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ID
2536546
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho

Em se tratando de ação de cumprimento no processo do trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. A propositura da ação de cumprimento prescinde do trânsito em julgado da sentença normativa.

II. A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

III. O sindicato possui legitimidade, como substituto processual, para propor ação de cumprimento de sentença normativa, necessitando, para tanto, da outorga de poderes de seus associados.

IV. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ASSERTIVA CORRETA

     

    Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    II - ASSERTIVA CORRETA

     

    Súmula nº 350 do TST

    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

     

    III - ASSERTIVA INCORRETA

     

            Art. 872, CLT - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

            Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.            

     

    IV - ASSERTIVA CORRETA

     

    Súmula nº 286 do TST

    SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

     

    Assim, apenas I, II e IV corretas. Gabarito: letra "c".

  • GABARITO LETRA C

     

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO trata-se de ação de conhecimento, cuja sentença possui cunho condenatório, visando tornar concretos os direitos abstratos concedidos por meio de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.

     

    I - CORRETO

    Súmula nº 246 do TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    II - CORRETO

    SUM.350 - TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado;

     

    III - INCORRETA

    1. A legitimidade ad causam é concorrente, isto é, tanto o sindicato quanto os empregados beneficiários podem ajuizar a demanda;

    Art. 872, CLT - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.   

    2. Caso o sindicato da categoria ajuíze a demanda de cumprimento, estará aquele ente agindo com legitimidade extraordinária, ou seja, substituição processual, requerendo em nome próprio, direito alheio;

    3. Sendo a ação ajuizada pelos próprios empregados beneficiários, estaremos diante de típica reclamação trabalhista, em que o titular do direito
    material vai à juízo defender interesse próprio;

    4. O cancelamento da Súmula nº 359 do TST, em 2003, demonstra que as federações e confederações possuem legitimidade para a ação de cumprimento, caso não haja sindicato da categoria organizado;

    5. O réu da ação de cumprimento será sempre o empregador, já que naquela busca-se a concretização de direitos através da condenação do(s)
    réu(s).

     

    IV - CORRETA

    SUM.286 - TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observancia de acordo ou convenção coletivos;

     

  • Para PROPOR ação de cumprimento: PRESCINDE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA;

    Flui a PRESCRIÇÃO apenas a partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA.

  • REVISÃO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO (compilação de todas as Súmulas e OJs)

    Súmula nº 246 do TST: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA

    É DISPENSÁVEL o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    Súmula nº 286 do TST: SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS

    A legitimidade do sindicato para propor Ação de Cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    Súmula nº 350 do TST

    PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA

    O prazo de prescrição com relação à Ação de Cumprimento de DECISÃO NORMATIVA flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    Súmula nº 384 do TST

    MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA

    I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos NÃO submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

    II - É APLICÁVEL multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.

    Súmula nº 397 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em Ação de Cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia COISA JULGADA FORMAL. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)

    OJ 188, SDI-I. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL

    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

    OJ 277, SDI-I. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO

    A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.

  • Bastava saber que a assertiva I estava correta :)

  • ... EM COMPLEMENTO

     

    + DE 1 ANO – CABE REVISÃO  - SOMENTE DO DISSÍDIO DE NATUREZA ECONÔMICA

     

    DA DECISÃO, AS PARTES SÃO INTIMADAS POR AR E SERÁ PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL

     

    - SE NÃO EXISTIR ACT /  CCT – VIGORA A PARTIR DA AJUIZAMENTO

     

    - VIGORA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, SE AJUIZADA FORA DO PRAZO DE 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DA OUTRA

     

    SENTENÇA NORMATIVA – NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA

     

     

    - CABE AÇÃO DE CUMPRIMENTO – QUE É DISSÍDIO INDIVIDUAL (PLÚRIMO OU NÃO)

     

    ( OS BENEFICIÁRIOS PODEM SER REPRESENTADOS PELO SINDICATO - independente de outorga de poderes -

