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Lei nº. 14.81/2014
A - Art. 4º O não atendimento dos requisitos necessários para aquisição de estabilidade implicará na instauração de processo de exoneração do servidor nomeado, resguardada a ampla defesa e o contraditório.
B - § 1º O processo de exoneração ficará a cargo da comissão processante nomeada pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
C - Art. 6º O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos desta Lei, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sempre precedido de avaliação de desempenho.
D - § 1º Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.
§ 2º Progressão funcional é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a que pertença.
E - Art. 9º O fator antigüidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no Ministério Público do Estado de Goiás, a contar da data de exercício da investidura no cargo de carreira.
Resposta: D
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a)- Art. 4º O não atendimento dos requisitos necessários para aquisição de estabilidade implicará na instauração de processo de exoneração do servidor nomeado, resguardada a ampla defesa e o contraditório.
b)- § 1º O processo de exoneração ficará a cargo da comissão processante nomeada pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual será concluído no prazo de 60 (sessenta) dias.
c)- Art. 6º O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos desta Lei, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, sempre precedido de avaliação de desempenho.
d)- § 1º Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.
§ 2º Progressão funcional é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a que pertença.
e)- Art. 9º O fator antigüidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no Ministério Público do Estado de Goiás, a contar da data de exercício da investidura no cargo de carreira.