativa correta letra d) todas estão corretas.

    Quem souber a razão de a questão ter sido anulada, poste aí por favor.
  • Fiquei com dúvida na primeira afirmativa. Acho que só poderia ser tomada como certa pela interpretação do colega acima. 

    Portanto, se houver alguma incerteza na afirmativa I, não haveria resposta, pois restariam corretas apenas II, III, IV; motivo que seria suficiente para anulação da questão.

    De todo modo, reforço a pergunta do colega sobre o fundamento da anulação.



ID
253567
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.

( ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

( ) A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo.

( ) Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.

Alternativas
Comentários
  • I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.

    Correta: Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. 

    II - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

    Correta: Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    III - A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo. 

     

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.


    IV - Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.
    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. 


     


     
  • Alguém sabe o porque esta questão foi anulada? Pelo visto tem a alternativa certa, V, V, V, F. Não entendi...se alguém puder ajudar.

    Muito obrigada.
  • A última assertiva está incorreta nos termos do art. 389, I, do CPC, senão vejamos:

    Art. 389. Incumbe o ônus  da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;


    Acredito que a questão tenha sido anulada pois embora o item 2 seja letra da lei (art. 352, I, CPC), há quem sustente que a confissão não pode ser revogada quando emanar de dolo, em razão de o dispositivo ter sido tacitamente revogado pelo art. 214, CC.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Bons estudos!

ID
253570
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

I. Quando, em fase de liquidação por sentença, para determinar o valor da condenação houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-seá a liquidação por artigos.

II. Da decisão que julga a liquidação de sentença caberá apelação no prazo de 15 dias.

III. No cumprimento de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiramente requerer a liquidação desta e, após, promover a execução integral.

IV. Contra a decisão que resolve a impugnação no cumprimento de sentença, que importar na extinção da execução, caberá apelação.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA. GABARITO: V - F - F - V


    I. Quando, em fase de liquidação por sentença, para determinar o valor da condenação houver necessidade de alegar e provar fato novo, far-seá a liquidação por artigos.

    VERDADEIRO. Art. 475-E, CPC: "Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo".


    II. Da decisão que julga a liquidação de sentença caberá apelação no prazo de 15 dias.

    FALSO. Art. 475-H, CPC: "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento".


    III. No cumprimento de sentença, quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, o credor deverá primeiramente requerer a liquidação desta e, após, promover a execução integral.

    FALSO. Art. 475-I, § 2o, CPC: "Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta".


    IV. Contra a decisão que resolve a impugnação no cumprimento de sentença, que importar na extinção da execução, caberá apelação.

    VERDADEIRO. Art. 475-M, § 3o, CPC: "A decisão que resolver a impugnação [no cumprimento de sentença] é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação".

ID
253573
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA:


I. Na hipótese do art. 285-A (Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada), o juiz, ao receber o recurso do autor, decidindo manter sua decisão, deverá citar o réu para que no prazo de 15 dias apresente contestação.

II. Em caso de ajuizamento de ação rescisória, a antecipação de tutela é o único meio processual para pleitear a suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.

III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, independentemente da matéria tratada.

IV. Fica dispensada a remessa do recurso especial ao Plenário, quando a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra "c".


    I. Na hipótese do art. 285-A (Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada), o juiz, ao receber o recurso do autor, decidindo manter sua decisão, deverá citar o réu para que no prazo de 15 dias apresente contestação.  

    ERRADO  . § 2º do art. 285-A, CPC: caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


    II. Em caso de ajuizamento de ação rescisória, a antecipação de tutela é o único meio processual para pleitear a suspensão do cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo.

    ERRADO. Art. 489, CPC: o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela.


    III. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, independentemente da matéria tratada.

    CORRETO. Art. 543-A, § 3º, CPC:" haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal" (STF). 


    IV. Fica dispensada a remessa do recurso especial ao Plenário, quando a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos.

    ERRADO. Art. 543-A, § 4º: "se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário" - refere-se ao recurso extraordinário.
  • Complementado o colega:
    IV. Fica dispensada a remessa do recurso especial ao Plenário, quando a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos.
    ERRADA, porque quem analisa a repercussão geral é o STF e isso ocorre apenas no Recurso Extraordinário, e não no “Especial” como menciona a assertiva: “Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
    § 1o  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
    § 2o  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
    § 3o  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.
    § 4o  Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

ID
253576
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei 8.078/1990 define os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, em seus artigos 2º e 3º: elementos subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos objetivos, produtos e serviços, respectivamente Segundo estas definições, podemos afirmar que:

I. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

II. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

III. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

IV. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • III - CORRETA:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    I - CORRETA:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    IV - CORRETA:

    Art. 3º, § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    II - ERRADA: As relações de caráter trabalhista não são consideradas consumeristas.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Gabarito - A

    A falha do único item errado, o II, é incluir a relação de caráter trabalhista como serviço. O mapa abaixo (clique duas vezes para ampliar) resume os conceitos sobre a relação jurídica de consumo


     

     
  • Letra"A"

    Exige-se do candidato o conhecimento do texto legal. O único item incorreto é o III, já que se refere a “relações de caráter trabalhista”, o que não se compatibiliza com o §2º do art. 3º da Lei nº 8.078/90.
  • Alan, incorreto é o item II. vlw
  • Não esquecer da Teoria Minimalista, que seria o oposto das Teorias Maximalista e Finalista – foi usada para afastar o CDC dos Bancos, mas não ganhou.

    Abraços

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

           Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

           Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

           Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

           § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

           § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • Resposta assertiva= letra D


ID
253579
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I. 30 (trinta dias), em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

II. 90 (noventa dias), de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

III. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

IV. Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

V. Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Os artigos que fundamentam a resposta são os seguintes, todos do CDC:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Vale notar que a V, embora seja letra de lei, emprega terminologia equivocada. O prazo para reclamar de defeito é prescricional de 5 anos. No âmbito do CDC, defeito e vício são coisas diferentes.

  • Contatação do vício!

    Abraços

  • CDC:

    Da Decadência e da Prescrição

           Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

           § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

           § 2° Obstam a decadência:

           I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

           II - (Vetado).

           III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

           § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

           Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

           Parágrafo único. (Vetado).


ID
253582
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) expressa que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. Sobre os contratos de consumo, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •        
                                   CORRETA LETRA  B

        A) errada: art. 51, VI, CDC... "estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor"

        B) correta: art. 49, CDC

        C) errada: Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

         D) errada: art. 54, CDC, "§ 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior."
  • O art. 49 do CDC é muito importante. Ele dispõe que sempre que a compra não ocorrer no estabelecimento comercial do fornecedor, ou seja, por telefone, em domicílio ou mesmo por meio da internet, a lei garante o prazo de 7 (sete) dias para reflexão do consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Resposta correta: Letra b

  • Correta letra B

    Letra A: São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais abusivas
    Letra C: ART. 53 – Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em 
    prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno 
    direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do 
    credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do 
    produto alienado.
    Letra D: não é cabendo a escolha do fornecedor e sim do consumidor.
  • Nossa, olha a questão da PUC-RJ = Para Juiz do Rio de Janeiro em 2011 - IDÊNTICA até a ordem das alternativas. Por isso vale a pena responder questões.

    O Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) expressa que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. A respeito de contratos de consumo, assinale a única alternativaCORRETA.

  • São nulas as que barrem a inversão em favor do consumidor!

    Abraços


ID
253585
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa (responsabilidade civil objetiva) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Partindo desse contexto, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA:  O produto não será considerado defeituoso.

    Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • Vale uma informação sobre o tema.

    O último concurso do MPMG/2010, cobrou o tema em sua prova de 2a etapa: "disserte sobre o risco do desenvolvimento segundo o CDC". Na resposta a banca esperava que o candidato abordasse a divergência existente entre as normas protetivas do CDC em relação à segurança dos produtos e serviços e a atividade de desenvolvimento de produtos e sua evolução tecnológica. Basicamente o candidato deveria abordar a divergência dentro do artigo 12 do CDC caput x §1o, III. A doutrina é divergente sobre o tema. E pra quem quiser aprofundar no tema vale uma consulta sobre essa teoria (Teoria do risco do desenvolvimento).

    Espero ter contribuído.

    até.
  • CONFORME MENCIONADO NO COMENTÁRIO ANTERIOR, A TEORIA DO RISCO DO DESENVOLVIMENTO ESTÁ RELACIONADA À BUSCA DE UMA RESPONSABILIZAÇÃO QUANTO AOS DANOS CAUSADOS NO MEIO AMBIENTE, ANALISANDO-SE AS CONSEQUENCIAS DA DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM UMA SOCIEDADE DE MASSA, DE MANEIRA A NAO PERMITIR QUE O TEMA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL SEJA RELEGADO A SEGUNDO PLANO.
    ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
  • Se assim fosse, trocaríamos todos os nossos objetos por novos todas as semanas

    Abraços

  • Quando do momento da inserção de um produto ou serviço ao mercado de consumo, após a realização de testes e utilização de todas as técnicas disponíveis, a constatação da existência de um vício ou defeito (fato) pelo fornecedor, capaz de causar danos ao consumidor, se mostra praticamente impossível, pois esse, agindo, em regra, de boa-fé, entende ser seu produto ou serviço apto ao consumo, haja vista o esgotamento de todos os meios necessários de aferir a sua qualidade.

    Todavia, há casos em que os vícios ou defeitos do produto só são descobertos após a sua introdução ao consumo. Com isso, nos deparamos com o Risco do Desenvolvimento.

  • CDC:

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

           Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

           § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

           I - sua apresentação;

           II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

           III - a época em que foi colocado em circulação.

           § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

           § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

           Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.


ID
253588
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

São direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º da Lei 8.078/1990:

Alternativas
Comentários
  •     CORRETA LETRA       "B"

        redação exata do artigo 6º, VIII, CDC.....
  • As alternativas a, c e d estão incorretas. Senão vejamos:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Resposta correta Letra A:

    O ônus da prova acontece a critério do juiz mediante quando constatar a presença de dois requisitos:
    - A vero semelhança das alegações
    - Hipossuficiência do consumidor

    Quando constatado um desses requisitos o juiz pode requerer o ônus da prova onde o consumidor não precisa provar, e sim o fornecedor provar que o defeito inexiste.

    Quando isso acontece no âmbito da publicidade o ônus da prova é obrigatório.
  • NAO INTUINDO CORRIGIR, MAS, COM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO ANTERIOR, NA VERDADE, O CORRETO É "VEROSSIMILHANÇA", O QUE SIGNIFICA APARÊNCIA DE VERDADE.
    ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
  • Lembrando que os serviços públicos em geral estão entrando no CDC

    Abraços

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.


ID
253591
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Pela previsão do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica no CDC, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
            § 1° (Vetado).
            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Resposta letra C

    Para facilitar a memorização: (art. 28 CDC)


    Grupos societários e sociedades controladas Responsabilidade subsidiária
    Sociedades consorciadas Responsabilidade solidária
    Sociedades coligadas Culpa
  • Correta C. A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida.

    Segundo o livro de direito civil na parte teoria geral escrito sob a orientação de Giselda M. F. Novaes Hironaka, a existência da pessoa jurídica se justifica pela segurança fornecida pela separação patrimonial entre o capital da empresa e o patrimônio das pessoas que a constituem, segurança esta que fomenta investimentos em atividades empresariais; contudo essa situação privilegiada, com finalidade de fomentar o desenvolvimento econômico, não pode ser usada para possibilitar abusos, tal qual se verifica quando a pessoa jurídica não é utilizada para a atividade às quais se destina, mas para outras finalidades; ou se seu patrimônio estiver em situação fática, confundindo-se, misturando-se, com o patrimônio particular das pessoas que a constituem.

    Nestas hipóteses, a pessoa jurídica terá essa sua característica de separação patrimonial desconsiderada, ignorada, mas apenas para os efeitos, para as consequências de determinadas obrigações. Com isso se pretende que a personalidade jurídica, que justifica a separação patrimonial, não seja utilizada de forma indevida, sem, contudo, se encerrar ou extinguir a pessoa jurídica, que continua a existir para todos os seus demais efeitos.

    A desconsideração da separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio particular das pessoas físicas ou outras pessoas jurídicas que a constituíram só é possivel por meio de decisão judicial, que como todas as decisões judiciais, deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. 

    O código civil, dá dois requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica: abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, e a confusão patrimonial, assim, somente estas situações justificariam a despersonificação, que deve ser reconhecida por decisão judicial.

    Ainda há um requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, mediante a execuções ficais em todos os ambitos. 

  • PARABÉNS PARA COLEGA NATÁLIA QUE COMPARTILHOU O QUADRO DA RESPONSABILIDADE DAS SOCIEDADES O QUE FACILITA EM MUITO A MEMORIZAÇÃO....

  • Obrigações da Sociedade fornecedora decorrente do CDC: coligadas, por culpa; consorciadas, solidariamente; controlada, subsidiariamente.

    Coligadas, culpadas por quebrarem a varinha

    Consorciadas, solidárias ao Lord Valdemort

    Controladas, subsidiárias à atuação do Harry Potter

    Abraços

  • GRUPOS SOCIETÁRIOS E SOCIEDADES COLIGADAS = Responsabilidade subsidiária

    Só lembrar que os sócios possuem responsabilidade SUBSIDIÁRIA com relação as dívidas da sociedade, somente se ela não satisfazer com seu patrimônio é que atinge o deles.

    SOCIEDADES CONSORCIADAS = Responsabilidade solidária

    Lembra de consórcio, todos pagam junto pra adquirir o bem!!

    SOCIEDADES COLIGADAS = Culpa

    O que sobrou é CULPA!!


ID
253594
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho do consumidor, exigindo que este pague por uma dívida vencida e paga, sendo que essa dívida vem sendo cobrada reiteradamente por dois meses consecutivos.

Sobre a cobrança de dívidas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra c

    está incorreta pq diz o art. 42§unico:

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Letra pura de lei. Mas vale uma informação. No último concurso do MPMG prova escrita (2a etapa), o tema foi cobrado. A resposta aceita pela banca exigia que o candidato considerasse a questão do superendividamento do consumidor e inserisse o tema da cobrança de dívidas no contexto da dignidade humana, abordando os aspectos não patrimoniais que não podem sofrer alteração pela ação de cobrança do credor na relação de consumo.

    até..
  • Os dispositivos a seguir citados são do CDC (Lei n. 8.078/90). 

    a) CORRETA: 
    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    b) CORRETA: 
    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

    c) INCORRETA: 
    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.



    d) CORRETA: 
    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

      Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

     
  • Lembrando que a boa-fé exclui esse pagamento em dobro tanto no CC quanto no CDC

    Abraços

  • INCORRETA: ( C )

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • CDC:

    Da Cobrança de Dívidas

           Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

           Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

           Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)


ID
253597
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 30, define "oferta" como: Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado".

Marcar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • correta: alternativa A
    art. 31, §unico CDC

    indelével: adj. Que não se pode apagar: tinta indelével.
    Que o tempo não destrói: recordação indelével.

    alternativa B errada - art. 33 CDC
    é proibida a publicidadede bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina

  • A questão é muito atual, visto que tal direito foi acrescentado ao CDC pela lei nº 11.989/09:

    Art. 31, Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    Resposta correta: letra "a".
  • A questão é de redação sofrível.

    O enunciado não corresponde em nada ao conteúdo da questão. Enunciado e resposta não possuem a mínima interligação.

    O pior é que o cidadão que elaborou a prova ganha pra isso.

    até..
  • Os dispositivos que serão citados são todos do CDC (Lei n. 8.078/90). 
    a) CORRETA
    Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
     
    b) INCORRETA
    Art. 33.    Parágrafo único.  É proibida publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina(Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).
     
    c) INCORRETA
    Art. 35.  Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
     

    d) INCORRETA
     Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    (...)  III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
     
            
  • Existem pessoas que causam polemica à toa. Questão tranquila !!
  • Concordo plenamente com  meu colega acima. A questão é muito tranquila.
    É cópia do CDC.
  • A referida novação legislativa veiculada pela Lei 11.989/09, surgiu para acabar com justificativas meramente protelatórias, tendo em vista que os fornecedores alegavam com muita frequencia de que eles efetivamente cumpriam a legislação do consumidor, no que tange as completas informações sobre o produto, mas o "problema" é que as informações eram substanciadas em rótulos de papéis, os quais, é claro, com o contato constante com a água gelada dos refrigeradores se deterioravam rapidamente, e dessa maneira muitos fornecedores conseguiam se furtar e escapulir das fiscalizações e possíveis aplicações de multa pelo órgão responsável...
    Destarte com o advento da presente lei, não há mais como escapar da fiscalização, uma vez que as informações agora devem ser apostas claramente nos produtos, ou por rótulo de plástico com escritas indeléveis, ou ainda e mais comum, com escritas indeléveis no corpo do próprio produto...
  • B) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33. Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).   

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “B".


    C) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “C".

        

    D) O consumidor não poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O consumidor poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “D".


    A) As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével. 


    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito: Letra A

  • Forma indelével é aquela que não se apaga.

    Abraços

  • CDC:

    Da Oferta

           Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

           Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

           Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.  

           Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

           Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

           Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

           Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

           Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

           I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

           II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

           III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • CDC (Lei n. 8.078/90). 

    A) CERTA! - Art. 31. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

     

    B) ERRADO. - Art. 33.   Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. 

     

    C) ERRADO - Art. 35.  Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

     

    D) ERRADO -  Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha;  III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


ID
253600
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o plano de recuperação judicial, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, pois o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias, conforme art. 53 da Lei 11101/05.

    Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter:

    I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo;

    II – demonstração de sua viabilidade econômica; e

    III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.

    Parágrafo único. O juiz ordenará a publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação e fixando o prazo para a manifestação de eventuais objeções, observado o art. 55 desta Lei.

  • Alternativa b - incorreta, conforme art. 54, "caput", da Lei 11.101/05. O prazo máximo é de 1 ano e não 180 dias.

    Alternativa c - correta, conforme parágrafo único do art. 54 da Lei 11/101/05.
     
    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.

    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

  • Alternativa d - Incorreta, pois a rejeição do plano de recuperação pela assembleia geral de credores acarreta a decretação da falência e não a oportunidade para apresentação de novo plano ou alteração do plano apresentado, nos termos do §4º do art. 56 da Lei 11.101/05.

    Art. 56. Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembléia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.

    § 1o A data designada para a realização da assembléia-geral não excederá 150 (cento e cinqüenta) dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.

    § 2o A assembléia-geral que aprovar o plano de recuperação judicial poderá indicar os membros do Comitê de Credores, na forma do art. 26 desta Lei, se já não estiver constituído.

    § 3o O plano de recuperação judicial poderá sofrer alterações na assembléia-geral, desde que haja expressa concordância do devedor e em termos que não impliquem diminuição dos direitos exclusivamente dos credores ausentes.

    § 4o Rejeitado o plano de recuperação pela assembléia-geral de credores, o juiz decretará a falência do devedor.

  • a)ERRADA: art. 53 da Lei 11.101/05 (60 dias –prazo improrrogável);

    b)ERRADA: art. 54 da mesma lei (não pode preverprazo superior a 1 ano para tais pgtos);

    c)CERTA: art. 54, p.u.;

    d)ERRADA: art. 56, §4º (se o plano for rejeitado,o juiz decretará a falência).


  • LF,(Redação dada pela lei 14.112 de 2020)

    D) Rejeitado o plano de recuperação pela assembleia geral de credores, o juiz determinará que o devedor apresente novo plano de recuperação judicial ou alteração do plano apresentado, devendo decretar a falência do devedor se tais procedimentos não forem cumpridos pelo devedor. FALSA

    Art. 56, LF, § 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o adm judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral e credores a concessão do prazo de 30 dias para que seja apresentado plano de recuperação judical pelos credores.


ID
253603
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a figura do administrador judicial, assinale a afirmativa CORRETA:

I. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, sendo admissível que a função do administrador judicial seja exercida por pessoa jurídica especializada.

II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que, em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 6% (seis por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

III. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes, sendo que será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o julgamento das contas e da apresentação do relatório final da falência.

IV. O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas na Lei 11.101/05, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Item I - correto, conforme art. 21 da Lei 11.101/05.

    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

    Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz.

  • Item II - Incorreto. Segundo o art. 24, "caput", da Lei 11.101/05, os aspectos que o juiz levará em conta para a fixação da remuneração estão corretos, mas, de acordo com o §1º do mesmo dispositivo, o total não poderá exceder  5% (cinco por cento)  - e não 6%, como consta da questão - do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.

    § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

  • Item III - correto, conforme art. 24, "caput" e §2º, da Lei 11.101/05.

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

     2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.

    § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas. 

  • Item IV - correto, conforme §3º do art. 24 da Lei 11.101/05.

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.

    § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.

    § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    § 4o Também não terá direito a remuneração o administrador que tiver suas contas desaprovadas.

  • Poderá ser realizado "por pessoa jurídica especializada"

    Abraços

  • NOVIDADE...

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.

    § 5º A remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 2% (dois por cento), no caso de microempresas e de empresas de pequeno porte, bem como na hipótese de que trata o art. 70-A desta Lei.            

    Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).         

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    § 3º Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.    


ID
253606
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa CORRETA:

I. O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

II. O devedor poderá requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial, desde que assinado por credores que representem mais de 3/4 (três quartos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos, o qual obrigará tanto aqueles que aderiram quanto os que não concordaram com o plano.

III. O procedimento da recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela Lei 11.101/05 para facilitar a recuperação das microempresas e das empresas de pequeno porte.

IV. O plano de recuperação extrajudicial não poderá ser aplicado aos créditos de natureza tributária, aos créditos com garantia real e aos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    ITEM I - CORRETO


    Art. 162 - O devedor poderá requerer a homologação em juízo do plano de recuperação extrajudicial, juntando sua justificativa e o documento que contenha seus termos e condições, com as assinaturas dos credores que a ele aderiram.

    ITEM II - ERRADO

    Art. 163 - O devedor poderá também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

    ITEM III - ERRADO
    O procedimento de recuperação extrajudicial é o mecanismo criado pela lei 11.101/05 para impedir que se instaure  o processo falimentar.

    ITEM IV - CORRETO


    Não podem integrar plano de recuperação extrajudicial créditos de natureza tributária pela impossibilidade de renegociação, já que só mediante lei pode ser concedida a remissão, anistia ou prorrogar o vencimento da obrigação do contribuinte.

    Neste mesmo sentido, os créditos derivados da legislação trabalhista como a relação empregatícia de acidente de trabalho, salários, férias e indenizações por rescisão do contrato de trabalho.
    Art. 163, §1º lei 11.101/05

  • O erro do item IV é que os creditos com garantia real podem ser compreendidos na recuperação extrajudicial.
  • item IV - ERRADO: A lei não exclui os créditos com garantia real, mas apenas os tributários, os trabalhistas e aqueles previstos nos incisos seguintes:

    Art. 161, § 1o Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos arts. 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.

    Art. 49, § 3o.Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial.

    Art. 86, II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente; 

  • Perdoem a selvageria, mas até agora não me entra na cabeça o motivo do ITEM IV está incorreto.

    Pra mim, os créditos com garantia real não podem ser contemplados pelo plano de recuperação extrajudicial, nos termos dos artigos citados pelo colega acima.
    Como bem fala o comando normativo, "Não se aplica o dispositivo neste capitulo" aos creditos de natureza tributaria, trabalhista e acidente de trabalho, do art. 49 §3º (credito com garantia real) e ao art. 86, inciso II do caput (contrato de cambio).

    Logo, creditos tributarios, trabalhistas, garantia real e de contrato de cambio não entrariam na recuperação extrajudicial.

    Assim sendo, alguem pode me explicar com mais clareza o pq que o item IV está incorreto? pra mim está ok.
  • A pergunta do colega Leonardo é pertinente.
    Acredito que o gabarito esteja errado, ou a questão deve ser anulada.
  • Respondendo aos colegas acima, o art. 163, §1º, da Lei 11.101/2005 é claro ao dispor que estão abrangidos pela recuperação extrajudicial os créditos previstos nos incisos II, IV, V, VI e VIII, do art. 83, da supracitada lei. E, tendo em vista que o inciso II do art. 83 se refere aos créditos com garantia real (até o limite do valor do bem gravado), conclui-se que tais créditos estão sim sujeitos à recuperação extrajudicial.

    Creio que o equívoco do colega, quanto à interpretação do 
    §1º, do art. 161, resida no fato de que a intenção da norma é excluir do alcance da recuperação extrajudicial somente as dívidas com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, compra e venda de imóveis com determinadas características e a compra e venda com reserva de domínio, conforme dispõe a regra do art. 49, §3º.

    Portanto, está errada a afirmação número IV. Correto o gabarito.

  • Pela máxima vênia, aos créditos com garantia real dá margem para anulação do item e consequentemente da questão ora abordada, pois não são todos os créditos com garantia real, estes são especificados, limitados ao valor do bem gravado.

    Não são os créditos com garantia real, mas sim estes limitados ao valor do bem agravado.

    Às vezes, nós guerreiros deste mundo de concursos queremos interpretar além do que a banca nos dá e nunca podemos adivinhar o que estes estão a nos informar.

    A banca informa vários créditos que não são sujeitos e de forma vil coloca um que pode ou não ser a depender de sua situação jurídica. Fica difícil saber se era ou não, pois faltou o critério econômico que seria de suma importância para a identificação do erro do item.

    Logo, a questão é passível de anulação. Não devemos puxar o saco das bancas, mas ao contrário devemos fazer com que elas produzam exames mais complexos para os melhores serem aprovados, contudo que seja de forma clara. E só sabe quem estuda. Infelizmente, não cabe embargos de declaração... Kkkkkkk... É isso aí!


    Que Deus continue a nos abençoar e ajudar!


  • Existe posição forte no sentido de que o fisco pode optar entre a habilitação em falência ou manter correndo a execução fiscal

    Abraços

  • Essa questão foi casca de banana.... eu tbm escorreguei rs...... O erro é sútil, já que os créditos com garantia real entram na recuperação, os demais citados na assertiva IV não entram.

    Questão que vale a pena por nos cadernos.

  • Cuidado com a nova redação do art. 163 da Lei 11.101. O quórum, que antes era de 3/5, passou a ser de mais da metade.

    Art. 163. O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.   


ID
253609
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os efeitos da decretação da falência quanto às obrigações do devedor, assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Lei 11.101/05 - Lei de Recuperação Empresarial

    Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

            § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

            § 2o A declaração negativa ou o silêncio do administrador judicial confere ao contraente o direito à indenização, cujo valor, apurado em processo ordinário, constituirá crédito quirografário.

            Art. 118. O administrador judicial, mediante autorização do Comitê, poderá dar cumprimento a contrato unilateral se esse fato reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, realizando o pagamento da prestação pela qual está obrigada.

  • Somente para complementar o comentário do colega Osmar.

    Erro da alternatica "c"

    " Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:

            VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato; " (Lei 10101/05)

  • É só lembrar que os contratos bilaterais não se resolvem pela falência que se chega à conclusão que, em sendo o falido o locador, o contrato não será resolvido.

  • ERRO da B...

     

    art. 117

    § 1o O contratante pode interpelar o administrador judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da assinatura do termo de sua nomeação, para que, dentro de 10 (dez) dias, declare se cumpre ou não o contrato.

  • Princípios de Direito Falimentar6.2.1. Princípio da conservação da empresa viável; 6.2.2. Princípio da equivalência dos créditos (par conditio creditorum); 6.2.3. Princípio da prevalência dos interesses doscredores.

    Abraços


ID
253612
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao direito de recesso, assinale a alternativa CORRETA, dadas as alternativas abaixo:

I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.

II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.

III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III encontra-se no §3° do artigo 137 da Lei 6.404/1976.
  • O item  II está errado, pois o prazo é contado da publicação da ata da assembléia geral, nos termos do art. 137, V, da lei 6.404/76.

    O item Iv está errado, pois não é a discordância de qualquer matéria que dá o direito de recesso e sim de matérias específicas - ART 137, Lei 6.404/76

  • Item I (incorreto)
     
    O item da questão diz que se trata de sociedade limitada regida subsidiariamente pela sociedade simples.
     
    Isto significa que, por força do art. 1.053, do CC, quando há omissão no capítulo referente às sociedades limitadas, aplica-se o disposto no capítulo das sociedades simples.
     
    Seguindo esta lógica, deverá ser aplicado o art. 1.031, do CC, que trata da apuração de haveres do sócio na sociedade simples, em razão de omissão sobre a matéria no capítulo sobre as sociedades limitadas.
     
    Cotejando o referido artigo com o enunciado, tem-se:
     
    Enunciado:I. . . . a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado. 
     
    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
     
    Assim, a quota será liquidada de acordo com a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, e não na data do pagamento. 
  • Erro da assertiva II:
    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência. 

    Na verdade, o prazo de 30 dias conta-se da "publicação da ata da assembléia geral"

    Lei. 6404/76
    Art.137

     IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;
  • III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa. --> Correta.

    LSA. Art. 137. Omissis.

    IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;      

    V - o prazo para o dissidente de deliberação de assembléia especial (art. 136, § 1) será contado da publicação da respectiva ata;        

     § 3 Nos 10 (dez) dias subseqüentes ao término do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembléia-geral ou da assembléia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembléia-geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que exerceram o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.         

    IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária. --> Errada.

    Não. O direto de retirada ocorre apenas nos incisos I a V e IX do Art. 136 da LSA.

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:  

    (...)

    Art. 136. Omissis.

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;        

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;     

    III - redução do dividendo obrigatório;         

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;     

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265);   

    (...)

     IX - cisão da companhia;

    (...)      

  • Sistematizando todas num comentário só pra facilitar:

    I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado. --> Errada.

    CC/02. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência. --> Errada.

    LSA. Art. 137. Omissis.

    IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;   

  • I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.

    Art. 1.031 CC. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.

    Art.137, IV, da Lei 6.404/1976: o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembleia-geral;

    III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

    Art. 137 §3°da Lei 6.404/1976: Nos 10 dias subsequentes ao término do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembleia geral ou da assembleia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que excederam o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

    IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.

    O item Iv está errado, pois não é a discordância de qualquer matéria que dá o direito de recesso e sim de matérias específicas 

    FONTE: Comentários dos colegas jadilso uilso; Vitor Freitas Andrade Viiera; Tiago e natanaelramos2003@


ID
253615
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o poder de controle nas Sociedades Anônimas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

ID
253618
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do regime societário brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

I. Entre os objetivos da Lei 11.638/2007, está a uniformização do regime societário brasileiro em relação às demonstrações financeiras e padrões contábeis, anteriormente regidas pelo padrão conhecido por BRGAAP, ao padrão adotado internacionalmente (IFRS - International Financial Reporting Standards).

II. A partir da vigência da Lei 11.638/2007, independente da espécie societária, considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da referida Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

III. Independente do seu objeto, a sociedade anônima será sempre considerada empresária.

IV. As disposições da Lei das S/A, Lei n.6404/1976, a respeito da escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria por auditor registrado perante a CVM - Comissão de Valores Mobiliários - aplicam-se às sociedades de grande porte definidas pela Lei 11.638/2007.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    I) art. 177,§3º: As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados
    §5º: As normas expedidas pela Comissão de  Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    II e IV) Lei 11638/2007

    Art. 3o  Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

    Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

    III) Sociedade anônima sempre será sociedade empresária

  • Desculpem a ignorância...em quase 10 anos lidando com contabilidade, estudo, trabalho e concursos, nunca tinha lido BRGAAP! USGAAP é trivial, assim como IFRS...e vocês?
  • Pra mim, ignorância é da BANCA ORGANIZADRORA! Eles elaboram concurso pra juiz de direito, e agora me repondam: QUAL JUIZ DE DIREITO IRÁ USAR O padrão conhecido por BRGAAP, ao padrão adotado internacionalmente (IFRS - International Financial Reporting Standards)?????? Sério, se alguém da banca for homem ou mulher de verdade para mostrar algum argumento plausível para a inserção de uma questão dessa num concurso para juiz de direito, por favor se manifeste. Lamentável, pois conheço pessoa muito competente que não logrou êxito por uma questão... por "coincidência", ela errou esta questão...
     

  • Pessoal, também nunca vi essas siglas!
    Mas, estive reparando que o mais rápido seria conferir o ITEM IV. Como ele está certo, é ir direto na alternativa "D", que é a única que abrange esse item como verdadeiro! 
    Na hora da prova... tem raciocínio que ajuda bastante...
    O que vocês acham disso?!
  • Realmente é osso uma pergunta dessas...
    Mas considero pior ainda quando a banca resolve inventar jurisprudência, é o caso do Cespe...

  • Nossa que questão dificílima, nunca li nada a respeito dos temas das alternativas. Cada vez mais o direito empresarial me desanima!
  • Interessante que todas as alternativas tiverem o item III como correto

    Abraços

  • Lúcio Weber, comentando seu comentário: "Interessante que todas as alternativas tiverem o item III como correto", isso indubitavelmente ocorreu justamente porque o misera do examinador sabe que este item 95% dos candidatos o acertariam, logo, tendo ela em todas as alternativas, fica mais difícil sair eliminando as alternativas incorretas por exclusão. Malandragem perene e constante do examinador.

    Deus abençoe a cada um de nós!!


ID
253621
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os títulos de crédito, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    CC,
    Art. 905. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.
    Parágrafo único. A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
  • b) incorreta.
    Pode recusar pgto antecipado, mas no vencimento nao pode recusar o recebimento, ainda que parcial.  Art. 902 § 1o, , CC.

    c) incorreta. Nao compete ao tabelião avaliar a prescrição.

    d) incorreta.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas

  • Resposta letra A

    Letra C - INCORRETA:

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Lei 9492/97

  • a)CORRETA. art. 905 "caput" e §1º/CC

    b)ERRADA. art. 902/CC:Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
    §1º: No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    c)ERRADA. Lei 9492/97, art. 9º: Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão cursos se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião de protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade

    d)ERRADA.art. 911, § único/CC: Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.
  • Não cabe ao Tabelião investigar a prescrição e a decadência

    Abraços


ID
253624
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio sentou-se ao lado de João, em ônibus coletivo, e subtraiu dele, sem que João percebesse, certa importância em dinheiro. Após deslocar-se para outro lugar do coletivo, saca de uma arma de fogo, ameaça Pedro e Paulo, subtraindo de cada um deles 1 (um) celular e 1 (um) relógio de ouro.

Avalie o contexto e assinale a alternativa CORRETA:

I. Há roubo em concurso formal com furto em continuidade delitiva.

II. Cometeu furto em concurso material com roubo continuado.

III. Há concurso formal de furto e roubo.

IV. Há furto em concurso material com roubos em concurso formal.

Alternativas
Comentários
  • Concurso Formal X Concurso Material.“A distinção entre concurso formal (ou ideal) e concurso material (ou real) reside no número de ações típicas. No concurso material, há pluralidade de ações típicas. No formal, apenas uma ação típica, com mais de um resultado”.
     
    Antônio sentou-se ao lado de João, em ônibus coletivo, e subtraiu dele, sem que João percebesse, certa importância em dinheiro (primeira ação criminosa, furto). Após deslocar-se para outro lugar do coletivo, saca de uma arma de fogo, ameaça Pedro e Paulo, subtraindo de cada um deles 1 (um) celular e 1 (um) relógio de ouro(segunda ação criminosa mediante concurso formal).
     
    Correta letra b) assertiva IV- Há furto em concurso material (subtração do dinheiro de João † ameaça de Pedro e Paulo) com roubos em concurso formal (Mediante uma única ação típica Antônio obteve mais de um resultado). 

    Não há que se falar em continuidade delitiva, o que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, sob condições homogêneas de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. Nestes casos, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. Também não houve roubo continuado pois este se configurou mediante uma só ação por parte de Antônio . 

  • O STF foi instado a se manifestar sobre o assunto ao julgar o HC 97057 do Rio Grande do Sul, tendo sido relatado pelo ministro Gilmar Mendes, para quem os crimes de roubo e furto não são da mesma espécie, não se podendo reconhecer a continuidade delitiva e sim o concurso material.
     
    STF, RE 91317 – “Crime continuado. Não se configura crime continuado quando há roubo e furto, uma vez que esses delitos são da mesma natureza, mas não da mesma espécie.”
  • LETRA - B

    GENTE NÃO VAMOS COMPLICAR -
    Concurso Formal X Concurso Material.

    Segundo lembra Gamil Föppel, “a distinção entre concurso formal (ou ideal) e concurso material (ou real) reside no número de ações típicas.
    No concurso material
    há pluralidade de ações típicas.
    No formal, apenas uma ação típica, com mais de um resultado”.
    2
  • Faltaram muitas vírgulas, isso sim!

  • O fato de sacar a arma e logo após subtrair objetos de duas pessoas não corresponderia a duas ações e, portanto, crime continuado? A questão é até onde temos uma ação típica e não mais de uma. 

  • É inconcebível crime continuado em único contexto fático

    Abraços

  • Não consigo entender porque não houve continuidade específica na segunda situação.