    OU ATUAR INDIVIDUALMENTE )

     

    Ação de cumprimento – de conhecimento de cunho condenatório

     

    Sindicato atua como substituto processual

     

    Se não houver sindicato, federação ou confederação detêm a legitimidade

     

    Competência da Vara do Trabalho

    Segue pelo rito ordinário, sumário ou sumaríssimo dependendo do valor

     

    Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público

     

    Dispensável o TJ da sentença normativa para propor ação de cumprimento

     

    Na Ação de Cumprimento, discutem-se apenas normas gerais e abstratas

     

    Notificação – 5 dias antes  da audiência – no mínimo

     

    Prescrição inicia do término do prazo de vigência dos instrumentos coletivos

     

    Interposto recurso sem efeito suspensivo, já pode ser ajuizada ação de cumprimento

     

    Competência territorial – local da prestação dos serviços

     

    Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico – abstrata

     

     

    PARA CELEBRAR CCT / ACT

    – deve haver Assembleia Geral ESPECIALMENTE CONVOCADA, EXIGINDO-SE APROVAÇÃO DE:

     

    - 2/3 DE TODOS ASSOCIADOS PARA APROVAÇÃO EM 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 1/3 DE TODOS ASSOCIADOS  NA CONVOCAÇÃO

     

    SINDICATO > 5.000 ASSOCIADOS –    1/8 DE TODOS  NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

     

     

    PARA INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA / DISSÍDIO COLETIVO

     

       2/3 DE TODOS NA 1ª CONVOCAÇÃO

     

    - 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª CONVOCAÇÃO

     

     

     Das decisões proferidas em dissídio coletivo, que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso,

    das proferidas em revisão,  poderão recorrer, além dos interessados,  o Presidente do Tribunal e MPT

     

     

    PARA SER ESTENDIDA A DECISÃO PARA TODOS TRABALHADORES DA REGIÃO  É NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA

    EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE

     

     ¾ DOS EMPREGADORES  E

     

     ¾ DOS EMPREGADOS OU SINDICATOS

     

    - INTERESSADOS SÃO OUVIDOS NO PRAZO DE 30 A 60 DIAS

    - DEPOIS OUVIDO MP

     

     

     DISSÍDIO COLETIVO NÃO HÁ PRAZO DECADENCIAL NEM PRESCRICIONAL

     

    -Já a Ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

     

     

    - SENTENÇA NORMATIVA – VALE POR NO MÁXIMO 4 ANOS

     

     

    CCT / ACT – MÁXIMO 2 ANOS - VEDADA ULTRA-ATIVIDADE

     

    DEFERIDO PROTESTO, DISSÍDIO COLETIVO DEVE SER AJUIZADO EM 30 DIAS PARA PRESERVAR DATA-BASE

     

    PODE SER AJUIZADO PELO PRESIDENTE TRT OU MPT SE HOUVER SUSPENSÃO DO TRABALHO

     

    RECONVENÇÃO – SOMENTE SE CLÁSULA FOR OBJETO DE DISCUSSÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

    TEM QUE ESPECIFICAR VALOR DA CAUSA  PARA FINS DE CUSTAS

     

     

  • SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) 
    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

    SUM-350 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) -
    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

     

    SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) 
    A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • Desnecessária a juntada de procuração dos substituídos em que o sindicato atua como substituto processual.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    II : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    III : FALSO

    CLT. Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão. 

    IV : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • Vejam a importância de fazer por eliminação:

    Sabendo que a assertiva "I" estava correta, já seria possível saber que o gabarito é C!

  • I   : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

     

     

    II   : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

     

     

    III   : FALSO

    CLT. Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de

    outorga de poderes de seus associados, juntando

    certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

     

     

    IV   : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Súmula nº 246 do TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.

    II - CERTO: Súmula nº 350 do TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

    III - ERRADO: Art. 872, Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    IV - CERTO: Súmula nº 286 do TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

  • Para encontrar a resposta, bastaria saber que a assertiva I está correta.