SóProvas


ID
2536984
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sociedades de economia mista, analise os itens abaixo.


I. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar.

II. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta.

III. É vedado à sociedade de economia mista o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

IV. A sociedade de economia mista deverá, por força de lei, divulgar anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADO--> As sociedades de economia mista – SEM não são criadas, mas autorizadas por lei específica. Além disso, a lei complementar é para definir a área de atuação das fundações públicas e não das SEM.

     

    II – CORRETO --> exato! Essa é a definição que consta no art. 4º da Lei 13.303/2016, segundo o qual a sociedade de economia mista é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

     

    III – ERRADO --> O art. 11 da Lei 13.303/2016 veda às empresas públicas lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações e também emitir partes beneficiárias. Essa vedação, no entanto, não se aplica às sociedades de economia mista.

     

    IV – CORRETO --> As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão, entre outros requisitos de transparência, divulgar anualmente o relatório integrado ou de sustentabilidade (Lei 13.303/2016, art. 8º, IX).​

     

     

     

    Logo, os itens I e III são incorretos. O gabarito, portanto, deveria ser a letra C. No entanto, a banca deu o gabarito como letra D, considerando o item I como correto. Isso não faz o menor sentido, pois o gabarito contraria expressamente o art. 37, XX, da Constituição Federal. Basta fundamentar o recurso com o art. 37, XX, informando o erro em relação à lei complementar e à forma de criação das sociedades de economia mista.

    Gabarito: preliminar: alternativa D (recurso para alterar para letra C).

    HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA CONCURSOS

  • Quando eu digo.... IBFC : INSTITUTO BRASILEIRO QUE SÓ FAZ CAGADA. 

  • Isso é uma verdadeira molecagem da banca, pois a ALTERNATIVA correta é a letra C.

  • Credo. questão porqueira. 

  • Tem uma questão nesse erro!

  •                                                                                   Vamos à análise da questão:

     

    A assertiva I afirma que " As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar". ERRADA, pois a Sociedade de Economia Mista, são AUTORIZADAS POR MEIO DE LEI, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    A assertiva II afirma que " Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da Administração Indireta. CORRETA.

     

    A assertiva III dispõe que " É vedado à sociedade de economia mista o lançamento de debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações". ERRADO, pois, conforme dispõe  a LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, especificamente no  Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará: [...]

     

    A assertiva IV aduz que "A sociedade de economia mista deverá, por força de lei, divulgar anualmente relatório integrado ou de sustentabilidade." CORRETA,  conforme dispõe a LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 artigo 8º inciso IX, "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência - inciso IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

     

    Diante disso, percebe-se que a única respota correta seria a alternativa C que afirma que a I e III estão INCORRETAS.

  • questão ridicula.

  • Ao meu ver os itens I e II se excluem pois se as SEM somente podem ser criadas por meio de lei específica, como podem ter sua criação autorizada por lei? Ou são criadas por lei ou são autorizadas por lei e criadas por outro instrumento. Lamentável.

  • Incrível, mas a banca não mudou o gabarito nem anulou a questão. É uma pena uma banca dessas fazer concursos tão importantes. Isso acaba com o estímulo de qualquer pessoa.

  • Rapaz,o cabra viajou nessa questão.

  • Que PQP!!! foi anulada essa merda não!

  • Mds...essa questão deverá ser anulada. Não tem como SER AUTORIZADA POR LEI e ao mesmo tempo ser CRIADA POR LEI. A auternativa que deveria estar correta é a C
  • Ih! que Bosta, Fiquei Confuso!!!

  • #REVOLTADA!

  • ESTAS BANQUINHAS ZOAM COM A MATERIA E COM OS CANDIDATOS, ESTOU FICANDO RECEOSO COM OS CONCURSOS, MEU DEUS!!...ESTÃO DE SACANAGEM...

  • Absurdo total.

  • Hã?????

  • Lamentável !

  • Você estudante que acerto a questão, pode começar a estudar mais

  • Pedra pra nois kkkkk

  • Banca Maluca.

    Arrego! kk segue o baile...

  • mais um examinador das serie cheirando maconha e fumando pó que doideira maluco kkkkkk

     

     

  • bancas que erram escandalosamente neste nível, deveriam ser banidas de se candidatarem a prestar CONCURSOS PUBLICOS

  • sério que não anularam?

  • Sociedade de Economia Mista a lei "autoriza" sua criação!