     

    Já vi várias questões entenderem nesse sentido. Eu, inclusive, discordo, mas as questões deveriam manter uma uniformidade.

  • Não há continuidade delitiva entre furto e roubo, por se tratarem de espécies diferentes.

    Portanto, entre o FURTO e os ROUBOS, há concurso material.

    Com relação ao roubo, é pacífico que o roubo cometido contra duas pessoas, subtraindo coisas das duas vítimas, haverá concurso FORMAL (próprio ou impróprio, a depender do caso).

    Diante disso, Há furto em concurso material com roubos em concurso formal.

  • Pra mim a questão seria concurso formal próprio entre furto e roubo. Crime contra o patrimonio de pessoas distintas dentro de um mesmo contexto. Crime único. Roubo exasperado de 1/6 a 1/2.art. 70 1º parte.

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. VIOLAÇÃO A DOIS PATRIMÔNIOS DISTINTOS EM UMA MESMA AÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em se tratando de crime cometido mediante uma só ação, atingindo, entretanto, patrimônios de vítimas distintas, resta configurada a hipótese de concurso formal, independentemente do fato de a violência ter sido praticada apenas com relação a um dos ofendidos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no HC: 413700 DF 2017/0213454-4, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 20/02/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018)

  • Subtrair coisa alheia móvel (1 ação e 1 crime) + Subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça (1 ação e 2 crimes) = concurso material [2 ações(furto e roubo) para 3 crimes] e concurso formal [1 ação(roubo) e 2 crimes].

    Para ser crime continuado deveria haver pluralidade de contextos fáticos, ou seja, ele teria que roubar ou furtar outra pessoa em outro ônibus.


ID
253627
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime previsto no artigo 159, CP (extorsão mediante sequestro), assinale a alternativa CORRETA:

I. A consumação ocorrerá quando houver o recebimento do resgate.

II. Se outra pessoa, que não seja a privada de sua liberdade, sofrer a lesão patrimonial, cuida-se de outro delito, mas não o de extorsão mediante sequestro.

III. Trata-se de um crime de consumação antecipada, não se exigindo que o agente obtenha vantagem econômica, o que, se ocorrer, será o exaurimento do crime.

IV. É delito continuado, prolongando-se no tempo o seu momento consumativo.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: O crime de extorsão mediante sequestro é um crime formal ou de consumação antecipada.

    II - ERRADA: O crime continua sendo o de extorsão mediante sequestro.

    IV - ERRADA: O crime é permanente: enquanto durar o seqüestro, a consumação do crime se protrai no tempo. Tem doutrina afirmando que para configurar o crime exige-se espaço de tempo juridicamente relevante.
       
  • Única correta, III. Trata-se de um crime de consumação antecipada, não se exigindo que o agente obtenha vantagem econômica, o que, se ocorrer, será o exaurimento do crime.
    Banca tentou complicar com o “exaurimento”que é evento posterior à consumação da infração penal, e a esta ligado pelo vínculo da causalidade material. Representa a obtenção do resultado desejado pelo agente. Não se confunde com a consumação. Esta é a reunião dos elementos da definição legal da infração penal. A consumação é observada em plano normativo, enquanto o exaurimento o é do mundo fático. Vide post factum. Fonte: saberjuridico.com.br 
  • a) recebimento do resgate é exaurimento do crime

    b) continua sendo extorsão

    d) é delito permanente, não continuado

  • Extorsão é formal!

    Abraços

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    Crime complexo

    Crime formal/consumação antecipada

    Crime permanente

    Crime hediondo

    Dulpa subjetividade passiva: sequestrado e quem suporta a lesão patrimonial

  • Código Penal:

          Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..   

            § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.   

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.   

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:  

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.  

           § 3º - Se resulta a morte:   

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.  

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.


ID
253630
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa CORRETA.

I. O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro, pratica comunicação falsa de crime.

II. O agente que visa a tornar seguro o proveito do delito, fora dos casos de co-autoria ou de recepção, pratica o crime de favorecimento pessoal.

III. Deixar a autoridade policial, por indulgência, de responsabilizar agente policial que cometeu infração no exercício do cargo, comete prevaricação.

IV. O funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, comete corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: O crime é de Auto-acusação falsa.

    II - ERRADA: O crime praticado é de favorecimento REAL e não pessoal.

    III - ERRADA: O crime cometido será o de condescendência criminosa e não prevaricação.

    IV - CORRETA: O funcionário público comete o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA e o particular comete o crime de CORRUPÇÃO ATIVA.
  • apenas para complementar o que o amigo Spina falou, nao necessariamento o crime de corrupcao passiva corresponde o crime de corrupcao ativa do particular. Ou seja, é possivel que o partcular nao cometa nenhum tipo de crime, isto poque nao é tipificado epnalmento o verbo "dar" , ou seja conceder a vantagem ao funcionario publico, o que é tipificado e oferecer, se nao houve um oferecimento e sim um mero atendimento a solicitacao do funcionario publico o fato é atipico para o particular e apenas o funcionario publico ira responsder por corrupcao passiva.
  • Assertiva I: ERRADA. Trata-se do crime de autoacusação falsa, previsto no artigo 341 do Código Penal:

    Art. 341: Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.

    Assertiva II: ERRADA. Trata-se do crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal. O favorecimento pessoal, por sua vez, está previsto no artigo 348 do mesmo diploma. Vejamos ambos os dispositivos para fixar:

    Art. 348: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção de 1 a 6 meses, e multa.
    §1°: Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena - detenção, de 15 dias a 3 meses, e multa.
    §2°: Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Art. 349: Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    Pena - detenção de 1 a 6 meses, e multa.

    Assertiva III: ERRADA. Trata-se do crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal. O crime de prevaricação, por sua vez, está previsto no artigo 319 do mesmo código. Mais uma vez, segue a redação de ambos;

    Art. 320: Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
    Pena - detenção, de 15 dias a um mês, ou multa.

    Art. 319: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
    Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Assertiva IV: CORRETA, conforme artigo 317 do Código Penal:

    Art. 317: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
    Pena - reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
  • I - Autoacusação falsa. Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção de três meses a dois anos, ou multa. Portanto, não é acusação falsa de crime.
    ERRADA
    II - Favorecimento Real. art. 349, CP.
    ERRADA
    III - Condescendência criminosa. art. 320, CP.
    ERRADA
    IV - Corrupção Passiva. Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
  • Corrupção passiva, pedir, e concussão, exigir

    Abraços


ID
253633
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.

II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.

III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - ERRADA: Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - ERRADA:  Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Letra D.

    O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica, até o final, os atos executórios, no entanto, obsta o resultado, por sua voluntariedade. Exemplo: "A" dispara e acerta vários tiros em "B", contudo, "A" se arrepende e desiste de matá-lo e o socorre evitando assim sua morte.

    Segundo o eminente professor Damásio de Jesus, o arrependimento eficaz tem lugar quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado.

  • Arrependimento posterior:
    Art. 16 CP - Nos crimes (consumados) cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente...
    Logo, a alternativa correta é a 'B'.

    O item I reproduz o art. 15 do CP - desistência voluntária e arrependimento eficaz.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ: SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL "O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMAENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS".

    CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA.

    CARACTERÍSTICAS DO ARREPENDIMENTO EFICAZ: O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA PERFEITA.

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  •   Fase de execução Consequência
    Tentativa imperfeita (inacabada) Interrompida por ato involuntário Causa de diminuição da pena
    Desistência voluntária Interrompida por ato voluntário Responde pelos atos anteriormente praticados
    Tentativa perfeita
    (acabada)
    (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos involuntários
    Causa de diminuição da pena
    Arrependimento eficaz (a) Execução não se interrompe e se esgota
    (b) Consumação não ocorre por motivos voluntários
    Responde pelos atos anteriormente praticados
     
  • Acho que o erro da III, está no fato de o indivíduo ter a IDEIA IMPEDIDA, por motivos alheios a sua vontade. A ideia é algo subjetivo, está na mente do indivíduo. Enquanto na tentativa, não é a ideia que é impedida, e sim a execução. A execução é objetiva.
  • até agora não entendi porque o item lll está errado, pois tentativa se dá quando eu quero mas não posso...ocorre circunstancias alheias à vontade do agente, pra mim o gabarito seria letra B.. SE TIVER ERRADO ME AJUDEM...
  • Caro Dayvidson,

    Veja que a alternativa III possui a seguinte redação: III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Já a letra do art. 14, II do CP, traz a seguinte situação, a saber: Diz-se o crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 


    A frase III de fato encontra-se errada. Isso porque, o instituto da tentativa possui como um dos requisitos objetivos de aplicabilidade a necessidade de ter o agente iniciado a execução do delito.


    Não há que se falar em tentativa nas fases da cogitatio (cogitação) ou/e da preparação (conatus remotos).

  • Caros amigos vejam que o item III esta incorreto pelo fato que haver a seguinte redaçao ANTES DE INIçIAR A execuçao...de acordo com o iter criminis..o autor adentra na execuçao e por circunstançias alheias a sua vontate nao chega ao seu objetivo(concumaçao).
  • Me corrigam se estiver errado, mas a III esta errada pois os elementos da tentativa diz que INICIADA A EXECURÇÃO o sujeito não alcança a consumação por circunstancias alheias a sua vontade.
  • Para que haja tentativa é necessário que o crime esteja já na fase de execução.

    art. 14, CP: diz-se o crime:
    II tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    abrass
  • a) desistência voluntária ou arrependimento eficaz

    b) diminuída de 1 a 2/3

    c) para a tentativa deve haver início de execução

  • Se não houve início da execução, não há sequer tentativa

    Abraços

  • Caro Lúcio, não nos esqueçamos dos crimes de Organização criminosa, Petrechos para a falsificação e ainda atos preparatórios para cometer terrorismo, que os meros atos preparatórios configura a tentativa. Abraços!

  • Exato Anderson, CRIMES OBSTÁCULOS!

  • I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior. (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e ARREPENDIMENTO EFICAZ respectivamente - literalidade do Art. 15 do CP).

    II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3. (1/3 a 2/3)

    III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. (MISTURA LOKA DE Atos Preparatórios com Desistência Voluntária, com Tentativa oloko rsrs).

    IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz. CERTO.

  • I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ) só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.
     

    III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução (TEM QUE INICIAR A EXECUÇÃO), o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
     


ID
253636
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA.

I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

II. Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, porém se o resultado ocorrer em outro momento, nesta ocasião considerar-se-á o mesmo praticado.

III. A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decididos por sentença irrecorrível.

IV. A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - ERRADA: Tempo do crime: A teoria aplicada aqui é da atividade, nos termos do art. 4º do CP.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    III - CORRETA: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - ERRADA: Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A banda explorou a questão das leis temporáreas e das leis excepcionais. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que se desdobra na possibilidade da retroação da lei mais benéfica é mitigado justamente no tocante as duas espécies de leis. O fundamento dessa regra é o de que não teria utilidade nenhum as ditas leis se fosse permitido a retroação da lei mais benéfica, visto que essas leis têm tempo exíguo, fazendo com que o sujeito que as infringe seja julgado justamente sob a égide de outra lei.
    1. I . A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais. (ERRADA)
    A lei nova mais favorável aplica-se para trás, aos fatos ocorridos antes da sua vigência, mesmo se já houver condenação definitiva. (parte 1)
     Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.
    Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.
    Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
    A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
    Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas. (parte 2)



    II. Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, porém se o resultado ocorrer em outro momento, nesta ocasião considerar-se-á o mesmo praticado. (ERRADA)
    Artigo 4º 

    Momento em que se considera praticado o crime. 
    Teoria da atividade – no momento da conduta e não do resultado. No momento da atividade criminosa. (adotada pelo CP)

    III. A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decididos por sentença irrecorrível. (CORRETA)
    IDEM parte 1, justificativa do item I

    IV. A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência. (ERRADA)
    IDEM parte 2, justificativa do item I
  • O item II é apenas um enfeite na questão.
  • e qual item que não é enfeite nessa questão ?
  •   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu não consigo compreender o erro da assertiva I. Alguém pode me dizer onde está escrito?

    Entendam meu ponto de vista:

    Existe uma lei excepcional que afirma que durante o estado de calamidade é proibido estocar água. Pena: 1 ano de prisão 

    O sujeito, durante esse estado de calamidade estoca água. Vai preso. Acaba o estado de calamidade 1 mês depois, a lei perde sua vigência e ele continua preso. Ultra-atividade da lei. Ok.

    Vem nova lei e diz que estocar água durante estado de calamidade NÃO é passível de punição na esfera penal... O sujeito não é solto?

    Essa é a questão! Pode haver uma lei posterior que descriminaliza um fato ocorrido em estado de calamidade. Mesmo assim não se aplica? Preciso pesquisar mais... entendo o que a banca quis dizer mas acho que foi mal feito. alguém conhece algum posicionamento?


  • HUMM questão complica, pois a retroatividade da lei benéfica também atingira lei temporária e lei excepcional, bastando somente pra isso que a lei nova especifique em seu conteúdo que a situação da lei execpcional perdeu sua validade...

  • I) 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Red.ação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).


  • Demorei um pouco mas consegui enxergar o erro da da alternativa I.

    I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

    Sobre Leis temporárias ou excepcionais apenas é possível a ULTRA-ATIVIDADE, ou seja, lei penal anterior sendo aplicada para os fatos praticados.

    Sendo LEI POSTERIOR seria caso de RETROATIVIDADE da norma penal, o que não é possível.

  • Item I  e IV - as leis temporárias ou excepcionais são leis penais ultra-ativas, que alcançam os fatos praticados durante a sua vigencia, ainda que as circunstancia de prazo e de emergencia tenham acabado, uma vez que são elementos temporáis do fato típico. AS leis excepcionais e temporárias não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis e da lex mitior.

    Item II - art. 4º CP - considera-se praticado o crime no momento da açaõ ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

    Item III - A excepcional retroatividade da lei penal é possível, art. 2º CP, se a lei posteiror deixa de considerar crime o fato pelo qual alguem esteja sendo processado ou tenha sido condenado, cessando em virtude dela a execuçã e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior que de qq modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgada.

  • Não importam as Leis anteriores ou posteriores em relação à Lei temporária ou excepcional

    Abraços

  • Segue outra questão para ajudar a entender o porque o tópico I está errado.

    (2013/FUNCAB/PC-ES/Perito) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável. CERTO

    Em complemento, leiam o comentário de Luan Cantanhede.

  • As leis excepcionais e temporárias estão sujeitas à ultratividade maléfica.

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ID
253639
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre excludentes de ilicitude, é CORRETO afirmar:

I. Na situação de legítima defesa, se o agente incorrer em excesso culposo, estará plenamente amparado por uma excludente de ilicitude e não responderá pelo excesso.

II. Um louco, ébrio ou alienado que mate alguém em legítima defesa, deverá ser absolvido com aplicação de medida de segurança.

III. Matar alguém sob influência de violenta emoção, logo após provocação da vítima, é causa justificante para a absolvição sumária.

IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA: A absolvição deverá ser própria e não imprópria como colocado na questão. Deste modo, o "louco", o "ébrio" e o "alienado" podem agir em legítima defesa e serem absolvidos.

    III - ERRADA: A "influência" de violenta emoção leva "atenuante" nos termos do art. 65, III, "c", do CP:

    Art. 65, III, "c": cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • A respeito da assertiva IV. Quem repele a agressão de sonâmbulo estará amparado pelo estado de necessidade, e não legítima defesa. Essa só se legitima diante de uma ação humana, o que não se configura no caso do sonâmbulo, por se tratar de ausência de ação.
  • Item I - errado. Conforme o Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):

    ESPÉCIES DE EXCESSO
    • DOLOSO OU CONSCIENTE - É o excesso voluntário. O agente dolosamente extrapola os limites legais. É o caso, por exemplo, de um indivíduo que desarma um bandido e, posteriormente, com o ladrão já imobilizado, dispara dois tiros em sua cabeça.
    • CULPOSO OU INCONSCIENTE - É o excesso que deriva de culpa (negligência, imperícia ou imprudência) em relação à moderação e, para alguns doutrinadores, também quanto à escolha dos meios necessários. O agente, assim, responde por crime culposo. Exemplo: Tício, visando defender-se de tapas efetuados por uma mulher, empurra Mévia que tropeça, cai e bate com a cabeça, vindo a falecer.
  • sonâmbulo não é humano???

    a conduta deve ser dolosa ou culposa, eu concordo, coisa q o sonâmbulo não tem, mas ele é humano, até onde eu sei né
  • Acredito que o que o colega quis dizer é que, para que haja "ação", é necessário, conforme o que a doutrina majoritária defende, que haja, também, "vontade".

    O sonâmbulo, durante o estado de sonambulismo, por óbvio, não pode exprimir sua vontade.

    A legítima defesa, por sua vez, configura uma reação contra uma agressão INJUSTA.

    Sendo assim, não há como falar em injustiça da agressão por parte do sonâmbulo que não escolheu agir daquela forma.

    Aplica-se, então, a esse caso, o estado de necessidade, da mesma forma que se aplicaria, por exemplo, a um ataque feito por um cachorro, o qual não possui o senso de justo ou injusto.

    Espero ter ajudado!
  • Afirmação I: errada.

    Art. 23. (...).
    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.


    Afirmação II: errada.

    Não haverá incidência de qualquer sanção.

    CPP.


    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).



    Afirmação III: errada.

    A influência de violenta emoção, logo após provocação da vítima, não autoriza a absolvição sumária.

    CPP.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV –  estar provado que o réu não concorreu para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    VII – não existir prova suficiente para a condenação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (...).


    Afirmação IV: certa.

    Não há injusta agressão, pois inexiste vontade por causa de ausência de consciência.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Então é justo que um sonâmbulo saia por aí desferindo agressão a pessoas??? Para mim a questão está errada.
  • Isso não acontecerá. Acaso, quem sabe, se trate de um sonâmbulo discípulo de Anderson Silva, creio que mesmo sendo um mestre nas artes de dar porrada será demasiadamente fácil repelir sua agressão, sem que se fale em legítima defesa propriamente dita, até porque, como assevera a doutrina, os atos dos sonâmbulos não configuram CONDUTA, assim como os atos reflexos, por exemplo, por carecerem de manifestação de vontade, consciência, enfim.
  • Doutirna majoritária: Agressão de sonâmbulo não gera possibilidade de legítima defesa pois o mesmo atua sem vontade própria.
  • E no caso de a pessoa alegar estar possuido por um demonio? Tambem é estado de necessidade?
  • IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.

    Questão correta, pois os atos do sonâmbulo realmente não excluem a ilicitude, mas sim a tipicidade, por não haver dolo ou culpa em sua conduta.

    Hipóteses nas quais não há conduta criminosa:
    i.    Caso fortuito ou força maior: automóvel é levado pela chuva e atropela uma pessoa, e o condutor do automóvel nada pode fazer.
    ii.    Coação física irresistível: aquele que pratica um comportamento sob coação física irresistível não pratica conduta penal. ATENÇÃO: coação moral irresistível exclui culpabilidade. COAÇÃO FISICA IRRESTIVEL EXCLUI CONDUTA, PORTANTO FATO TÍPICO. LOGO, COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL EXCLUI CULPABILIDADE.
    iii.    Atos reflexos: não é conduta penal. Ex: mulher está segurando um bebe e um colega atrás da um susto nela, o bebe cai e morre. Qual a responsabilidade da mulher? Não há conduta penal.
    iv.    Atos inconscientes: não há conduta penal. Ex: situação de sonâmbulo, hipnose.

    Nestas situações o agente não comete crime, portanto o fato é atipico.
  • Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.

    Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.
    mas é possivel estado de necessidade x estado de necessidade.

  • Eu acho que o amigo aí de cima não entendeu a questão. 
    A questão não diz respeito a qual tipificação (ou não) do sonambulo, que de de fato não houve conduta, e sem conduta nao há crime, fato típico.
    A questão faz menção aquela pessoa que SOFREU agressão de sonâmbulo. Portanto, de fato esta pessoa não poderá ser ACOBERTADA pelo instituto da LEGITIMA DEFESA eis que a conduta adveio sem VONTADE, sem ESPECIFICIADE. Configura-se, então, ESTADO DE NECESSIDADE. 

    Desta forma, a questão não se refere ao AGRESSOR, e sim ao AGREDIDO. 
  • Só uma coisa: em relação ao item III, foi dito que o erro estaria no fato de que a influência de violenta emoção levaria à atenuante do art. 65, III, "c", do CP.

    Tal seria correto se fosse hipótese de qualquer outro crime; todavia, no caso, estamos tratando de homicídio, e por isso, aplica-se a causa de diminuição de pena do art. 121, §1º, CP ("homicídio privilegiado"):


    CP, Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 1o Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.


  • Em relação ao item IV

    A Conduta pressupõe uma ato HUMANO, VOLUNTÁRIO, CONSCIENTE e dirigido a uma FINALIDADE. No caso do sonâmbulo, pelo menos a voluntariedade e a consciência já podem ser retiradas numa análise bem superficial. Dessa forma, já é possível excluir a conduta.

    Além disso, a Legítima Defesa pode ser utilizada para repelir ações ou omissões dolosas ou culposas. A dúvida em relação ao item poderia surgir acerca da culpa. Entretanto, esta também exige alguns requisitos, quais sejam:

    a) Voluntariedade;

    b) Previsibilidade; entre outros.

    Apenas com um desses requisitos mencionados já é possível retirar a modalidade culposa do sonâmbulo.

    Abçs.

  • Ausência de conduta : 

    - Movimentos reflexos

    - Estado de insconciência

    - Força irresistível 

    Rogério Greco! 

  • Se estava em legítima defesa, deve-se absolver propriamente...

    E não aplicar medida de segurança

    Abraços

  • IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor. 

    O Direito Penal, como ultima ratio do Direito, tem como função agir quando todos os outros braços da lei não forem suficientes. O cerne do Direito Penal é, portanto, o crime, e, consequentemente, sua solução e punição correspondentes.

    Na busca do justo, chegou-se ao consenso de que todo crime é um fato típico descrito numa lei penal. Este deve ser composto de uma conduta, seu resultado, nexo causal (o liame entre o ato e sua consequência) e, por fim, a tipicidade. Além disso, há mais duas características imprescindíveis para a configuração de um crime: a ilicitude e a culpabilidade.

    Entretanto, antes de se falar em qualquer um dos elementos, é preciso ver o crime como uma conduta humana. E que tipo de conduta? Uma conduta livre e consciente, pelo menos. O agente deve, portanto, para a existência da conduta, ter vontade própria e consciência do ato que está na iminência de praticar. Assim como a tipicidade, ilicitude e culpabilidade são elementos simultâneos para a construção do conceito de crime, a liberdade de ação e consciência também são necessários em conjunto para que a conduta exista.

    Sanches explica que a conduta, não importando a teoria adotada (causalista, neokantista, finalista, social da ação ou funcionalista) tem um denominador comum: MOVIMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO. Somente o homem executa conduta, podendo-se valer, obviamente, de animais como seu instrumento. A conduta humana deve ser VOLUNTÁRIA. Se o comportamento praticado, ainda que previsto em um tipo penal, não for precedido da vontade do seu agente, não haverá conduta, e, consequentemente, desfigurado estará o fato típico (substrato de crime), faltando o seu primeiro elemento.

    O transtorno do sonambulismo é uma perturbação mental em que o agente perde a consciência e vontade, tem alguns sentidos diminuídos, mas mantém a atividade locomotora, podendo andar, correr ou desviar-se de objetos no caminho. O sonâmbulo tem fraca articulação mental e o diálogo é raro; raramente se lembra dos ocorridos durante a noite no dia seguinte.

    Assim, correta a assertiva!

  • EXCLUEM A CONDUTA e por isso o fato será atípico:

    ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (SONAMBULISMO E HIPNOSE);

    MOVIMENTOS REFLEXOS;

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL;

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

  • Código Penal:

        Exclusão de ilicitude  

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade;  

           II - em legítima defesa; 

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • É possível legítima defesa em face da agressão de um inimputável?

    1ª Corrente: O ataque de um doente mental é igual perigo atual. Então, não haverá legítima defesa, mas sim, estado de necessidade.

    2ª Corrente: Segundo NUCCI, “é cabível, pois a lei exige apenas a existência de agressão injusta e as pessoas inimputáveis podem agir voluntária e ilicitamente, embora não sejam culpáveis.” O ataque de um doente mental configura agressão injusta porque a injustiça tem que existir na cabeça de quem é agredido e não de quem agride. Logo, quem repelir, age em legítima defesa. O fato previsto em uma lei incriminadora por ele cometido é típico e ilícito. Falta-lhe apenas a culpabilidade. A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade

    Para CLAUS ROXIN, contudo, não se deve conceder a ninguém um direito ilimitado de legítima defesa face à agressão de um inimputável, de modo que a excludente em estudo não se aplica a todas as situações. A agressão praticada por criança de cinco anos contra um adulto, por exemplo, não deve gerar para o maior um direito absoluto de reação, sendo preferível (e esperado), nas circunstâncias, evitar o embate.

    MASSON ensina que a agressão pode emanar de um inimputável. O inimputável pratica conduta consciente e voluntária, apta a configurar a agressão. O fato previsto em uma lei incriminadora por ele cometido é típico e ilícito. Falta-lhe apenas a culpabilidade. A agressão é tomada em sentido meramente objetivo, não guardando vínculo nenhum com o subjetivismo da culpabilidade. É pacífico na doutrina, entretanto, que a condição de inimputável do agressor, se conhecida do agredido, impõe a este maior diligência no evitar, e maior moderação no repelir o ataque.

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  • Sobre o item IV)

    Há ausência de conduta !

    (  sonambulismo )

    É correto falar em Estado de necessidade ao caso.

  • GABARITO - C

    I. Na situação de legítima defesa, se o agente incorrer em excesso culposo, estará plenamente amparado por uma excludente de ilicitude e não responderá pelo excesso. (ERRADO )

    O agente responde pelo excesso doloso ou culposo.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    II. Nesse caso, não há submissão a esta sanção. (ERRADO )

    ----------------------------------------------------------------------------

    III. Pode reduzir a pena do Homicídio. (ERRADO )

    Art. 121,     § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    ----------------------------------------------------------------

    IV. Não se configura legítima defesa em relação à agressão desferida por sonâmbulo, por ausência de conduta por parte do agressor.

    O sonambulismo exclui a própria conduta.

    Quem reage está em estado de necessidade!


ID
253642
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

I. Na tentativa de homicídio, incide o princípio da subsidiariedade.

II. É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo.

III. Na desistência voluntária o agente que praticou o ato responde por tentativa.

IV. Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, essa questão deve ser anulada tendo em vista a complexidade da assertiva II. A banca a julgou como sendo errada quando na verdade ela é correta.

    II - CORRETA: É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo próprio com violência imprópria (2º parte do caput) quando a vítima, por qualquer meio, está impossibilitada de oferecer resistência. São as hipóteses de "boa noite cinderela", etc.

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Com relação ao item II e à hipótese levantada pelo colega acima, Guilherme Nucci assim dispõe (grifo meu):

    "A denominada violência imprópria - forma de redução da capacidade de resistência da vítima por meios indiretos, como ministrando droga para sedar quem se pretende roubar - também não autoriza a aplicação do benefício do arrependimento posterior. Na essência, adjetivar a violência como imprópria, em nosso entendimento, não é correto. É violência contra a pessoa do mesmo modo que a física exercida de maneira direta. Tanto é verdade o que se sustenta que a utilização da denominada violência imprópria provoca o surgimento do roubo e não do furto, em caso de subtração por tal meio. Logo, é crime violento".

    Manual de Direito Penal - Guilherme Nucci
  • Não consigo entender como a assertiva IV está correta.

    O art. 14, p.u., do CP determina que a pena do crime tentado é a pena do crime consumado diminuída de 1 a 2/3. De fato, o dispositivo adota a teoria objetiva da punição da tentativa, segundo a qual se leva "em consideração tanto o desvalor da ação como o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo - o que não ocorre na figura da tentativa". (Nucci, Manual de Dir. Penal, p. 310, 2008).

    Alguém sabe pq a assertiva IV está correta?
  • Sobre o item IV da questão:

    A punibilidade da tentativa no ordenamento jurídico brasileiro é pautada na Teoria Objetiva, a qual propõe para a tentativa pena menor que a do crime consumado, já que a lesão é menor ou não ocorreu qualquer resultado lesivo ou perigo de dano.  O artigo 14 do Código Penal assim dispõe:

    Art. 14

    [...]

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    Ressalta-se, entretanto, que essa é a REGRA GERALA lei prevê exceções no art. 14, parágrafo único, cominando a mesma pena para a consumação e a tentativa do resultado lesivo. É cominada a mesma sanção, por exemplo, para a evasão ou tentativa de evasão com violência do preso (art. 352), para a conduta de votar ou tentar votar duas vezes (art. 309 do Código Eleitoral) etc.

    Portanto, o item IV está correto ao afirmar que é possível um crime tentado seja punido com a mesma pena de um crime consumado.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Teoria e Exercícios para Receita Federal - Ponto dos Concursos - Professor Pedro Ivo
  • Complementando a explicação do colega, lembremos que os delitos cuja sanção para as formas tentada e consumada são idênticas chamam-se "crimes de atentado".

    Apenas por curiosidade, o Código Penal Militar (art. 30, parágrafo único) contém uma disposição geral que permite ao juiz aplicar a qualquer crime tentado a pena do consumado sempre que o considere de excepcional gravidade (alguns entendem pela inconstitucionalidade do dispositivo).

    Bons estudos a todos!

  • Qual a relação entre o princípio da subsidiariedade e o instituto da tentativa?
  • Principio da subsidiariedade?
  • Por meio do princípio da subsidiariedade, depreende-se que alguns dispositivos penais prevêem o seu emprego apenas no caso de outra norma, de caráter primário, não poder ser aplicada ao mesmo fato.
  • O princípio da subsidiariedade é um daqueles utilizados para a definição da norma penal que será aplicada ao caso concreto quando ocorre conflito aparente de normas.

    Destarte, pelo princípio da subsidiariedade, quando um fato parece se subsumir em mais de um tipo, deve-se enquadrá-lo no tipo primário e não  no subsidiário ( ámbos os tipos descrevem diferentes graus de violação de um mesmo bem jurídico, há tipos subsidiários expressos como o art. 132 o qual estabelece no final do preceito secundário: "se o fato não constitui crime mais grave").

    Imagine-se o seguinte caso: João utilizando-se de uma arma de fogo atira na cabeça de Maria, que só não vem a falecer em virtude do pronto atendimento dispensado a esta, por terceiro, no local.

    Ora, o fato narrado (sem se perquirir acerca do dolo do agente) parece se subsumir em dois tipos penais:
    Art. 121 c/c com art. 14 II do CP (tentativa de homicídio)
    Art. 129  do CP (lesão corporal).

    E agora? Em qual tipo deve-se enquadrar o fato?
    Pelo princípio da subsidiariedade, o fato tipifica o crime de homicídio tentado, pois este descreve crime mais grave do que o de lesão corporal, e que atinge o mesmo bem jurídico, a integridade física ( o crime de homicídio atinge o bem jurídico vida, mas para este se configurar a integridade física deve, necessariamente, ser violada, pois a vida somente é atingida com um altíssimo grau de violação à integridade física).

    Sendo assim, para se concluir que o fato acima narrado configura tentativa de homício e não lesão corporal, deve-se utilizar o princípio da subsidiariedade.

    Bom, espero que seja isto mesmo, e que tenha ajudado!
    Bons estudos a todos.

    Os oceanos são feitos de gotas d'agua. Fazer um pouco  a cada dia e cada dia um pouco!

  • O Item IV possui guarida no ordenamento, são os casos dos chamados crimes de empreemdimentos ou de atentados que tem a mesa punição em suas formas tentadas e consumadas.
  • Quanto ao Item IV, o CP prevê uma hipótese em que a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado:

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • AINDA SOBRE O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

    Este princípio preconiza que alguns dispositivos penais prevêem o seu emprego apenas no caso de outra norma, de caráter primário, não poder ser aplicada ao mesmo fato. Exemplo:

    “Art. 132. Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

    Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave”.

    Observe que, a própria lei penal deixa claro que, para adequação de uma conduta a este tipo penal (juízo de tipicidade) esta (a conduta) não deverá constituir crime mais grave. Se assim ocorrer, aplicar-se-á a tipificação mais gravosa. Ou seja, esta norma penal incriminadora (Art. 132, CPB) só será aplicada caso o fato não constitua crime mais grave.

    Fonte: http://archimedes.com.br/blog/2012/02/03/duvidas-de-direito-penal-principio-da-consuncao-principio-da-subsidiariedade-e-crime-de-empreendimento/

  • Errei a questão, e concordo com o entendimento de alguns colegas sobre a alínea IV estar errada, e sob os seguintes fundamentos.

    A alínea em questão diz: "Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado." Vejamos o erro da assertiva.

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt "Não admitem a tentativa os crimes de atentado, pois é inadmissível tentativa de tentativa." (Tratado de Direito Penal, p. 502).

    Ora, no clássico exemplo já citado do art. 352 do CP, o ato de "tentar evadir-se" consta do tipo penal, ou seja, quem "tenta evadir-se" CONSUMA o crime, e não o tenta. Não se trata pois, de CRIME TENTADO com a mesma pena de crime consumado. Temos, sim, um CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA, no qual uma das ações puniveis é "tentar evadir-se", que terá a mesma pena de quem se evadir de fato, pois ambos constam do tipo penal.

    Não incorramos em erro por causa da construção errada da questão. Crime tentado, como sabemos, é "A realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na lei. Na tentativa há prática de ato de execução, mas o sujeito não chega à consumação por circunstâncias independentes de sua vontade."(Bitencourt, op. cit., p. 493).

    Por isso, concluo sustentando, sob os fundamentos acima, que apenas a alínea I está correta, sendo a resposta certa a letra D.
  • Sobre o item IV assim leciona Rogério Greco:
    "em algumas ocasiões, entendeu por bem o legislador punir a tentativa como se fora um delito autônomo.
    Exs.
    Art. 352, CP - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa
    Lei de Segurança Nacional, 7.170/83

    Art. 9º - Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país.

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.

  • E o princípio da consunção?

    Em que o agente infringe efetivamente duas normas penais, mas uma deve ficar absorvida por outra.

    Crime progressivo: Ex: para matar alguém é necessário que antes se lesione essa mesma pessoa!


    No exemplo em questão de lesão corporal com homicídio, utiliza o princípio da consunção ou o princípio da subsidiariedade? Por quê?
  • Em relação ao item IV, ainda, podemos citar a exceção prevista no artigo 30, parágrafo único, do Código Penal Militar que dispõe:

    Art. 30. Diz-se o crime:

      Crime consumado

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

      Tentativa

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

      Pena de tentativa

      Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.


     

  •   Desistência voluntária e arrependimento eficaz

        Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    O arrependimento eficaz é incompatível com a tentativa.

      Arrependimento posterior

        Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


    IV. São os denominados crimes de atentado


  • Resposta: Letra A

    Comentários à assertiva I

    Princípio da Subsidiariedade (lex primaria derogatlegi subsidiariae)

    Trata-se de princípio fundamental para resolver conflito aparente de norma.

    O princípio da subsidiariedade regula a atuação de normas de menor ou maior gravidade, ou melhor entre norma subsidiaria e principal. A norma subsidiária atua apenas quando o fato não se subsuma a crime mais grave.

    Portanto, entre tentativa de homicídio (crime subsidiário) e o homicídio consumado (crime principal) incide o princípio da subsidiariedade.

  • Questão tendenciosa...a assertiva II tem diferentes interpretações doutrinárias...nos cursinhos que fiz [Damásio e LFG], fomos orientados de que o roubo com violência imprópria admite arrependimento posterior...mas ao que se vê, adotaram o posicionamento do Nucci. Honestamente, não sei se é majoritário ou não, mas esse tipo de questão não deveria ser cobrado, pois o sujeito pode até ter conhecimento da matéria, como era o meu caso, e errar a questão mesmo assim...igual a quem nem sequer estudou o assunto...

  • Quanto a dúvida do colega Kayto:

    Consunção X Subsidiariedade:

    Na subsidiariedade um tipo está contido dentro do outro (lesão corporal está incluída necessariamente no crime de homicídio).

    Na consunção é o fato que está contido em outro de maior amplitude, permitindo uma única tipificação.

    consunção envolve fatos que absorvem fatos, enquanto a subsidiariedade abrangetipos que, de algum modo, contêm outros." [De forma bem simples podemos diferenciar os princípios que auxiliam na solução de conflito aparente de normas, assim:

    Princ. da especialidade - Contém relação de gênero e espécie. Afasta-se a lei geral e aplica-se a lei especial. (ANÁLISE NO PLANO ABSTRATO)

    Princ. da subsidiariedade - Contém relação de maior e menor gravidade. A norma subsidiária será aplicada qd o fato não configurar delito mais grave. (ANÁLISE NO PLANO ABSTRATO)

    Princ. da consunção - Contém relação de meio e fim
    O agente responde apenas pelo crime fim, pois este exige que se 
    percorra no inter criminis outros tipos. (ANÁLISE NO PLANO CONCRETO)
  • ....

