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ID
2536408
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com o art. 58 da Lei n. 4.320/64 empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim especifico. O empenho pode ser classificado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Tipos de Empenho

     

    Estimativo

    Global

    Ordinário

  • TIPOS DE EMPENHO: ordinário, estimativa e global.

    a) Ordinário – o empenho ordinário é aquele utilizado para despesas normais que não apresentem nenhuma característica especial. A quase-totalidade dos gastos é processada através desse tipo de empenho. São despesas de valores definidos, que devem ser pagos numa única prestação.

    b) Estimativa – é utilizado quando não se pode determinar com exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta de água, de luz e de telefone, alguns adiantamentos a servidores etc. Assim, devemos fazer uma estimativa de quanto será gasto ao longo do exercício financeiro. Nesse tipo de empenho, utiliza-se um documento chamado nota de subempenho, que é o registro do valor efetivo a ser deduzido da importância total empenhada por estimativa. Se a estimativa for menor que o valor exato, faz-se o empenho complementar da diferença; se for maior, anula-se a parte referente à diferença, revertendo-se o saldo à dotação originária.

    c) Global – é utilizado para casos de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Nesse caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas mensais, trimestrais, semestrais etc., as quais podem ser controladas também através de notas de subempenho. O objetivo desse tipo de empenho é o de evitar o excesso de burocracia decorrente do empenhamento mensal de cada parcela do contrato. A diferença do empenho global e do empenho ordinário está apenas no histórico, ou seja, na especificação da despesa, que, no global, deverá estar expresso que se trata do valor total do contrato a ser pago em x parcelas (ex: despesas com a remuneração de servidores, contratos de obras, aluguéis etc.). Vale ressaltar que, num caso de contrato cuja duração ultrapasse o exercício financeiro, o empenho global ficará restrito aos créditos orçamentários referentes a um único exercício financeiro. Assim, a cada ano faz-se um empenho global referente ao valor contratual previsto para o respectivo exercício.

    (Direito Financeiro e Controle Externo. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009, p. 72)