     

  • Acertei por eliminação porque tinha certeza que a I estava ERRADA e todas as opções contava essa acertiva a única que não 

     d)

    Apenas III é incorreto

     

  • DEVIA SER ANULADA, POIS AS S.E.M SÃO AUTORIZADAS POR LEI E NÃO CRIADAS!!!

  • Quando li a alternativa I ainda fiquei com duvida quando falou que a SEM foi criada por lei, pensei que o examinador poderia não ter usado os termos tecnicos e corretos e mesmo assim entender como correto o item. Porém quando li a alternativa II, em que ele falou corretamente sobre a criação da SEM através de autorição por lei, de entendi que a alternativa I estava errada! 

    Dificil essas bancas!

  • Sério, a pessoa que acerta uma questão dessa ou ela não sabe porra nenhuma ou é uma dessas afrescalhada que fica enventando um monte de teoria estranha. Que rídicula, eu considero para todos os efeitos a alternativa "C" como resposta, fim de papo.. 

  • QUE PRESEPADA!

  • assertiva I está completamente errada. Em primeiro lugar, é autorizada e não criada. Em segundo lugar, sua área de atuação é definida por Lei específica e não complementar. Resposta, na minha opinião, letra C. 

  • Bom, marquei letra C e me assustei com o posicionamento da banca! Então a SEC é Criada por LOE ??

    Nos livre do mal!

  • Quando a banca não anula uma questão comprovadamente equivocada ou mal elaborada só me resta pensar que tal ato imperativo é realizado para beneficiar alguém que, direfente de nós, visa a um cargo público mediante procedimento ilícito. Lembrando que a banca IBFC está na lista do esquema de fraude em concurso público.

  • Então quer dizer que Sociedade de Economia Mista é CRIADA por lei específica? 

    PFFFF!

     

    Se você acertou essa questão, está precisando estudar mais!

  • A alternativa I e II se chocam...como pode está certa?

     

    Como adiantado, as empresas públicas e as sociedades de economia
    mista (denominadas, em conjunto, “empresas estatais” ou “empresas
    governamentais”), pessoas jurídicas de direito privado, têm a sua
    criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro de comércio.
    Além da autorização propriamente dita, a lei instituidora deve conter
    os dados fundamentais e indispensáveis, como a forma da futura
    sociedade, seu prazo de duração e o modo de composição de seu capital.
    Para completar a criação da empresa estatal, será necessário, ainda,
    o cumprimento das formalidades previstas no direito privado, que variam
    de acordo com a forma societária25

    . Dessa forma, a criação da entidade,
    ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com
    o registro.

  • Indiquem para o comentário do professor.

  • oxe, a alternativa certa é a letra C e não a D de acordo com o que venho estudando. E pelos comentarios que li aqui, merece ser anulada.

  • GAB. C

     

    Parem de reclamar! Bons estudos!

  • Pq será que a maioria marcou a leta C? A própria banca já mencionou que é a AUTARQUIA que é criada por lei específica. 

     

    Q698433  Ano: 2016  Banca: IBFC  Órgão: SES-PR  Prova: Técnico Administrativo

    Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. _____________é a Entidade integrante da Administração Pública indireta, criada pelo próprio governo, através de uma Lei Específica para exercer uma função típica, exclusiva do Estado.

     a)Empresa pública.

     b)Sociedade de economia mista. 

     c)Fundações Públicas.

     d)Autarquias. Gabarito Oficial

  • NÃO ACREDITO QUE UMA BANCA CONSIDERE UMA QUESTÃO DESSA COMO LETRA D. SÓ NÃO JOGO MEUS LIVROS FORA PQ SEI QUE A BANCA NÃO MERECE.

     

  • Gab D

    Encontrando o ERRO e por eliminação letra D

     

     

    Alternativa I -> As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar. ERRADO

     

     

     

    SEM -> SÃO AUTORIZADAS A SUA CRIAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.

  • Pequisem a diferença de LEI ESPECÍFICA  e LEI ORDINÁRIA dentro do estudo do Direito Administrativo. 
    Depois comentem.

  • A III está errada, pois empresas de capital aberto devem sim apresentar suas receitas e por lei, repassar parte dos lucros em debêntures, e demais formas para aqueles que detiverem da compra de ativos das ações delas. Exemplo é a Petrobras.

     

  • Art. 11.  A empresa pública não poderá: 

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações; III INCORRETA

    ART.37

     XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; I INCORRETA

    GABARITO I E III (INCORRETO)

    A BANCA PECA PORQUE NÃO SABE INTERPRETAR UM TEXTO DA CF.