    III. Na desistência voluntária o agente que praticou o ato responde por tentativa.

     

     

     

    ITEM III – ERRADO - Nesse sentido, o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal – 17 Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. P. 328):

     

     

    “Desistência voluntária e política criminal

     

     

     

    Muitos ficam perplexos com o instituto da desistência voluntária, pois, como veremos adiante, o agente que desiste de prosseguir na execução do crime somente responde pelos atos já praticados, ficando afastada a sua punição pela tentativa da infração penal por ele pretendida inicialmente.

     

     

     

    Contudo, a lei penal, por motivos de política criminal, prefere punir menos severamente o agente que, valendo-se desse benefício legal, deixa de persistir na execução do crime, impedindo a sua consumação, do que puni-lo com mais severidade, por já ter ingressado na sua fase executiva. É preferível tentar impedir o resultado mais grave a simplesmente radicalizar na aplicação da pena. Como diz von Liszt,

     

     

    "no momento em que o agente transpõe a linha divisória entre os atos preparatórios impunes e o começo de execução punível, incorre na pena cominada contra a tentativa. Semelhante fato não pode mais ser alterado, suprimido ou 'anulado retroativamente'. Pode porém a lei, por considerações de política criminal, construir uma ponte de ouro para a retirada do agente que já se tornara passível de pena".1

     

    Dessa forma, na lição do autor austríaco, é como se a lei, querendo fazer o agente retroceder, interrompendo seus atos de execução, lhe estendesse essa "ponte de ouro", para que nela pudesse retornar, deixando de prosseguir com seus atos, evitando a consumação da infração penal, cuja execução por ele já havia sido iniciada.” (Grifamos)

     

  • ...

     

    IV. Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.

     

     

    ITEM IV – CORRETO – in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 488):

     

    “9) Crimes de atentado ou de empreendimento: não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado. É o que se dá, por exemplo, no delito tipificado pelo art. 352 do Código Penal (“evadir-se ou tentar evadir-se”).” (Grifamos)

  • Com a devida vênia, é cabível o arrependimento posterior no crime de roubo, especificamente no roubo praticado mediante violência imprópria, que é o roubo cometido por qualquer outro meio que não a violência ou grave ameaça que reduz a possibilidade de resistência da vítima (art. 157, última parte, do CP)

     

     

  • Crimes de atentado!

    Abraços

  • GAB: D

  • Crime tentado

    Punido com a pena do crime consumado com diminuição de 1/3 a 2/3


ID
253645
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agripino escondeu em sua casa uma moto que havia furtado. Lupércio, logo em seguida, a subtraiu para si, com pleno conhecimento da origem do veículo.

Pode-se dizer que o segundo ladrão:

I. Praticou conduta atípica, porque subtraiu para si coisa já furtada.

II. Cometeu crime de apropriação de coisa achada.

III. Cometeu o delito de receptação.

IV. Praticou o crime de furto, em concurso com Agripino.

Alternativas
Comentários
  • "Não importa que a res tenha sido furtada, inicialmente, por outras pessoas, pois a subtração de coisa alheia móvel permanece intacta, só podendo ser elidida se comprovado que a coisa não era de ninguém ou havia sido abandonada pelo dono, o que não é caso em foco. 
    No Direito Penal, não vigora a máxima "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão", como mencionado nas contra-razões recursais, pois, invariavelmente, a subtração posterior mantém seu desvalor e deve ser punida pelo Estado. " TJ-PR - Apelação Crime : ACR 2925491 PR Apelação Crime - 0292549-1 - 4ª Camara criminal Publicação Data de publicação: 26/08/2005

    mas acredito que não haveria concurso, pois não há nexo psicológico ou vínculoq/unidade de desígno, um quer furtar pra ele, o outro quer furtar pra ele mesmo... não estão "cooperando"....

  • Realmente como bem mencionou a colega Thalyta o julgado " TJ-PR - Apelação Crime : ACR 2925491 PR Apelação Crime - 0292549-1 - 4ª Camara criminal Publicação Data de publicação: 26/08/2005", que eu tive o cuidado de pesquisar.

    Diante disto, a questão não traz nenhuma alternativa como correta.


ID
253648
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a matéria de provas no processo penal brasileiro, analise as proposições abaixo:

I. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

II. São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

III. Toda pessoa poderá ser testemunha.

IV. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, sendo denominado perito ad hoc.

Escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA:  Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    IV - ERRADA: Art. 159, § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
  • Item II - Correto, por força do §1º do art. 157 do CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • I - ERRADA: Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

      
    II - CORRETA - 157, § 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    III - CORRETA - Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    IV - ERRADA: Art. 159, § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • Lembrete! No CPP  art. 159 paragrafo 1º a regra é de que na ausência de perito oficial a perícia será realizada por 2 (duas) pessoas idôneas ; porém vale destacar que a  Lei 11.343/06 (Drogas) no art. 50 parágrafo 1º faz excessão a regra ao afirmar que na ausência de perito oficial, o laudo será feito por 1(uma) pessa  idônea, ou seja, não exige 2. E é comum as provas fazeres um conflito entre a regra do CPP e da Lei Especial... Bons estudos...

  • Interpretação equivocada da Lei dizer que toda pessoa poderá ser testemunhal

     Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Abraços

  • CPP:

    DAS TESTEMUNHAS

    Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Art. 205.  Se ocorrer dúvida sobre a identidade da testemunha, o juiz procederá à verificação pelos meios ao seu alcance, podendo, entretanto, tomar-lhe o depoimento desde logo.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    § 1  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

    § 2  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

  • A questão deveria trazer no enunciado 'de acordo com o CPP' pois sabemos que não é toda pessoa que pode ser testemunha.


ID
253651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Título III, do Livro I do Código de Processo Penal, encontramos a ação penal. Referente a esta matéria, analise as questões abaixo:

I. Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

II. Será admitida ação pública nos crimes de ação privada, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

III. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal.

IV. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA:   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    III - ERRADA:  Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • Resolve-se por anulação, sabendo-se que a letra "C" está errada. Cabe ressaltar que o erro da questão encontra-se apenas no que diz respeito ao momento de início de contagem do tempo de decadência (cópia do art.38 CPP), senão vejamos:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.       
  • CORRETO O GABARITO....
    CPP,
    Art. 39,
    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Discordo do colega Jorge Delamare quando diz que o erro está no termo "queixa".

    O colega disse o seguinte:

    "(...)
    III - Aqui há apenas um "termo" que torna a questão incorreta. O ofendido ou seu representante legal decairão "do seu direito de queixa" e só. Não há direito de representação a ação penal privada! "


    Na verdade, o erro NÃO está aí (até porque o art. 38 do CPP diz justamente isso: decadência do direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO). O erro, na verdade, está na indicação do termo inicial para a contagem do prazo decadencial. Vejamos:

    1 - Enunciado III : " Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que ocorrer a infração penal."

    2 - Art. 38 do CPP: "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.


    Na ação penal privada somente é cabível, realmente, a queixa, e não a representação, como o colega afirmou.

    Ocorre, entretanto, que em se tratando de AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA ( como ocorre, por exemplo, nos crimes contra a honra) é cabivel, como o próprio nome diz, REPRESENTAÇÃO, pois acima de tudo, trata-se de ação penal PÚBLICA.

  • continuando o comentário anterior....

    Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, "a representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não somente informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal (...). Demonstra o Códido de Processo Penal que a representação pode ser ofertada perante autoridade policial, promotor ou magistrado não competente (...) pois a manifestação de vontade da vítima é somente uma condição de procedibilidade e não a petição inicial que inaugura um processo"

    Ou seja, o ofendido ou seu representante legal, em se tratando de ação penal privada, oferecem QUEIXA. Se se tratar de ação penal pública condicionada à representação, essa última (representação) é que deverá ser oferecida.

    O CPP inclusive deve ser interpretado nesse sentido. É como se ele dissesse assim no art. 38: o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação CONFORME SE TRATE DE AÇÃO PENAL PRIVADA OU AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO...

    Fica aqui não uma crítica, mas uma tentativa de ajudar no estudo dos colegas!

    Abraços a todos!
  • A questão apresenta "pegadinha" do tipo inversão, muito usada em provas da CESPE, colocando idéia correta mas invertida a fim de "pegar" o canditado pela leitura "dinâmica" e superficial. A gente olha a questão e vê os exatos termos da lei ou doutrina, assinalando o enunciado como correto.

    Outros tipos de "pegadinhas" são:

    1- Afirmação correta e justificativa errada e vice-versa;
    2- Falta de sufixo ou prefixo, ou inclusão ou falta ou troca de palavra (não, exceto, incluído);
    3- Generalização com o uso do nunca, sempre...

    Saber os tipos de "pegadinhas" não exime o candidato de estudar nem opera milagres, porém, ajuda muito na hora da prova, evitando perdas desnecessárias e percebendo logo de cara onde procurar os erros das assertivas.

  • Código Processual Penal - Lei 3.689/1941

    Correta: Opção B)

    I  - Correta:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Parágrafo único. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. 

     

    II - Incorreta:  

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.  

    ( a alternativa II inverte o enunciado do artigo 29 como segue: " II - Será admitida ação pública nos crimes de ação privada ...") ,


    III - Incorreta: 

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    ( a alternativa III  informa que o prazo de decaimento é: "... contado do dia em que ocorrer a infração penal. " 

     

    IV - Correta: 

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1o  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2o  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3o  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4o  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O texto legal do artigo 38 do CPP preceitua que o ofendido ...decairá do direito se... como na prova consta ...decairá no direito... eu considerei a resposta errada, contudo deixei de observar que a contagem se procede desde quando vem a saber quem é o autor e não desde a prática da infração infração. Pode uma coisa dessas?. 

  • Souber quem é o autor do fato!

    Abraços

  • Concordo com o Henrique, o erro do III esta no termo inicial.

  • Essa tava facil...bastava saber q a ll estava errada.


ID
253654
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I. Se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

II. Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

III. Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

IV. Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções (defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito) ou servido como testemunha.

Avalie as assertivas acima e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    AS ASSERTIVAS TRATAM DE CASOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUIZ - literalidade dos arts. 252 (impedimento) e 254 (suspeição) do Código de Processo Penal:

    I - IMPEDIMENTO
    Art. 252, IV, CPP

    II - SUSPEIÇÃO
    Art.254, II CPP

    III - SUSPEIÇÃO
    Art. 254, III, CPP

    IV - IMPEDIMENTO
    Art. 252, I e II, CPP

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • Impedimento vai aparecer nos seguintes casos:
    "tiver funcionado ou ele próprio"

    Logo, se não for Impedimento é suspeição.

    Ps. Vale ressaltar que estamos tratando da letra da lei.





     

  • CORRETO O GABARITO...

    Esse tipo de questão às vezes conspira a favor do candidato....
    No caso em tela, se o candidato soubesse que a proposição I se tratava de impedimento, por exclusão, restaria apenas a alternativa "C" que era a correta...
  • Valeu pela dica Jr, coisas assim fazem toda diferença pra gente que tem q decorar tanta coisa!!

    Abs e bons estudos galera!
  • Boa dica do Jr mesmo... obrigado...bons estudos
  • ALTERNATIVA C

    AS ASSERTIVAS TRATAM DE CASOS DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUIZ - literalidade dos arts. 252 (impedimento) e 254 (suspeição) do Código de Processo Penal:

    I - IMPEDIMENTO
    Art. 252, IV, CPP

    II - SUSPEIÇÃO
    Art.254, II CPP

    III - SUSPEIÇÃO
    Art. 254, III, CPP

    IV - IMPEDIMENTO
    Art. 252, I e II, CPP

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; 3º grau ou funções da justiça (exemplo: autoridade policial), menos testemunha.

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; Juiz na funções acima ou se tiver sido testemunha.

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;  Já tiver se pronunciado como juiz em outra instância sobre a questão.

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. 3º grau for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • Quando em teus estudos, te dedicares as coisas úteis ao próximo,e não as coisas admiráveis...
    Direi que és um SÁBIO

    Quero agradecer ao excelete comentário do Jr.
    Toda sorte de bençãos pra todos nós!!


    Graça e Paz
  • Galera,
    Uma frase idiota para facilitar a Decoreba :

    SUSPEIÇÃO - JUIZ :  Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:



    AMIGO, (1), PARA ESSE FATO (2),, TE DOU UM CONSELHO (3): DEMANDA (4) O CREDOR (5) E O SÓCIO (6).


    1 (AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO CAPITALl)
    2( FATO ANÁLOGO QUE HAJA CONTROVÉRSIA : VALE PARA A GALERA CC + DESCENDENTE + ASCENDENTE)
    3 (TIVER ACONSELHADO QUALQUER DAS PARTES)
    4 (SUSTENTAR DEMANDA OU RESPONDER PROCESSO DE SER JULGADO PELA PARTE) VALE PARA CC + PARENTADA ATÉ 3.º GRAU
    5 (CREDOR OU DEVEDOR, TUTOR OU CURADOR DE QUALQUER DAS PARTES
    6 (SÓCIO, ACIONISTA OU ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO)
    LEMBRANDO AINDA QUE NO CPP ESSA QUESTÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO VAI ATÉ O 3.ºGRAU !!!!
    OS DEMAIS CASOS SÃO IMPEDIMENTO






  • correta letra C

    I - Impedimento

    II- Suspeição

    III - Suspeição

    IV - Impedimento

  • Gabarito: Letra C

    I - IMPEDIMENTO

    II - SUSPEIÇÃO

    III - SUSPEIÇÃO

    IV - IMPEDIMENTO


    CPP.

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo carácter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

  • im-P-edimento: se é P-arte ou P-articipou.

    Cola-TE-ral até TErceiro grau 

    (obs: no CPC 134 é até segundo grau)

  • I- errado. Causa de impedimento, não suspeição. 

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    II- correto. 

     

    III- correto. 

     

    IV- errado. Causa de impedimento, não suspeição.

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

     

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

  • Cumprimento a Claudio Cezar pela observação do crivo separador de Impedimento da Suspeição do Juiz. Me fez lembrar do cuidado que alguém teve de jogar a moeda para cima dez mil vezes para aferir o percentual de cara e de coroa. O resultado aproximou dos cinquenta por cento, pois, a diferença entre uma delas - não me recordo qual - foi de menos de cinquenta vezes no universo do dez mil arremessos.  

  • Excelente Claudio Cesar

    Abraços

  • CASOS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ

    1) Tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    2) Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    3) Tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    4) Ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito;

    CASOS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ

    1) Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes

    2) Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

    3) Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    4) Se tiver aconselhado qualquer das partes

    5) Se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes

    6) se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • SE O CANDIDATO IDENTIFICAR QUE A "I" ESTA ERRADA JÁ MATOU A QUESTÃO!!

  • CPP:

    DO JUIZ

    Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    -Se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

    -Se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

  • SUSPEIÇÃO

    • Causas:
    • Amigo ou inimigo
    • Fato análogo CAD
    • 3 GRAU tenha que ser julgado por qualquer das partes
    • Aconselha a parte
    • Credor ou Devedor
    • Sócio ou Administrador

    Prevalece sobre outros tema para julgamento

    Suspeição do Juiz

    Reconhecida a suspeição pelo Juiz, manda para outro Juiz

    Irrecorrível

    Não reconhecida a suspeição, Juiz em apartado remete:

    Tribunal

    É possível afastamento cautela do magistrado pelo Tribunal

    Manifestamente improcedente o Relator rejeitará liminarmente

    Cabe Agravo Regimental

    Julgada procedente Juiz paga custas e despesas

    Cabe RESE

  • C

    DO JUIZ Art. 251. Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.

    (TJ-SP 2007 / 13 / 14 / 18) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    (TJ-SP 2011 / 17 / 18) Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    (TJ-SP 2007 / 10 / 11 / 13 / 18) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    (TJ-SP 2018) Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    (TJ-SP 2011 / 18) Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!


ID
253657
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabemos que o instituto da prisão e da liberdade provisória tem sido objeto de muito debate e aprofundamento do tema no mundo jurídico. Diante dessa matéria, analise as questões e marque a alternativa CORRETA.

I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.

II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO: JOÃO TERGINO deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II - ERRADA: A definição de flagrante presumido é aquela prevista no art. 302, IV, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 302, IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    III  - ERRADO: O Juiz não poderá decretar a prisão temporária de ofício. NUNCA!

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • É oportuno ressaltar que a prisão temporária é regulada por legislação específica. Segundo o art. 1º, I, da referida lei, caberá a aplicação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações de inquérito policial. Assim, a assertiva III está incorreta também ao afirmar a possibilidade da referida espécie de prisão na fase de instrução criminal, sendo esta fase relativa ao processo, e não ao inquérito.
  • Trata-se da lei nº 7960/89
  • No item II é flagrante imprópio.
  • Com a alteração do Art. 317 do CPP pela Lei 12.403 como fica essa questão IV?
  • CORRETO O GABARITO...
    Em que pese o espírito da mini-reforma do CPP(Lei 12.403)
    , seja a exceção das exceções a segregação física do indíviduo, nada impede que mesmo no caso do agente apresentar-se voluntariamente às autoridades competentes, seja decretada a prisão preventiva, SEMPRE e rigorosamente observados os requisitos exigidos pelo preceito normativo regulador (312, CPP)
  • I. João Tergino roubou uma agência do Banco do Brasil no centro de Curitiba. Perseguido, passou para o município de Araucária, e, nesta cidade, fora preso em flagrante delito. Sendo apresentado imediatamente à autoridade local, não poderá ser autuado em flagrante em Araucária, pois o crime ocorreu em Curitiba, para onde deve ser encaminhado nos termos do Código de Processo Penal e pela teoria do resultado.
    Errado,
    Conforme mencionado pelo colega acima, João Tergino deverá ser autuado em flagrante delito na cidade de Araucária/PR pela Autoridade Policial local. Após o envio das peças da prisão em flagrante para a mesma cidade, o Promotor de Justiça deverá requerer o envio dos autos para a cidade de Curitiba/PR.

    II. Considera-se em flagrante presumido quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
    Errado,
    trata-se de flagrante impróprio.

    III. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão temporária decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
    Errado,
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Não cabe prisão temporária de ofício, porque ela só pode ser decretada na fase de inquérito policial.

    IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
    Correto,
    apenas impede a prisão em flagrante.
  •  Em flagrante presumido, o agente não é perseguido, e sim encontrado, logo após, com instrumentos... (esta era a pegadinha)!
  • Item I - Falso: De acordo com o art. 290, do CPP: "Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso";

    Item II - Falso: De acordo com o art. 302, do CPP: Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração;

    Item III - Falso: De acordo com o art. 2º, da Lei 7.960/89: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;" Ademais, conforme ressaltado pelos colegas acima, de acordo com o art. 1º, da referida lei: "caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial";

    Item IV - Verdadeiro: De acordo com o art. 317, do CPP: "A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza";

    _________________________________________//___________________________

    Art. 302, inciso III - Flagrante Impróprio - "logo após";
    Art. 302, inciso IV - Flagrante presumido - "logo depois"; 
  • Cuidado para não confundir prisão temporária com preventiva:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm

  • Alternativa correta letra D

    d) A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência, ao passo que a extração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado é adequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. 

    Analisando o item D:

    1. A prisão decretada não viola o princípio da presunção de inocência. CERTO

    De fato,quando o Tribunal decretou a prisão de Nicolas, o fez na forma do art. 312,devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. A decisão foi baseada, portanto, em um dos requisitos que autorizam a prisão preventiva. 

    Não o fez sob o fundamento de que, denegada a apelação por ele interposta, deveria aguardar preso o julgamento dos seus recursos Especial e Extraordinário que foram admitidos e que não têm efeito suspensivo, pois isto, sim violaria o princípio da presunção de inocência. Assim já decidiu o STF:

    O art. 637 do CPP estabelece que o recursoextraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorridoos autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para aexecução da sentença. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 2. Daí que os preceitos veiculados pela Lei n.7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se,temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. A prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar.  (HC 84078)

    CONTINUA...


  • 2. Aextração de carta de execução de sentença antes do trânsito em julgado éadequada, porque ensejará uma situação mais benéfica ao réu. CERTO

    A questãoinforma que: 1. Nicolas foi preso em flagrante, e que durante o inquérito,permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal e que suaprisão durou quase quatro anos.

    2. Nicolasfoi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado.

    3. A defesade Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução desentença para imediata execução da sentença.

    Nicolas foi condenado a penade reclusão de 6 anos em regime fechado. Só que Nicolas já ficou presocautelarmente por quase 4 anos. Assim,

    ele já faz jus à progressão de regime, porque cumpriu no mínimo 1/6 da pena, conformedetermina o art.112 da LEP.

    Então, aindaque não tenha ocorrido o trânsito em julgado da sentença, com a imediataextração de carta de sentença executória ea expedição de guia de execução provisória, Nicolas poderá começar acumprir a pena imposta. E como ele já cumpriu muito mais do que 1/6 da penada pena privativa de liberdade, pode atéprogredir para o regime aberto, (antigamente era admitido pelos Tribunais aprogressão per saltum e a questão éde 2009), e neste sentido seria mais benéfico para Nicolas.


  • (A)

    Outra questão com a mesma resposta que ajuda a responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.


    a)A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo improrrogável de cinco dias, presentes as condições legais.


    b)A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.


    c)Não se admite a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com detenção.


    d)O juiz não pode fundamentar a sentença condenatória em elementos informativos colhidos no inquérito policial, ainda que se trate de provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas.


    e)A prova da alegação incumbe a quem a fizer, não sendo admitido que o juiz determine provas de ofício, pois tal atitude ofende o sistema acusatório puro, adotado pelo CPP.

  • erros:

    I- "poderá ser autuado..."

    II- Flagrante impróprio : é perseguido...;        Flagrante presumido: é encontrado...

    III-prisão temporária só cabe na  fase do inquérito policial ,  e nunca de OFICIO,

    OBS : presentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva , 

    já no caso da prisão em flagrante , impedirá a decretação da mesma!!!! fique atento

  • Para mantermos o sistema acusatório, precisamos proibir a temporária de ofício

    Abraços

  • ITEM IV - CORRETA -

     

    Embora não disponha mais o Código sobre a apresentação espontânea, como antes fazia expressamente em seu art. 317, CPP (redação alterada pela Lei nº 12.403/2011), permanece ínsita ao nosso ordenamento jurídico a possibilidade de requerimento do Ministério Público ou de representação da autoridade policial para o fim de ser decretada a prisão preventiva, se presentes as condições do art. 312, CPP. Em outras palavras, como a apresentação espontânea é incompatível com a prisão em flagrante, andou bem o legislador em não mais tratar do que naturalmente é óbvio: a livre apresentação do agente obsta o flagrante, mas não impede a decretação da preventiva de acordo com o caso concreto.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • prEsumido é "Encontrado"

    imPróprio é "Perseguido"

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; PRÓPRIO

    II - acaba de cometê-la; PRÓPRIO

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FICTO OU PRESUMIDO

  • Gabarito A

    Presumido não há perseguição.


ID
253660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo comum e dos processos especiais, analise as questões e abaixo.

I. No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

II. No processo de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

III. No processo dos crimes contra a propriedade imaterial, o juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

IV. No processo sumário, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado a hipótese de a testemunha morar fora da jurisdição, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

Escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I, apesar da discussao doutrinaria se o recebimento da peça acusatoria seda após o oferecimento ou depois da decisao de nao absolvicao sumaria, em uma prova alternativa nao tem como considerar incorreta de acordo com o art. 399 que segure abaixo.

    Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente

    a assertiva II esta correta e é uma juncao de dois artigos que sao trancritos abaixo.
     Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
    Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

  • continuando, a assertiva III esta correta de acordo com o artigo do CPP abaixo transcrito
    Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio

    a assretiva IV tambem esta correta, pois e letra da lei, que segue transcrita.

    DO PROCESSO SUMÁRIO


     Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate
  • Basicamente, o examinador queria saber se o candidato tinha memorizado o art. 399, independentemente de seu real significado. Apesar de aquele dispositivo realmente conter a expressão "recebida a denúncia", trata-se de resquício da redação original da reforma retirada de seu contexto. É que o projeto de lei tinha em mente oferecer ao acusado oportunidade de resposta antes do recebimento da denúncia, a exemplo do que ocorre no procedimento da Lei de Drogas.

    Contudo, o projeto foi alterado, e essa resposta preliminar do réu passou a se operar depois do recebimento da denúncia:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Uma vez recebida a denúncia, não faria o menor sentido recebê-la novamente, nos termos do art. 399. Talvez o examinador tenha se esquecido que a prova é para magistrado, não para técnico.
  • Fiquei em dúvida quanto a assertiva I.

      I. No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a INTIMAÇÃO do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    Então, no caso, ele ordena a citação do acusado pra RESPONDER, e, depois da resposta, INTIMA todos para audiência. É isso?


    Escorregadia essa questão.
  • Aice, eu acredito que seja assim: 
    1) oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para que este apresente resposta à acusação (art. 396 CPP).
    2) apresentada a defesa preliminar - a qual é obrigatória - o juiz decide se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa, ou ainda se é o caso de absolvição sumária.
    3) recebida a peça acusatória, o juiz determina a intimação das partes para a AIJ.
  • Gabarito letra "D".

    I - correta:

    Art. 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 399: Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    II - correta:

    Art. 406: O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 422: Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    III - correta:

    Art. 530-G: O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

    IV - correta:

    Art. 531: Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

  • Bem disse Jesus Cristo quando criticou o fato de deitar remendo novo em roupa velha. Quase sempre esse remendo irá rasgar a roupa velha. Não é diferente o que ocorre com reformas continuados no CPP, as incorerências e desarmonias, quando não contradições, vão surgindo pelos dispositivos como essas dos artigos 396 e 399.  

  • Está muito errado o item I

    Faltou "apenas" a citação e a resposta à acusação

    Abraços

  • Atenção! Itens I e II totalmente errados/incompletos. 

    Item III - art. 530-G do CPP

    Item IV - art. 531 do CPP

  • Vou nem falar nada, vai que é do doença

  • Art 396 OFERECIDA A DENÚNCIA... --> MANDA CITAR.

    Art 399 RECEBIDA A DENÚNCIA... --> MANDA INTIMAR.

  • I. CORRETA No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    _________________________

    II. CORRETA (1º fase) No processo de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    (2º fase) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    (1º fase) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.    

    (2º fase)  Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.  

    _________________________


ID
253663
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I. Que pronunciar ou impronunciar o réu.

II. Que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição.

III. Que absolver sumariamente o réu.

IV. Da decisão que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. Dadas as assertivas acima, escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


    Obs.: Da sentença de impronúncia e da absolvição sumária caberá apelação, nos termos do art. 416 do CPP.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


  • ITEM -- I --
     Caberá recurso, no sentido estrito somente da pronuncia. Da impronuncia não caberá, somente apelação. Art. 416 CPC --   Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
     
    ITEM -- II --
    GABARITO B
    Código de Processo Penal --

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    III -- que concluir pela incompetência do juízo; ntes as exceções, salvo a de suspeição;

    ITEM -- III -- Art. 593  Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
    I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Ou seja, todas as decisões condenatórias ou absolutórias ensejam a apelação. Isso vale para todos os crimes, inclusive aqueles da legislação especial penal (Maria da Penha, Drogas etc). Fácil, né? Entretanto, vale frisar que a condenação recorrível pode ser aquela que acolhe somente uma parte da denúncia.

    ITEM IV -- CPC  Art. 639.  Dar-se-á carta testemunhável
    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

     

     


     

  • Sabendo que contra a decisão de impronúncia cabe Apelação (416 CPP), chega-se a resposta por pura eliminação.
    Estando o iten I incorreto, consequentemente, a resposta será a alternativa "B" (única que não diz estar correto o que se afirma no iten I).

     

  • Contra pronúncia (413) e desclassificação (419) cabe recurso em sentido estrito.

    Contra impronúncia (414)  e absolvição sumária (415) cabe apelação.
  • Impronúncia é apelação!

    Abraços

  • CPP:

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;    

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
253669
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Marque os enunciados a seguir com falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face do requerimento da autoridade policial ou da representação do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade e, na hipótese de requerimento da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

( ) Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mas admitirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

( ) Nos termos do termos do Estatuto do Desarmamento é vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das Forças Armadas; os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência; os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal; os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais; os integrantes das escoltas de presos; as guardas portuárias; e os integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria- Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

( ) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

( ) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de lesão corporal leve, admite-se excepcionalmente a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSA: A alternativa está falsa porque a Autoridade Policial não "requer", mas "representa" pela decretação da prisão temporária. Já o MP, ao contrário, não "representa", mas "requer" a prisão temporária. É o único erro que visualizei ao analisar esta alternativa. Trata-se de precioso tecnicismo.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    b) FALSA:  Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    e) FALSA: Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

     

  • Erro da "Letra A": 

    Art. 2° da Lei 7.960, de 1989: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público".

    Erro da "Letra B":

    Dispõe o Art. 301 do Código de Trânsito que quem presta pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito não será preso em flagrante, nem lhe será exigida fiança.

    Erro da "Letra E"

    Art. 17 da Lei nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha):  "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".


     

  • Letras "a", "b"e "e" já foram fundamentadas pelos colegas acima. Segue a fundamentação das demais afirmações:

    3ª afirmação ou letra "c"- VERDADEIRA:


    Art. 28, Lei 10826/03:  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. 

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     I – os integrantes das Forças Armadas;


    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;     

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

    IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.


    4ª afirmação ou letra "d"- VERDADEIRA:

    Art. 14, Lei 11340/06: Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher

     

  • ( ) Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, em se tratando de lesão corporal leve, admite-se excepcionalmente a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17.  É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Entendo que essa alternativa esta errada, pois vai de encontro a LMP.
  • FALSO - Art. 2 (Lei 7.960/1989): "A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministerio Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

    FALSO - Art. 301 (Lei 9.503/1997): "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela". 

    VERDADEIRO - Art. 6  e 28. (Lei 10.826/2003).

    VERDADEIRO - Art. 14 (Lei 11.340/2006): "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher". 

    FALSO - Art. 17 (Lei 
    11.340/2006): "É vedado a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outraas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa".
  • Inacreditável esta A, qual conhecimento o examinador pretende testar. 

  • Não se admitem penas meramente pecuniárias na violência doméstica

    Abraços

  • ALTERNATIVA "A" PURO DECOREBA

  • Questão desatualizada por conta da C !

  • Aut. pol. representa, e MP requer.


ID
253672
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as alternativas abaixo, assinale a CORRETA.

I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea.

III. Em havendo autorização do Poder Público, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de aviso prévio às autoridades, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Ou seja, exige-se autorização estatal, porém prescinde de aviso prévio à autoridade competente.

IV. É garantido constitucionalmente o direito de propriedade, devendo esta atender a sua função social. Tanto a propriedade privada quanto a sua função social são arroladas no texto constitucional (art. 193) como princípios da ordem social.

V. Os direitos fundamentais dispõem de caráter absoluto, salvo o direito à vida, visto que no Brasil, de acordo com a Carta Magna vigente, admite-se pena de morte em caso de crimes contra os direitos humanos e na hipótese de guerra declarada.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    ITEM I - ERRADO. Para serem equivalentes a emendas constitucionais, devemser aprovados em dois turnos, por TRÊS QUINTOS dos votos.

    ITEM II - CORRETO. A CF não prevê a forma republicana como cláusula pétrea.

    Diogo F. Campos:

    A Constituição Federal de 1988 não trouxe dentre suas limitações materiais a República, optando o legislador constituinte em preservar expressamente somente a Federação. As constituições brasileiras republicanas sempre trouxeram proteção tanto à Federação, como à República. A princípio, portanto, não se pode falar que a República é uma das cláusulas pétreas do Texto Constitucional.(...)não há se falar em supressão da forma republicana de governo por via de emenda à Constituição, mesmo que o termo República não conste expressamente do rol das cláusulas pétreas do § 4º do artigo 60 da Constituição Federal.Isso porque, como visto, tal somente seria possível através do plebiscito popular e sua conseqüente revisão constitucional. A palavra final sobre tão importante questão só pode ser conferida ao titular do poder constituinte, e não ao órgão incumbido do exercício do poder constituinte reformador.

    ITEM III - ERRADO. O direito de reunião não permite exigência de autorização estatal, porém, há necessidade de prévio aviso às autoridades.

    ITEM IV - ERRADO. O art. 193, CF não trata da propriedade.

    Art. 193 - A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    ITEM V - ERRADO. Nenhum direito no Brasil se reveste de caráter absoluto, nem mesmo os direitos fundamentais, pois são relativizados entre si, dependendo de cada caso em concreto.
  • Questão passível de Anulação.
    O item I está correto.
    Pois de acordo com o item.

    I. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Como a votação foi maior do que a maioria qualificada de 3/5 dos votos em abas as casas do congresso nacional em dois turnos será equivalente a emenda constitucional.

    2/3>3/5
  • As cláusulas pétreas inseridas na CF encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:

    • A forma federativa de Estado;
    • O voto direto, secreto, universal e periódico;
    • A separação dos Poderes;
    • Os direitos e garantias individuais;
    • A República (Implícita na constituição).

    Depreende-se, portanto, que, conforme o exposto acima, a forma republicana de governo não constitui cláusula pétrea da CF. A título de esclarecimento, a República (do latim res publica, "coisa pública") é uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada. 

  • Tenho minhas dúvidas quanto a assertiva II, pois de fato a República não está prevista no rol de cláusulas pétras do art. 60, mas o STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
  • sobre o itém I leve em conta o que diz a letra da lei, em concurso de provas objetivas as pegadinhas não são tão grosseiras, logo são 3/5 dos membros.
  • a assertiva II esta errada tenho em vista que o STF reconhece a republica como cláusula pétre implicita
    a assertiva v tambem estar errada tenho em vista que nenhum direito fundamental se reveste de caracter absoluto
  • Concordo que a questao seria passivel de anulação ,pois se a banca desejasse a disposição expressa da Carta Magna deveria ter dado este elemento no enunciando.Caso contrario nós,candidatos,teremos agora advinhar o que pensou o examinador no momento de elaboração da questao


  • Caros Colegas,

    Creio que tal questão é passível de anulação tendo em visto o Item I, coforme já exposto por um de nossos colegas:

    A letra da lei diz que o quorun de fato é 3/5. No entanto, a lei fez referencia a um norte, ou seja, cololou uma condição mínima para aprovação. Ao afirmarmos que o item é errado (como considerado pela banca), é o mesmo que dizer que tal tratado para ser equivalente a EC, deveria ser aprovado por exatos 3/5.

    Ora, se pode ser aprovado pelos 3/5, com certeza pode ser aprovado por 2/3!!!

    Inclusive, existem outras questões, que já colocaram os 2/3 como condição e foi considerado correta.

    Se alguem tiver algum recurso que foi dirigido à banca e sua resposta...

    Abraços e Vamu ki Vamu!
  • Para mim, não há dúvidas de que o item I é correto, todavia, é a segunda questão que eu resolvo nos últimos dois dias que considera errado esse quórum de 2/3!!!! Estou realmente com dúvidas sobre o que marcar na hora da prova...
  • art 60 & 2 3/5 dos membros. "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros".


    &4 não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    l- a forma federativa de Estado. não fala nada de forma republicana.

  • Tratados equivalentes a Emendas Constitucionais

    Aqui você encontra os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos. Esses atos são equivalentes às emendas constitucionais, conforme estabelece o art. 5º, §3º da Constituição.

    Quanto à hierarquia dos demais tratados e convenções sobre direitos humanos, veja aqui a jurisprudência do STF.

    abaixo link para maiores informações.

    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1


  • II. A Constituição Federal de 1988 não considerou a forma republicana de governo uma matéria petrificada no texto. Ou seja, hodiernamente, a forma de governo República não tem "status" de cláusula pétrea. 

    Mesmo não estando implícita na CRFB/88, parte da doutrina (Ivo Dantas) considera o sistema presidencialista e a forma republicana de governo como cláusulas pétreas implícitas.

  • Alguém explica melhor o erro do item IV

  • Alguém sabe dizer se esta questão foi anulada? Porque a I está certa já que, conforme já dito, 2/3 são mais votos do que 3/5, porta do a proposta estaria aprovada. Alem disso, o entendimento que prevalece eh que a forma republicana de governo eh cláusula pétrea implícita . Nada a ver esta questão
  • Há posição doutrinária de que a República não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter deixado de existir mediante plesbiscito (já ocorrido), nos termos do ADCT 2.º. Agora, não poderá ser alterada por emenda constitucional por violação à soberania popular.

  • IV - a propriedade privada e a função social da propriedade estão arroladas como princípio da ordem econômica (art. 170, II e III da CF) e não como princípio da ordem social (art. 193 da CF).

  • Morinho do Brasil, o plebiscito do ADCT questionava a permanência do Brasil no sistema presidencialista ou a mudança para o parlamentarismo.
  • Questão bastante discutível e confusa. A forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, já tendo sido admitida inclusive em julgados do STF.

