SóProvas


ID
2536894
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Roberto Fróis, há formação de lista tríplice pra escolha do PGR, cabendo ao Presidente da República escolher um, que passará pela sabatina no Senado Federal.

  • Obrigado pela correção, Antonio Neto. Já editei meu comentário.

     

    -----------------------------------------------

     

    Sobre a formação de lista tríplice para a escolha do PGR:

     

    A tradição de formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. Trata-se de um processo que atende ao clamor dos procuradores da República de indicar aquele que acreditam ser o mais preparado para gerir a instituição.

     

    De 2001 até agora, a Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República só não foi acatada em sua primeira edição. A partir de 2003, o então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, passou a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão.

     

    Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

     

    Os procuradores da República habilitados a votar têm a possibilidade de escolha plurinominal, facultativa e secreta.

     

    Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF. Dessa forma, o chefe do Executivo pode avaliar os anseios da carreira antes de repassar ao Senado Federal o nome do indicado.

     

    Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República.

     

    Fonte: http://www.anpr.org.br/listatriplice

  • A) ERRADA

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

     

    B) ERRADA

    Art. 128, § 1º, CF. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. ATENÇÃO: não há formação de lista tríplice! O que existe hoje é apenas uma "tradição", não havendo previsão legal a este respeito.

     

    C) CERTA

    Art. 128, § 3º, CF. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    D) ERRADA

    Art. 128, § 2º, CF. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    E) ERRADA

    Art, 128, § 5º, CF. Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; 

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

  • Caramba, marquei a 'B' Mas o detalhe é muito pequeno, tem que preste muita atenção. Em frente....
  • GABARITO: C

     

    Art. 128. § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  •  Letra:C

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Esta no 3° paragrafo do Art.128.

  • Tem um indivíduo aí chamado Manoel Mendes que se limita a dizer que a questão é mole!

    Esses candidatos seguem um padrão e, hoje, no meu tempinho livre resolvi estudá-lo no seu perfil:

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q845629

    22 dias atrás —

    Questão mole, mole e mole galera. Só estudar e ter foco

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q846642

    22 dias atrás —

    Cespe tem horas que faz questões de menino. Kkk

     

     

    Manuel Mendes editou um comentário na questão Q840468

    24 dias atrás —

    Questão mal elaborada, o candidato atento já mata a questão.

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q840468

    24 dias atrás —

    Questão mal elaborado, o candidato atento já mata a questão.

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q845666

    24 dias atrás —

    A prova de conhecimento especifico foi muito fácil, gabaritei.

     

     

    Manuel Mendes editou um comentário na questão Q628280

    24 dias atrás —

    Questão mole, mole, mole galera.

     

    ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q628280

    24 dias atrás —

    Questão mole, mole, mole galera

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q677320

    24 dias atrás —

    Errei a questão, porque pensei assim: 

     

    CF, Art. 41, § 3º Extinto o cargo [e não a carreira] ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo [da mesma carreira].

     

     

    Manuel Mendes comentou na questão Q839069

    24 dias atrás —

    Esta questão nao tem gabarito, deveria ser anulada, acertei-a porque fui na menos erradas.

     

     

    Manuel Mendes editou um comentário na questão Q839057

    24 dias atrás —

    Questão mole, mole e mole. Não há estabilidade para cargos em comisão e o prazo para aquisição da estabilidade é de 3 anos de efetivo exercicio e não da pose.

     

    --> Conclusão: Deduzo que em algum momento alguém disse a ele que isso desmotiva os colegas! Ele sabe disso pois já respondeu quase 3.000 questões! O indivíduo tem o descaro de falar isso em uma questão com erros acima da metade, conforme estatísticas!

    Quando virem um ser desses, relax! A mediocridade dessa gente é tão grande que ele tem que diminuir os outros! Deem a volta por cima e cresçam!

     

  • A) ❌ CF Art. 128 - O Ministério Público abrange:

              - MPU (MPF, MPT ,MPM e MPDFT)

              - MPE

     

    B) ❌Lista Tríplice? Não!

     

    C) ✔️ GABARITO

     

    D) ❌A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    E) ❌Os membros do Ministério Público gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial TRANSITADA EM JULGADO.

  •  Boa ..Israel F! não tem mais o que acrescentar em suas palavra ...

     

    O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria do Estado (que são os Advogados do Estado). Não
    confundir com o Procurador-Geral de Justiça, que é o Chefe do MP Estadual.
    A nomeação do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) será com base em Lista Tríplice (Lista de 3 Nomes) dentre os
    integrantes da carreira. A nomeação será realizada tão somente pelo Chefe do Executivo:
    · Governador - nos ESTADOS, ou pelo
    · Presidente da República - para o Distrito Federal (DF).

  • O grande lance da letra "B" é que o examinador não pergunta sobre o chefe do MPU, e sim, sobre o chefe do MPF. O P-G R enquanto chefe do MPF não é escolhido ou votado, ele é automaticamente chefe do MPF, por ser chefe do MPU. Então não há que falar em lista, pois não é caso de escolha ou votação. É assunção automática. a escolha é para o P-GR como chefe do MPU, ainda assim, sem lista. 

    Foi a conclusão a que cheguei sobre a questão, embora eu tenha errado, confesso!

     A propósito.. Manuel passou pra quê? rsrsrs

  •  b) O Ministério Público Federal (Da União) tem por chefe o Procurador-Geral da República, escolhido (NOMEADO) pelo Presidente da República em lista tríplice formada pelo voto dos integrantes da carreira, sendo obrigatório que tenha mais de trinta e cinco anos e seu nome seja posteriormente aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. Embora os ramos sejam, de fato, independentes, não há, na Lei do Ministério Público da União, menção à autonomia, mesmo porque o MPU compreende o MPF, o MPT, o MPM, o MPDF. e autônomos. O Ministério Público Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Art. 1º, parágrafo único, Lei 1341/51: "Os órgãos do Ministério Público da União, junto à justiça comum, à militar, à eleitoral e a do trabalho são independentes entre si, no tocante as respectivas funções".

    B- Incorreta. Não há lista tríplice na escolha de PGR, mas na escolha do Procurados Geral do Ministério Público do Estado, vide alternativa C. Art. 127, § 1º, CRFB/88: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    D- Incorreta. A iniciativa para destituição compete ao Presidente da República, não ao Presidente do STF. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    E- Incorreta. A perda do cargo só pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.