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ID
2536336
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Portaria do Ministério da Saúde N.º 2.914/2011, que define Padrões de Potabilidade, estabelece

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV - DOS PLANOS DE AMOSTRAGEM

    Art. 40 e 41 da Portaria 2.914/11 explica como deve ser feito o plano de amostragem.

  • a) PNRH 9433

    b) CONAMA 357

    c) PMS 2914

    d) CONAMA 430

  • GAB: C

    Art. 41. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistema e solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano devem elaborar e submeter para análise da autoridade municipal de saúde pública, o plano de amostragem de cada sistema e solução, respeitando os planos mínimos de amostragem expressos nos Anexos 11, 12, 13 e 14 do Anexo XX . (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 41)