  • Há três textos internacionais aprovados na forma da Constituição

    Convenção das Pessoas Com Deficiência

    Protocolo Facultativo das Pessoas Com Deficiência

    Tratado de Marraquexe

    Abraços

  • I - Art. 5º,  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.        

     

    II - Pela Constituição de 1988, somente a forma de Estado (forma federativa de Estado) é considerada cláusula pétrea expressa (art. 60, §4º). Porém, a forma de governo (princípio republicano) está prevista como princípio sensível (art. 34, VII, a), a cuja violação caracteriza hipótese de intervenção.

     

    III - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    IV -  Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Aos colegas que estão questionando o item I (considerado como errado pela Banca), vejamos:

    As normas constitucionais vão muito além do texto escrito. O intérprete deve buscar a essência da norma.

    Ao ler o comando constitucional previsto no §3º do Art. 5º, CF o entendimento de todos (não tenho dúvidas disso) é que a expressão "três quintos dos votos..." deve ser entendida como "no mínimo, três quintos dos votos...". Não faria nenhum sentido a CF estabelecer uma votação exata de 3/5 de votos.

    Assim, ao repetir exatamente o comando constitucional, apenas alterando a fração, não há como exigir do candidato que entenda de modo diverso. Deste modo, a afirmação do item I deve ser considerado como ERRADO.

    Situação diversa teria ocorrido se a banca tivesse problematizado o enunciado, com outras palavras, deixando claro que naquele caso específico 2/3 dos membros aprovaram o tratado. Aí sim, o candidato deveria considerar que 2/3 é maior que 3/5 e julgar o item como correto.

    Observe que este mesmo raciocínio está presente em prazos recursais, por exemplo. Afirmar que uma apelação (CPC) será interposta em 05 dias é equivocado, apesar de, na prática, se isso acontecer, o recurso ser considerado tempestivo, dado que foi apresentado dentro do prazo legal de 15 dias.


ID
253675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) Os partidos políticos, que são, hoje, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que, logicamente, tenham representação no Congresso Nacional. ERRADA, segundo o Código Civil , o novo código, os partidos politicos têm personalidade jurídica de direito privado, haja vista que se faz necessário antes do registro no TSE o reconhecimento de personalidade jurídica de direito privado em cartório ou orgão competente;
    b) O mandado de injunção só pode ser impetrado por pessoa física (pessoa jurídica, portanto, não tem legitimidade) que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora. Sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção. ERRADA, hoje em dia é passível na doutrina e jurisprudência a figura do Mandado de Injução Coletivo, sendo que os mesmos titulares do Mandado de Segurança Coletivo são do de Injução;
    c) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, "fax" ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. CERTA.
    d) Hodiernamente, qualquer um do povo é parte legítima para ajuizar mandado de segurança coletivo, segundo prescreve o ordenamento constitucional de 1988. Em contrapartida, somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. ERRADA, para impetrar mandado de segurança coletivo deve-se ser:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Complementando...

    Para quem não está "ligado", a alternativa correta toma por base a lei do mandado de segurança (lei 12.016/09) em seu art. 4o:

    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

  • Partidos são privados!

    Abraços

  • A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).

    b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).

    c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


ID
253678
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D ESTÁ INCORRETA;

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

      § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

      § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

      § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

      § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

      § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

  • DICA SOBRE A LETRA B

    SESSÃO LEGISLATIVA= 1 ANO ou..... duas palavras( sessão leg) = dois semestres (1ano)

    legislatura por exclusão são 4 anos
  • LETRA D:

    Deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional que fará por meio de resolução.


    Deus nos abençoe.
  • Os comentários devem ser curtos e objetivos, como o do Anderson. Copiar artigos inteiros e colar, só faz deixar a consulta cansativa e morosa. Colegas, sejamos objetivos...
  • Discordo. A leitura da lei seca é imprescindível para compreensão e fixação.
  • Comentando, objetivamente, alternativa por alternativa:
    a) CORRETA:
    Art. 53, §7º;
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras e votos. [...] §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
    b) CORRETA: Art. 44, p. único;
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
    c) CORRETA: Art. 61;
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    d) INCORRETA: Art. 68 (A solicitação é feita ao Congresso Nacional, e não somente à Câmara dos Deputados).
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
  • Solicita ao Congresso!

    Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.   

    B. CERTO.

    Art. 44, CF. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    C. CERTO.

    Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    D. INCORRETO.

    Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
253681
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal.

II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos.

III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados.

IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Corrigindo o itens errados

    I - O Presidente do Supremo Tribunal Federal compõe o CNJ sim.
    II - Não tem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
    IV - Quinto constitucional se aplica sim na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).
    V - Registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal. 

    ERRADA. PELA EC 61, O PRES DO STF É O PRES DO CNJ


    II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos. 
    ERRADO. NÃO HÁ DO PL NEM DO PE


    III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados. CERTO

    IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT). 
    ERRADO APLICA SIM


    V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

    ERRADO. SÃO IRRECORRÍVEIS

  • Cuidado Luis as decisões irrecorríveis são somente do TSE, ainda assim com excessões, quanto as decisões do TRE cabem recurso:

    Art. 121
    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução.
    De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal.

    O que alguns livros desatualizados afirmam é que ocorre a escolha de UM MINISTRO do STF pelo próprio Tribuna, não necessariamente o PRESIDENTEl;
    e quem preside o CNJ é o MINISTRO do STF, o que não quer dizer que seja o PRESIDENTE DO STF a compor o CNJ


    MAS... a EC n. 61/2009 diz que O PRESIDENTE DO STF COMPÕE E PRESIDE O CNJ....

    na melhor que a FONTE - CNJ para nos dizer a verdade..  =)
    http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj/composicao



    "VOCÊ  É DO TAMANHO DE SEU ESFORÇO"
  • I. O Conselho Nacional de Justiça, órgão do Poder Judiciário, compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 01 (uma) recondução. De acordo com a EC n. 61/2009, o Presidente do STF não mais compõe o CNJ, órgão que tem sede na Capital Federal. ERRADA
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)        I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II. A composição do Conselho Nacional de Justiça é considerada bastante democrática, visto que dele participam representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, membros do Ministério Público e, inclusive, cidadãos brasileiros natos. ERRADA

    Em conformidade com os incisos do art. 103-B, o CNJ não possui integrantes dos Poderes Legislativo ou Executivo

    III. Ao contrário do que se verifica em relação aos membros da Corte Constitucional (STF), o ordenamento constitucional vigente exige graduação em Direito de todos os membros do STJ, pois os integrantes deste Tribunal Superior serão, necessariamente, membros da magistratura, do Ministério Público ou advogados. CERTA

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre CIDADÃOS com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
  • IV. Não se aplica a regra do "quinto constitucional" para a composição dos tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT). ERRADA

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 
    I - UM QUINTO dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;


    V. Os Tribunais Regionais Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral. De suas decisões, segundo prescreve o texto magno vigente, poderá haver recursos. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais. ERRADA:

    Em conformidade com o art. 121, § 4º nos TRE os recursos apenas são admitidos excepcionalmente 

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

            III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

             - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • APESAR DE ESTAR A ASSERTIVA III CORRETA, PEDRO LENZA ASSIM LECIONA (PÁG. 537, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO):

    TEM DE SER JURISTA O MINISTRO DO STF? O ART. 56 DA CONSTITUIÇÃO DE 1891 FALAVA SOMENTE EM NOTÁVEL SABER, SEM QUALIFICÁ-LO. A CONSTITUIÇÃO DE 1934 (art. 47) PASSOU A QUALIFICAR O NOTÁVEL SABER DE JURÍDICO. EM RAZÃO DA PERMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1891, O STF JÁ CHEGOU A TER MINISTRO QUE NÃO ERA JURISTA, VALE LEMBRAR O MÉDICO CANDIDO BARATA RIBEIRO, NOMEADO PELO PRESIDENTE FLORIANO PEIXOTO, NOS TERMOS DO DECRETO DE 23.10.1893, EM RAZÃO DA VAGA OCORRID COM O FALECIMENTO DO BARÃO DE SOBRAL, TOMANDO POSSE EM 25.11.1893.

    O SENADO DA REPÚBLICA, CONTUDO, EM SESSÃO SECRETA DE 24.09.1894, NEGOU A APROVAÇÃO DO NOME DE BARATA RIBEIRO, NOS TERMOS DO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO, QUE CONSIDEROU DESATENDIDO O REQUISITO DE "NOTÁVEL SABER JURÍDICO" (DCN, DE 27.09.1894,P.1136). ASSIM, BARATA RIBEIRO DEIXA O CARGO DE MINISTRO DO STF EM 29.09.2894, TENDO FICADO POR POUCO MAIS DE 10 MESES (...).

    PORTANTO, ATUALMENTE E DESDE O PARECER DE JOÃO BARBALHO, DE 1894, PASSOU-SE A ENTENDER QUE TODO MINISTRO DO STF TERÁ DE SER, NECESSARIAMENTE, JURISTA, TENDO CURSADO A FACULDADE DE DIREITO.
  • Caros colegas,
    cuidado com o que vcs estão afirmando na questão V...... ela não está errada em razão da recorribilidade ou não das decisões do TRE.
    O equívoco da questão é dizer que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos nos respectivos TRE's.
    De acordo com o art. 7º da lei nº 9096/95 (lei dos partidos políticos), o estatuto do partido será registrado no TSE, observem:
    "Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral."

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Breves comentários ao Sistema de Composição do STF....
    Realmente é uma falácia o atual sistema posto para a admissão de Ministro do STF...
    Como bem informou o colega que me antecedeu, já houve casos nesse Brasil, onde um MÉDICO já foi MINISTRO do STF, felizmente por pouco tempo (nada contra os médicos, mas tudo a favor da melhor composição possível do STF)...
    Como observou o colega acima, o Senado tem observado 'rigorosamente' (discreto sorriso) os requisitos notável saber jurídico e reputação ilibada...
    Mas a observância desses requisitos não impedem que o Executivo nomeie os seus apadrinhados políticos, pois nos dias atuais, só não é bacharel em direito quem não quer, haja vista que já há inclusive cursos Telepresenciais do Curso de Direito deferidos pelo MEC (UNISUL - santa catarina), então dizer que esse requisito vai 'selecionar' alguém, é a mesma coisa que dizer que não há corrupção no Brasil...
    Acho que a norma constitucional deveria ser alterada, pois creio que o mister constitucional de guardião constitucional deverá ser realizada por que detenha largo e profundo conhecimento técnico da matéria, passando longe, mais muito longe da seara política...
    Então seria muito mais legítimo, democrático e republicano, que os seus próprios pares indicassem em eleições abertas os componentes para o STF, e mais, o seu mandato deveria ter um prazo certo e determinado, sem direito a reconduções seguidas ao mandato atual...
    Desse modo creio que a ingerência pelo Executivo nas tarefas constitucionais e de relevantíssima importância do STF ficariam ilesas de qualquer pressão externa, legitimando ainda mais as suas decisões...
  • Registra no TSE!

    Abraços

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    Tribunais de Justiça (art. 94)

    Tribunais Regionais Federais (art. 94);

    Tribunais Regionais do Trabalho (art. 111-A, CF);

     Tribunal Superior do Trabalho (art. 115, inciso I, CF).

    ** Por sua vez, a composição dos TREs é encontrada no art. 120, §1º.

  • Constituição Federal:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.


ID
253684
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção que NÃO corresponde ao ordenamento jurídico-constitucional vigente:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B ESTÁ INCORRETA.

    A eficácia da norma constitucional que trata do direito de greve dos servidores públicos civis era bastante discutida na doutrina, no entanto, sempre foi pacífico o entendimento de que NÃO SE TRATA DE EFICÁCIA PLENA.

    Síntese de Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo:

    - O direito a greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada, pois depende de lei regulamentadora que ainda não foi editada.

    - O STF determinou a aplicação TEMPORÁRIA ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).

    Vejamos o mais recente posicionamento do STF - ADI 3235:

    EMENTA: 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade. (...) 4. Alegada ofensa do direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) e das garantias do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV). 5. Inconstitucionalidade. 6. O Supremo Tribunal Federal, nos termos dos Mandados de Injunção n.º's 670/ES, 708/DF e 712/PA, já manifestou o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercício por meio da aplicação da Lei n.º 7.783/89, até que sobrevenha lei específica para regulamentar a questão. (...) 8. Ação julgada procedente. (ADI 3235, Relator(a): Min. CARLOS VELLOS, Tribunal Pleno, julgado em 04/02/2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00153)
  • Creio que esteja equivocado meu caro colega, eis o por quê:

    o direito de geve dos servidores civis é uma norma de eficácia limitada, logo carece de regulamentação do legislador ordinário que a deverá regulamentar.
    Porém o que ocorre é que esta regulamentação não chegou até os dias de hoje e o que o STF fez foi simplesmente, no julgado de ação direta de inconstiticionalidade por omissão, dar a eficácia necessária ao dispositivo, para que o direto previsto na CF não se perca pela inercia do legislador, aplicando por analogia a normas que regem os trabalhadores da iniciativa provada - CLT.
  • Conciliando...

    O direito de greve dos servidores públicos civis tem, hoje, eficácia imediata concedido pela via de mandado de injunção pelo STF. No entanto, a norma constitucional continua tendo eficácia limitada, tendo em vista que não foi editada uma lei específica que regule esse tipo de greve. O erro da questão é justamente trazer que a norma constitucional tem eficácia plena.
  • Alternativa "B".

    O direito de greve dos servidores públicos é previsto no art. 37, VII, da CF, da seguinte forma: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
    Assim sendo, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, não auto-aplicável, que necessita de norma regulamentadora que torne viável o seu exercício.
    A título de complementação, cabe dizer que, na medida que ainda não foi disciplinado o direito de greve dos servidores públicos, o STF, no MI 712, determinou a aplicação da lei da iniciativa privada (Lei nº 7.783/89), até que a matéria seja regulamentada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, o STF consagrou, em referido julgamento, a teoria concretista geral.
  • Complementando:

    Norma de eficácia limitada é a norma que depende de regulamentação por meio de lei, sem essa não é capaz de gerar efeitos para os quais foi criada. Tem aplicação INDIRETA e MEDIATA. 
    Para José Afonso da Silva, se divide em Normas de Princípio PROGRAMÁTICO E Normas de Princípio Institutivo. Aquelas são as que direcionam a atuação do Estado para instituir programas de governo, enquanto que essas são um direcionamento geral, ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos. 

    Bons estudos!!!!!
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)


  • A doutrina indica que o termo greve surgiu em razão da praça francesa chamada ?Place de Gréve?, onde os trabalhadores se reuniam para reivindicar direitos.

    Abraços


ID
253687
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à organização político-administrativa do Estado, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.

    D - ERRADA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:I - direito tributário,
  • C - ERRADA.

    Na intervenção para prover a execução de Lei Federal ou assegurar a observância dos princípios constitucionais, é necessária requisição do Supremo Tribunal Federal após o provimento de ADIN Interventiva proposta pelo Procurador-Geral da República.

    B - ERRADA. A intervenção espontânea será decretada de ofício.

    A intervenção pode ser:

    1. Espontânea

    2. Provocada por solicitação ou requisição

    Intervenção federal espontânea: Há intervenção espontânea (de oficio) nas hipóteses em que a CF autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Presidente da República. O Pres.Rep., dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos.

    Intervenção federal provocada: Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência. “Segundo a CF, a provocação poderá dar-se mediante “solicitação” ou requisição”.

    Nos casos de solicitação, entende-se que o PR não estará obrigado a decretar a intervenção.

    Ao contrario, diante de requisição, o Pres.Rep. não dispõe de discricionariedade, isto é, estará obrigado a decretar a intervenção.
  • sobre a letra b, o PGR é o único legitimado para a ADI interventiva.
  • Letra A

    fundamento: A CF/88 adotou o modelo de Executivo Monocrático, ou seja, o Presidente da República exerce a função de chefe de Estado (relações externas) e chefe de governo (relações internas). Quanto ao sistema eleitoral adotou o majoritário de 2 turnos para Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores de Estados e do DF e Prefeitos no caso de municípios com mais de 200 mil eleitores.

  • Sucintamente:

    ITEM A) CORRETA.

    ITEM B) ERRADA. Existem 3 tipos de intervenção federal. A única em que o Presidente da República toma a iniciativa de ofício é a Intervenção Federal Espontânea

    ITEM C) ERRADA. No caso de recusa à execução de lei federal e de afronta aos princípios constitucionais sensíveis, a intervenção federal dependerá de representação interventiva do Procurador-Geral da República (PGR).

    ITEM D) ERRADA. O único elemento errado é o direito tributário, que na verdade é competência concorrente da União, dos Estados e do DF.
  • O sistema majoritário absoluto é adotado para as eleições para presidente da república, governadores e prefeitos com mais de 200 mil eleitores. Para estes cargos, o vencedor só será declarado no 1o. turno caso tenha maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais votos do que os seus adversários somados, não sendo levados em conta os votos nulos e em branco. Caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta deverá haver 2o. turno entre os candidatos mais votados.

    art. 77, II CRFB: " a eleição de prefeito e vice prefeito realizada no 1o. domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 (sistema majoritário absoluto) no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores.

  • Concordo com o colega acima, acho pouco didático a denominação adotada por parte da doutrina 'sistema majoritário de dois turnos', tendo em vista que não NECESSARIAMENTE haverá dois turnos para que a votação se encerre legitimamente...
    Então como informou o colega acima a denominação mais correta seria 'sistema majoritário ABSOLUTO', com as exceções permitidas para cidades de 200 mil ou menos eleitores...
  • SOBRE A LETRA "A":

     

     

    Existem 2 sistemas:

     

    1) Majoritário simples: o cara que tem mais votos ganha a eleição.

                                            É o sistema empregado nas cidades com menos de 200 mil eleitores;

                                            Se o município tem 150 mil eleitores e o candidato A teve 2 votos e B teve 1, A é o vencedor e tá resolvida a parada.

                                         

     

    2) Majoritário absoluto: os candidatos a chefe do Executivo tem de ter 50% + 1 dos votos válidos.

                                              Cidades com menos de 200 mil eleitores não têm 2º turno.

                                              Se essa parada aí não for resolvida no 1º turno, é resolvida no 2º.

                                           

     

    Do jeito como foi formulada a alternativa do gabarito, deduz-se que a eleição do Presidente da República só se dá em 2 turnos, o que não é verdade, pois é possível que o candidato alcance a meta constitucional (maioria absoluta: 50% + 1) já no 1º turno (FHC, 1994, 1998).

     

     

    Abçs.

  • Tributário é concorrente!

    Abraços

  • alternativa A) peço venia, alternativa na minha opinião está errada, não é a regra 2 (dois) turnos para definir os eleitos,

    FHC, é um exemplo, vários governadores de Estado também, eleições de dois turnos é "exceção".

  • Constituição Federal:

    DA INTERVENÇÃO

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços público de saúde.

  • Constituição Federal:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    IV -                  (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

  • Não necessariamente haverá dois turnos... Não entendi o gabarito


ID
253690
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D ESTÁ INCORRETA

    O PGR sempre será legitimado para propor ADI, assim, a expressão "mesmo não tendo, constitucionalmente, legitimidade para impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade" torna a alternativa incorreta.

         Segundo o rol taxativo do art. 103 da Constituição Federal de 1988, são legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, no direito brasileiro:

              "Art. 103. (...):

              I– o Presidente da República;

              II– a Mesa do Senado Federal;

              III– a Mesa da Câmara dos Deputados;

              IV– a Mesa de Assembléia Legislativa

              V– o Governador de Estado

              VI– o Procurador-Geral da República;

              VII– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

              VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

              IX– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

  • D - INCORRETA
                  
    O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Federal. Ele é, também, o procurador-geral Eleitoral. Nomeado pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal, cabe a ele, dentre outras atribuições nomear o procurador-geral do Trabalho (chefe do MPT), o procurador-geral da Justiça Militar (chefe do MPM) e dar posse ao procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (chefe do MPDFT).
     OBS: O PGR também tem legitimidade para impetrar ADIN

  • LETRA D ERRADA

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...) VI - o Procurador-Geral da República;


    INCLUSIVE, o PGR é o único legitimado para a ADI interventiva.

  • O que diz a alternativa D, é contraditório com o que está disposto no inciso VI do art. 103 da Carta Política, e no § 1.º do mesmo art. 103 :

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
    V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.



    Bons estudos!!


      

  • CORRETO O GABARITO....

    A alternativa "D" está errada...porque, o PGR para além de ser legitimado a propor ações de inconstitucionalidade, ao longo do tempo tem sido o principal ente a questionar a constitucionalidade das leis no país...
  • ASSERTIVA D

    d) O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União, deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF, mesmo não tendo, constitucionalmente, legitimidade para impetrar uma ação direta de  inconstitucionalidade.

    O Procurador-Geral da República é inclusive um dos legitimados universais para proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • C) CORRETA:
    Além daqueles legitimados para ADIN, há outros que podem propor edição, revisão ou cancelamento de S.V., dentre os quais os Tribunais de Justiça.
    Para fins de fixação da legislação, em negrito estão marcados os que não sao legitimados para ADIN, mas o são para S.V.:
    Lei 11417/06
    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Espero ter colaborado.

  • PGR é um dos principais legitimados

    Abraços

  • ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL

    ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

    ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

    Lei ou ato normativo do DF - se tiver conteúdo de ato estadual, poderá ser objeto de ADI e se tiver conteúdo de lei municipal de ADPF.

    RECLAMAÇÃO SÓ CABE CONTRA ATO ADMINISTRATIVO OU DECISÃO JUDICIAL NÃO CABE CONTRA LEI!! 

  • Poder Constituinte Derivado REFORMADOR - é o poder de modificar a Constituição.

    Poder Constituinte Derivado DECORRENTE - é o poder de criar Constituição Estadual.


ID
253693
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições gerais aplicáveis à Administração Pública, marque a opção que NÃO corresponde ao comando constitucional vigente:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode confirmar se o erro está em as questões C e D estarem erradas
  • Silvana,

    Creio que a questão tenha sido anulada justamente por apresentar duas assertivas incorretas.

    a) CORRETA
    É garantido aos servidores públicos civis o direito à livre associação sindical.
    Conforme CF, Art. 37, VI.

    b) CORRETA
    Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Conforme CF, Art. 37, § 4º

    c) INCORRETA
    É necessária a edição de lei complementar específica que estabeleça os termos e as limitações ao exercício do direito de greve do servidor público civil.
    Não é lei complementar, mas sim lei específica. Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    d) INCORRETA
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados são considerados estatutários.
    Não há na constituição a informação constante nessa última frase.

    Espero ter colaborado. Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • Meninas,

    Nos termos da CF, art. 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Portanto, o erro está em dizer que os ocupantes de cargo comissionado são estatutários, pois não são. Podem ser comissionados pessoas que não passaram em concurso público, não tendo a estabilidade do estatutário. Sendo celetista. São cargos de comissão os de direção, assessoramento e chefia. 



ID
253696
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico do serviço público, seus elementos e as normas constitucionais que o caracterizam, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Helly Lopes Meirelles: serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. Existem 3 interpretações distintas a respeito dos serviços públicos:
    Materias - seria serviço público toda atividade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas (leva em consideração a natureza da atividade). É adotada pela corrente essencialista
    Subjetiva - seria qualquer serviço público prestado diretamente pelo Estado (caiu em desuso com o surgimento das formas de prestação indireta do serviço público mediante delegação a pessoas privadas)
    Formal - seria qualquer atividade de oferecimento de utilidade material a coletividade, desde que essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de direito público. È adotada pela corrente formalista.

    Com relação a definição do serviço público existem duas definições doutrinárias:
    Corrente essencialista - determinadas características essenciais uma vez presentes em determinado serviço acarretaria a sua classificação como um serviço público, ou seja, um serviço público é considerado serviço público em razão de sua natureza.
    Corrente formalista - Para esta corrente, é público qualquer serviço que a Constituição ou as leis afirmam ser públicos, independente de sua natureza. É  corrente adotada pelo Brasil.
  • Não concordo com a resposta "A", dada como correta, pois, entendo que a fruição do serviço público, não depende do Cidadão e, sim de quem está prestando tal serviço, seja o Poder o Público a pessoa delegada.
  • Sob o meu ponto de vista a alternativa "a" não pode ser tida como correta, porquanto define apenas o serviço público prestado a título uti singule, deixando de lado o serviço público prestado a título uti universi, ou seja, aquele que não pode ser fruível singularmente pelos cidadãos. Não se pode determinar seus beneficiários. Ex. Segurança pública.

    É pelo menos minha opinião. Obrigado.
  • Mais uma vez concordo com você, Juliano.
    A Letra A (resposta dada como correta) foi a primeira que eliminei justamente pelo fundamento que vc observou.

    Acho que o pessoal que se prepara para o cargo de juiz deve estudar por outros autores cujas conceituações são um tanto que diversas das que habitualmente nós, pobres mortais, estudamos.
  •        Sobre a alternativa A, a banca adotou o conceito de serviço público de Celso Antonio Bandeira de Mello, para quem "serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados [aqui, portanto, o substrato material do conceito], prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público - portanto consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - [aqui, portanto, o substrato formal do conceito] instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo".
          Porém, como os colegas bem expuseram, esse conceito restringe demais o conceito de serviço público atualmente aceito. Nesse sentido, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2011, p. 99 ess.) que "[no sentido adotado por Bandeira de Mello] seriam serviços públicos, por exemplo, o de água, o de transportes, o de telecomunicações, o de energia elétrica, pois estes são fruíveis diretamente pelos administrados [serviços uti singuli]. Mas existem outras espécies de serviços que são considerados públicos e nem por isso são usufruíveis diretamente pela coletividade. Assim é o caso dos serviços administrativos do Estado prestados internamente, dos serviços diplomáticos, dos trabalhos de pesquisa científica, os quais só por via indireta beneficiam a coletividade [serviços uti universi].
  • Anexo ao Conteúdo Programático do concurso, as bancas deveriam sugerir a bibliografia utilizada na elaboração das questões.
    Pois, fica difícil saber qual doutrina está sendo seguida pela banca, como ocorreu na questão em tela: a banca seguiu o conceito de Celso Antônio Bandeira de Mello diferente de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
    Na dicção de Celso Antonio Bandeira de Mello, "serviço público é a atividade consistente na oferta de utilidade ou comodidade material fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres em face da coletividade e cujo desempenho entende que deva se efetuar sob regime de direito público, isto é, outorgador de prerrogativas capazes de assegurar a preponderância do interesse no serviço e de imposições necessárias para protegê-lo contra condutas comissivas ou omissivas de terceiros ou dele próprio gravosas a direitos ou interesses dos administrados em geral e dos usuários do serviço em particular."
    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".
    BONS ESTUDOS A TODOS!!


ID
253699
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos bens públicos e a possibilidade de intervenção na propriedade privada, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação. “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).

    “Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).

  • EU MARQUEI A LETRA C)  MAS FOI NO CHUTE
    QUAL O ERRO NA LETRA D)?? PESSOAL
    EU ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA PARTE: EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO.. UMA VEZ QUE A SÚMULA 70 DO STJ NAO FALA NISSO.
  • ALTERNATIVA A não possui nenhuma impropriedade, mas traz conceitos incompletos.

    Ensina Jose B. Souza:
    A CF/88 garante o direito de propriedade, mas estabelece também como um dos direitos fundamentais que a propriedade deverá atender a sua função social. Assim, entendia o saudoso HELY LOPES MEIRELLES que a "desapropriação é a forma conciliadora entre a garantia da propriedade individual e a função social dessa mesma propriedade, que exige usos compatíveis como o bem-estar da coletividade".

    Para MARIA SYLVIA ZANELLA DE PIETRO "desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o poder público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por uma indenização".

    (...)CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO segundo o qual "desapropriação é o procedimento administrativo através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundada em um interesse público'. (...) diz que existem dois tipos de desapropriação: uma que se chama ordinária, fundamentada no artigo 5.°, XXIV e a outra extraordinária, que tem por fundamento o artigo 184, CF.
    Desapropriação ordinária é aquela que é feita por necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    Já a desapropriação extraordinária é aquela que somente à União competirá desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, sendo declarado de interesse social o imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social.
    Expropriação de glebas de culturas ilegais de plantas psicotrópicas

    - diferentemente das demais espécies de desapropriações, esta não é indenizável (art. 243, CF), surgindo diversas discussões sobre a sua natureza jurídica.
  • ALTERNATIVA B está incorreta, pois NÃO há transferência de propriedade para o Estado.

    Celso Antonio Bandeira de Mello ensina que:
    "São efeitos da declaração de utilidade pública:
    a) submeter o bem à força expropriatória do Estado;
    b) fixar o estado do bem, isto é, de suas condições, melhoramentos, benfeitorias existentes;
    c) conferir ao Poder Público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder;
    d) dar início ao prazo de caducidade da declaração.Como a simples declaração de utilidade pública não tem o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado.
    Como a simples declaração de utilidade pública não tem o condão de transferir a propriedade do futuro expropriado ao Estado, o proprietário do bem pode usar, gozar e dispor dele."
  • ALTERNATIVA D está incorreta, pois, aparentemente, o STJ tem mudado seu posicionamento quanto aos JUROS MORATÓRIOS.

    Os juros moratórios são devidos em razão da mora do Poder Público no pagamento da indenização ao ex-proprietário.

    Súmula 416 do STF: "Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.".

    A taxa será de 6% ao ano e o termo inicial é o dia 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento da indenização deveria ter sido efetuado, conforme artigo Art. 15-B DL n. 3.365/1941:

    "Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição( Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)"


    Juliana Ugolini analisa:

    No que se refere aos juros moratórios, em um primeiro momento o STJ havia consolidado entendimento de que sua incidência contava-se a partir do trânsito em julgado da sentença que os fixou. Tal tese está esposada na Súmula 70 da Corte:

    Súmula 70. Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

    Entretanto, o Decreto-Lei 3.365/41 foi alterado pela Medida Provisória 1.901-30/99 e suas posteriores reedições no tocante à sistemática de incidência de juros moratórios. Foi incluído o artigo 15-B, que determina que os juros moratórios são devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito.

    Ao se deparar com a questão, o STJ ratificou [sic] o entendimento de que a Fazenda Pública só passa incidir em mora a partir do trânsito em julgado da sentença que confirmar a obrigação de pagar a indenização. Portanto, a lei aplicável no tocante aos juros moratórios é aquela do momento do trânsito em julgado. Com isso, verifica-se que prevalece o texto do artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 mesmo nos processos em curso à data da sua entrada em vigor, salvo se já houvesse sentença transitada em julgado.
  • continuação...
    É assim A atual posição do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMINISTRATIVO..DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE AO TEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 15-B DO DECRETO-LEI 3.365/41, INSERIDO PELA MP 1.901-30/99. EMBARGOS PROVIDOS..1. O art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/41 determina a incidência dos juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição, orientação, inclusive, que se harmoniza com a mais recente jurisprudência do STF, no sentido de afastar a mora imputada à Fazenda Pública nas hipóteses em que o pagamento é realizado dentro das determinações constitucionalmente estabelecidas no art. 100 da CF/88. 2. A obrigação de efetuar o pagamento da indenização nasce com o trânsito em julgado da sentença, a partir de quando a Fazenda Pública passa a incidir em mora. A lei aplicável, portanto, no que tange ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, é a vigente nesse momento. 3. Embargos de divergência providos..(EREsp 586.212/RS, Rel. Ministra  Denise Arruda, , DJ 26.11.2007 p. 110).

    Opinião de Juliana Ugolini: É importante mencionar que o termo inicial para a contagem dos juros é diferente para cada espécie em razão de sua natureza e finalidade. Como visto, como os juros compensatórios são devidos pela perda da posse e propriedade do bem, nada mais justo de passem a correr desde a imissão na posse ou ocupação do imóvel. Por outro lado, como os juros moratórios prescindem de mora e são devidos por conta do atraso no pagamento da justa indenização, também se mostra bastante razoável que sua incidência se torne exigível a partir do momento em que de fato tal mora foi reconhecida, o que se dá por meio da coisa julgada formada da sentença que fixou o pagamento dos juros moratórios, respeitada a disposição do artigo 15-B do Decreto-Lei 3.365/41.
  • Oi Foco, tudo bem? A alternativa A está incorreta sim, pois as glebas e terras em geral onde se cultivam plantas psicotrópicas não são objeto de desapropriação, pois estão em verdade sujeitas a confisco.
  • Ao que me parece, a alternativa A está errada porque na desapropriação pelo cultivo de plantas psicotrópicas não cabe indenização. O fato de ser verdadeiro confisco não altera a natureza expropriatória deste procedimento.
    Ocorre que, pela forma como foi posto o enunciado, separando em orações as afirmativas, não me permite visualizar qualquer equívoca na assertiva. Ainda não estou convencido de que a mesma está errada!  
  • PEssoal o erro da letra D está em dizer que os juros moratórios contam-se  a partir do trânsito em julgado da sentença. É que , na verdade, eles contam a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito ( trânsito em julgado), conforme dispõe o art. 15-B do dec.lei 3365/41 e não imediatamente do trânsito em julgado, pois a mora só configura nos termos do art. 100 da constituição, no ano seguinte!!!


    art. 15-B: Nas ações a que se refere o art. 15-A , os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na sentença final de mérito, e somente serão devidos à razão de 6% ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição.
  • Complementando o comentário da colega Marielleferes em relação a letra D:

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. ART. 15-B DO DECRETO-LEI N.º 3.365/41. SÚMULA N.º 70/STJ. INAPLICABILIDADE.
    1. Segundo entendimento consolidado em ambas as Turmas de Direito Público da Corte, o termo inicial dos juros moratórios nas desapropriações indiretas é 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3365/41, dispositivo que deve ser aplicado às desapropriações em curso no momento em que editada a MP n.º 1577/97. 2. Na hipótese, a aplicação do art. 15-B do Decreto-Lei n.º 3.365/41, acrescido pela MP n.º 1.577/97, vem sendo discutida desde as instâncias ordinárias, tendo sido a questão analisada expressamente no acórdão recorrido. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.EREsp 615018 RS 2004/0167663-1


    Bons estudos!!!!
  • b) São efeitos da declaração de utilidade pública ou de interesse social: Submeter o bem à força expropriatória, fixar o estado atual do bem (suas condições de uso), autorizar o Poder Público a fiscalizar o bem e dá início ao prazo de decadência da declaração.
  • Tradicionalmente, o termo a quo para incidência dos juros moratórios era o
    trânsito em julgado da sentença proferida no processo de desapropriação. Nesse
    sentido dispunha a Súmula 70 do STJ : “Os juros moratórios, na desapropriação
    direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença”.
    Atualmente, a referida súmula não tem incidência em relação às PESSOAS
    JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, tendo em vista a regra do precatório que
    afasta a caracterização da mora com o trânsito em julgado da sentença.
    Após o trânsito em julgado, o valor fixado na sentença será objeto de
    precatório que, uma vez inscrito até 1.º de julho, deverá ser pago até o final do
    exercício seguinte. Esse é o prazo para pagamento estipulado pelo próprio
    texto constitucional (art. 100, § 5.º, da CF, alterado pela EC 62/2009). Por
    essa razão, o art. 15-B do Decreto-lei 3.365/1941 dispõe que os juros incidem “a
    partir de 1.º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria
    ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição”.

  • Mesmo dominicais, não são passíveis de usucapião

    Abraços

  • Lei de Desapropriação:

    Art. 6  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    Art. 7  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    Art. 8  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    Art. 9  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

    Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

  • A "D" está também correta no que se refere às desapropriações executadas por agentes delegatários ou permissionários do serviço público que, por sua natureza privada, não se sujeitam ao regime de precatórios do Art. 100, CF, cujo qual é respeitado para pagamento das indenizações decorrentes de sentenças expropriatórias. Sendo assim, a súmula 70 não foi de todo superada pelo Art. 100 da CF, já que continua aplicável aos permissionários e concessionários de serviço publico autorizados a executar a desapropriação, oriunda de ato declaratório anterior do Poder Público.


ID
253702
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das Licitações Públicas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



    Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    § 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito letra D.

    Fundamentação: LEI 8666
    Art. 44.  
    § 3o  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

    AS ERRADAS:
    Letra a: 
    Art. 39. Parágrafo único.  Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

    Letra b: 
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Letra c:
    As normas que exaurem o assunto nelas próprias versado e que dispensam regramento sucessivo não são classificáveis como “normas gerais”. Da mesma forma não serão normas gerais “aquelas que produzem consequências díspares nas diversas áreas sobre as quais se aplicam, acarretando, em certas áreas, por força de condições, peculiaridades ou características próprias da região ou do local, repercussão gravosa sobre outros bens jurídicos igualmente confortados pelo Direito.
  • A) Licitações sucessivas;

    B) Inexigível;

    C) União é competente para editar normas gerais. Demais entes têm competência suplementar.

