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Para efeito da Resolução Conama 357/2005 são adotadas as seguintes definições:
I - águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 ‰;
II - águas salobras: águas com salinidade superior a 0,5 ‰ e inferior a 30 ‰;
III - águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30 ‰;
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Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005.
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências
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GABARITO: B
CONAMA 357 de 2005
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes.