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ID
2536963
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) entrou em vigor no ano de 2009 e estabeleceu princípios, diretrizes e instrumentos para o melhor desenvolvimento sustentável. Sobre o tema, assinale a alternativa que não identifica um dos instrumentos estabelecidos pela referida Política Pública:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

     

     

    FORÇA GUERREIROS. 

  • Política Nacional de Mudança do Clima

    Lei nº 12.187 de 2009

    Art 6º, I, II, V, VIII e XVI

    .

    a) Resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima - V

    E b) Avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental

    c) Linhas de pesquisa por agências de fomento - VIII

    d) Indicadores de sustentabilidade e monitoramento climático nacional  - XVI

    e) Plano Nacional sobre a Mudança do Clima e o Fundo Nacional sobre a Mudança do Clima -  I e II

  • Gabarito: letra B

    Importante destacar a diferença entre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Art. 6º,Lei nº 12.187 de 2009) e os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima (Art. 7º,Lei nº 12.187 de 2009). Como os instrumentos institucionais são mais poucos, talvez seja mais fácil a memorização deles.

     

    Art. 7o  Os instrumentos institucionais para a atuação da Política Nacional de Mudança do Clima incluem:

    I - o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;

    II - a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    III - o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima;

    IV - a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima;

    V - a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.

     

    Bons estudos.

  • Chutei essa e acertei...tecnica...a B cita dois AVALIACOES E CLASSIFICACOES. PENSEI ASSIM UMA PODE ESTA ERRADA OU COLOCARAM 2 PARA TENTAR INFLUENCIA A ERRARMOS
  •  

    L12187/2009 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm)

    a) Art 6º, V
    b) Avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental
    c) Art 6º, VIII
    d) Art 6º, XVI e XV
    e) Art 6º, I e II

     

    At.te, CW.

  • LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

     

    Art. 6o  São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:    (Regulamento)

     

    I - o Plano Nacional sobre Mudança do Clima;

    II - o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;

    III - os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas;

    IV - a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de acordo com os critérios estabelecidos por essa Convenção e por suas Conferências das Partes;

    V - as resoluções da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;

    VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

    VII - as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados;

    VIII - o desenvolvimento de linhas de pesquisa por agências de fomento;

    IX - as dotações específicas para ações em mudança do clima no orçamento da União;

    X - os mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação da mudança do clima e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e do Protocolo de Quioto;

    XI - os mecanismos financeiros e econômicos, no âmbito nacional, referentes à mitigação e à adaptação à mudança do clima;

    XII - as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias, que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas, compreendidas aí as parcerias público-privadas e a autorização, permissão, outorga e concessão para exploração de serviços públicos e recursos naturais, para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas;

    XIV - as medidas de divulgação, educação e conscientização;

    XV - o monitoramento climático nacional;

    XVI - os indicadores de sustentabilidade;

    XVII - o estabelecimento de padrões ambientais e de metas, quantificáveis e verificáveis, para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa;

    XVIII - a avaliação de impactos ambientais sobre o microclima e o macroclima.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm

     

    Nunca saberemos o quão forte somos até que ser forte seja a única escolha.

     

  • A letra B não está ipsis litteris na lei (o que por si só já justifica o gabarito da questão), mas o assunto está subentendido aqui:

     

    Art.6º São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:

    XIII - os registros, inventários, estimativas, avaliações e quaisquer outros estudos de emissões de gases de efeito estufa e de suas fontes, elaborados com base em informações e dados fornecidos por entidades públicas e privadas

     

    Ou seja, vc tem que ter lido a lei no dia anterior da prova para conseguir responder a essa questão sem chutar. Mas isso ocorre com grande número de questões de concurso, né...

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 6º, caput, e incisos, da Lei nº 12.187/2009. Desta forma, as avaliações e classificações expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico, financeiro e ambiental não é um dos instrumentos previstos no art. 6º e incisos.

    Resposta: Letra B