  • Lembrando que a competição impossível é inexigível, mas não se aplica à publicidade

    Abraços


ID
253705
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico do Ato Administrativo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA - itens "a" e "b" corretos.


    a) Um ato administrativo eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, seja pelo esgotamento do conteúdo jurídico, seja pela execução material, seja pelo implemento de condição resolutiva ou termo final, assim como extingue-se pelo desaparecimento do sujeito ou objeto da relação jurídica constituída pelo ato, pela retirada do ato ou ainda pela renúncia.

    CERTO. "a doutrina destaca 5 formas de extinção do ato administrativo: a) cumprimento legal de seus efeitos; b) desaparecimento do sujeito da relação jurídica; c) desaparecimento do objeto da relação jurídica; d) retirada do ato administrativo (revogação ou cassação); e) renúncia".
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080604110140963


    b) Na discricionariedade administrativa a norma reguladora não carece de precisão porque descreve antecipadamente a situação em vista da qual será suscitado o comportamento administrativo. Por tal razão todo ato discricionário terá aspectos vinculados.

    CERTO. "A atuação é discricionária quando a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência [mérito administrativo] e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito" (Di Pietro, Direito Administrativo, 23 ed, p. 212). Os aspectos vinculados do ato administrativo são sujeito (competência), finalidade e forma.
     

  • c) Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo fornecido ao ato pode, dentro dos limites da lei, ser substituído, determinando-se em concreto pelo Administrador.

    ERRADO. Os motivos elencados vinculam quem os motivou. Nas palavras de Sylvia Di Pietro: "... o ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (Direito Administrativo, 23 ed, p. 211).



    d) O motivo da revogação é a inconveniência do ato e necessariamente também se reproduz numa ilegalidade.

    ERRADO. Revogação: o Estado resolve pôr fim ao ato administrativo em razão de oportunidade e conveniência. Não é caso, necessessariamente, de ilegalidade.
    Um ato legal (que está em plena consonância com a lei) pode ser revogado, exclusivamente, por decisão da Administração, que o julga inoportuno ou inconveniente ao interesse público.

  • a) Um ato administrativo eficaz extingue-se pelo cumprimento de seus efeitos, seja pelo esgotamento do conteúdo jurídico, seja pela execução material, seja pelo implemento de condição resolutiva ou termo final, assim como extingue-se pelo desaparecimento do sujeito ou objeto da relação jurídica constituída pelo ato, pela retirada do ato ou ainda pela renúncia.

    São várias as formas de se extinguir um ato administrativo: cumprimento dos efeitos, desaparecimento do sujeito ou do objeto, caducidade, contraposição (ou derrubada), cassação, renúncia (ato eficaz que já produz efeitos), recusa (ato ineficaz que ainda não produz efeitos), anulação e revogação.

    b) Na discricionariedade administrativa a norma reguladora não carece de (é revestida de) precisão porque descreve antecipadamente a situação em vista da qual será suscitado o comportamento administrativo. Por tal razão todo ato discricionário terá aspectos vinculados.

    O ato discricionário tem COMPETÊNCIA, FINALIDADE e FORMA vinculados, ao passo que MOTIVO e OBEJETO são discricionários, mas a norma LIMITA a precisão da discricionariedade, para que o ato não se torne amplo e arbitrário. Logo, a norma determina até que ponto o administrador poderá atuar, conforme a conveniência administrativa e em que momento será essa atuação (oportunidade).

ID
253708
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    A perda do cargo público é hipótese legalmente prevista na vigente Constituição Federal que, no bojo do art. 41, estatui serem estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, dispondo, logo a seguir, no § 1º do mesmo dispositivo, que a perda do cargo público decorrerá de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo disciplinar, com garantia de ampla defensa; e, verificada a insuficiência de desempenho, mediante procedimento de avaliação periódica também realizado com garantia de ampla defesa.
    Contempla a Constituição Federal, ainda, uma quarta situação de perda do cargo público, a despeito da estabilidade deferida no caput do art. 41, prevendo a possibilidade de exoneração do servidor estável quando, adotadas medidas preliminares de saneamento das despesas com pessoal, ativo e inativo, continuarem estas acima de limites previstos em lei complementar (art. 169). Antecedendo, todavia, a exoneração de servidores estáveis com vista à adequação de despesas aos limites fixados, determina-se a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, bem como sejam desligados servidores não estáveis (art. 169, § 3º). Adotadas tais providências preliminares e continuando excessivo o gasto com pessoal, resta autorizada a exoneração de estáveis (§ 4º).
  • Lei 8.112

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • OLA PESSOA,

                       Ainda não consegui entender que a resposta da questão é a letra b)

                      Achei que a alternativa e) estava certa, mais vi que no finalzinho está a palavra mandato eletivo federal, sabemos que há a possibilidade de acumular cargo público com o mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários.

                     Ao meu ver a letra c) o servidor responsabilizado por improbidade administrativa, pode responder PELO EXERCÍCIO IRREGULAR DE SUAS FUNÇÕES: CIVIL, pois está causando prejuízo ao erário PENAL, pois é um crime, e ADMINISTRATIVO, pois a penalidade para improbidade administrativa é a demissão. Porém não há COMUNICABILIDADE,  pois são independentes entre si, também achei estranho o final onde fala que especialmente se sobrevier uma sentença penal.

                    Alternativa a) não tem nem o que falar, reversão é o retorno do servidor que estava aposentado.

    Por exclusão daria pra acertar, mais caso alguem tenha entendido a alternativa b, por favor me avisa flw? bons estudos
  • Pessoal, na minha opinião a alternativa "b" está errada. A assertiva fala em garantia excepcional de emprego, sendo que os detentores de emprego público não podem adquirir estabilidade prevista aos estatutários, haja vista serem regidos pela CLT.
  • Respondendo a pergunta do colega, a letra D está errado pois a questão fala de acumulação de cargo eletivo federal (presidente, senador, deputado federal) e o unico cargo que admite acumulação é eletivo municipal (vereador). Abraços
  • Para mim a letra B está incompleta pois faltou a hipótese de perda de estabilidade no caso da avaliação periódica de desemprenho.
  • Esse é o tipo de questão onde se deve fazer uma análise cuidadosa. De toda forma, acho que o gabarito está errado, tendo em conta as justificativas abaixo.

    a) Não vejo o que se discutir, haja vista tratar-se de reintegração e não reversão.

    b) Eu vejo um grande problema quando a alternativa fala que a estabilidade é uma garantia excepcional de emprego. Temos nessa situação um conflito de terminologias jurídicas, já que emprego é relação contratual, regido precipuamente pela CLT. E como vimo a questão não especificou tratar-se de emprego em sentido amplo ou estrito.
    Porém, o maior motivo de minha discordância com o gabarito está no comentário referente à letra C.

    c) O problema nessa alternativa está no fato da imprecisão com que são empregadas as palavras. A alternativa fala em comunicação entre as esferas penal e administrativa. Ok, sabemos que as esferas são independentes e que a comunicação acontece especificamente quando a esfera penal absolve por negativa de autoria ou inexistência de fato, o que leva, também, à absolvição administrativa.
    Porém, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em um obra Direito Administrativo Descomplicado 18ª ed., afirmam que quando a esfera penal condena crime que tenha ocorrido em concomitância com uma infração administrativa, automaticamente a condenação deverá haver na esfera administrativa, ocorrendo claro, de forma diferente.
    Ex.: Imagine um servidor que rouba bens da administração. Ele vai responder administrativa e penalmente. Caso ele seja condenado por peculato na esfera penal, a administração também deverá puni-lo, hava vista não ser possível a esfera penal condenar e a administração dizer que nada aconteceu.
    Por esse motivo eu marquei a letra C e acho ser a que mais se coaduna com os ditames administrativos.

    d) Não vejo problema. Por tratar de mandato eletivo federal não há possibilidade de acumulação de remuneração. A única hipótese de acumulação de remuneração de função com cargo são os vereadores.

  • Francamente... não dá para acreditar que a alternativa B seja a correta, pois os estudiosos de Direito Administrativo são enfáticos ao diferenciarem emprego, função e cargo público. Conforme já dito por dois colegas acima, não dá para considerar emprego sinônimo de cargo e, por isso, dotado de estabilidade. Empregado não é servidor público, mas sim empregado público. Tendo em vista a grande diferenciação das expressões tenho que o examinador se equivocou na questão.

    Bons estudos.
  • Concordo, Juliano. Aliás, concordo com as abordagens dos colegas.

    Contudo, por eliminação, acho que a maioria marcaria a letra B como "menos errada", embora claramente incompleta.
    Marquei opção C... :(
  • Concordo com os colegas, por exclusão, a menos errada seria a alternativa "C".
  • Em que pesem os comentários anteriores, transcrevo os possíveis fundamentos da assertiva “c” estar correta:
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; II - exoneração dos servidores não estáveis. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
         
     
  • IMPROBIDADE É ATO = ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, E NÃO CRIME.
  • Na verdade não há nada de errado com a questão. 

    A palavra "excepcional", aliás, é o que torna a alternativa  correta vez que, em regra, o empregado público, regido pela CLT, portanto, não têm qualquer estabilidade. Ocorre que, no âmbito da Administração Pública Federal, os empregados, regidos pela Lei 9962/2000, detêm a estabilidade elencada no art. 3 do referido diploma, cuja interpretação jurisprudencial já firmou entendimento em aplicar-lhe o art. 41 da CF/88., sendo esta, inclusive, posição sumular do Egrégio TST.

    De consequência, apenas os empregados públicos federais têm a estabilidade. Na outras esferas o mesmo não ocorre.
    Além disso, cabe lembrar que nas sociedades de economia mista, bem como nas empresas públicas, seus empregados também não são estáveis.

    Logo, a estabilidade é garantia excepcional do emprego público e regra para o cargo público.
  • Também errei, mas quanto à letra "C", a Lei 8429/92 é clara ao afirmar:
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    ...
    Bons estudos a todos!!!
  • Há comunicabilidade entre a esfera penal e administrativa em situações de Improbidade Administrativa não é a regra. Primeiramente, em regra, ato de Improbidade Administrativa não é crime, mas uma infração administrativo-civil. Afinal, para ser crime é necessário tipificação e dolo – corrijam-me se eu estiver errado- e há situações de improbidade que é caracterizada por culpa, por exemplo, prejuízo ao erário.
     
    Então, por não ser crime, nem sempre a esfera penal estará envolvida, portanto, não é a regra a comunicabilidade entre as esferas, mas, uma exceção a regra. Essa exceção ocorrerá quando houver negativa de prova ou de autoria; haverá a comunicabilidade entre as duas esferas nesses casos.
  • Concordo com os colegas quanto às imprecisões dessa questão, especialmente no que respeita às alternativas "b" e "c". 

    A alternativa "b" contém, a meu ver, dois erros: 

    Primeiro, relaciona estabilidade e "emprego". A estabilidade é garantia individual do servidor público titular de cargo efetivo (salvo exceções previstas, por exemplo, na ADCT) e não do empregado público, que tem relação contratual, regida pela CLT. 

    Além do mais, diz o enunciado que o "servidor" estável (não era "emprego"?) só perderá o cargo se ocorrerem as hipóteses que relaciona, inclusive a sentença transitada em julgado "com esse fim específico". Esqueceu-se o examinador, porém, que, em crimes apenados com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, desde que haja motivação, o servidor pode também perder o cargo, e não se pode dizer que o "fim específico" da sentença tenha sido o desencadeamento desse efeito extrapenal. 

    Por outro lado, não é falso que "há" - o enunciado não fala "sempre há", ou "necessariamente há", mas apenas "há" - reflexos civis nas sentença penais, algo que é certo em caso de absolvição pelo art. 386, I ou IV, do CPP, mas havendo, sim, quem também sustente que a sentença penal condenatória projeta efeitos na seara da improbidade administrativa. Seria, sem dúvida, no mínimo estranho que um servidor público, como se exemplificou acima, pudesse ser condenado criminalmente por peculato, ou corrupção passiva, imagine-se, e, na ação de improbidade, fossem os pedidos contra si julgados improcedentes, especialmente se se considera o quanto são próximas as condutas tipificadas nos arts. 312 ou 317 do CP e no art. 9º da Lei de Improbidade.

    Verdade é que a questão foi muito mal redigida, parece que por alguém pouco familiarizado com a matéria, tamanhas as imprecisões. Melhor seria que fosse anulada.

  • Cyro Magalhães foi, ao meu ver, preciso em suas observações. 

  • Lembrando que reversão é a alma da aposentadoria

    Aposentou e arrependeu, reversão!

    Abraços


ID
253711
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Processo Administrativo e à lei n. 9784/99, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Letra C. muito cobrada em prova,

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • b) O dever legal de decidir está condicionado à presença do interesse público e somente é estabelecido na lei n. 9784/99, após 60 dias prorrogáveis por igual período depois de concluída a instrução do processo administrativo. 

    art. 48 - A administração tem o dever de explicitamente emitir decição nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
     
    art. 49 - Concluída a instrução do processo administrativo, a administração tem o prazo de até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período se expressamente motivada. 

     
     

    Art. art.  
  • a) Em caso de revisão administrativa, o órgão competente para decidir poderá confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão a ser revista, se a matéria for de sua competência. Em caso de recurso adminsitrativo ( Art. 64 da Lei. 9.784/99).

    d) A verdade sabida não é mais admitida em nosso ordenamento, em razão das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
  • NÃO CONFUNDIR : RECURSO E REVISÃO

    RECURSO : PODE AGRAVAR
    ART. 64  O ORGÃO COMPETENTE PARA DECIDIR O RECURSO PODERÁ CONFIRMAR, MODIFICER, ANULAR OU REVOGAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, A DECISÃO RECORRIDA, SE A MATÉRIA FOR DE SUA COMPETÊNCIA.

    REVISÃO : NÃO AGRAVA
    ART.65 PÙ DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

    espero que ajude!!! 
  • Entendo bem a diferença entre recurso e revisão conforme a colega acima mencionou. Todavia, percebo que a revisão também poderá confirmar, modificar, anular ou revogar a decisao a ser revista. Desta forma, concluo que a alternativa ''a'' também estaria correta.
    O que acham??????????
  • Respondendo à colega acima...

    ... se a revisão também poderia confirmar, modificar, anular ou revogar a decisao a ser revista?

    A resposta só pode ser DEPENDE.

    Imaginemos uma decisão que seja parcialmente favorável ao administrado, em relação ao pedido, se esta decisão for anulada ou revogada, prejudicará o administrado, o que não é permitido em sede de Revisão, diante do princípio do ne reformatio in pejus, presente nesta fase.

    Logo, falar que a revisão pode anular ou revogar a decisão a ser revista é uma afirmativa falsa, pois na hipótese acima não é permitida.

  •   a) Em caso de revisão administrativa, o órgão competente para decidir poderá confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão a ser revista, se a matéria for de sua competência.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    b) O dever legal de decidir está condicionado à presença do interesse público e somente é estabelecido na lei n. 9784/99, após 60 dias prorrogáveis por igual período depois de concluída a instrução do processo administrativo.

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    c) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 05 (cinco) anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    d) A verdade sabida é admitida em processos administrativos sumários, especialmente quando já está estabelecida a autoria e a materialidade do ilícito administrativo. - Acredito que a fundamentação esteja no art. 3º, o que dispões sobre os direitos garantidos ao administrado.

    Art. 3o  O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. 

     
  • A alternativa D está errada, pois a verdade sabida não é admitica, uma vez que a CF/88 garante o direito à ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inclusive no processo administrativo.
  • Até concordo que a alternativa "C" seja a mais correta pois se trata da literalidade da lei, mas não posso deixar de observar que a alternativa "A" também expõe verdade quando se utiliza do verbo "poderia"... pois de fato a revisão permite  modificações nos julgados administrativos, o que ela não pode fazer é agravar o resultado com prejuízo ao administrado...mas modificar a decisão amenizando a sanção não haveria problema algum...

    Fica aí um protesto quanto a estas questões mal elaboradas...

  • LETRA D (INCORRETA)

    Por entender caracterizada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (CF, art. 5º, LV), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 43 da Lei 2.271/94 (Estatuto da Polícia Civil), que, ao disporem sobre as penas disciplinares, prevêem que “as penas de repreensão e suspensão, até cinco dias, serão aplicadas de imediato pela autoridade que tiver conhecimento direto de falta cometida”, e que “o ato punitivo será motivado e terá efeito imediato, mas provisório, assegurando-se ao funcionário policial civil o direito de oferecer defesa por escrito no prazo de três dias”. Considerou-se que os dispositivos impugnados afrontam a prerrogativa constitucional que assegura a qualquer servidor público o direito de ser ouvido previamente ao ato veiculador de sua punição disciplinar, ainda que desta resulte, por aplicação do critério da verdade sabida, a imposição de sanção administrativa revestida de menor gravidade, como ocorre com a repreensão e a suspensão funcional por até cinco dias. Asseverou-se não ser admissível que o Estado, em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão e de seus servidores, exerça a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, de modo a desprezar, no exercício de sua atividade, o postulado da plenitude de defesa, visto que o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público de que resultem, como no caso, conseqüências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais exige a observância da garantia do devido processo. Alguns precedentes citados RMS 22789/RJ (DJU de 25.6.99) e MS 21254/DF (DJU de 2.8.91). ADI 2120/AM, rel. Min. Celso de Mello, 16.10.2008.  (ADI-2120)

  • a letra A estas correta TAMBÉM... ARTIGO 64... E ´SO CONFERIR



  • A - ERRADO - EM CASO DE RECURSO E NÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA.
    B - ERRADO - O PRAZO DA DECISÃO APÓS A INSTRUÇÃO SERÁ DE ATÉ 30 DIAS, SE MOTIVADO + 30 DIAS.
    C - CORRETO - PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PARA A ADMINISTRAÇÃO ANULAR ATOS...
    D - ERRADO - NA LEI QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO SE ADMITE A VERDADE SABIDA E SIM A VERDADE REAL/MATERIAL.




    GABARITO ''C''


  • O art. 64 fala em confirmar, modificar, anular e revogar.  Isso pode ser prejudicial à  parte? Sim e não.  Só no caso concreto pra saber. O que não pode é  resultar agravamento de sanção.  Mas se a autoridade confirma, modifica, anula ou revoga e é  beneficial à parte ?

  • Legal gostei do seu comentario, Pedro Matos.

  • Art. 64. O ÓRGÃO COMPETENTE PARA DECIDIR O RECURSO poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • Tomar cuidado que a Lei diz ser da prática do ato (e não do conhecimento) a anulação, no prazo de 5 anos, dos atos administrativos que decorram efeitos favoráveis.

    Abraços

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: LETRA C

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
253714
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  •  Lei 8.666, Art 56 § 1º  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.
  • Justificando os erros das demais alternativas:

    a) O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. O contrato é facultativo nos demais casos. (art. 62 da lei 8.666/93)

    b) Conforme o art. 71 da lei 8.666/93 o contratado é o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O §1º complementa trazendo que a inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento. OBS: A Adm. Púb. responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários.

    c) Os casos de rescisão dos contratos administrativos estão elencados no art. 78 e seus incisos. Além de a hipótese da alternativa não se encontrar expressa na lei, entendo, pela leitura, que não é suspensão da execução do contrato pelo contratado que pode gerar a rescisão, mas sim o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração. A lei assegura que se a Adm. faltar com sua obrigação, o contratado pode pleitear a rescisão ou suspender a execução até que a situação se normalize. Inciso XV do artigo 71 Constituem motivo para a rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação,
  • Sobre a letra "C", a incorreção está que nos contratos administrativos, ante a incidência dos princípios da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o particular, vigora a inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido. Trata-se de uma cláusula exorbitante a favor da Administração Pública.

  • Na 8.666, previdenciário é coisa séria (transfere), e trabalhista não (não transfere).

    Abraços

  • Lei de Licitações:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária.

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.


ID
253717
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A:  a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, podendo ser criada sob qualquer forma jurídica, tendo 100% do seu capital de origem pública.

    ALTERNATIVA B: Os serviços sociais autônomos pertencem ao terceiro setor. Sao entidades paraestatais, criadas por particulares para auxiliarem o Estado na prestação do serviço público.

    ALTERNATIVA D: um órgão público é uma unidade organizacional, composta de agentes e competências, sem personalidade jurídica própria.
  • ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Os órgãos públicos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas, dotados de vontade e capazes de exercer direito e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais. Para tanto os órgãos não são dotados de personalidade jurídica e nem possuem vontade própria. É o comum o entendimento de serem centro de competência, sob critério de hierarquia com relação de subordinação entre os órgãos.

  • Os orgãos não podem ser responsabilizados pelos seus atos. O corpo pode, representado metafóricamente pelo Ente, que mantem o orgão. 
    Somente o Ente tem personalidade jurídica. Personificar um órgão, e o mesmo que responsabilizar seu braço, quando desfere um soco contra alguém. Ora, o responsável é você não seu braço. (Teoria do órgão) exemplo meio grosseiro, mas que vale para fins mneumônicos. . 
  • Lembrando que apesar dos órgãos públicos não terem personalidade jurídica eles têm capacidade processual ativa, ou seja, podem demandar em juízo. O Código de Defesa do Consumidor no artigo 81 e 82 corrobora o entendimento.
  • Apenas complementando o primeiro comentário, tratando da alternativa "c":
    As autarquias são classificadas entre as de regime comum e regime especial. As Autarquias de regime comum são todas aquelas em que o controle é restrito, tendo em vista que a escolha de seus dirigentes é feita pelo chefe do Poder Executivo por meio de nomeação dos dirigentes para cargo comissionado.As Autarquias de regime especial são diferentes das de regime comum em razão de lei que as criou conferir-lhe privilégios específicos e maior autonomia para o desempenho de suas atividades. As entidades autárquicas em regime especial consistem em um instituto jurídico correspondente a uma técnica de administração pública. São dotadas de características específicas, como autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, autonomia financeira e orçamentária, além de personalidade jurídica e patrimônio próprios. foi conferida às autarquias especiais competência para determinar o seu orçamento, devendo ser observados, no entanto, a metodologia de planejamento estabelecida pela CRFB e o princípio da unidade orçamentária. Por outro lado, tais entidades contam com fontes próprias de recursos – dentre as quais pode ser destacada a taxa de fiscalização, destinados ao financiamento de suas atividades e capazes de lhes assegurar uma independência de atuação.Noo entanto, a Administração Central interfere na elaboração da proposta orçamentária e administra os recursos arrecadados em nome das entidades.
  • Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não tem personalidade jurídica,  uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dento da competência funcional q/  lhes foi determinada pela organização estatal.
  • Então, RESUMINDO:

    Órgãos Públicos:

    1) Não têm personalidade jurídica.

    2) São resultado da desconcentração.

    3) Expressam a vontade das entidades a que pertencem. Teoria do Órgão ou da Imputação Volitíva.

    4) Não tem capacidade para representar em juizo a Pessoa Jurídica que integram. Mas alguns (os Independentes e Autônomos) têm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas.

    5) Não possuem patrimônio próprio.

    6) Natureza jurídica: Mista -> Composto de competências e agentes.
  • IMPORTANTE LEMBRAR O ART. 1º PARÁGRAFO 2º INCISO I DA LEI 9.784/99 TRAZ O CONCEITO DE ÓRGÃO.
  • Alguém explica melhor o erro da alternativa C?

  • C: (fonte: Wander Garcia e Flavia Moraes Barros Michele Fabre) "Incorreta, pois as autarquias especiais tem autonomia não só administrativa,como orçamentária e financeira."

    Continuei sem entender....

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade(abalo) institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Não caberia contingenciamento das autarquias em estado de defesa? 

  • E a C, senhor?

  • Descentralização, com personalidade jurídica

    Desconcentração, sem personalidade jurídica

    Abraços

  • LETRA C:

    As Autarquias recebem Contingenciamento orçamentário de forma operacional, nos termos do Inciso I, do Art 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe à LDO dispor sobre a forma e limitação de empenho.

    Decisão do TCU: ACÓRDÃO 2271/2006 - PLENÁRIO

    REPRESENTAÇÃO. VERIFICAR ACERCA DA REGULARIDADE DOS CONTINGENCIAMENTOS ORÇAMENTÁRIOS, QUE ESTARIAM PREJUDICANDO A ATUAÇÃO DA ANEEL. CONHECER. CONSIDERAR REGULARES OS CONTINGENCIAMENTOS. DETERMINAÇÃO. CIÊNCIA AO INTERESSADO, À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, AO MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA E À ANEEL E À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO (ABAR). ARQUIVAMENTO. - Considera-se regulares os contingenciamentos efetuados nos recursos provenientes da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

    No que se refere ao mérito, acolho o entendimento da Semag no sentido de que a receita da Aneel, ao integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, inquestionavelmente, se submete ao Princípio da Unidade Orçamentária e, portanto, são regulares os contingenciamentos orçamentários efetuados à Aneel. 


  • Para os não assinantes...

    Gabarito: D

  • NEM O LIVRO "REVISAÇO" QUE TENHO ESSA QUESTÃO, NEM QUALQUER COMENTÁRIO AQUI RESPONDEU EFETIVAMENTE A LETRA "C". RS.. SE ALGUÉM APARECER POR AQUI, POR FAVOR, SOLICITE COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

    EM FRENTE!


ID
253720
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa CORRETA.

I. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de 7 (sete) membros, sendo escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto, 2 (dois) juízes, entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e 3 (três) juízes, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

II. É competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.

III. A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

IV. Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais.

V. As Juntas Eleitorais são compostas por 2 (dois) Juízes de Direito, sendo um o Presidente e o outro Vice-Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    ITEM I - ERRADO. São escolhidos:
    - 3 Ministros do STF e
    - 2 Ministros do STJ


    ITEM II - CORRETO.
    Importante: a assertiva indicou *AUMENTO, em consonância com o texto constitucional que, em alguns casos, indica "no mínimo", abrindo possibilidade de se aumentar o número de integrantes.

    A intenção da banca foi questionar a competência do TSE de propor aumento do número de juízes e quanto a esse viabilidade, a questão está correta. Todavia, cabe lembrar que a CF determina que os TREs tem número fixo de juízes (7 membros), enquanto o Cód. Eleitoral, art. 13, prevê possibilidade de aumento deste número para 9 membros.

    ITEM III - CORRETO. Art. 120, parágrafo 1o., inciso I da CF

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;



    ITEM IV - CORRETO.
    Aos Tribunais Regionais Eleitorais compete processar e julgar

    originariamente:

    o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e,

    em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos Juízes Eleitorais

    ITEM V - ERRADO. As juntas são compostas por um único juiz de direito.
  • Só complemento o ótimo comentário elaborado pelo colega Foco acima.

    A proposição III diz:


    "III. A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça."

    Na literalidade da lei está correta, mas em relação ao juiz do Tribunal Federal Regional. Como é feita essa escolha? Também não é eleição em escrutínio secreto?Acredito que sim,  entretanto, A C.F. não deixa claro:

    "Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;"

  • Gostaria de fazer apenas uma ressalva no item II, conforme o art. 120 da CF, a composição do TRE não é mínima, ou seja, são apenas 7 membros, não facultando a possibilidade de aumento. Com isso, o TSE não poderá propor aumento do número de juízes de TREs. Por isso acredito que esse item II estaria incorreto.
  • Muito embora o Código eleitoral preveja no artigo 13 que o número de Juízes do TRE pode ser elevado até 9 desembargadores, este dispositivo não se aplica. O Código eleitoral tem status de Lei Complementar e a CF dispõe claramente em seu artigo 120 que a composição do TRE é fixa de 7 Juízes, ao contrário da composição do TSE que expressamente a CF diz ser MÍNIMA de 7 Juízes (podendo ser elevado).
    No entanto, o artigo 13 do Código Eleitoral, não foi revogado expressamente pela CF, assim, diante do Princípio da Hierarquia das Normas, prevaleceria o entendimento Constitucional de que: O TRE tem composição FIXA de 7 membros.
    Mas, visto que o artigo 13 do Código Eleitoral encontra-se em vigor a FCC entende que o numero de Juízes do TRE PODE SER ELEVADO, ao contrário do CESPE que entende prevalecer a composição FIXA de 7 Juízes, em congruência com a CF.

    Ou seja, quando for FCC olhar se ela está pedindo de acordo com a CE ou CF, se for CE prevalece o entendimento que pode ser elevado.
    Já a cespe considera somente a CF 7 juizes fixos.

    Não adianta ir contra a banca que vc vai errar e se frustrar.
  • Quanto ao item II, entendo que somente mediante Emenda Constitucional poderá ser alterado o número de juízes dos TRE's, uma vez que está expresso na CF, em seu art. 120, que estes Tribunais serão compostos por 7 juízes.


    A competência do TSE de propor o aumento desse número, disposto no Código Eleitoral, não foi recepcionada pela CF.

  • Questão estapafúrdia!!

    Item III. "A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, mediante eleição em escrutínio secreto, é de 2 (dois) Juízes, entre os Desembargadores do Tribunal de Justiça, e de 2 (dois) Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça". 

    Até onde sei os TRE's compõem-se de 7 membros, e não de 4 membros.

    Se a questão tivesse a seguinte redação "dentre os membros que compõem o TRE......", tudo bem. Agora, "A composição dos TRE's é....

  • A questão aborda a composição mediante eleição em escrutínio secreto, logo o item III está correto sim.

  • assertiva II - CF ==> art. 120 ( leiam e tirem suas conclusões...)

     

    escrutínio

    substantivo masculino

    1.

    exame que se faz minuciosamente.

    2.

    processo de votação que utiliza urna.

  • peguei esse comentário de outro coleguinha aqui do QC:

    A composição do TSE, de acordo com a Constituição Federal, art. 119, que atualizou o Código Eleitoral, é de no mínimo, sete; portanto é possível aumentar o número de juízes do TSE, jamais diminuir. A proposta deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional mediante lei complementar. Já para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.

  • Apenas um Juiz na Junta!

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    ITEM I - FALSO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    ==========================================

     

    ITEM II - VERDADEIRO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

     

    VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;


    ==========================================

     

    ITEM III - VERDADEIRO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    ==========================================


    ITEM IV - VERDADEIRO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

     

    ==========================================

     

    ITEM V - FALSO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
     

  • Código Eleitoral:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais [TRE]:

    I - processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    ...

    e) o habeas corpus [HC] ou mandado de segurança [MS], em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça [TJ] por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus [HC] quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração; 

    ...

    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e organização e competência da Justiça Eleitoral.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o inciso VI, do artigo 23, do Código Eleitoral, compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 29, do Código Eleitoral, compete aos tribunais regionais eleitorais processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os tribunais de justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

    Item V) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 36, do Código Eleitoral, compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
253723
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
            § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Pessoal, a alternativa 'a' é quase a íntegra da redação do art. 97, L. 9.504. Muda apenas o 'poderá' pelo 'deverão' constante na alternativa.  

    Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em vinte e quatro horas, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
  • Caros colegas,
    Não compreendo o porque do gabarito ser alternativa D, pois a letra B está igual ao texto do CE art 262.
    Alguém poderia esclarecer melhor???
  • Cara colega Michelle:
     
    Acredito que a questão B esta incorreta, pois faltou o inciso IV do art. 262 do CE.

    Como a assertiva falava que somente aquelas seriam as hipóteses de recurso contra expedição de diploma, (inciso, I, II e III do art. 262) faltou um caso, o do inciso IV.

    Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
            I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
            II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
            III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
           IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
     
    Espero q seja isso. Bons estudos a todos.
  • "Capitulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

    I – Obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II – Facultativo para:

    a)os analfabetos;

    b)os maiores de setenta anos;

    c)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • RESOLUÇÃO Nº 21.920, de 19.9.2004 - T.S.E

    Art. 1º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.
    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.
  • a) (...) deverão representar ao Tribunal Regional Eleitoral(...) (FALSO)
    Poderá o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o Juiz Eleitoral que descumprir as disposições desta Lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em vinte e quatro horas, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência. 

    b) (...) somente caberá recurso contra a expedição de diploma nos casos (...) (FALSO)
    O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos: I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda; IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

    c) Estão desobrigados do alistamento eleitoral(...): portadores de deficiência (...) (FALSO)
    Res.-TSE 21.920/2004, art. 1: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência.

    d) (CORRETA)
    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A alternativa "c" está errada tendo em vista a expressão "portadores de deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais", que não está no rol taxativo do artigo 6, do CE.
  • Sobre a letra B que foi recentemente (2013) alterada.

     

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de: 

     

    inelegibilidade superveniente; ou de

     

    natureza constitucional; e de

     

    falta de condição de elegibilidade.  

  • Recurso contra a diplomação é uma ação (diplomação é ato administrativo).

    Abraços

  • Letra A) Quando o Juiz Eleitoral descumpre as disposições da Lei Federal n. 9.504/97 ou dá causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais, o candidato, o partido ou a coligação deverão representar ao Tribunal Regional Eleitoral que, ouvido o representado em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.

    -Corrigindo a letra A conforme o art. 97 da Lei 9.504/97:

    Quando o Juiz Eleitoral descumpre as disposições da Lei Federal n. 9.504/97 ou dá causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais, o candidato, o partido ou a coligação poderão representar ao Tribunal Regional Eleitoral que, ouvido o representado em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições, da Constituição Federal e do Código Eleitoral.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 97, da Lei das Eleições, poderá o candidato, partido ou coligação representar ao Tribunal Regional Eleitoral contra o juiz eleitoral que descumprir as disposições desta lei ou der causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais; neste caso, ouvido o representado em vinte e quatro horas, o Tribunal ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o juiz em desobediência.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 262, do Código Eleitoral, o recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 6º, do Código Eleitoral, o alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo, quanto ao alistamento, os inválidos, os maiores de setenta anos e os que se encontrem fora do país e, quanto ao voto, os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio e os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 10 e § 11, do artigo 14, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, sendo que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
253726
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) Até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas.

( ) Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 72 (setenta e duas) horas e desta caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo ser resolvido em igual prazo.

( ) Incorre em crime eleitoral e à pena de pagamento de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias-multa o Juiz e os membros da Junta que deixarem de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto, e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes.

( ) Qualquer cidadão que tomar conhecimento de infração penal assim tipificada na Lei Federal n. 4.737/1965 (Código Eleitoral) deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou, e a autoridade judicial mandará reduzi-la a termo, caso a comunicação seja verbal, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, com posterior encaminhamento ao órgão do Ministério Público. Não sendo necessários outros esclarecimentos, documentos ou elementos de convicção e verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias, ficando sujeito à representação por parte da autoridade judiciária, caso não a ofereça, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • II- ERRDA

    - Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.

            § 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.



    I, III, IV - CORRETAS

  •  A segunda alternativa está incorreta pois o prazo constante da assertiva está errado, consta que o Juiz Eleitoral deve proferir decisão em 72 horas, quando o correto é em 48 horas, conforme art. 63 Lei 9.504/97

    Das Mesas Receptoras

            Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

            § 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo.

            § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

            Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral 

  • I - Correta. Art. 16, parágrafo 1o, Lei. 9.504/97.

    II - Errada. Art. 121, caput e parágrafo 1o, do Código Eleitoral.

    III - Correta. Art. 313 do Código Eleitoral.

    IV - Correta. Art. 356, caput e parágrafo 1o e Art. 357, caput e parágrafo 3o, do Código Eleitoral.
  • Qual prazo deve ser aplicado em caso de reclamação de nomeação da mesa receptora?? Qual norma se aplica, o art. 121 do Codigo Eleitoral ou a Lei das Eleições, art. 63? Esta será mais específica?

    Creio que há uma antinomia entre elas, bem explícita pela transcrição dos dispositivos feita acima pelos colegas.

    Alguém puder  me tirar essa dúvida...

    Grata.
  • Prezada Guadalupe
    Acredito que neste caso deve prevalecer a norma prevista na Lei 9504/97 por ser tratar de norma porterior ao Codigo Eleitoral.
    O criterio cronológico será o mais correto para solucionar tal antinomia. Tanto que o art.121 do codigo eleitoral, após transcrever tal norma faz referência ao art.63 da Lei 9504/97.
  • (V) Até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, e os respectivos recursos devem estar julgados em todas as instâncias, e publicadas as decisões a eles relativas. Correto É a redação literal do §1º do art. 16, da Lei 9.504.
    (F) Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 72 (setenta e duas) horas e desta caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de 3 (três) dias, devendo ser resolvido em igual prazo. Art. 63h.Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas. § 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo. 
    (V) Incorre em crime eleitoral e à pena de pagamento de 90 (noventa) a 120 (cento e vinte) dias-multa o Juiz e os membros da Junta que deixarem de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto, e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes. É a redação literal do art. 313 do Código Eleitoral.
    (V) Qualquer cidadão que tomar conhecimento de infração penal assim tipificada na Lei Federal n. 4.737/1965 (Código Eleitoral) deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou, e a autoridade judicial mandará reduzi-la a termo, caso a comunicação seja verbal, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, com posterior encaminhamento ao órgão do Ministério Público. Não sendo necessários outros esclarecimentos, documentos ou elementos de convicção e verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias, ficando sujeito à representação por parte da autoridade judiciária, caso não a ofereça, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal. Redação do art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao Juiz Eleitoral da Zona onde a mesma se verificou. § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
  • Gabarito letra a).

