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Gabarito letra d).
LEI 8.666/93
Item "I") Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
Item "II") Art. 24. É dispensável a licitação:
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Item "III") Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Item "IV") Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Item "V") Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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Gabarito Extraoficial: alternativa D
Comentário: a questão trata da licitação dispensável, constante no art. 24 da Lei 8.666/1993. Vamos dar um “número” para cada uma das assertivas, colocando o inciso do art. 24 que fundamenta a resposta:
I – VERDADEIRO (art. 24, XIII);
II – VERDADEIRO (art. 24, VIII);
III – VERDADEIRO (art. 24, VI);
IV – FALSO – as obras e os objetos devem ter autenticidade certificada (art. 24, XV);
IV – VERDADEIRO – as obras e os objetos devem ter autenticidade certificada (art. 24, XXVI).
Logo, temos a seguinte sequência: V, V, V, F, V.
Prof.Herbert Almeida
Estratégia Concursos
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complicado pois quando fala em dispensa de licitação pensamos em licitações dispensadas correlacionadas ao art. 17 e não as dispensáveis do art 24
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Dispensável (Espécie)
Dispensa de licitação(Gênero) =
Dispensada (Espécie)
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Lei 8666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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no Art. 24 o filho chora e mãe não vê
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ERRO:
Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, sem necessidade de certificação de autenticidade, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
GAB D
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Letra D
A última acertiva e verdadeira lei 11107/2005 consórcios públicos( art. 2° parág. 1° alínea III)
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Uma dúvida que sempre tenho:
Quando fala em dispensa de licitação quer dizer licitações dispensadas ou as dispensáveis?
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Carizia, dispensa é o gênero e abrange duas espécies> a dispensada e dispensável.
Na dispensável pode ou não licitar.
Na dispensada é proibido licitar.
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Gab D
Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, sem necessidade de certificação de autenticidade, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
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O que significa:
( ) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento
?
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Gabarito: Letra D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
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RESPONDENDO A PERGUNTA DO GLEIDSON:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Intervir sobre o domínio econômico significa, num sentido negativo, corrigir distorções do mercado. Por exemplo, quando há empresas formando um monopólio, pode-se fazer uma intervenção para criar concorrência, para gerar novos agentes no mercado. É uma intervenção do Estado que almeja corrigir falhas do mercado.
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colega Gleidson Lima, é como se fosse um controle de mercado, te dou por exemplo: se os automóveis nacionais estão com preços muito altos, o que a União faz? diminui a alíquota do Imposto de Importação fazendo com que as pessoas comprem mais carros importados. desta forma, instiga os fabricantes nacionais a baixarem seus preços e faz girar a roda do mercado nacional. espero que tenha ajudado.
ps: esse assunto vemos mais nos estudos de Direito Tributário.
abraço.
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Dispensa de Licitação;
dispensada - Ato vinculado - não ha licitação
dispensável - Ato discricionário - é possível licitação
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GAB: D
O único item falso é muito recorrente em provas...
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico -> inexigível
Restauração de obras de arte e bens de valor histórico + autenticidade certificada -> dispensável
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Q835080 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário
Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada:
A) dispensável. (CERTO)
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa
A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. (CERTO)
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista
É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente. (CERTO)
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Q760173 - Ano: 2016 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2016 - UFC - Assistente em Administração
Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade, utiliza-se a seguinte modalidade de licitação:
E) É dispensável o processo de licitação. (CERTO)
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v
v
v
f > precisa de autenticidade!!
v nao sabia.. porém imagino que contrato entre a propria administracao seja em qual esfera for
poderia ser dispensada a licitaçao já que se trata de celebraçao interna!
macete > se for venda ou coisas entre a propria administracai será dispensavel
licitacoes dispensada > nao pode licitar
dispensavel > pode ou nao licitar alo voce!
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Fonte: lei n 8.666/93