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

  • Art. 11.  A empresa pública não poderá: 

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;  III - INCORRETA

    ART. 37, XIX, CF -  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  I - INCORRETA

    Então, se as alternativas I e III estão INCORRETAS, logo todas as outras alternativas seriam eliminadas automaticamente. 

    Questão deveria ser anulada!

  • Questão podre, deveria ser anulada.

  • a sociedade de economia mista NÃO É CRIADA POR LEI E SIM AUTORIZADA.... A UNICA QUE É CRIADA POR LEI ESPECIFICA É A AUTARQUIA 

  • Sabendo que a acertiva II está CORRETA - JÁ MATA A QUESTÃO!

  • questão passível de recurso! 

     

  • a questoes 2 errada ,sociedade de econimia mista nao e criada por lei,muiito menos anonima,,,dai ja anula a questoa

  • Essa questão é podre! Sem Palavras...

  • Parece que a IBFC não quer saber quem sabe mais. Quer saber quem é bom de chute! FDP

  • watafuck essa questão 

  • Que questão é essa?

    O ítem "I"  não estaria incorreto?

    Seria autarquia, não?????

     

  • QUANTO DESRESPEITO. AFFFFF

  • Com ctz não deve ser levada em conta a questão. Segue para a próxima.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • Sociedade de economia mista é autorizada por lei específica e não criada!
    As autarquias e fundações públicas são criadas por lei específica, no último caso sua função será por lei complementar.
    Questão errada!

  • QUE MERDA DE QUESTÃO! 

  • Fico longe de concurso dessa banca. 

  • IBFC detonando tudo o que você aprendeu durante anos... Trágico

  • Tbm respondi c , e fiquei assustada quando vino gabarito , mas !!! Vamos lá  continuem os estudos! 

  • Lei específica CRIA, e a Lei complementar DEFINE as áreas de atuação. Capiche?

  • As autarquias somente criadas por lei específicas, as demais autorizadas por lei

  • O que eu fico admirado é que uma banca, ao elaborar a prova de concurso, se dispõe de todo tipo de material possível para a elaboração, aí ela me vem com este tipo de questão, putz aí é sacanagem.

  • Você estudante que acertou a questão, pode começar a estudar mais

  • Primeira vez que eu erro acertando kkk

  • Lei autoriza a criação de SEM.

  • i- certo( lei cria) , ii-certo( lei autoriza)....contradição.

  • I – ERRADO--> As sociedades de economia mista – SEM não são criadas, mas autorizadas por lei específica. Além disso, a lei complementar é para definir a área de atuação das fundações públicas e não das SEM.

     

    II – CORRETO --> exato! Essa é a definição que consta no art. 4º da Lei 13.303/2016, segundo o qual a sociedade de economia mista é “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta”.

     

    III – ERRADO --> O art. 11 da Lei 13.303/2016 veda às empresas públicas lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações e também emitir partes beneficiárias. Essa vedação, no entanto, não se aplica às sociedades de economia mista.

     

    IV – CORRETO --> As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão, entre outros requisitos de transparência, divulgar anualmente o relatório integrado ou de sustentabilidade (Lei 13.303/2016, art. 8º, IX).​

     

     

     

    Logo, os itens I e III são incorretos. O gabarito, portanto, deveria ser a letra C. No entanto, a banca deu o gabarito como letra D, considerando o item I como correto. Isso não faz o menor sentido, pois o gabarito contraria expressamente o art. 37, XX, da Constituição Federal. Basta fundamentar o recurso com o art. 37, XX, informando o erro em relação à lei complementar e à forma de criação das sociedades de economia mista.

    Gabarito: preliminar: alternativa D (recurso para alterar para letra C).

    HEBERT ALMEIDA - ESTRATÈGIA CONCURSOS

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  • Vejamos as assertivas propostas pela Banca:

    I- Errado:

    Na verdade, as sociedades de economia mista têm a sua criação autorizada em lei, sendo que a efetiva instituição da entidade, ou seja, sua existência no mundo jurídico, inicia-se com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente. Não é verdade, portanto, que sua criação seja realizada por meio de lei específica, técnica esta que se aplica às pessoas jurídicas de direito público, o que não é seu caso.

    É o que se extrai do art. 37,

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Também está errado,ainda, sustentar que sua área de atuação deva ser definida em lei complementar, o que se aplica, na realidade, às fundações públicas.