     

    Porém, hoje, a questão ficaria sem alternativa correta, pois o primeiro item encontra-se desatualizado.

     

     

    Lei 4.737/65, Art. 93, § 1° e Lei 9.504/97, Art. 16, § 1°: Até 20 dias antes das eleições, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

     

    Portato, primeiro item é FALSO.

     

     

    Lei 9.504/97, Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

     

     

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

     

    Lei 4.737, Art. 313. Deixar o juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos fiscais, delegados ou candidatos presentes:

     

    Pena - pagamento de 90 a 120 dias-multa. (ATENÇÃO: ESSE CRIME É UM DOS POUCOS QUE A PENA É SÓ PAGAMENTO DE MULTA)

     

    Parágrafo único. Nas seções eleitorais em que a contagem fôr procedida pela mesa receptora incorrerão na mesma pena o presidente e os mesários que não expedirem imediatamente o respectivo boletim.

     

    Cito um trecho do site abaixo explicando sobre o crime:

     

    Este crime é contra a fé pública eleitoral ele se aplica tanto na apuração manual quanto na contagem eletrônica de votos, é exigível a expedição de boletim de urna. O bem jurídico tutelado é a regularidade no processo de apuração de votos, seu sujeito ativo pode ser o Juiz ou membros da Junta e ainda ha possibilidade de ser a mesa receptora e dos mesários. O sujeito passivo é o Estado.

     

    Link para notícia completa: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16613&revista_caderno=28

     

     

    Lei 4.737/65, Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

     

    § 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a têrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma dêste Código.

     

    § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.

     

    Lei 4.737/65, Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

     

     

     

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  • Nova redação:

     

    C.E. - Art. 93, § 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.            (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)


ID
253729
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a impugnação de pedido de registro de candidatura, indique a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C":

    Art. 4° da LC n° 64/90

    "A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça."

  • Resposta letra C

    Procedimento e prazos:

    • Pedido de registro de candidato – 5 de julho até as 19hs
    • Publicação do edital com relação dos pré – candidatos
    • Impugnação – 5 dias da publicação do edital
    • Contestação – 7dias
    • Inquirição de testemunhas Max. 6 – 4 dias
    • Alegações MP – 5 dias
    • Decisão judicial – 3 dias
    • Prazo recursal 3 dias
    • Contra razões – 3 dias
  • Busca-se com a AIRC o indeferimento do pedido de registro de candidatura. O fundamento do pedido é a falta de condições de elegibilidade, a incidência de causa de inelegibilidade ou o descumprimento de formalidade legal, como a juntada de documento exigido pelo artigo 11, parágrafo 1 da LE.

    Legitimidade ativa: qualquer candidato, partido político, coligação e MP. O eleitor NÃO tem legitimidade, mas pode apresentar notícia de inelegibilidade.

    Legitimidade passiva: pré-candidatos.

    Prazo para interposição: 5 dias contados da publicação do pedido de registro.

    Procedimento

    1- Meios de provas: O impugnante especificará desde logo os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade deo alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6.
    2- Contestação: a partir da data em que terminar o prazo para impuganação conta-se 7 dias para contestar, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
    3-Produção de provas: 4 dias
    4- Oitiva das testemunhas em uma só assentada
    5-Diligências: 5 dias. O juiz ou o relator procederá a todas as diligências que determinar de ofício ou a requerimento das partes.
    6- Alegações finais: Encerrado o prazo de dilação probatória, as partes, inclusive o MP, poderão apresentá-las (as alegações) no prazo comum de 5 dias.
    7- Sentença
    8- Recurso: 3 dias
    9- Contrarrazões: 3 dias a partir da data em que for protocolada a petição de recurso. 
  • Pois é... uma palavrinha muda tudo!!! Pois se passar somente os olhos, a alternativa B seria correta!!



    PODERÃO e não DEVERÃO como constou na alternativa!!
  • A) A impugnação poderá ser feita somente por outro candidato ou por partido político e no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do pedido. Errada. Legitimidade Ativa:qualquer candidato, partido político, coligação ou MPE. Prazo para ajuizamento: 5 dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro.  Fundamentação: Art. 3º da LC 64/90:
     
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
     
     
    B) Encerrada a fase probatória, as partes e o Ministério Público deverão apresentar alegações finais no prazo comum de 5 (cinco) dias. Errada. Segundo art. 6º da LC 64/90, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
     
    Art. 6° Encerrado o prazo da dilação probatória, nos termos do artigo anterior, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 (cinco) dias.
     
     
    d) Uma vez apresentada a sentença em cartório pelo Juiz Eleitoral, passará a correr deste momento o prazo de 3 (três) dias para a interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral. Em não se tratando de matéria constitucional, qualquer candidato, qualquer partido político ou qualquer coligação poderá recorrer. Errada. O erro está na negação da afirmativa, pois, tratando-se de matéria constitucional, qualquer candidato, qualquer partido político, coligação, e até mesmo o MP poderão recorrer, ainda que não tenham impugnado a candidatura. A fundamentação decorre do disposto na Súmula 11 do TSE:
     
     
    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
     
    c) Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação terão o prazo de 7 (sete) dias, que passará a correr após devida notificação, para contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas. (CORRETA). A questão é fundamentada pelo disposto no art. 4º da LC 64/90:
     
    Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
  • O prazo para IMPUGNAÇÃO do registro de candidatura é de CINCO dias, contados da publicação do pedido do registro do candidato.

     

    Terminado o prazo para a impugnação, o candidato, o partido ou a coligação terão o prazo de SETE dias (que passará a correr após a  devida notificação) para contestá-la.

     

    RESUMINDO

     

    * prazo para impugnar o registro de candidatura ---> cinco dias.

     

    * para para contestar a impugnação ---> sete dias.

  • Lembrando que no Direito Eleitoral as matérias constitucionais, normalmente, não precluem

    Abraços

  • ATENÇÃO com a alternativa B: segundo a jurisprudência do TSE (AgR-REspe 28623, 28/06/2016), o art. 6º da LC 64/90 estabelece apenas uma FACULDADE - e não obrigatoridade - de as partes apresentarem alegações finais. 

  • GABARITO LETRA  C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.
     

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

           § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

           § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

           § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

            Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

            Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.

           § 1° As testemunhas do impugnante e do impugnado serão ouvidas em uma só assentada.

           § 2° Nos 5 (cinco) dias subseqüentes, o Juiz, ou o Relator, procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

           § 3° No prazo do parágrafo anterior, o Juiz, ou o Relator, poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.

           § 4° Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito. (...)

  • O prazo para apresentar a AIRC é de 5 dias contados da publicação do edital de candidaturas (artigo 3º, LI). A letra A está errada. As partes e o MPE poderão apresentar alegações finais em 5 dias (artigo 6º, LI). A letra B está errada. Qualquer partido ou coligação poderá recorrer quando se tratar de matéria constitucional (Súmula do TSE º 11). A letra D está errada. Conforme a LI: “Art. 4ºA partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça”. A letra C está correta.

    Resposta: C

  • DE UM COLEGA QUE VI AQUI NO QC - AIRC - PRAZOS EM ORDEM CRESCENTE:

    3 DIAS - SENTENÇA E RECURSO;

    4 DIAS - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS;

    5 DIAS - ALEGAÇÕES FINAIS (FACULDADE) E OUTRAS DILIGÊNCIAS;

    6 - NÚMERO MÁXIMO DE TESTEMUNHAS;

    7 DIAS - CONTESTAÇÃO.

  • AIRC - LEGITIMIDADE ATIVA - CANDIDATOS, PARTIDOS, COLIGAÇÕES E MP.

    OBS: EM SE TRATANDO DA REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E DE GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS, O CANDIDATO NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA.


ID
253732
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a apuração de crimes eleitorais, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    I) (F)  Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente (art. 7°, parágrafo único da Resolução n°. 23.222/2010);

    II) (V) As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas (art. 7° Resolução n°. 23.222/2010 );

    III) (F) O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou em até 30 dias, quando estiver solto (Art. 9° Resolução n°. 23.222/2010)

    IV) (F) Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos artigos 4o e 6o desta resolução (art. 11 da Resolução n°. 23.222/2010)

  • Fiquei com uma grande dúvida!

    Apesar da Resolução   n°. 23.222/2010 afirmar: 
    "As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas" 

    Achei que estava errado por pensar:
    "Se, por exemplo, um grupo de meninos de 15 anos de idade resolverem fazer campanha a algum candidato no dia da eleição?"

    Sobressairia, neste caso, a Legislação Especial (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    Eu poderia usar o termo "PRENDER quem quer que seja" ?  Visto que, crianças e adolescentes, mesmo em flagrante de ato infracional, são sempre APREENDIDOS.



  • b) As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.

    essa alternativa é cheia de ressalvas, não tem como considerar correta num concurso. Tem a explicação do colega logo acima, existem também várias autoridades que só podem ser presas em flagrante de crime inafiançável e nem todos os crimes eleitorais são.
  • Nos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (que são a maioria) há elaboração de termo circunstanciado e liberação do autor do fato, pois se aplicam as regras do JECRIM. Ridícula a questão, portanto.

  • Essa resolução foi CANCELADA, valendo hoje a resolução 23.363/2011

    Art. 8º  O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante

    Todavia, mesmo após o cancelamento, tal previsão continua em vigor:

    resolução 23.363/2011. Art. 11.  Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos arts. 4º e 6º desta resolução (Código de Processo Penal, art. 18).

     

  • Há várias exceções a respeito da B

    É bem arriscado tê-la como correta

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    RESOLUÇÃO Nº 23363/2011 (DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS)

     

    ARTIGO 7º  As autoridades policiais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306).

     

    § 1º  Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao Juiz Eleitoral o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (Código de Processo Penal, art. 306, § 1º).

  • Bizarro. A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA !!!!!! QUESTÃO NULA.

  • questão NULA. O Juiz deve ser comunicado imediatamente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 23363/2011

     

    ARTIGO 7º As autoridades policiais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306)..


ID
253735
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as assertivas a seguir, avalie se são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) É considerada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente a matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino.

( ) Uma das medidas de proteção passíveis de aplicação pelo Conselho Tutelar à criança ou ao adolescente vítima de maus-tratos é a colocação em família substituta.

( ) O acolhimento institucional ou o familiar são medidas de proteção provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição à reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

( ) A inserção em regime de Semiliberdade é medida protetiva aplicável a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

Alternativas
Comentários
  • Atenção. Diferenciar ‘medias especificas de proteçao’ (medidas protetivas), que destinam-se ao menor em risco,  das medidas sócio-educativas, que destinam-se ao menor infrator.
    Art. 101. MEDIDAS ESPECIFICAS PROTETIVAS
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
            VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
     
     
    Art. 112. MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS:
    I - advertência;
    II - obrigação de reparar o dano;
    III - prestação de serviços à comunidade;
    IV - liberdade assistida;
    V - inserção em regime de semi-liberdade;
    VI - internação em estabelecimento educacional;
    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
  • I - Falsa. É necessario mencionar que o estabelecimento de ensino seja de nível FUNDAMENTA.

    II - Fala. É competencia da autoridade judiciária, e nao CT.
  • FALSA - É considerada medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente a matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino.
    -Trata-se de medida de proteção (art. 101 do ECA)

    FALSA - Uma das medidas de proteção passíveis de aplicação pelo Conselho Tutelar à criança ou ao adolescente vítima de maus-tratos é a colocação em família substituta.
    -aplicação é pela autoridade competente, no caso, o juiz da infância e juventude (art. 101 do ECA)

    VERDADEIRA - O acolhimento institucional ou o familiar são medidas de proteção provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição à reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.
    -art. 101, §1º do ECA

    FALSA - A inserção em regime de Semiliberdade é medida protetiva aplicável a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.
    -trata-se de medida aplicada aos adolescentes. às crianças serão aplicadas as medidas de proteção (art. 105 e 101 do ECA)
  • PRESTAR ATENÇÃO NO ART. 112, VII DO ECA, JA QUE A FREQUENCIA A OBRIGATÓRIA A ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PODE SER CONSIDERADO TANTO MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA COMO TAMBÉM PROTETIVA. O ERRO DA ALTERNATIVA REALMENTE PARECE SER A SUPRESSÃO DA PALAVRA "FUNDAMENTAL".
    ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.
  • Na minha opinião todas estão erradas. Vejamos:

    A terceira assertiva diz:
    "O acolhimento institucional ou o familiar são medidas de proteção provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição à reintegração familiar ou colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade"

    Já o Art. 101, § 1º do ECA estabelece que: 
    § 1º  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. 

    Dessa forma, a assertiva dá a entender que não existe uma ordem de preferência entre a reintegração familiar e a colocação em família substituta, destoando do texto de lei e do espírito do ECA, que preza pela preservação da família. 


  • Semiliberdade é medida socioeducativa

    Abraços

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    A única assertiva verdadeira é a III:

     

    Art. 101 – ...

    § 1º  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;
     

     

    I) é uma medida de proteção; (Art. 101, inciso III);

    II) o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do juíz (Art. 101, §2º);

    IV) é uma medida socioeducativa aplicável apenas aos adolescentes quando da prática de ato infracional (Art. 112, inciso V);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • ECA:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    § 1 O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
253738
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. Ao representante do Ministério Público é defesa a concessão da remissão ao adolescente em conflito com a lei.

II. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento para apuração de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente será de 45 (quarenta e cinco) dias.

III. A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada em decisão fundamentada no máximo a cada 6 (seis) meses.

IV. A internação do adolescente, decretada ou mantida pela autoridade judiciária poderá ser cumprida em estabelecimento prisional desde que este tenha instalações adequadas à faixa etária.

Alternativas
Comentários
  • ECA

    ALTERNATIVA I: ERRADA
    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
    II - conceder a remissão;  

    ALTERNATIVA II: CERTA
    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    ALTERNATIVA III: CERTA
    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    ALTERNATIVA IV: ERRADA
    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    PORTANTO APENAS A ASSERTIVA II E III ESTÃO CORRETAS - RESPOSTA CORRETA LETRA "C"


  • completando o erro da alternativa A

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

  • LEMBRANDO QUE A REMISSÃO DO ART. 148, II DO ECA, COMO FORMA DE SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DO PROCESSO, É DE ATRIBUIÇÃO DO JUIZ DE DIREITO E NAO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA.
    BONS ESTUDOS.
  • A I está correta

    Quem aplica a remissão é o Juiz, porém a Lei diz que quem concede é o MP... E realmente é incabível remissão ilegal

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    II - conceder a remissão;

    Abraços

  • ECA:

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.

    Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

  • A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.


ID
253741
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • o erro da alternativa "A" é que o conselho tutelar nao requer e sim requisita, segue fundamentacao do ECA.

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    a alternativa B esta errada porque nesses caso é infracao administrativa e nao crime.

     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


    a alternativa C esta errada pporque nao é infracao administrativa e sim crime.
     

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    alternativa D esta correta conforme artigo abaixo:

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho tutelar:

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

           

  • a) requisitar

    b) infração administrativa

    c) crime

  • Duas respostas corretas!

    Sinônimos de Requerer

    Requerer é sinônimo de: exigir, demandar, cortejar, requisitar, solicitar

     

    https://www.dicio.com.br/requerer/

  • Infração administrativa!!!

    Abraços


ID
253744
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante em fase pré-natal como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.

( ) Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional ou familiar terá anualmente sua situação reavaliada, não podendo permanecer no programa, salvo por comprovada necessidade, por mais de 2 (dois) anos.

( ) É considerada família extensa aquela que se estende para além da unidade de pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade ou afetividade.

( ) Em se tratando de adolescente, o seu consentimento colhido em audiência é necessário para a realização de sua adoção.

Alternativas
Comentários
  •  erro da assertiva e dizer que sera reavaliado a cada 1 ano quando na verdade o ECA  diz 6 meses. segue fundamentacao legal.
    art 19 § 1o  Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

            § 2o  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Gabarito: B (VFVV), pelas razões abaixo elencadas.

    Afirmativa I: está correta, de acordo com o art. 8º, § 4º do ECA, que determina: "Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;"
    Ressalte-se, por oportuno, que o referido dispositivo foi inserido na legislação pela Lei nº 12.010/2009.

    Afirmativa II: Está incorreta na parte que afirma ser necessária a a reavaliação anual da situação do menor em situação de acolhimento institucional, uma vez que o prazo para que ocorra tal revisão, segundo o ECA, é de 6 meses. É a redação do art. 19, § 1º, também com redação dada pela Lei nº 12.010/2009, a saber:  "Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei"

    Afirmativa III: Está correta, uma vez que a definição do que seja família extensa ou ampliada, acrescida ao Estatuto da Criança e do Adolescente pela já citada Lei nº 12.010/09, a qual acrescentou um parágrafo único ao art. 25 do referido Estatuto condiz com a noção apresentada pela questão em comento. Eis a redação do art. 25, parágrafo único, do ECA: "Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade" 

    Afirmativa IV: Para responder a esta questão é necessário que se cumule as disposições do art. 2º, "caput", da Lei 8.069/90 - que considera, para os efeitos da referida lei, criança como sendo o indivíduo com idade inferior a 12 anos, considerando-se adolesecente a partir dessa idade, até os 18 anos - com o que preceitua o art. 28, § 2º da mesma Lei, determinando esse último que "tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade - adolescente, portanto -, será necessário seu consentimento, colhido em audiência" 
  • Nao é anualmente e sim semestralmente - 6 MESES.
    Temos que ficar ligados ...
  • Atenção aos colegas...
    A depender do capricho e do humor da banca examinadora, a assertiva I tanto poderia ser considerada CORRETA, como efetivamente foi, como também poderia ser considera ERRADA, como não foi...
    Temos que ficar atentos a essas filigranas das bancas, que ao meu mer, estão em dissonância e vão de encontro com o princípio da transparência e boa-fé objetiva, porque ou se exige o que está expressamente previsto na lei 'ipsis literis' , ou então as provas de concurso se tornarão num 'samba do crioulo doido', como invariavelmente vem ocorrendo....
    Boa sorte a todos!!!
  • OSMAR, TB PUDE NOTAR ISSO. QUANDO FUI RESPONDER A QUESTÃO FIQUEI COM SÉRIA DÚVIDA A RESPEITO DA SUA CORREÇÃO, POIS, O ARTIGO DE LEI FALA EM FACE PRÉ E PÓS NATAL. TALVEZ PARA OUTRA BANCA, TAL ALTERNATIVA PODERIA SER CONSIDERADA ERRADA, COMO VC BEM MENCIONOU. ABRACOS.
  • Anualmente não!

    Abraços

  • Atualização legislativa (2017):

    Item II: 

    Art. 19, § 1º Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Art. 19, § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito) meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  

    § 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta

  • ECA:

    Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 3 A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1 do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 12.962, de 2014)

    § 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 6 A mãe adolescente será assistida por equipe especializada multidisciplinar. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Questão desatualizada, pois a permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional é de 18 meses.


ID
253747
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dadas as afirmações abaixo, escolha a alternativa CORRETA:

I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude.

II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias.

III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.

IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias.

Alternativas
Comentários

  • I.É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente => essa parte esta conforme art. 88, II . órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. => essa parte refere-se a atribuições do Conselho Tutelar, que é órgão municial (Art. 131 e ss; e Art. 136, III, a).

    II. =>  Correta – art. 198, II.

    III. =>  Correta – art. 199B

    IV. =>  Correta – art. 198,VII.
     
     
    ObsÇ Creio que tenha sido anulada porque a redação da assertiva I ficou confusa, uma vez que a lei fala de conselhos municipais, estaduais e nacional, mas quando especifica a função de ‘orgão requisitor de serviços públicos’ (art. 136, III, a) refere-se apenas ao Conselho Tutelar de âmbito municipal. (é o que entendo, S.M.J) 

  • QUE LAMBANÇA DA BANCA. VALE A PENA UMA OLHADINHA. ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA)
    I. É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitores de serviços públicos na área da infância e juventude. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 88, II ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) ART. 88, II DO ECA: SÃO DIRETRIZES DA POLITICA DE ATENDIMENTO A CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS, ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO POPULAR PARITÁRIA POR MEIO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS, SEGUNDO LEI FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

    (ALTERNATIVA INCORRETA) II. Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. FUNDAMENTO: ART. 198 II ECA.
    TEXTO DA LEI: EM TODOS OS RECURSOS, SALVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, O PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E PARA A DEFESA SERÁ SEMPRE DE 10 (DEZ) DIAS.

    (ALTERNATIVA CORRETA) III. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. FUNDAMENTO: ART. 199 -B ECA.

    (ALTERNATIVA CORRETA) IV. Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. FUNDAMENTO ART. 198, VII ECA.








  • III - A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita à apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. 

    INCORRETO

    A sentença de destituição do poder familiar poderá ser impugnada por meio de recurso, a ser recebido exclusivamente em seu efeito devolutivo (art. 199-b). 

    IV - Antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 (cinco) dias. 

    INCORRETO

    É admitido o efeito regressivo ou o juízo de retratação no recurso de apelação interposta contra a sentença proferida nos procedimentos afetos à infância e à juventude, e este deverá ser feito em 5 dias antes de encaminhado o recurso para o Tribunal. 

    Só que, no caso de agravo, a interposição é realizada diretamente no tribunal e sendo assim o prazo não é de 05 dias antes de determinar a remessa e sim a partir do momento em que receber a comunicação do relator para se manifestar. Neste caso, o Juiz tem 5 dias para exercer, ou não, o juízo de retratação.

    O artigo 198, VII, do ECA, no que diz respeito ao agravo, em face de modificação no CPC,/2015, encontra-se desatualizado e, por conseguinte, incorreto. Com a alteração, a parte deve interpor o recurso de agravo diretamente ao Tribunal competente (art. 524 do CPC). Assim, o juiz somente exercerá, ou não, o juízo de retratação quando for comunicado da interposição do agravo no Tribunal. 

    Art. 198.  VII- antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação,  , a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 05 dias; 

  • II - Em todos os recursos afetos à área da infância e juventude, com exceção dos embargos de declaração e do agravo de instrumento, o prazo para interpor e para responder será sempre de 10 (dez) dias. 

    INCORRETO

    Atualmente, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de dez dias (especialmente o agravo), salvo os embargos declaratórios, que devem ser interpostos no prazo de cinco dias. 

  • Sem alternativa correta. Na época do concurso, foram considerados corretos, os itens I, III e IV (alternativa “b”).

    I - É considerada uma das diretrizes da política de atendimento a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos requisitares de serviços públicos na área da infância e juventude.

    INCORRETO. A banca disse que estava correta, mas, está absolutamente incorreta, por minha conta e risco.

    A questão está incorreta porque conselho de direitos da criança e do adolescente não é órgão requisito de serviço público, sendo isto uma atribuição do conselho tutelar. Ademais, o conselho tutelar só tem previsão na esfera municipal.

    Título V - Do Conselho Tutelar

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 131.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Art. 132.Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haveráno mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Os conselhos de direitos são órgãos que deliberam sobre as políticas públicas voltadas à infância e à juventude e, de fato, tem previsão na esfera federal, estadual e municipal. 

    Parte Especial - Título I - Da Política de Atendimento

    Capítulo I - Disposições Gerais

    Art. 88.São diretrizes da política de atendimentoIIcriação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescenteórgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; 


ID
253750
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O processo de Licenciamento Ambiental de uma pequena fábrica é iniciado junto ao Órgão Ambiental Estadual. Questionamentos quanto ao Licenciamento são levantados. Após analisar quais das assertivas a seguir são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as regras inerentes aos instrumentos de Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA, marque a alternativa CORRETA:

( ) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.

( ) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.

( ) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.

( ) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Fases do licenciamento

    1. Licenciamento prévio – Estudo do impacto ambiental, diz para o órgão competente qual o local de instalação, apresentação do projeto, estudo do impacto ambiental. Se o projeto for aprovado é dada a licença prévia. (tem prazo de cinco anos)
    2. Licença de instalação – Inicio da obra, verifica se o procedimento anterior esta sendo respeitado. (prazo seis anos)
    3. Licença de operação – Ultima verificação. Verifica se foram cumpridas as fases anteriores. Prazo mínimo 4 e máximo 10 anos
    Obs. Não existe direito adquirido para licenciamento. É sempre provisória, se condiciona as novidades.
    Assim a 1ª licença a ser requerida é a lincença prévia


  •  

    (F) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.

    Art. 8º, I da Resolução 237/97:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    (V) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.

    Art. 3º da Resolução 237/97

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    (F) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.

    Art. 10, I da Resolução 237/97:

    Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:

    I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais (EIA/RIA), necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;

    (V) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.

    Art. 11, parágrafo único da Resolução 237/97:

    Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.



     

  • I. A primeira licença é a LP (Licença-prévia) - art. 8º, I, da Resolução 237/97 do CONAMA.
    III. Nas atividades de significativo impacto ambiental, hipóteses em que se exige EIA-RIMA, o estudo ambiental deve anteceder a própria concessão da licença prévia.
  • item IV:
    Resolução CONAMA 237
     

    Artigo 11 Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.

    Parágrafo Único – O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.

     

     

    Lei 9.605

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

            § 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

  • Prévia, instalação e execução!

    Abraços

  • Resolução do CONAMA:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


ID
253753
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei 9.605/98 em relação à Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, nas infrações penais contra o meio ambiente, é CORRETO afirmar que:

I. Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

II. As pessoas jurídicas somente poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente, conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

III. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

IV. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Dadas as assertivas acima escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Abaixo, os artigos que fundamentam a resposta:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • Colegas, eu cravei como certa a assertiva "D", ou seja, todas corretas, porque, na minha opinião, o item II está correto, pois, embora não faça menção expressa à responsabilidade penal, isso de forma alguma invalida a verdade contida na assertiva. Ora, vejam que o item em comento não exclui a hipótese de responsabilidade penal da pessoa jurídica e tão pouco diz que ela será responsabilizada exclusivamente nos âmbitos civil e penal. A partícula "somente" se refere à POSSIBILIDADE da pessoa jurídica ser responsabilidade civil e administrativa se atendidos os requisitos da lei e não quanto à responsabilidade só existir nessas modalidades. Para mim, o gabarito está equivocado.
  • O comentário do colega acima estaria correto se a questão não tivesse esclarecido: "conforme o disposto nesta Lei". Pois ao colocar desta forma, se exigiu o texto expresso de lei. Por isso o item II está errado já que divergiu do texto da LCA.
  • Caros colegas

    O erro do item II é a palavra "somente" pois se referiu apenas às sançoes civis e administrativas faltando as PENAIS como cita o Art. 3º "in verbis" :

    Art 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Abraços

    Garra
    Persistencia
    Deus sempre!
  • Acredito que o II esteja certo , pois a palavra " somente " pode dar duplo sentido de interpretação . A colega acima entendeu como restrição aos tipos de responsabilidade , mas é possível uma interpretação da palavra " somente " em relação ao requisito que permite a responsabilidade da pesso jurídica , ou seja , a PJ somente será responsabilizada ( seja administrativa , civil , ou penalmente - não necessariamente tem que ser as três )  nos casos em que a infração seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade . Se o representante comete infração que não seja atribuída a um interesse da PJ , esta não seria responsabilizada , pois se estaria atribuindo a ela responsabilidade penal objetiva . Então a PJ somente é responsabilizada se a infração é cometida no interesse da entidade , sendo que é possível qualquer uma das três responsabilidades , e não necessariamente as três
  • Errei a questão, mas concordo com o ariston.

    Realmente não tem como considerar como correto o item II, pois o enunciado exige o que dispõe a lei ao mencionar o termo "conforme o disposto nesta lei"

    Neste sentido, se a alternativa não seguiro disposto em lei, não há como ser considerada como correta.

    Continuemos em frente!

  • Concordo com Rafael, essa prova ora trata questão incompleta como incorreta ora como correta.

  • Faltou o penal no item II

    Esse é o erro

    Abraços

  • Atualização: Hoje, prevalece nos tribunais superiores, que a responsabilidade penal da jurídica é independente da responsabilidade da pessoa física que com ela prática crime, ou seja, está superada a corrente da dupla imputação no direito ambiental. Esse entendimento, da responsabilidade penal autônoma da pessoa jurídica, surge da interpretação que é dada ao Art. 225 e parágrafos da CF/88.

    Qualquer erro, comenta ai.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)


ID
253756
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em um pequeno bairro, identifica-se a contaminação de um lago e do lençol freático (águas subterrâneas) em seu entorno. A população local também é afetada pela contaminação das águas devido a seu consumo. Nas proximidades existem 5 (cinco) indústrias/empresas que utilizam os mesmos produtos químicos identificados nas águas contaminadas. Considerando as regras aplicáveis à Ação Civil Pública e a responsabilidade civil em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Contra danos ambientais a responsabilidade é objetiva, não havendo que se provar dolo ou culpa, e nem necessariamente tendo que se chamar à lide todas aquelas pessoas potencialmente suspeitas, haja vista que, sendo uma condenada, será dada a esta o direito de regresso às demais pessoas que agrediram o meio ambiente. Lembre-se que este é o caso de inversão do onus da prova, por hipossuficente do autor.
  • Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente define a responsabilidade objetiva do poluidor, em consagração ao princípio do poluidor-pagador:

    "Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            [...]

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."

  • Só arrematando a explicação:

    a responsabilidade por dano ambiental além de ser OBJETIVA - como explicado pelos colegas -  é também SOLIDÁRIA, ou seja, havendo mais de um causador de dano ao meio ambiente, seja ele direto ou indireto, TODOS são solidarimamente responsáveis pela indenização (art. 942, CC)
  • Não terá que comprovar dolo e culpa!

    É objetiva!

    Abraços

  • Se o Estado fosse também responsabilizável no caso, por omissão, tal seria solidária mas de execução subsidiária.


ID
253759
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando que as competências em matéria ambiental, previstas nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal de 1988, podem ser classificadas como competência material e competência legislativa, sendo a primeira inerente ao poder de polícia e a segunda inerente à possibilidade de legislar acerca da matéria, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: A competência material da União, dos Estados, DF e Municípios é comum, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


    b) CERTA: Vide art. 24, VI, da CF abaixo.
     
    c) ERRADA: A competência para legislar é concorrente entre União, Estados e DF, nos termos do art. 24, VI, CF. Atente para o fato de que os Municípios não detém essa competência concorrente para legislar, nos termos do caput do art. 24 da CF:

    Art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    d) ERRADA: A superveniência de lei federal não revoga, mas SUSPENDE a eficácia de lei estadual.

    Art. 24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não obstante o art. 24, CRFB, referente à competência concorrente para matéria ambiental, exclua os Municípios, entende-se que os Municípios podem legislar sobre meio ambiente com base no art. 30, incisos, I e II, CRFB.

  • Bom, compulsando o material de Ambiental, não encontrei nada contrário do item "d". "Na competência legislativa em matéria ambiental, a superveniência de Lei Federal revoga dispositivo de Lei Estadual no que lhe for contrário". 

    Nos termos do art. 24 da Constituição de 1988, são matéria de competência legislativa concorrente: direito tributário, financeiro, penitencibário, econômico e urbanístico; orçamento; juntas comerciais; custas dos serviços forenses; produção e consumo; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; educação, cultura, ensino e desporto; criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; procedimentos em matéria 

    processual; previdência social, proteção e defesa da saúde; assistência jurídica e defensoria pública; proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; proteção à infância e à juventude; organização, garantias, direitos e deveres das polícias 

    civis.



    "O art. 24 da CF compreende competência estadual concorrente não cumulativa ou suplementar (art. 24, § 2º) e competência estadual concorrente cumulativa (art. 24, § 3º). Na primeira hipótese, existente a lei federal de normas gerais (art. 24, § 1º), poderão os Estados e o Distrito Federal, no uso da competência suplementar, preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de afeiçoá-la às peculiaridades locais (art. 24, § 2º); na segunda hipótese, poderão os Estados e o Distrito Fededal, inexistente a lei federal de normas gerais, exercer a competência legislativa plena ‘para atender a suas peculiaridades’ (art. 24, § 3º). Sobrevindo a lei federal de normas gerais, suspende esta a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário (art. 24, § 4º). A Lei 10.860, de 31-8-2001, do Estado de São Paulo foi além da competência estadual concorrente não cumulativa e cumulativa, pelo que afrontou a CF, art. 22, XXIV, e art. 24, IX, § 2º e § 3º." (ADI 3.098, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) No mesmo sentidoADI 2.818, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 9-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013

  • Paulo Fernandes, a alternativa D está errada pq uma lei federal não pode revogar uma lei estadual. Caso exista uma lei estadual e sobrevenha lei federal sobre o assunto (desde que respeitada a compencia) a lei estadual fica suspensa, e não revogada.

     

    espero ter ajudado.

  • Suspende a Lei Estadual no que lhe for contrária!

    Abraços

  • Resposta correta LETRA B

  • Gabarito B

     

    Competência Legislativa em matéria Ambiental é concorrente entre União, Estados e DF.

    A União edita normas gerais e os Estados e DF devem suplementar tais normas, entretanto, caso a União não edite norma geral, Estados e DF possuem competência legislativa PLENA, e quando sobrevier lei federal sobre normas gerais, a lei estadual ficará suspensa naquilo que for contrário à lei federal. Quanto aos Municípios, sua competência não é concorrente e sim SUPLEMENTAR em relação a normas federais e estaduais, não podendo exercer competência legislativa na falta de leis gerais. Caráter vertical. artigos 24 c/c 30, II, CRFB.

     

    Competência Administrativa em matéria Ambiental é do tipo Comun/Cumulativa ou Paralela entre União, Estados, DF e Municípios.

    A atuação de um ente não exclui a do outro, eis que todos possuem abstratamente competência para exercer o poder de polícia em sede ambiental. Entretanto, em caso de aplicação de Penalidades, a atuação de um ente exclui a do outro a fim de evitar o bis in idem. Caráter horizontal. artigo 23, III, VI, VII e pú da CRFB.

    Ver STJ REsp 29.299, 1ª Turma de 28.09.1994

     Ver STJ – AR: 756 PR 1998/0025286-0 Data de Julgamento 27/02/2008

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!


ID
253762
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.605/98, além das bases de Responsabilidade Penal em matéria ambiental, também estabelece, em seu artigo 70 e seguintes, o embasamento para as Sanções Administrativas Ambientais. Considerando as previsões da citada Lei avalie as seguintes assertivas em verdadeiras (V) ou falsas (F) e marque a alternativa CORRETA:

( ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

( ) Quando o infrator comete simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

( ) A Advertência prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 9.605/98 é considerada Sanção Administrativa Ambiental.

( ) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão.

Alternativas
Comentários
  • OLÁ PESSOAL, TUDO BEM? ESTAVA FAZENDO AS QUESTÕES E RESOLVI COMENTAR ESTA, ESPERO QUE GOSTEM
    BONS ESTUDOS. E LEMBRE-SE O MUNDO É DOS MAIS FORTES. AH! NÃO DESISTAM DESSE CAMINHO DO CONCURSO PÚBLICO, POIS, A REGRA É A PESSOA REPROVAR VÁRIAS VEZES, REPROVAR 4, 5, 6, 7, 8, E ÀS VEZES 10. OLHA, SÓ O EX-PRESIDENTE LULA, ELE TENTOU, PRATICAMENTE A VIDA TODA AS ELEIÇÕES PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA E NÃO CONSEGUIA ATÉ QUE UM DIA ELE CONSEGUIU, UM EXEMPLO DE PERSISTÊNCIA. NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, TEM UM CARA LÁ CHAMADO ABRAHAM LINCON, ELE TENTOU SER PRESIDENTE DOS USA 11 VEZES, E SÓ CONSEGUIU NA 11ª VEZ.
    MAS, VAMOS LÁ, VOLTANDO PARA A QUESTÃO DO CONCURSO, TOMEI A LIBERDADE E COMENTEI.  AI VAI!!!


    (F ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.  O ERRO ESTÁ NA PALAVRA EXCLUSIVAMENTE, POIS, TEM MAIS PESSOAS QUE SÃO AUTORIDADES COMPETENTES PARA LAVRAR AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTEAL, QUAIS SEJAM, AGENTES DAS CAPITANIAS DOS PORTOS E DO MINISTÉRIO DA MARINHA. (ARTIGO 70, §1º DA LEI 9.605/98.

    ( V) Quando o infrator comete simultaneamente 2 (duas) ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.  ESTÁ CERTO – LITERALIDADE DO ARTIGO 72, §1º DA  LEI 9.605/98.

