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ID
253645
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Agripino escondeu em sua casa uma moto que havia furtado. Lupércio, logo em seguida, a subtraiu para si, com pleno conhecimento da origem do veículo.

Pode-se dizer que o segundo ladrão:

I. Praticou conduta atípica, porque subtraiu para si coisa já furtada.

II. Cometeu crime de apropriação de coisa achada.

III. Cometeu o delito de receptação.

IV. Praticou o crime de furto, em concurso com Agripino.

Alternativas
Comentários
  • "Não importa que a res tenha sido furtada, inicialmente, por outras pessoas, pois a subtração de coisa alheia móvel permanece intacta, só podendo ser elidida se comprovado que a coisa não era de ninguém ou havia sido abandonada pelo dono, o que não é caso em foco. 
    No Direito Penal, não vigora a máxima "ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão", como mencionado nas contra-razões recursais, pois, invariavelmente, a subtração posterior mantém seu desvalor e deve ser punida pelo Estado. " TJ-PR - Apelação Crime : ACR 2925491 PR Apelação Crime - 0292549-1 - 4ª Camara criminal Publicação Data de publicação: 26/08/2005

    mas acredito que não haveria concurso, pois não há nexo psicológico ou vínculoq/unidade de desígno, um quer furtar pra ele, o outro quer furtar pra ele mesmo... não estão "cooperando"....

  • Realmente como bem mencionou a colega Thalyta o julgado " TJ-PR - Apelação Crime : ACR 2925491 PR Apelação Crime - 0292549-1 - 4ª Camara criminal Publicação Data de publicação: 26/08/2005", que eu tive o cuidado de pesquisar.

    Diante disto, a questão não traz nenhuma alternativa como correta.