    II- Certo:

    Esta assertiva está em plena sintonia com o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016, que ora transcrevo:

    "Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, correta a proposição, porquanto reproduz o texto da lei.

    III- Errado:

    Na verdade, a vedação indicada neste item somente existe em relação às empresas públicas, mas não no tocante às sociedades de economia mista, conforme se depreende da leitura do art. 11, I, da Lei 13.303/2016:

    "Art. 11.  A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;"

    Do exposto, equivocada esta opção.

    IV- Certo:

    Trata-se, de fato, de obrigação legalmente instituída, nos moldes do art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016, que ora colaciono:

    "Art. 8o  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...)

    IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."

    Assim sendo, estão corretas as proposições II e IV.

    Com isso, somos obrigados a divergir do gabarito adotado pela Banca, letra "d", porquanto a opção adequada seria a letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Gabarito oficial: D

  • A BANCA ENGOLIU "BOLA"!

  • ATÉ QUE EM FIM UM PROFESSOR TEVE A CORAGEM DE DIVERGIR UMA QUESTÃO DE BANCA MINUSCULA!!

  • Que viagem ! kkk

  • Lei Complementar define a área de atuação das Fundações, e não das EPs. O gabarito deveria ser C

  • cabe recurso

  • Nossa senhora kk

  • Ai você marca a alternativa C e erra a questão e ja pensa " estou estudando errado" ai eu vejo os comentários e da um alivio

  • Aquela questão que "quem acertou foi que errou "

  • Meu Deus! Que coisa básica essa banca errou! SEM é autorizada por lei e não criada!

  • coitado de quem fez a prova do TJ-PE
  • Banca nojenta, ela mesmo se contradiz na alternativa com o item I e II, sendo que o II está certíssimo (lei autoriza a criação de SEM), já o I (lei cria SEM) está errado, mas na alternativa D dizem que só o item III está errado. Tá loko, falta respeito com os estudantes uma merda de questão dessa.

  • Sacanagem essa questão

  • Feliz em ter errado essa questão de novo , sinal que estou indo bem nas minhas revisões !!!!

  • banca sem noçâo

  • 1 E 3 INCORRETAS.

     

    I = ela nao é criada por lei especifica e sim autorizada.

  • Única banca em que você erra por saber demais...

  • Oh Senhor, perdoai-os, ele não sabem o que fazem!!!!!!!!!!!!!!

  • CARACA MEU FICO PREOCUPADO; FAREI O TRE PARÁ

    MAIS SERÁ SE VAI TER ESSA CAGANÇA LÁ????/

  • Sociedade de Economia Mista, a sua criação é autorizada por lei, não criada por lei.

  • I. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar.

    ACREDITO QUE ESTEJA INCORRETA POR AS S.E.M SÃO AUTORIZADAS POR LEI

  • I. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar.

    ACREDITO QUE ESTEJA INCORRETA POR AS S.E.M SÃO AUTORIZADAS POR LEI

  • Essa questão acerta quem não estuda!

  • As sociedades de economia mista têm a sua criação autorizada em lei, sendo que a efetiva instituição da entidade, ou seja, sua existência no mundo jurídico, inicia-se com a inscrição de seus atos constitutivos no registro público competente. Não é verdade, portanto, que sua criação seja realizada por meio de lei específica, técnica esta que se aplica às pessoas jurídicas de direito público, o que não é seu caso.

    Também está errado, ainda, sustentar que sua área de atuação deva ser definida em lei complementar, o que se aplica, na realidade, às fundações públicas.

  • CF ART.37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    A LEI COMPLEMENTAR definirá a área de atuação, APENAS, à "FUNDAÇÃO( PRIVADA)" 

    (Tenho certeza que a banca queria transcrever que: apenas a II está correta.)

    Deveria ser anulada!

  • Imaginem, hipoteticamente, é claro, a raiva de quem perdeu a vaga por saber o conteúdo pra alguém que não sabia.

  • FUI POR ELIMINAÇÃO... RSRS

  • I. As sociedades de economia mista somente podem ser criadas por meio de lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar. Errada

    I. As sociedades de economia mista somente podem ser autorizada por lei específica, sendo que sua área de atuação é definida por lei complementar. Correta

    Cabe recurso essa questão, deveria ser a alternativa C correta

  • Quem acertou, errou!!!!

  • Quem acertou VOLTA PARA OS LIVROS PORQUE VOCE NÃO APRENDEU! BANCA LIXO

  • SEM por lei específica da pra matar tudo pow.

    É só ir na questão que não tem o item I !