    ( V) A Advertência prevista no inciso I do artigo 72 da Lei 9.605/98 é considerada Sanção Administrativa Ambiental.  ESTÁ CERTO – LITERALIDADE DO ARTIGO 72, I DA LEI 9.605/98.

    (F) Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão. É ERRADO – LITERALIDADE DO CAPUT DO ARTIGO 2º DO DECRETO 6514/2008.  QUANDO ELE COLOCA ...BEM COMO... AI COMEÇA O ERRO.

    HAVE FUN
    I HOPE YOU LIKE IT.
  • S.M.J., a resposta para o último item está no caput do art. 70 da lei nº 9.605/98. Senão vejamos:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    Não existe a parte final: bem como as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma, independente de expressa previsão.
     

  • Lei 9605/98

    a)ERRADA. art. 70, § 1º: São autoridades competentes para lavrar o auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários do SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias do Portos, do Ministério da Marinha.
    (Note-se que a norma se refere aos funcionários do SISNAMA, somente aqueles designados para as atividades de fiscalização)

    b)CORRETA. art. 72, § 1º: Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

    c)CORRETA: art. 72, inciso I: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advetência.

    d)ERRADA: art. 70, cabeça: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recupeção do meio ambiente
    ( o artigo nada diz em relação as atividades que causem degradação ambiental por qualquer forma)

  • COMO AS QUESTÕES JÁ SE ENCONTRAM ELUCIDADAS, CABE SOMENTE COMPLEMENTAR QUE A LEI 9605/98 POSSUI CUNHO PENAL, LOGO, NÃO SERIA CABÍVEL  CONSIDERAR COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AS ATIVIDADES QUE CAUSEM DANO AMBIENTAL POR QUALQUER FORMA, INDEPENDENTE DE PREVISÃO LEGAL, POR SER MISTER A EXISTÊNCIA DE NORMA PRÉVIA AO FATO.
    DICA: EM QUESTÕES QUE ENVOLVAM LEIS DE CUNHO PENAL, DEVEM SER ANALISADOS SE PRESENTES OS PRINCÍPIOS GERAIS REGENTES DA DISCIPLINA. CASO HAJA CONTRADIÇÃO A QUESTÃO CERTAMENTE ESTARÁ ERRADA!

  • Comentário rápido:

    A) Falsa: compete também a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.

    B) Correta: Disposição literal do Art. 72, § 1º da Lei 9.605/98.

    C) Correta: Sim, uma vez que está prevista no Art. 72. 

    D) Errada. Deve existir previsão expressa do "ilícito administrativo".
  • Acertei a questão com convicção mesmo sem ter ideia nenhuma sobre o assunto, apenas utilizando técnicas de resolução de provas...
    1º - Observem que o enunciado fala que o art. 70 e seguintes da L9605/98 traz o embasamento para as Sanções Administrativas Ambientais;

    2º - Observem que a alternativa "C" é a única que traz o item "III" como verdadeiro;
    3º - Observem que o item "III" traz informação que o próprio enunciado responde.
    Como o amigo ali falou, o examinador sacaneou mesmo rsrs
  • Há outros agentes para lavrar e há uma previsão legal para os ilícitos administrativos

    Abraços

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

    III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

    IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.


ID
253765
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa CORRETA:

I. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e a sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por mero erro da autoridade fiscal.

II. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter geral, em razão de simulação do beneficiado.

III. O tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito tributário, quando a moratória é concedida em caráter individual, por dolo do beneficiado.

IV. Os juros de mora são devidos também no caso de revogação da moratória concedida em caráter individual por erro da autoridade fiscal, desde que o crédito tributário não esteja prescrito.

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta da questäo encontra-se no art. 155, CTN, o qual transcrevo:

     

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele; 

    II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

    Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.
     

    Dessa forma, corretas apenas as alternativas III e IV.

  • Dá pra resolver essa questão usando pouco conhecimento e muita lógica, senão vejamos:

    A suspensão da prescrição é um fato BOM para a Fazenda Pública, logo, esta não poderá se beneficiar disso por "por mero erro da autoridade fiscal." Com isso já invalidamos o item I e validamos os itens II e III.

    Pronto, respondida, não precisa nem saber se o IV está correto ou não.

    Agora é só analisar as alternativas e observar só que só pode ser a alternativa A.
  • Além do que já foi dito pelos colegas, creio que a pegadinha da questão econtra-se no item II, pois seu conteúdo traz a hipótese de moratória em caráter "geral", em que não há as mesmas exigências da moratória em caráter individual. Nesta, o pretenso beneficiado deve atender aos requisitos exigidos pela autoridade concedente e não possui direito adquirido em face do benefício. Sendo sua simulação castigada conforme art. 155, I e II do CTN. Já na moratória em caráter geral, considerando sua abrangência e seu viés de estratégia política-tributária, não há o que se falar em "simulação do beneficiado", vez que o ardil individual não seria possível (pelo menos em tese) ante a abragência da moratória neste aspecto (produtores de cana de açúcar, de soja etc.).

    Deixo aqui uma reflexão (prometo que também irei pesquisar). Na moratória em caráter geral, a par da inexistência de previsão legal (se existe não conheço), caso haja alguma fraude por parte do pretenso beneficiado para que seja contemplado, o que acontece? Percebam que o parágrafo único do art. 155 refere-se apenas à não incidência de prazo prescricional em face de simulação, dolo etc., de moratória individual. 
  • CTN:

        Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

           I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;

           II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.

           Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.


ID
253768
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I. Quanto à prescrição e à decadência do crédito tributário, podem-se identificar diversos prazos de um lustro previstos no Código Tributário Nacional.

II. O prazo de 10 (dez) anos para a cobrança das contribuições previdenciárias foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, resultando em súmula vinculante.

III. O prazo decadencial previsto para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário para os impostos lançáveis por declaração começa no 1º (primeiro) dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo.

IV. O prazo prescricional para a Fazenda Pública buscar a tutela jurisdicional, exigindo o crédito tributário não satisfeito, inicia-se com a constituição definitiva do crédito e se interrompe com o despacho do juiz em execução fiscal.

V. Na repetição do indébito tributário, os juros só se contam a partir do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária, a partir do pagamento efetuado.

VI. A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquidio 1 (um) ano após o arquivamento do processo fiscal por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, ou mesmo o devedor, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "b".
    VI - ERRADA - o erro da assertiva está em afirmar que o decurso do quinquidio é um ano após o arquivamento, mas conforme o art. 40, §4º da L. 6830/80 (execução fiscal), é da decisão que ordena o arquivamento que inicia o decurso.
    V - CORRETA - art. 167, § único CTN aduz que a restituição vence juros não captalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a julgar. (vide tb súmula 188 STJ) + Súmula 162 STJ, a qual afirma que no indébito tributário a correção incide a partir do pagamento indevido.
    IV - ERRADA - trata-se de cópia quase fidedigna do art. 174 e seu § único, I CTN, a não ser pelo fato de que o que interrompe a prescrição é o "despacho do juiz QUE DETERMINA CITAÇÃO em execução fiscal". (se esse for o único erro, o que me parece, fica meio forçada essa assertiva).
    III - ERRADA - o prazo decadencial começa no primeiro dia útil seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I CTN). Isso considerando a hipótese de não ter sido efetuada a declaração, já que ela, por si só, contitui o crédito tributário, ocasião em que não mais se cogitaria decadência, mas apenas prescrição.
    II - CORRETA - as contribuições previdenciárias estão sujeitas a prazo prescricional de 05 anos, em razão das modificações operadas pela súmula vinculante n. 8 do STF.
    I - CORRETA - complicada essa. fui ao dicionário e descobri que lustro equivale a um quinquênio (não sabia). Mas bem subjetivo considerar diversos... tem um no 168, no 173, no 174 do CTN.. tb não procurei mais...
  • Complementando, a alternativa VI afirma que prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquidio 1 (um) ano após o arquivamento do processo fiscal. Há dois erros aqui: primeiro, a menção ao quinqúidio, que é o prazo de 05 dias, e não 05 anos = quinquênio. O segundo erro é que o termo inicial da prescrição intercorrente é o da decisão do juiz que ordena o arquivamento do processo, o que ocorerrá após o prazo de 01 ano, em que o processo ficou suspenso por falta de bens ou não localização do próprio devedor.
  • Demorei pra perceber o erro da assertiva III... que consiste em dizer que o prazo começa a correr a partir do 1º dia útil.
     

  • Colega, o erro mais grave da três é dizer que se conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador quando, na verdade, trata-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • Qual seria o exercício em que o lançamento poderia ter sido efetuado?? Salvo melhor juízo, me parece que é o próprio exercício em que houver ocorrido o fato imponível (fato gerador). Assim, embora a parte final da assertiva III não transcreva a literalidade do disposto no art. 173, I, CTN, isso, por si só, não a torna incorreta.
    Ainda creio que o principal erro da assertiva III é dizer que o marco inicial do prazo decadencial é o 1º dia útil, pois para a contagem de prazo decadencial não interessa se o dia é útil ou não.
  • Alternativa II

    Havia no Supremo Tribunal Federal uma discussão pendente a respeito da inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/1991, que previam prazos de 10 (dez) para que o INSS lançasse e cobrasse dívidas dos contribuintes. Entretanto, o Código Tributário Nacional prevê em seus artigos 173 e 174 que são de 5 (cinco) anos os prazos prescricionais e decadenciais.

     

    Entretanto, o Supremo Tribunal Federal estancou a controvérsia que vinha desde 1991, culminando com a edição da Súmula Vinculante 8:

    "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"

     

    Alternativa III

    Art. 173, CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    Alternativa IV

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

     

    Alternativa V

    Art. 167, Parágrafo único, CTN - A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Súmula 188, STJ - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Súmula 162, STJ - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

     

    Alternativa VI

    Art. 40 da Lei 6.830/80 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

     

    §2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

     

    §4° - Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato

     

  • Um lustro é 5 anos!

    Abraços

  • Só pra esclarecer o erro do item III: ao contrário do que muitos postaram, o erro não é simplesmente por causa do termo DIA ÚTIL, mas sim porque o prazo é contado do 1º dia do exercício seguinte àquele EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO (e não o do fato gerador, necessariamente). Transcrição literal do inciso. Espero ajudar.

  • VI - Em relação a esse item da assertiva, creio que está desatualizada, em razão da interpretação dada pelo STJ, de forma reiterada, sobre o termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente. Pelo STJ, não é necessário despacho do juiz de arquivamento, mas decorre de forma automática. Pesquisei em vários julgados de 2015, 2016 e 2017, só que em decisão monocráticas. Mas trouxe à colação algumas ementas antigas citadas nesses precedentes mais recentes. Vejam:

     

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE SUSPENDE E ARQUIVA O FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE CINCO ANOS. SÚMULA 314⁄STJ. 1. O acórdão recorrido confirmou a sentença que pronunciou de ofício a prescrição, seguindo a orientação desta Corte proferida no REsp 896.703⁄PE, de relatoria de eminente Ministro Teori Albino Zavascki, de que a Lei 11.051⁄04 permite ao Judiciário realizar tal procedimento, após ouvida, previamente, a Fazenda Pública, acerca da ocorrência de prescrição e, constatado que decorreu o prazo de cinco anos contado do término da suspensão do processo. 2. O prazo para a prescrição intercorrente inicia-se de maneira automática, um ano após o feito executivo ser suspenso, sendo desnecessária a intimação do exequente acerca do arquivamento, nos termos da Súmula 314⁄STJ. A inexistência de despacho de arquivamento, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 169.694⁄CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07⁄08⁄2012, DJe 21⁄08⁄2012) 

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É desnecessário o ato de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho formal que o efetive. 2. Inteligência da Súmula 314 desta Corte: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 241.170⁄RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 1º⁄10⁄2013, DJe 24⁄10⁄2013)

  • CTN:

    Pagamento Indevido

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; 

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.


ID
253771
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa CORRETA:

I. Os conceitos de direito privado utilizados pelo direito tributário sempre podem ser modificados e adaptados às peculiaridades do direito tributário, como aconteceu amiúde com a prescrição e a decadência.

II. A Constituição Estadual, embora possa usar conceitos de direito tributário, não pode modificálos quando tratam de capacidade tributária e competência tributária.

III. Os princípios de direito privado são essenciais para a compreensão dos institutos tributários, sobretudo para determinação de seu alcance e efeitos tributários.

IV. O conceito de "mercadoria", advindo do Direito Privado, é utilizado pela Constituição Federal para a tributação do ICMS, mas seu alcance será determinado pelo Direito Tributário, que pode alterá-lo de acordo com seus interesses.

Alternativas
Comentários
  • Art.110. Alei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributarias.

    o Professor HUGO DE BRITO MACHADO ao ilustrar os arts. 109/110 do CTN, recorre exemplificando com o imposto estadual: “Se a Constituição fala de mercadoria ao definir a competência dos Estados para instituir e cobrar o ICMS, o conceito de mercadoria há de ser o existente no Direito Comercial. Admitir-se que o legislador pudesse modificá-lo seria permitir ao legislador alterar a própria Constituição Federal, modificando as competências tributárias ali definidas” (Curso de Direito Tributário. SP, Ed. Malheiros, 2006, 27ª ed., p. 130).


ID
253774
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:

I. Diante do quadro de competência tributária traçado na Constituição Federal, não é possível haver ingerência de competência entre os entes federados, já que a isenção heterônoma é sempre inconstitucional.

II. Os conflitos de competência entre os Estados federados devem, segundo a Constituição Federal, ser dirimidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

III. Os créditos de ICMS de operações isentas e de não incidências, salvo determinação em contrário da legislação, podem ser apropriados pelo comprador da mercadoria isenta ou não sujeita à exação, nos termos expressos do Texto Magno em vigor e em perfeita consonância com o princípio da não cumulatividade.

IV. O ICMS será cobrado, como regra, na origem; todavia, nas operações externas protegidas pela imunidade de alguns produtos, haverá cobrança apenas pelo Estado-membro destinatário, daí porque serem os Estados importadores que recebem o ICMS que incidiria sobre a energia elétrica produzida na Hidrelétrica de Itaipu, e não o Estado do Paraná.

V. Energia elétrica é serviço, daí estar inserida no "S" da sigla do ICMS, sendo passível dessa exação, que vem destacada na conta de luz.

Alternativas
Comentários
  • Complemento abaixo o comentário do colega acerca do item V da questão:

    V. Energia elétrica é serviço, daí estar inserida no "S" da sigla do ICMS, sendo passível dessa exação, que vem destacada na conta de luz.

    Item falso.
    O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 83, I, expressamente classifica a energia elétrica como bem móvel. Vejamos:

    "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I – as energias que tenham valor
    econômico;
    II – os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III – os
    direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações; "

    De acordo com a doutrina, os bens expressos no artigo supracitado, são classificados como bens móveis por determinação legal, uma vez que são bens imateriais que adquirem essa qualidade jurídica por determinação de lei. De acordo com as lições de César Fiuza, bens móveis são bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem que tal movimento ou remoção altere sua substância essencial ou sua destinação econômicosocial.

    Fiuza afirma ainda que bens móveis há por natureza, como uma cadeira, um carro, ou um animal, que é semovente. Entretanto, acontece, às vezes, com alguns bens, como a eletricidade ou os direitos autoriais, ser impossível, por sua natureza, determinar se são móveis ou imóveis. Cabe, então, à Lei dizer. São os chamados bens móveis por força de lei.

  • Acredito que a afirmativa I está errada quando afirma que a isenção heterônoma é sempre inconstitucional - conforme Ricardo Alexandre, existem três exceções à regra: 1) ICMS-exportação (art. 155, § 2º, XII, e da CF); 2) ISS-exportação (art. 156, § 3º, II da CF); 3) concessão de insenções de tributos estaduais e municipais por tratado internacional. Nos dois primeiros casos é a União concede a isenção, por meio de lei complementar. No terceiro caso, o tratado é assinado pelo Presidente da República, sendo a hipótese excepcional reconhecida pelo STF.

    A afirmativa IV, correta, trata da imunidade concedida à tributação nos estados de origem, no caso de circulação de petróleo e seus derivados e energia elétrica. É uma exceção, posto que, no caso, se fosse seguida a regra da tributação no estado de origem, haveria, no dizer de Ricardo Alexandre, "sensível agravamento das desigualdades regionais, em prejuízo da maioria dos Estados que consomem mas não produzem". Assim, é tributada a operação no Estado Consumidor. A imunidade está no art. 155, § 2º, X, b da CF, sendo ainda prevista participação no resultado da exploração das mercadorias citadas ou compensação financeira pela exploração, aos estados de origem.
  • A única hipótese de isenção heterônoma ainda existente é a do ISS sobre serviços para exportação, pois, apesar de previsto na CF/88, foi concedida somente pela LC 116/2003.

    Quanto ao ICMS, o que tem sido ensinado em cursos e livros especializados em concursos é:

    - Em regra, é hipótese de IMUNIDADE; mas

    - Se a questão citar a literalidade do dispositivo consitucional, é sim, hipótese de ISENÇÃO HETERÔNOMA, pois o mesmo ainda continua formalmente válido.

    É isso. 
  • I. Diante do quadro de competência tributária traçado na Constituição Federal, não é possível haver ingerência de competência entre os entes federados, já que a isenção heterônoma é sempre inconstitucional.
    Errado,
    conforme Ricardo Alexandre, existem três exceções à regra: 1) ICMS-exportação (art. 155, § 2º, XII, e da CF); 2) ISS-exportação (art. 156, § 3º, II da CF); 3) concessão de insenções de tributos estaduais e municipais por tratado internacional. Nos dois primeiros casos é a União concede a isenção, por meio de lei complementar. No terceiro caso, o tratado é assinado pelo Presidente da República, sendo a hipótese excepcional reconhecida pelo STF.

    II. Os conflitos de competência entre os Estados federados devem, segundo a Constituição Federal, ser dirimidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
    Errado,
    Art. 102 CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    III. Os créditos de ICMS de operações isentas e de não incidências, salvo determinação em contrário da legislação, podem ser apropriados pelo comprador da mercadoria isenta ou não sujeita à exação, nos termos expressos do Texto Magno em vigor e em perfeita consonância com o princípio da não cumulatividade.
    Errado,
    o ICMS é regido pelo princípio da Não-Cumulatividade no que tange aos desembolsos e pelo Princípio da Cumulatividade relativamente às isenções e não-incidências. Em outras palavras, não há compensação entre créditos e débitos quando há operação isenta ou de não incidência.

    IV. O ICMS será cobrado, como regra, na origem; todavia, nas operações externas protegidas pela imunidade de alguns produtos, haverá cobrança apenas pelo Estado-membro destinatário, daí porque serem os Estados importadores que recebem o ICMS que incidiria sobre a energia elétrica produzida na Hidrelétrica de Itaipu, e não o Estado do Paraná.
    Correto,
    Artigo 155, § 2º, IX, "a" CF - O ICMS indicidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Não confundir com:
    Artigo 155, § 2º, X, "a" CF - O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

    V. Energia elétrica é serviço, daí estar inserida no "S" da sigla do ICMS, sendo passível dessa exação, que vem destacada na conta de luz.
    Errado,
    energia elétrica é considerado bem (por isso pode ser furtada em direito penal).
  • A proibição de isenção heterônoma na ordem interna não deve ser utilizada como argumento para impedir que a República Federativa do Brasil disponha sobre o regime tributário de bens, serviços tributados pelo ICMS e ISS em sede de tratado internacional, mas sim como restrição à competência tributária exonerativa da União como ordem jurídica parcial e não como pessoa jurídica de direito público externo.

    Abraços

  • CC, Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Energia elétrica é considerada bem móvel.

  • I. Diante do quadro de competência tributária traçado na Constituição Federal, não é possível haver ingerência de competência entre os entes federados, já que a isenção heterônoma é sempre inconstitucional.

    errado. Poderá por tratado, ICMS e ISS exportação.

    II. Os conflitos de competência entre os Estados federados devem, segundo a Constituição Federal, ser dirimidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

    Compete ao STF

    III. Os créditos de ICMS de operações isentas e de não incidências, salvo determinação em contrário da legislação, podem ser apropriados pelo comprador da mercadoria isenta ou não sujeita à exação, nos termos expressos do Texto Magno em vigor e em perfeita consonância com o princípio da não cumulatividade.

    Errado. Não há créditos em operações isentas e quando não há a incidência. Por isso não poderá o comprador de mercadoria isenta se apropriar de algo que não existe.

    IV. O ICMS será cobrado, como regra, na origem; todavia, nas operações externas protegidas pela imunidade de alguns produtos, haverá cobrança apenas pelo Estado-membro destinatário, daí porque serem os Estados importadores que recebem o ICMS que incidiria sobre a energia elétrica produzida na Hidrelétrica de Itaipu, e não o Estado do Paraná.

    Certo. No caso de energia elétrica, temos uma substituição tributária para frente.

    V. Energia elétrica é serviço, daí estar inserida no "S" da sigla do ICMS, sendo passível dessa exação, que vem destacada na conta de luz.

    errado. mercadoria, bem móvel.


ID
253777
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa CORRETA:

I. A transação de crédito tributário, embora ainda não possa ocorrer no âmbito federal, por falta de autorização legal, já ocorre em algumas cidades e Estados-membros, sendo necessário constar na lei a autoridade competente para autorizá-la.

II. Na substituição tributária regressiva ou "para trás", em face da existência do fato gerador presumido, o crédito é retido em operação anterior, antes da efetiva ocorrência do fato que faz nascer à exação, utilizando-se, para tanto, de presunções de ocorrência e de base de cálculo (pautas fiscais), que podem não ocorrer exatamente como previsto, não sendo devido, no entanto, nessa hipótese, qualquer devolução para o contribuinte da diferença que houver entre o fato presumido e o efetivamente ocorrido, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

III. A taxa e o preço-público se equivalem, já que em ambos é possível se obter deliberadamente a mais-valia, ou lucro, arrecadando-se, portanto, mais do que o custo da prestação do serviço, razão da possibilidade de utilização para remunerar qualquer serviço público, ainda que indivisível.

IV. A proteção vital, ou mínimo existencial, de ampla aplicação no Brasil, é princípio que visa a proteger a dignidade humana da exação desproporcional e violadora da capacidade contributiva, que carece ainda de lei para que possa ser respeitado, mas que conta com alguma proteção como a dos alimentos da cesta básica, e com o valioso auxílio da seletividade, que é amplamente aplicada a todas as exações no direito brasileiro.

V. A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.

VI. O Poder Executivo municipal, o estadual e o federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - A transação está prevista no art. 171 do CTN como causa de extinção do crédito tributário.

            Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

            Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

    II - ERRADA - A questão apresenta conceito de outra espécie de substituição tributária que não a regressiva.

    A substituição tributária regressiva, por sua vez, está regrada no artigo 128 do Código Tributário Nacional e se opera após a ocorrência do fato gerador, não provocando, assim, quaisquer discussões acerca de sua constitucionalidade. Neste caso, ocorre basicamente o oposto do que se dá na substituição progressiva citada na questão, ou seja: o pagamento do tributo é efetuado posteriormente à ocorrência do fato gerador.

    Para exemplificar a substituição tributária “para trás”, Sérgio Pinto Martins (2006) cita o óleo de soja, cujo respectivo ICMS fica diferido para a saída do produto industrializado.

     III - ERRADA - A taxa e o preço público possuem natureza jurídica completamente distintas, uma vez que a taxa é espécie de tributo enquanto o preço público não.

    IV - ERRADA - O erro mais escancarado da questão é afirmar que a seletividade é aplicada em todas as exações do direito brasileiro.

    V - CERTA - Conforme dispõe o CTN 

    Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.

           

  • A questao descreve a substituição pra frente...ela esta toda errada gente..

    "SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE – A substituição tributária para frente significa atribuir a terceira pessoa a responsabilidade concernente a uma obrigação tributária, cujo fato gerador ainda não ocorreu.

    Nessa hipótese, temos dois fenômenos de ordem estritamente fictícia: de um lado, considera-se nascida uma obrigação tributária antes mesmo da ocorrência do fato jurígeno, que justifica a sua existência e, de outro lado, atribui-se a responsabilidade, relativa a essa obrigação, a uma terceira pessoa que, não participou, nem participará, efetivamente, do referido fato jurígeno, que, como dito, ainda nem mesmo aconteceu. Assim, "A", atacadista, na saída de seus produtos para o varejista "B", tanto recolhe o ICMS em relação à operação que promove – a saída dos produtos do seu estabelecimento – como o ICMS devido por "B" na futura saída dos produtos do estabelecimento deste último para o consumidor final."


    Já na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados. Ou seja, os fatos geradores JA OCORRERAM, é o caso do Leite. A  ITAMBE por exemplo recolhe o icms tanto dos fazendeiros produtores de leite que sao seus fornecedores , quanto da operação de venda para os supermercados. Ela existe para ajudar o fisco, já que ficaria muito dificil proceder com esta fiscalização, levando em consideração que uma industria como a Itambe recebe leite de infinitos pequenos produtores rurais para satisfazer suas necessidades.

  • Assertiva V. CERTA. "Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lei Complementar 118/2005 )"
  • Vamos com calma. A afirmativa II é fonte de inúmeras considerações, mas vou procurar ser breve, e tentar apontar o erro da mesma.
    O conceito dado pela banca é exatamente o da substituição tributária progressiva ou para frente, assim denominada porque o fato gerador ocorre em momento futuro, sendo portanto o pagamento antecipado. É o famoso caso da incidência monofásica do ICMS - não se divide a operação em etapas mas, contrariamente, cobra-se o imposto logo no início da cadeia produtiva. Ex.: uma refinaria que paga antecipadamente o ICMS, tributo indireto, o qual é incluso no preço até ser suportado integralmente pelo proprietário de veículo, consumidor de combustível.

    Nestes termos, realmente o STF decidiu que não há restituição da diferença entre o ICMS antecipado e o fato gerador ocorrido a maior ou a menor, i.e., entre as diferenças entre o pagamento antecipado e o FG ocorrido. Só há direito à restituição se o fato gerador não ocorrer. Aliás, o STF seguiu a literalidade do art. 150, § 7º da CF, in fine: "assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido." Neste sentido, vejamos o Informativo 267 do STF:


    "O Tribunal, por maioria, declarou a constitucionalidade da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 13/97 por entender que a restituição assegurada pelo § 7º, do art. 150, da CF, restringe-se apenas às hipóteses de não vir a ocorrer o fato gerador presumido, não havendo que se falar em tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído, porquanto o sistema da substituição tributária progressiva é adotado para produtos cujos preços de revenda final são previamente fixados ou tabelados, sendo, por isso, apenas eventuais as hipóteses de excesso de tributação.

    Assim, entendo que o único erro da alternativa II é trocar a substituição regressiva pela progressiva, posto que o restante da afirmativa estaria correta, já que o direito à restituição pela mera diferença de valores, segundo o STF, realmente não existe.
  • I. A transação de crédito tributário, embora ainda não possa ocorrer no âmbito federal, por falta de autorização legal, já ocorre em algumas cidades e Estados-membros, sendo necessário constar na lei a autoridade competente para autorizá-la.
    Correto,
    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
    No âmbito federal ainda não existe essa lei.


    II. Na substituição tributária regressiva ou "para trás", em face da existência do fato gerador presumido, o crédito é retido em operação anterior, antes da efetiva ocorrência do fato que faz nascer à exação, utilizando-se, para tanto, de presunções de ocorrência e de base de cálculo (pautas fiscais), que podem não ocorrer exatamente como previsto, não sendo devido, no entanto, nessa hipótese, qualquer devolução para o contribuinte da diferença que houver entre o fato presumido e o efetivamente ocorrido, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
    Errado,
    a alternativa descreve a substituição tributária para frente.
    me limito a reproduzir o que já foi muito bem explicado pelo colega acima:
    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE (progressiva) – A substituição tributária para frente significa atribuir a terceira pessoa a responsabilidade concernente a uma obrigação tributária, cujo fato gerador ainda não ocorreu.

    Substituição para trás (regressiva) - o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados. Ou seja, os fatos geradores JA OCORRERAM, é o caso do Leite. A  ITAMBE por exemplo recolhe o icms tanto dos fazendeiros produtores de leite que sao seus fornecedores , quanto da operação de venda para os supermercados. Ela existe para ajudar o fisco, já que ficaria muito dificil proceder com esta fiscalização, levando em consideração que uma industria como a Itambe recebe leite de infinitos pequenos produtores rurais para satisfazer suas necessidades.

    III. A taxa e o preço-público se equivalem, já que em ambos é possível se obter deliberadamente a mais-valia, ou lucro, arrecadando-se, portanto, mais do que o custo da prestação do serviço, razão da possibilidade de utilização para remunerar qualquer serviço público, ainda que indivisível.
    Errado,
    A taxa é uma espécie tributária, enquanto que a tarifa é preço público.
    A taxa não visa ao lucro; a tarifa visa ao lucro (lucro módico, porque o seu preço deve ser módico).
    A taxa remunera serviços vinculados aos direitos fundamentais; a tarifa remunera serviços vinculados aos direitos sociais e econômicos.
    O fato gerador da taxa de serviço público é o serviço público (essencial) divisível, específico, efetivamente prestado ou potencialmente prestado.

    IV. A proteção vital, ou mínimo existencial, de ampla aplicação no Brasil, é princípio que visa a proteger a dignidade humana da exação desproporcional e violadora da capacidade contributiva, que carece ainda de lei para que possa ser respeitado, mas que conta com alguma proteção como a dos alimentos da cesta básica, e com o valioso auxílio da seletividade, que é amplamente aplicada a todas as exações no direito brasileiro.
    Errado,
    O mínimo existencial não carece de lei para que possa ser respeitado, já que é um direito fundamental. Ademais, a seletividade não é aplicada em todas as exações do direito brasileiro, mas tão somente em situações excepcionais, como ocorre, por exemplo, no IPI (seletividade obrigatória) e no ICMS (seletividade facultativa).

    V. A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.
    Correto,
    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.

    VI. O Poder Executivo municipal, o estadual e o federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.
    Correto,
    Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
  • Sobre a regulamentação da transação no âmbito da União, existe o projeto de lei nº 5082/2009, em curso perante a Câmara dos Deputados e sem qualquer movimentação há 2 (dois) anos: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=431269 (acessado em 21/03/2017).

    Abraços

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Já existe lei autorizadora de transação em âmbito federal

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm

  • "A terminologia consagrada qualifica a substituição tributária como "para frente" ou "para trás" sob a ótica do SUBSTITUÍDO, e não do substituto." (Ricardo Alexandre)


ID
253780
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis, julgue as assertivas abaixo:

I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.

IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    CORRETO I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    FALSO II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

    Art. 3.º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    CORRETO III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
    § 1º do art. 19: Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    CORRETO IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
     
  • I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Assertiva CORRETA. Art. 10 da lei 9099/95 (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio).
    II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos. Assertiva INCORRETA. Art. 3º da lei 9099/95(Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial).
    III. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Assertiva CORRETA. Art. 19 da lei 9099/95(Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação).
    IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Assertiva CORRETA. Art. 55 da lei 9099/95(Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa).
  • (II)errada, não podem ser causas nos JEs= a falimentar, a alimenticia, a fiscal e de interesse  da FP, as de natureza de trabalho e as de capacidade da pessoa
  • I -> CERTA, Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     


    II -> ERRADA, causas de natureza alimentar não se incluem no JEC.
     


    III-> CERTA, Art. 19. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

     

    IV-> CERTA, Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    GABARITO -> [B]

  • Importante ressaltar que esta questão está obsoleta com o advento do novo cpc. A primeira alternativa, também está errada. Nesse sentido, leia-se:

     

    "A vedação contida no art. 10 da Lei nº 9.099 tem como foco as modalidades de intervenção previstas nos arts. 56 a 80 do CPC/1973. O novo Código introduziu duas formas de intervenção: (i) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (ii) o amicus curiae.

    O primeiro aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais, por expressa determinação do NCPC (art. 1.062), razão pela qual o incidente regulado pelos arts. 133 a 137 do NCPC não estão incluídos no impedimento de que trata o art. 10 da Lei nº 9.099. Já o amicus curiae, por se tratar de intervenção de terceiros, que não foi excluída da vedação legal, também não será admitida no Juizado Especial." (grifou-se)

     

    THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 647.


ID
253783
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às disposições concernentes aos procuradores e sua atuação nos Juizados Especiais Cíveis, avalie as seguintes assertivas e marque a alternativa CORRETA:

I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na Lei 9.099/95:

    I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. VERDADEIRO

    Art. 9.º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


    II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive SALVO quanto aos poderes especiais.

    Art. 9.º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. VERDADEIRO
    Art. 9.º § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. 


    IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado. FALSO

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
     
    O preposto não pode cumular sua função com a de advogado.

     
  • ENUNCIADO 98 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE): É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa

  • I) Art. 9º.  § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.



    II) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO quanto aos poderes especiais.

     

    GABARITO -> [A]



    III) Art. 9º § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.



    IV) Art. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


ID
253786
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à produção de provas em processo que está tramitando no Juizado Especial Cível, avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

( ) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

( ) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

( ) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.


    1) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.  FALSO

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.


    2) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. VERDADEIRO
     
    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


    3) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico .


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.


    4) A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. FALSO
     

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


    4) 4 
  • (_) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Assertiva FALSA. Art. 33 DA LEI 9099/95 (Art. 33 - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias).
    (___) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Assertiva VERDADEIRA. Art. 34 da lei 9099/95(Art. 34 - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública).
    (___) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Assertiva VERDADEIRA. Art. 35 da lei 9099/95(Art. 35 - Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico).
    (___) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. Assertiva FALSA. Art. 36 da lei 9099/95 (Art. 36 - A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos).
  • Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.  FALSO

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • 4) A prova oral  será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. FALSO

    Art. 36. A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


ID
253789
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA:

I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno.

III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas.

IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95:


    I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. FALSO

     Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno. VERDADEIRO

     Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas. FALSO

    Art. 13,  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. VERDADEIRO
     

    Art. 13, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 

  • I -> Art. 13. § 3º Apenas os ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
     


    II -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    III ->Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    IV -> Art. 13. § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    GABARITO -> [A]

     

  • quanto a IV:

    no sistema de juizados especiais, a declarção de nulidade de que não possa convalescer pressupõe - necessariamente - dano.


ID
253792
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as sentenças proferidas e os recursos interpostos nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a assertiva CORRETA:

I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a fundamentação.

II. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se genérico o pedido.

III. O recurso interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

IV. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a fundamentação.   dispensado o relatório.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


    II. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se AINDA QUE genérico o pedido.
    Parágrafo único do art. 38: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


    III. O recurso interposto terá efeito devolutivo e suspensivo. 
    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


    IV. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. CORRETO
     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • Só para constar uma diferenciação com o procedimento ordinário:
    No procedimento ordinário, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Art.538,CPC.
  • JEC não tem: Intervenção de 3º, assitencia, sentença iliquida, custas no 1º grau, recurso adesivo, RESP, rescisória, reconvenção, adv em causa até 20 SM, citação por edital, relatório na sentença, redução a escrito de prova oral, incapaz como parte, EPP como parte

    Questões reiteradas sobre o tema:

    - Sentença iliquida;
    -Formação da sentença;
    -Recursos cabíveis: só REXT, inominado e ED - nunca adesivo ou RESP;
    -Efeito dos recursos;
    - Diferença do ED no CPC e na 9099 - no CPC interrompe e na 9099 suspende prazo para outros recursos (+ célere);
  • A resposta é a letra B segundo o artigo 43 da lei 9099.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

    Rumo ao Sucesso
  • (I)errada, a sentença  sera consttiuida dos elementos da convição do juiz, resumos dos fatos, dispensado o relatorio. 

    (II)errada, de jeito nenhum se adtirá sentença iliquidamesmo se generico o pedido

    (III)erraada, tera efeito devolutivo. suspensivo se causar dano irreparavel ao embargante

    (IV) correta.lembrando que os embar de declaração podem ser propostos por escrito ou oralmente em 5 dias da ciencia da sentença.
  • Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração INTERROMPERÃO o prazo para recurso!

  • Atualmente, a questão não possui nenhuma alternativa correta, já que o CPC/15 alterou o art. 50 da L 9.099:
      Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 


ID
253795
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95, considere (F) para as assertivas falsas ou (V) para as verdadeiras. Em seguida, marque a opção CORRETA:

( ) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta.

( ) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

( ) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade.

( ) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos.

Alternativas
Comentários
  • 1) Caberá ao juiz propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas a ser especificada na proposta. FALSO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    2) Não será admitida a transação penal caso tenha sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. VERDADEIRO
    Art. 76, § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;


    3) Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzi-la até a metade. VERDADEIRO

    Art. 76, § 1º: Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.


    4) Caso a proposta seja aceita pelo autor da infração, a pena restritiva de direitos ou multa será aplicada, NÃO importando em reincidência e impedindo que o mesmo benefício seja utilizado novamente no prazo de 5 (cinco) anos. FALSO
      


    Art. 76, § 4º:  Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.


     
  • Não importa em reincidência!

