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I - ASSERTIVA CORRETA
Súmula nº 246 do TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II - ASSERTIVA CORRETA
Súmula nº 350 do TST
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
III - ASSERTIVA INCORRETA
Art. 872, CLT - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
IV - ASSERTIVA CORRETA
Súmula nº 286 do TST
SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Assim, apenas I, II e IV corretas. Gabarito: letra "c".
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GABARITO LETRA C
AÇÃO DE CUMPRIMENTO trata-se de ação de conhecimento, cuja sentença possui cunho condenatório, visando tornar concretos os direitos abstratos concedidos por meio de sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
I - CORRETO
Súmula nº 246 do TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II - CORRETO
SUM.350 - TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado;
III - INCORRETA
1. A legitimidade ad causam é concorrente, isto é, tanto o sindicato quanto os empregados beneficiários podem ajuizar a demanda;
Art. 872, CLT - Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.
Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
2. Caso o sindicato da categoria ajuíze a demanda de cumprimento, estará aquele ente agindo com legitimidade extraordinária, ou seja, substituição processual, requerendo em nome próprio, direito alheio;
3. Sendo a ação ajuizada pelos próprios empregados beneficiários, estaremos diante de típica reclamação trabalhista, em que o titular do direito
material vai à juízo defender interesse próprio;
4. O cancelamento da Súmula nº 359 do TST, em 2003, demonstra que as federações e confederações possuem legitimidade para a ação de cumprimento, caso não haja sindicato da categoria organizado;
5. O réu da ação de cumprimento será sempre o empregador, já que naquela busca-se a concretização de direitos através da condenação do(s)
réu(s).
IV - CORRETA
SUM.286 - TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observancia de acordo ou convenção coletivos;
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Para PROPOR ação de cumprimento: PRESCINDE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA;
Flui a PRESCRIÇÃO apenas a partir da data do TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA.
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REVISÃO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO (compilação de todas as Súmulas e OJs)
Súmula nº 246 do TST: AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA
É DISPENSÁVEL o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Súmula nº 286 do TST: SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
A legitimidade do sindicato para propor Ação de Cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
Súmula nº 350 do TST
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA
O prazo de prescrição com relação à Ação de Cumprimento de DECISÃO NORMATIVA flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
Súmula nº 384 do TST
MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos NÃO submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
II - É APLICÁVEL multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal.
Súmula nº 397 do TST: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, IV, DO CPC DE 2015 . ART. 485, IV, DO CPC DE 1973. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em Ação de Cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia COISA JULGADA FORMAL. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
OJ 188, SDI-I. DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
OJ 277, SDI-I. AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou de existir no mundo jurídico.
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Bastava saber que a assertiva I estava correta :)
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... EM COMPLEMENTO
+ DE 1 ANO – CABE REVISÃO - SOMENTE DO DISSÍDIO DE NATUREZA ECONÔMICA
DA DECISÃO, AS PARTES SÃO INTIMADAS POR AR E SERÁ PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL
- SE NÃO EXISTIR ACT / CCT – VIGORA A PARTIR DA AJUIZAMENTO
- VIGORA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, SE AJUIZADA FORA DO PRAZO DE 60 DIAS ANTES DO TÉRMINO DA OUTRA
SENTENÇA NORMATIVA – NATUREZA CONSTITUTIVA OU DECLARATÓRIA
- CABE AÇÃO DE CUMPRIMENTO – QUE É DISSÍDIO INDIVIDUAL (PLÚRIMO OU NÃO)
( OS BENEFICIÁRIOS PODEM SER REPRESENTADOS PELO SINDICATO - independente de outorga de poderes -
OU ATUAR INDIVIDUALMENTE )
Ação de cumprimento – de conhecimento de cunho condenatório
Sindicato atua como substituto processual
Se não houver sindicato, federação ou confederação detêm a legitimidade
Competência da Vara do Trabalho
Segue pelo rito ordinário, sumário ou sumaríssimo dependendo do valor
Excluídas do sumaríssimo Adm direta, autarquia e FP dir público
Dispensável o TJ da sentença normativa para propor ação de cumprimento
Na Ação de Cumprimento, discutem-se apenas normas gerais e abstratas
Notificação – 5 dias antes da audiência – no mínimo
Prescrição inicia do término do prazo de vigência dos instrumentos coletivos
Interposto recurso sem efeito suspensivo, já pode ser ajuizada ação de cumprimento
Competência territorial – local da prestação dos serviços
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico – abstrata
PARA CELEBRAR CCT / ACT
– deve haver Assembleia Geral ESPECIALMENTE CONVOCADA, EXIGINDO-SE APROVAÇÃO DE:
- 2/3 DE TODOS ASSOCIADOS PARA APROVAÇÃO EM 1ª CONVOCAÇÃO
- 1/3 DE TODOS ASSOCIADOS NA 2ª CONVOCAÇÃO
SINDICATO > 5.000 ASSOCIADOS – 1/8 DE TODOS NA 2ª CONVOCAÇÃO
PARA INSTAURAÇÃO DE INSTÂNCIA / DISSÍDIO COLETIVO
2/3 DE TODOS NA 1ª CONVOCAÇÃO
- 2/3 DOS PRESENTES NA 2ª CONVOCAÇÃO
Das decisões proferidas em dissídio coletivo, que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso,
das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e MPT
PARA SER ESTENDIDA A DECISÃO PARA TODOS TRABALHADORES DA REGIÃO É NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA
EM RELAÇÃO À EXTENSÃO DE
¾ DOS EMPREGADORES E
¾ DOS EMPREGADOS OU SINDICATOS
- INTERESSADOS SÃO OUVIDOS NO PRAZO DE 30 A 60 DIAS
- DEPOIS OUVIDO MP
DISSÍDIO COLETIVO NÃO HÁ PRAZO DECADENCIAL NEM PRESCRICIONAL
-Já a Ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.
- SENTENÇA NORMATIVA – VALE POR NO MÁXIMO 4 ANOS
CCT / ACT – MÁXIMO 2 ANOS - VEDADA ULTRA-ATIVIDADE
DEFERIDO PROTESTO, DISSÍDIO COLETIVO DEVE SER AJUIZADO EM 30 DIAS PARA PRESERVAR DATA-BASE
PODE SER AJUIZADO PELO PRESIDENTE TRT OU MPT SE HOUVER SUSPENSÃO DO TRABALHO
RECONVENÇÃO – SOMENTE SE CLÁSULA FOR OBJETO DE DISCUSSÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
TEM QUE ESPECIFICAR VALOR DA CAUSA PARA FINS DE CUSTAS
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SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida)
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
SUM-350 PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) -
O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida)
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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Desnecessária a juntada de procuração dos substituídos em que o sindicato atua como substituto processual.
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Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!
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GABARITO : C
I : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
III : FALSO
▷ CLT. Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
IV : VERDADEIRO
▷ TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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Vejam a importância de fazer por eliminação:
Sabendo que a assertiva "I" estava correta, já seria possível saber que o gabarito é C!
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I : VERDADEIRO
TST. Súmula nº 246. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II : VERDADEIRO
TST. Súmula nº 350. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
III : FALSO
CLT. Art. 872. Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único. Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de
outorga de poderes de seus associados, juntando
certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
IV : VERDADEIRO
TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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GABARITO: C
I - CERTO: Súmula nº 246 do TST: É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
II - CERTO: Súmula nº 350 do TST: O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
III - ERRADO: Art. 872, Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
IV - CERTO: Súmula nº 286 do TST: A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.
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Para encontrar a resposta, bastaria saber que a assertiva I está correta.