    Abraços

  • A)Art. 76. Havendo representação OU tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o MINISTÉRIO PÚBLICO poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    B) Art. 76. § 2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de CRIME, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    C) Art. 76. § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o JUIZ PODERÁ reduzi-la até a metade.

    D) Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.

    GABARITO -> [A]


ID
253798
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da análise das assertivas abaixo referentes à denúncia nos Juizados Especiais Criminais, assinale a alternativa CORRETA:

I. Para o oferecimento da denúncia será dispensado o exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

II. Oferecida a denúncia, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que, com ela, ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.

III. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer à autoridade policial o encaminhamento das peças do inquérito.

IV. Da decisão de rejeição da denúncia não caberá recurso.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    CORRETO
    I. Para o oferecimento da denúncia será dispensado o exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 1º do art. 77: Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
    * Lembrando que prescindir é igual a dispensar. É só lembrar, imprescindível é aquilo que não pode ser dispensável.


    CORRETO II. Oferecida a denúncia, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que, com ela, ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    INCORRETO III. Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer à autoridade policial o encaminhamento das peças do inquérito.
    § 2º do art. 77:  Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    INCORRETO IV. Da decisão de rejeição da denúncia não caberá recurso.
    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • LEI 9099

    ITEM I - CORRETO
    Art. 77 - § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    ITEM II - CORRETO
    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.


    ITEM III - INCORRETO
    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    ITEM IV - INCORRETO
    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Se houver complexidade, manda ao Juízo comum para o rito sumário!
    Abraços

  • Cabe Apelação (Art. 82). E vale lembrar que, da decisão da Turma Recursal cabe apenas RE, já que a CF não limitou seu manejo a decisões oriundas de Tribunais, assim como o fez em relação ao REsp dirigido ao STJ.

  • Lei dos Juizados:

    Do Procedimento Sumaríssimo

            Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

           § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

           § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

            Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

           § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

           § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.

           § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

            Art. 79. No dia e hora designados para a audiência de instrução e julgamento, se na fase preliminar não tiver havido possibilidade de tentativa de conciliação e de oferecimento de proposta pelo Ministério Público, proceder-se-á nos termos dos arts. 72, 73, 74 e 75 desta Lei.


ID
253801
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estando diante de crimes em que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, a suspensão condicional do processo poderá vir a ser aplicada nos Juizados Especiais Criminais. Partindo desse contexto, julgue os itens a seguir:

I. Durante o prazo de suspensão do processo não correrá a prescrição.

II. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

III. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

IV. Expirado o prazo sem revogação da suspensão condicional do processo, o juiz declarará a extinção da punibilidade

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.


    CORRETO
    I. Durante o prazo de suspensão do processo não correrá a prescrição.

    § 6º do Art. 89:  Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.


    CORRETO II. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    § 3º do Art. 89: A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    CORRETO III. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    § 4º do Art. 89: A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    CORRETO IV. Expirado o prazo sem revogação da suspensão condicional do processo, o juiz declarará a extinção da punibilidade
    § 5º do art. 89: Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
  • Sobre o item IV

    O STJ tem aplicado um entendimento que flexibiliza o texto literal do § 5°, do art. 89, da Lei 9.099/95, estabelecendo que o benefício do sursis processual pode ser revogado após o término do prazo da suspensão, desde que por fato ocorrido durante sua vigência:
     
    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. POSSIBILIDADE. ART. 89, § 5º, DA LEI 9.099/95. REVOGAÇÃO. DECLARAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
    1.  A revogação do benefício independe de declaração expressa no curso do prazo de suspensão, bastando, para que seja implementada, a ocorrência de fato impeditivo da extinção da punibilidade naquele período. Precedentes do STJ.
    2. Recurso provido para cassar a decisão de declaração da extinção da punibilidade e o acórdão recorrido.
    (REsp 1122937/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 14/12/2009)
     
    Como a questão não mencionou que as respostas devem ser analizadas de acordo com a letra fria da lei, o item IV seria passível de recurso.
  • Revogação

    A suspensão da pena é condicional e, assim, pode ser revogada se não forem obedecidas as condições, nos termos em que a lei estabelecer devendo o sentenciado nessa hipótese, cumprir integralmente a pena que lhe foi imposta.

    Existem causas de revogação obrigatória e de revogação facultativa do sursis.

    [editar]Revogação obrigatória

    A primeira causa de revogação obrigatória ocorre quando o beneficiário, no curso do prazo, “é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso” (art.81, I do CP).

    A segunda causa de revogação obrigatória do sursis ocorre quando o beneficiário frustrar, embora solvente a execução da pena de multa (art.81, II – segunda, hipótese do CP). Comprovada a impossibilidade de revogação, por dificuldades econômicas ou outra causa não se pode revogar o benefício.

    Por fim, revoga-se obrigatoriamente o sursis, quando o condenado descumpre a condição do art.78 §1º do CP: "No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (Art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (Art. 48)".

    Diante da nova redação do art.51 do CP, não há como substituir a frustração da execução da pena de multa como causa obrigatória de revogação da suspensão condicional da pena.

    [editar]Revogação facultativa

    As causas de revogação facultativa do sursis estão previstas no art.81 §1º do CP. Pode a suspensão ser revogada, em primeiro lugar se o condenado deixar de cumprir qualquer das condições impostas.

    Refere-se a lei às condições jurídicas previstas no art.79 do CP, bem como aquelas escolhidas pelo magistrado entre as do art.78 § 2º do CP quando, de concessão do sursis especial.

    A condenação irrecorrível por crime culposo ou contravençãopenal e do descumprimento da prestação de serviços, a comunidade ou limitação de fim de semana, acarretam a revogação obrigatória do beneficio.

    [editar]Efeitos da revogação

    O condenado deve cumprir as condições durante o período de prova. Se não as cumpre, revoga-se o sursis, devendo cumprir por inteiro a pena privativa de liberdade que se encontrava com a sua execução suspensa.

    sursis é uma forma de execução da pena de modo que durante a sua vigência a sentença penal produz efeitos que perduram até a reabilitação. O período de prova consiste no lapso temporal durante o qual o condenado ficará obrigado ao cumprimento das condições impostas, como garantia de sua liberdade.

    =

  • Respondendo ao colega João Lambais.
    O item II não está errado,  está correto de acordo com o Art. 89,  § 3º  da Lei 9.099, como bem explicou o colega no primeiro comentário. E a alternativa que consta a resposta correta é a "D", onde diz que todos os ítens estão corretos.



    Desistir jamais!

     

  • Acabei acertando, mas esse item IV não reflete a realidade da jurisprudência

    Sursis processual revoga se descumprir durante

    Sursis penal não revoga se descumprir durante

    Abraços

  • Lei dos Juizados:

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta Facultativa = CONTRAVENÇÃO

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano Obrigatória= Crime


ID
253804
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobre os deveres dos Magistrados, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro esta, na assertiva D em HORA MARCADA, pois o juiz atendera a qualquer momento. Eis o fundamento legal contido no art. 35 da LOMAN: 

     IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência. 

  • As fundamentacoes das letras A e C estao contidas no art. 36 da LOMAN, que transcrevo abaixo:


    Art. 36 - É vedado ao magistrado:

            I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;

            II - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração; 


    A assertiva B esta correta, pois constitui um dos deveres do magistrado contidos no art. 35 da LOMAN:

    V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado 
  • Não concordo com o gabarito da questão tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 93 da CF que dispõe que a autorização deve ser dada pelo Tribunal respectivo e não "pelo órgão disciplinar a que estiver subordinado".

    Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • o que essa questão está fazendo na disciplina de direitos humanos???!!!
  • A - Correta. Art. 36, inc. I, da LC 35/79.

    B - Correta. Art. 35, inc. V, da LC 35/79.

    C - Correta. Art. 36, inc. II, da LC 35/79.

    D - Incorreta. Art. 35, inc. IV, da LC 35/79. Não é com hora marcada, mas sim a qualquer momento.

     

    Bons estudos!

  • Não tem esse negócio de hora marcada

    Abraços

  • Sobre a letra B, Nagib Slaibi Fillho afirma o seguinte: “O Juiz titular residirá na respectiva comarca (CF, art. 93, VII; LOMAN, art. 35, V), salvo prévia autorização do órgão disciplinar a que estiver vinculado. Tal norma se mostra de extrema valia somente para aqueles que imaginam que a presença diuturna do magistrado no posto de trabalho onde pode ser encontrado seja um instrumento imprescindível para a realização da Justiça. Mas há temperamentos decorrentes de situações que não se amoldam a tais pretensões cerebrinas, o que legitima a autorização do órgão censória em autorizar a moradia fora da comarca. Imagine-se, por exemplo, juízos cuja ‘comarca’, ou melhor, a área de competência territorial, compreenda todo o Estado, como, por exemplo, no Estado do Rio de Janeiro, as Varas de Fazenda Pública e a Vara de Execuções Penais, sediadas na Capital; ou, o que é comum na região amazônica, comarcas de imensa extensão territorial, em que o jurisdicionado deverá percorrer dias de barco para se transportar até a sede do juízo.” (Fonte: http://www.esmeg.org.br/pdfMural/04-04-2012_dra._maria_socorro_-_regime_juridico_da_magistratura_-_5.pdf).

  • Fiquei em dúvida num ponto: a A refere que o magistrado não pode exercer o "controle", mas até onde sei o juiz pode sim ter mais de 50% das ações/quotas de sociedade e, portanto, ter o controle, o que ele não pode é administrá-la/gerenciá-la. Inclusive, quando trabalhava na assessoria jurídica de Corregedoria em Tribunal, houve um magistrado que questionou se poderia abrir uma EIRELI, designando terceiro para a administração, e, pelo que me lembro, a resposta foi positiva. Aliás, isso se extraía também da IN 81/2020. Mas enfim, se alguém puder me esclarecer essa questão ou se concordar que há uma impropriedade no termo controle (aparentemente usado como poder de administração/gerência), me responde aqui.


ID
253807
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA.

I. A independência judicial implica que ao magistrado é permitido participar de atividade político- partidária.

II. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados, impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.

III. Responderá por perdas e danos o magistrado, quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

IV. Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais 2 (dois) para cada uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista a enorme quantidade de erros, inclusive o meu, quanto a correcao do item IV, eis a fundamentacao contida na LC 35, art. 88:

    Art. 88 - Nas promoções ou acessos, havendo mais de uma vaga a ser preenchida por merecimento, a lista conterá, se possível, número de magistrados igual ao das vagas mais dois para cada uma delas. 
  • I - Incorreta. Art. 95, parágrafo único, inc. III, da CF c/c Art. 26, inc. II, alínea "c", da LC 35/79.

    II - Correta. Art. 28, do Código de Ética da Magistratura Nacional.

    III - Correta. Art. 49, inc. I, da LC 35/79.

    IV - Correta. Art. 88, da LC 35/79.

     

    Bons estudos!

  • Magistrados, Promotores, Delegados, Defensores devem ficar longe de política

    Abraços

  • SHOW DE BOLA


ID
253810
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No exercício da magistratura, não é raro que o juiz se depare com variáveis de ordem psicológica que se relacionam direta ou indiretamente com a questão em foco. O conhecimento sobre a subjetividade dos indivíduos envolvidos no processo é um dos fatores que pode nortear a ação do magistrado. Dessa forma, é essencial, em alguns casos, que o juiz disponha do parecer técnico de um profissional da área de psicologia para auxiliá-lo na busca da verdade, o que é possível através da perícia psicológica forense. Sobre esse tema analise as assertivas:

I. A investigação sobre a simulação e dissimulação dos fatos é uma das diretrizes das avaliações psicológicas na justiça. Esse fato decorre da necessidade frequente dos envolvidos em um processo de demonstrar ou ocultar fatos. Um exemplo dessa situação seria a perícia psicológica de um indivíduo acusado de ter cometido um homicídio.

II. A existência de estímulos financeiros e afetivos pode atuar como fator coercitivo na produção consciente de distorções de informações. Esse fato é muitas vezes presenciado nas audiências de separações litigiosas e pode indicar a necessidade de uma perícia psicológica.

III. A perícia é o estudo realizado por especialistas escolhidos pelos magistrados, de acordo com a matéria, que funciona como "prova" nos processos judiciais. Para isso, o juiz deve contar com profissionais de sua confiança, que assumam o compromisso da imparcialidade.

IV. Depois de finalizada a perícia, a legislação não prevê a possibilidade de nova perícia, mesmo que esta não tenha trazido esclarecimentos, no entendimento das partes, ao promotor de justiça ou ao juiz.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a assertiva errada dispõe o art. 168, CPP 
    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
  • Um texto interessante sobre o assunto (serve para as alternativas I, II e III):

    A Psicologia Jurídica ou Psicologia Forense deve trabalhar os casos de suspeita de simulação ou dissimulação conforme requisitado pelo magistrado de forma a elaborar um laudo pericial na investigação do fato.

    A simulãção intencional significa fingir uma doença com a finalidade de evitar deveres ou obter ganhos ganhos, como por exemplo, ganhos materiais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, dispensa de serviço militar, evadir-se de processos criminais ou obter drogas, etc.

    No trabalho da Psicologia Jurídica deve considerar que a simulação é consciente, intencional e amplamente exagerada de falsos sintomas para obter os ganhos tangíveis, ficando distorcido a queixa e o quadro clínico apresentado.

    O periciado neste contexto busca não cooperar durante o exame físico para avaliação diagnóstica e de aderência ao regime de tratamento prescrito, pois não tem interesse que seja descoberto suas intenções. Desta forma, são evasivos.

    O nível de simulação está associado ao transtorno de personaldiade anti-social e esta simulação pode apresentar-se num contexto médico-legal, sendo encaminhada por um advogado para exame pericial.

    A simulação difere do transtorno factício porque neste transtorno há a necessidade intrapsíquica de manter o papel de doente e não estão presentes os incentivos externos do comportamento (ganhos materiais, por exemplo)

    A simulação também se difere do transtorno somatoforme e do transtorno conversivo, pois na simulação a produção de sintomas é intenmcional e tem objetivo externo óbvio, e não tem alívio dos sintomas pela sugestão ou pela hipnose.

    Veja mais sobre Psicologia Jurídica e Psicologia Forense acessando esta categoria ao lado ou os ícones deste post

    Ref. Meleiro, A.M.A.S.; Almeida, A.M. Transtorno factrício e suas características
    Ref. (http://www.psicologiananet.com.br/psicologia-juridica-o-uso-da-simulacao-pelo-periciado-para-obter-ganhos/828/).

    A alternativa IV está ERRADA, pois afronta o disposto no art 437 do CPC ("O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida)

     


ID
253813
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) A Carta Magna brasileira, de 1988, e a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro adotaram o princípio da retroatividade irretroatividade das leis como regra.
    Art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução ao Código Civil:  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    O ordenamento jurídico, como regra, não admite o fenômeno da repristinação.

    b) A lei, como regra,   pode retroagir, mesmo em prejuízo do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.  
    Art. 5.º, inciso XXXVI, da CF - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    c) A lei nova, que fixe disposições gerais ou especiais a par das já existentes, suspende e revoga NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR a eficácia da lei anterior, conforme prevê o ordenamento jurídico brasileiro.

    Art. 2.º, § 2.º, da Lei de Introdução ao Código Civil:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    d) O princípio da irretroatividade da lei penal, de índole constitucional, estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    Art. 5º, inciso XL, da CF: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; CORRETO



     

  • Essa questao é para animar os candidatos.....Depois vem o ferro!!!!
  • Lembrando que Carta Magna é outorgada...

    Logo, é incorreto tratar a Constituição Federal/88 como Carta Magna, já que foi promulgada

    Abraços


ID
253816
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Enumeradas as alternativas abaixo, assinale a opção VERDADEIRA.

I. Segundo prescreve a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente.

III. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, em determinado dispositivo, trata do "bem-estar social", que, inclusive, é um dos objetivos da Ordem Social, contemplada na Constituição "cidadã" de 1988.

IV. O ser humano deve ter um padrão de vida capaz de "assegurar saúde e bem-estar", conceito este ligado ao "bem-estar social" contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem subscrita pelo Brasil.

V. No ordenamento constitucional brasileiro vigente, o princípio do primado do trabalho é a base da Ordem Social. A falta de trabalho (direito social) afasta a igualdade entre os homens, dando azo às desigualdades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Vamos comentar as assertivas:

    O n. I esta correto segundo prescreve a declaracao universal:

    Artigo XXIII

            1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
     
    A II fiquei em duvida, por isso errei a questao, mas concordo com o gabarito pois a livre escolha de emprego esta associado com o direito a LIBERDADE, posto no caput do art.5 da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes


    O n. III e V sao respondidos pela simples leitura do art. 193 da CF/8, abaixo transcrito:

    art. 193. "A ordem social tem como BASE o primado do TRABALHO e como OBJETIVO o BEM-ESTAR e a justica sociais"

    o N. IV esta correto, pois o bem-estar, como vimos acima, foi contemplado pela Carta Magna brasileira em seu artigo 193, ja na Declaracao Universal no numero 2 do artigo XXIV, abaixo colacionado :
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 


    Desculpem-me a falta de assentos e cedilhas, esse teclado ta uma b.... 

    O n.OOo :

  • Colega, somente complementando sua excelente explicação, o item II está correto tendo em vista que o direito à livre escolha do emprego é um direio do indivíduo, e não um direito de uma coletividade. Possui natureza de direito de 2a. Geração, interdependente com os direitos de 1a. geração. Assim sendo, considera-se claúsula pétrea em nosso ordenamento.
  • GABARITO: "D"
  • Recordando Dalmo de Abreu Dalari: uma lástima que um tribunal no ano de 2010 coloque em um concurso "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM" em 1948 caros ocorreu a "DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS". Uma homenagem à Marie Gouze que morreu guilhotinada por reclamar já à época , em 1781 , de serem as mulheres excluidas da declaração.TANTOS ANOS DEPOIS, O VÍCIO PERMANECE, em concurso públicos.
  • Concordo com a Marina Elges, além de ¨Direitos do Homem" ser um vício conceitual absurdo,  a expressão é arcaica e induz o candidato ao erro, foi o que aconteceu comigo, achei que a expressão tinha sido colocada propositalmente. Quando se resolve uma questão dessas acredita-se que  a examidora quer realmente "medir" o conhecimento do candidato e faz uso de tais clichês para ver se o candidato tem uma percepção crítica e atualizada de certos assuntos que estão em alta. Lastimável!
  • Pensei que a questão fizesse alusão à Declaração de direitos do homem e do cidadão -  França, 26 de agosto de 1789.   kkkkkkk

  • Não consigo acreditar que a escolha do trabalho seja meramente individual

    Abraços

  • Direitos do homem em 1948???

    Quando vi isso, saí pipocando errado em tudo!!!

    Que estranho!

  • Errei por causa do item II, porém, pensando sobre a liberdade na escolha do trabalho, realmente é direito individual, disposto no art. 5º, inciso XIII, da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Sobre a letra B:

    "II. O direito à livre escolha do emprego, contemplado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, é de natureza individual no ordenamento jurídico brasileiro vigente".

    ART. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    -->lembrando que o art. 5º trata "DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS"

    -->lembrando que o art. 7º trata "DOS DIREITOS SOCIAIS"

  • A falta de trabalho afasta a igualdade? PQp só p examinador mesmo.


ID
253819
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as súmulas vinculantes pátrias, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) A EC n. 54/2007 (reforma administrativa) EC 45/2004 introduziu no direito brasileiro a "súmula vinculante", que foi regulamentada pela Lei n. 11.417, de 19 de dezembro de 2008.

    A EC 54/2007 Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescenta art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegurando o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    b) A Corte Suprema (STF), guardiã da Constituição Federal de 1988, de ofício ou mediante provocação, tem exclusividade para a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante. CORRETA

    c) A súmula vinculante, introduzida no Brasil pela EC n. 54/2004 EC 45/2004, uma vez publicada, produz efeitos de vinculação para a administração pública direta e indireta,mas não para os órgãos do Poder Judiciário.  

    A EC 45/2004 é que introduziu a súmula vinculante.

    Art. 2o  da Lei 11.417/2008: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    d) O instituto da súmula vinculante, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio de emenda à Constituição, até então não foi regulamentado pelo legislador ordinário.

    Foi regulamentada pela Lei 11.417/2008.

  • Há ainda um erro na assertiva "a". Além da EC está com o número errado (54 e não 45/2004), a lei que regulamentou a Súmula Vinculante 11.417 não é de 19 de Dezembro de 2008 e sim de 19 de Dezembro de 2006.
    Prova típica de Juiz! Prevalece o "decoreba" e o cansaço na leitura de enormes questões anteriores a essa que fazem com que o candidato não perceba detalhes como esse!
  • Se esse tipo de questão é típica de Concurso para Juiz, as bancas estão presenteando os candidatos, pois mesmo após ter feito uma prova exaustiva as pegadinhas são bem claras!!!
    Pois um cadidato que se preze a fazer um concurso de Juiz, já estudou e resolveu no mínimo umas 200 questões sobre esse tema.

     

  • Por isso, não é possível reformar Súmula Vinculante dentro de processos em geral

    É necessário haver o procedimento específico para revisão ou cancelamento

    Abraços

  • Constituição Federal:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Não confundir os legitimados para propor as súmulas vinculantes, com a exclusividade do STF em editar, revisar, e cancelar súmula, pessoal!!

    Fica a dica!!!

  • Só STF pode editar/cancelar/revisar súmula vinculante de ofício.


ID
253822
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na busca por novas formas de resoluções de conflitos acerca de condutas criminalizadas, face ao notório insucesso e crise do tradicional modelo de Justiça Penal, vem emergindo a Justiça Restaurativa, que se destaca por ser alternativa condizente com o respeito aos Direitos Humanos e à dignidade da pessoa humana para dirimir conflitos tanto na esfera Penal quanto no âmbito da Infância e Juventude. Em relação à Justiça Restaurativa, avalie se as assertivas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA.

( ) Sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social.

( ) Identificada como uma justiça penal social inclusiva.

( ) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual.

( ) Modelo retributivo, de resposta imposta verticalmente e concretizada pela aplicação de pena pelo Estado ao autor da conduta criminalizada.

Alternativas
Comentários
  • O que é?

    Encontra-se na literatura sobre a matéria inúmeras definições de Justiça Restaurativa, nem sempre coincidentes. As duas definições mais recorrentemente mencionadas e consensualmente aceites:

    "É um processo através do qual as partes envolvidas num crime decidem em conjunto como lidar com os efeitos deste e com as suas consequências futuras." (Marshall, 1997)

    "É um processo no qual a vítima, o infractor e/ou outros indivíduos ou membros da comunidade afectados por um crime participam activamente e em conjunto na resolução das questões resultantes daquele, com a ajuda de um terceiro imparcial." (Projecto de Declaração da ONU relativa aos Princípios Fundamentais da Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal).
     

    A Justiça Restaurativa é uma forma diferente de perspectivar como é que todos nós, enquanto vítimas, infractores, autoridades policiais e judiciárias e comunidade em geral devemos responder ao crime. É um novo padrão de pensamento, que vê o crime não meramente como violação da lei, mas como causador de danos às vítimas, à comunidade e até aos infractores. Centra-se na activa participação das vítimas, agressores e comunidades, muitas vezes concretizada através de encontros entre estes, num esforço para identificar a injustiça praticada, o dano resultante, os passos necessários para a sua reparação e as acções futuras que possam reduzir a possibilidade de ocorrência de novos crimes. 

    A justiça restaurativa coloca a vítima e o infractor no centro do processo, como seus protagonistas, procurando o empowerment e a satisfação das partes, a reparação dos danos sofridos, o envolvimento comunitário e a restauração das relações humanas existentes. Perspectiva o crime como uma perturbação nas relações entre pessoas que vivem em conjunto numa comunidade, numa sociedade ou nas relações entre o infractor e a comunidade onde se insere.

     

  • Somente em caráter complementar ao comentário do colega, a Justiça restaurativa também é denominada de modelo integrador pela criminologia.

    Tal modelo defende a desjudicialização do delito na intervenção mínima, com uma reserva do sistema carcerário como "última ratio". Prioriza métodos alternativos de resolução de conflitos (acordo, transação penal, suspensão condicional do processo).
  • Justiça restaurativa é uma proposta de aplicação da justiça na qual se busca o atendimento das necessidades da vítima ao mesmo tempo em que o agressor é convocado a participar do processo de reparação do dano, visando um processo produtivo e de reintegração à sociedade, em lugar da simples pena punitiva.
  • Assim, são elementos da Justiça Retributiva: “a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; f) predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h)há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j)consagra-se a pouca assistência à vítima; l) a comunicação do infrator é feita somente pelo advogado.”

    Outrossim, constituem elementos da Justiça Restaurativa: “a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio infrator; b) o interesse de punir e reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i) as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; l)a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vítima.”

  • Gab A!

  • A pena não é fim em si mesma, dizem os não-punitivistas!

    Abraços

  • ( F) Sistema retributivo busca devolver o mal com o mal, já a justiça restaurativa busca uma solução dialógico, pacífica, sob o argumento que a  mediação entre vítima e ofensor poderia servir para a reparação, inclusive de danos emocionais, à vítima. Com efeito, o centro da reparação/restauração encontra-se na vítima. Apesar disso, é também oportunizado ao ofensor expor suas razões e arrependimentos. Portanto, a justiça restaurativa não pode ser vista como focada no delito como ofensa à seguridade social. De outro modo, empenha-se em fazer do conflito uma oportunidade para o diálogo e restauração de convívios.

    (V) Identifica-se a justiça restaurativa para além da mera punição do condenado, pois essa forma de justiça visa reestabelecer vinculos sociais. Portanto, deixa de lado o mero pensar punitivo da pena das teorias retributivas e tem o intuito de não só ressocializar o réu, mas retirar a outra parte da posição de vítima, através da reparação emocional. Assim, é identificada como uma justiça penal social inclusiva, também da vítima, pois inclui não só o condenado, mas também restitui a outra parte de volta à sociedade, com menos marcas emocionais negativas. Ademais, a sociedade também tem responsabilidade em colaborar nesse processo restaurativo entre vítima-ofensor .

    (V) Revitalização da vítima em processo dialogado e fundado no princípio consensual. 

    (F) A justiça restaurativa busca ser uma terceira via no que tange os fins da pena. Relativiza o papel de vítima e busca a reparação para além da mera retribuição do mal com o mal, visa ser um processo de diálogo entre as duas partes, de forma não autoritária ou vertical, fazendo uso da mediação, o que diminui o papel centralizado do Estado na resolução do conflito. 


ID
253825
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O pensador inglês Herbert Hart, tido como um dos principais representantes da escola do Positivismo Jurídico, que teve lugar na segunda metade do século XX, manteve a defesa da tese kelseniana da separação entre o Direito e a Moral, sendo que, a partir dessa premissa metodológica, propôs um conceito analítico de Direito. Os críticos do pensamento de Herbert Hart normalmente lhe atribuem a aceitação de cinco teses que seriam consequências lógicas deduzidas da ideia de separação entre Direito e Moral, entre as quais apenas alguma(s) foi/foram verdadeiramente defendida(s) por Herbert Hart e, de resto, pelos principais autores positivistas do século XX, sob o argumento de que as tais cinco teses são logicamente independentes e que, nessa condição, pode-se aceitar a validade de alguma(s) e, ao mesmo tempo, rechaçar outras sem que se caia em contradição. Das cinco teses abaixo que os críticos de Herbert Hart associam ao seu pensamento, marque como falsa(s) (F) aquela(s) que ele não defendeu e como verdadeira(s) (V) aquela(s) que ele de fato sustentou. Em seguida, assinale a opção CORRETA.

( ) A tese da Lei, segundo a qual o conceito de Direito deve ser definido mediante o conceito de Lei.

( ) A tese da Neutralidade, segundo a qual o conceito de Direito tem que ser definido prescindindo-se de seu conteúdo.

( ) A tese da Subsunção, segundo a qual a aplicação do Direito pode ser levada a cabo em todos os casos mediante uma subsunção livre de valorações.

( ) A tese do Subjetivismo, segundo a qual os critérios do Direito "reto" são de natureza subjetiva.

( ) A tese do Legalismo, segundo a qual as normas do Direito devem ser obedecidas em todas as circunstâncias.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o livro de Herbert Hart, "O conceito de direito", há uma definição do direito como uma textura aberta, vejamos: "Em qualquer grande grupo, as regras gerais, os padrões e os princípios devem ser o principal instrumento de controle social, e não as diretivas particulares dadas separadamente a cada indivíduo. Se não fosse possível comunicar padrões gerais de conduta, que multidões de indivíduos pudessem perceber, sem ulteriores diretivas, padrões esses exigindo deles certa conduta conforme ocasiões, nada daquilo que agora reconhecemos como direito poderia existir. Daí resulta que o direito deva predominantemente, mas não de forma alguma exclusivamente, referir-se a categorias de pessoas e a categorias de atos, coisas e circuntancias, e seu funcionamento com exito sobre vastas áreas da vida social depende de uma capacidade largamente difundida de reconhecer atos, coisas e circunstancias particulares como casos das classificações gerais que o direiro faz."

    De tal explanação, fica mais fácil perceber que o conceito de direito deve ser feito levando-se em conta as características da população ao qual será submetida a tais regramentos. Portanto, nada mais correta do que a letra "d" da presente questão.

  • Kelsen, Bobbio e Hart são positivistas no que diz respeito ao conceito de direito. Por positivismo legal se deve compreender tão somente que esses autores entendem que o direito e a moral são, e devem ser entendidos, como fenômenos distintos. Existe na obra de Hart o reconhecimento de que a moralidade pode orientar decisões em muitas circunstâncias diferentes, e até mesmo que o direito e a moral andam juntos em alguns assuntos. Mas há, sobretudo, a percepção teórica de que a lei não pode e não deve naturalizar preconceitos morais, dentre outras razões, porque moralidade e direito são fenômenos distintos Existe no positivismo legal uma batalha cética contra as leis fundadas em preconceitos morais, um dos feitos, obtidos pelos argumentos de Hart, foi a descriminalização da homossexualidade na Inglaterra. Cabe dizer que a separação entre direito e moral serve para tirar do âmbito da jurisprudência qualquer tipo de função moralizadora.

    Hart, pois bem, é um filósofo analítico, que teve como interlocutor privilegiado o filósofo da linguagem John L. Austin (1911-1960), seu contemporâneo, e com ele compartilhou a pesquisa do fenômeno linguístico da lei – que, por vezes, pode ser entendida como um ato performativo da linguagem, isto é, algo que não é apenas descritivo, mas representa uma ação, uma realização, e tem uma conseqüência. Com base nesse entendimento, Hart diferenciou os conceitos de simples hábito e de regra. Todas as sociedades, explicou, são formadas por uma série de jogos linguísticos particulares, e nestes encontramos alguns que se expressam como hábitos (os quais não têm uma sanção associada) e outros que se revelam como regras sociais (marcadas pela presença de sanções ou da pressão social).

    A grande revolução empreendida por Hart aconteceu com o livro O conceito de direito, no qual define a lei como a união de regras primárias e regras secundárias – as primeiras dizendo respeito ao mandamento de obrigações e as segundas aos modos de se compreender a aplicação das obrigações. Ele afasta a noção de lei apenas como comando, afirmando que, para além do mal da punição, do desprazer, que o comando traz, o que é fundamental para o conceito de direito é a noção de reconhecimento. Isso significa dizer que a comunidade daqueles que participam da esfera pública sempre encontra um modo de identificar qual é a regra jurídica e qual o discurso legitimador para a necessidade social, ou seja, reconhecem o lugar da lei. Com efeito, no caso do direito, o reconhecimento se legitima não por simples medo do mal punitivo, mas pelo fato de que, quando queremos saber o que é o direito, sabemos exatamente para onde olhar. Hart faz do positivismo legal uma teoria da sociedade.
  • Assim, a lei depende de uma regra de reconhecimento, que é social, o que faz descrever seu projeto como uma sociologia analítica. Nessa ótica, o fundamento da separação entre direito e moral não é jurídico, mas social. Isso significa dizer que os participantes do jogo de linguagem da lei devem reconhecer que esta tem o poder de regularizar, ao realizar a organização social. Entre os atores falantes da temática das regras, todos nós, os juízes e os advogados possuem privilégio na criação de modos de reconhecimento, mas apenas porque pretensamente estão mais envolvidos. O comando é importante para a ordem pública, pois necessitamos de aparelhos que monopolizem a sanção, mas não é fundamental para a compreensão do fenômeno do direito. Assim, para Hart, o principal para se entender o direito é a noção de que as leis existem porque reconhecemos nelas autoridade para a regulação do mundo da vida. O direito não impõe sua necessidade, mas a retira da vida social.

    Originalmente publicado no Nº 276 da Revista Ciência Hoje.
    Cesar Kiraly

  • Em sua obra "O Conceito de Direito" Herbert Hart busca dissociar o conceito de Direito da moral, expondo, sobretudo, que as leis devem se afastar dos preconceitos sociais, caracterizando-se como um comando a ser imposto por uma autoridade a ser efetivamente exercida,sendo somente essa autoridade legitimada para a aplicação da regra jurídica. Para Hart o ponto nodal de sua teoria está no legitimado para a aplicação da lei.  (TEORIA SUBJETIVISTA). O modo de obediência era centralizador e não havia pluralidade, de acordo com seu entendimento.

    Em discussão com Jeremy Benthan, Herbert Hart concorda com o preceito estabelecido por Austin no sentido de que a lei é verdade em sua forma, desconsiderando o seu conteúdo social.( TESE DA NEUTRALIDADE) Logo, o simples fato de existir já rechaça qualquer influência de ordem social ou moral. A LEI, REGRA JURÍDICA, É IMPOSTA PELA AUTORIDADE QUE A CRIA. EXISTE UMA CENTRALIZAÇÃO DO PODER LEGAL.
    RESSALTE-SE QUE O SISTEMA JURÍDICO INGLES É JURISPRUDENCIAL, LOGO, AS REGRAS SÃO CONSTRUÍDAS A PARTIR DE UMA LÓGICA SOCIAL, SENDO POSTERIORMENTE IMPOSTAS.
    O comando é importante para a ordem pública, pois necessitamos de aparelhos que monopolizem a sanção, mas não é fundamental para a compreensão do fenômeno do direito. Assim, para Hart, o principal para se entender o direito é a noção de que as leis existem porque reconhecemos nelas autoridade para a regulação do mundo da vida. O direito não impõe sua necessidade, mas a retira da vida social.



     

  • Prezados colegas,
    A tese da lei, tese da subsunção e a tese da legalidade são teses identificadas por Norberst Hoerst. A tese da lei pode ser entendida como aquela que defende que o conceito de Direito se define segundo conceito da lei. A tese da subsunção entende que aplicação do direito pode ser em qualquer caso por um metódo lógico simples, e, a tesa da legalidade exprime a ideia de obediencia absoluta às leis. 

    Hoerst aponta que a crítica ao positivismo jurídico, em sintese, refere-se a ideia do Direito que se constrói  sem indagações valorativas, essa crítica pode ser relacionada a duas ideias basica:  a tese da neutralidade e a tesa do subjetivismo. A tese da neutralidade aponta que o conceito de direito deve ser estabelicido dispensando o seu conteudo, assim qualquer norma criada regularmente pelos poderes legalmente instuídos, é norma válida e imperativa, independete de seu conteudo, e a tese do subjetivismo, segundo a qual  qual os critérios do Direito "reto" são de natureza subjetiva.
    fonte:  Das Criticas e dos Preconceitos  ao Positivismo Juridico, de  Roberto Denis Machado.
  • Não concordo com o enunciado da questao. Me recuso a fazê-la.

    Hart é a favor de uma Regra de Reconhecimento para validação das normas e do ordenamento jurídico, isto é, os funcionários públicos devem efetivamente aceitar e aplicar as normas, daí há um componente moral no direito SIM.

     

    "Em qualquer comunidade há uma sobreposição parcial de conteúdo entre a obrigação jurídica e a moral; embora as exigências das regras jurídicas sejam mais específicas e estejam rodeadas por exceções mais detalhadas do que as correspondentes regras morais (H.L.A. Hart CD, p. 185)".

    "Hart defende uma conexão entre direito e moral, em que pese sua autonomia."

    https://jus.com.br/artigos/17484/a-moral-em-hart

    Deve ter sido algum desembargador idoso e frustrado que elaborou essa questão que aproveitou a oportunidade para querer ficar famoso com uma questão polêmica sobre o único livro de filosofia que leu na vida. Banca local é sempre assim. Tem esses doutores amadores.

     

    #Olavotemrazão

     

     

     

     

  • John Austin constitui-se como patrono do moderno positivismo jurídico ao apartar o Direito do “contexto social”78, o que foi seguido por Hart e Hans Kelsen ao escrever a Teoria pura do direito. Jhon Austin é o pai de Kelsen e Hart (brincadeira, mas bom para lembrar!) Não é John Rawl é John Austin; parecido com Austin Powers!!!

    Abraços