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a) ERRADA --> Os decretos autônomos não podem ser editados quando isso implicar aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos públicos (CF, art. 84, VI, “a”)
b) CORRETA -->Temos que cuidar com o enunciado da questão. Ela refere-se à Constituição da República. Nesse caso, a edição de decretos, consoante o art. 84, IV e VI, é ato privativo do Presidente da República, motivo pelo qual o item está correto. Alguns alunos podem ter pensado nos prefeitos e governadores, mas neste caso o fundamento não seria a Constituição Federal. Além disso, alguns também podem ter pensado na possibilidade de delegação constante no art. 84, parágrafo único. Porém, quando o Presidente delega uma atribuição aos ministros de Estado, PGR e AGU, a delegação envolve a matéria, mas não a competência para editar decreto. Vale dizer: o ministro, por exemplo, quando receber uma delegação do PR, não vai exercê-la por decreto, mas por outro ato de sua competência.
c) ERRADA --> A extinção de cargos pode ser feita por decreto, desde que eles estejam vagos (CF, art. 84, VI, “b”)
d) ERRADA --> Em regra, os decretos regulamentam uma lei. Logo, eles costumam ser expedidos quando há lei tratando sobre o tema. Apenas os decretos autônomos prescindem de lei, mas estes são a exceção e não a regra.
e) ERRADA --> Os decretos não podem, em regra, inovar na ordem jurídica. Portanto, não é cabível decreto em âmbito processual penal.
Gabarito extraoficial: alternativa B.
HEBERT - ALMEIDA
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Paulo, o enunciado diZ: "bem como os conhecimentos gerais sobre o direito". Quer dizer que não é só a constituição. Se governador e prefeito tb pode expedir decreto, a questão está errada. Merece ser anulada.
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É um ato privativo do presidente da República? Sim!
Não está falando que apenas o presidente pode emitir, mas que dentro do âmbito federal, é um ato privativo do presidente.
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Concordo com o "Algum Concurseiro" e adiciono: e os decretos legislativos? Não tem alternativa correta essa questão.
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questao duvidosa quanto a pergunta, mas essa banca e cheia de surpresa obscura e importuna.
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A questão não está errada, se não vejamos:
1- Algum concurseiro: expedir decretos é algo privativo do Presidente da República, sim! Isso não quer dizer que é EXCLUSIVO; porquanto, pelo princípio da simetria constitucional, a expedição de decreto também cabe aos chefes dos poderes executivos dos demais entes federativos. O fato de Governadores e Prefeitos poderem també expedir decretos para regulamentar leis dos seus respectivos Estados e Municípios não invalida a questão.
2-Quanto ao comentário do Luis forshecatto:
Luis, os decretos legislativos são atos normativos primários e são executados pelo congresso nacional para disciplinar matérias exclusivas de competência do congresso nacional, previstas no art.49 da CF/88. Diferentemente, o decreto regulamentar não é ato normativo primário, ou seja, não inova o direito e,portanto, deve estar "subordinado", ou melhor, observar a lei a qual está regulamentando para não exorbitá-la; do contrário, será passível de sustação pelo Congresso Nacional.
Bons Estudos
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Marquei a B, mas o prefeito tbm pode! Fiquei em dúvida
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Como se trata de consulente brasileiro, transcrevo o que ensina o «Dicionário de Sinónimos», segunda edição, de Antenor Nascentes:
«Privativo é o que, por direito especial, por exceção, pertence a uma pessoa, a uma corporação, em razão de um cargo, de uma circunstância qualquer.
«Exclusivo é o próprio de alguém ou de alguma coisa, com exclusão das demais pessoas ou coisas».
Cespe sendo cespe
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Acertei, pois sabia que as demais estavam erradas. Porém a brechas interpretativas quanto a palavra "decretos", pois existem dois tipos: os decretos puros e os autônomos, este sim privativo somente ao Presidente da Replública.
Muitas vezes até sabemos o tema, porém a banca trata de dificultar o fácil.
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O decreto é privativo do Presidente e pode ser delegado.
O decreto Não é Exclusivo do PR
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Letra E - somente LEI pode dispor sobre PROCESSO PENAL (art. 62, §1º, "b", CRFB - se não cabe Medida Provisória, não cabe Decreto).
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Eliminei as mais erradas e marquei a menos errada.
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Resolvi não marcar a questão, tendo em vista que esta esteja passível a recurso. Meu Deus, agora, além de estudarmos para um C@RVALHO, temos de entender a psicopatia dos examinadores. LEGAL BRASIL.
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LETRA B
eliminação da menos errada.
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Melhor comentário: Paulo Roberto.
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Questão maliciosa pois não discrimina se é decreto autônomo(exceção) ou regulamentar(regra). dentre as alternativas vai por eliminação que da certo.
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Não confundir PRIVATIVO com EXCLUSIVO.
Privativo permite delegação, Exclusivo, não.
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GAB. B
Fui por eliminação
Maaaaaas decretos podem ser expedidos por Chefes do Poder Executivo, porém o enunciando da questão faz referência ao art. 84 Da CF para dar fiel execução as leis
Decreto Autônomo
Não se destinam a regulamentar determinada lei.Só ocorre quando não implicar o aumento de despesa e não criar ou extinguir órgãos.
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A PEGADINHA está de acordo com texto da Constituição da República...
NÃO FALA EM CHEFE DO EXECUTIVO: Governador e Prefeito...tomei
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Não adiante justificarem a questão com base no gabarito dado !
O enunciado fala em "poder regulamentar" e "finalidade...a execução da lei".
Trata-se de decreto de execução/regulamentar e não do decreto autônomo.
Ademais, a edição de decreto (se considerarmos o "autônomo" não é privativo: pode ser delegado).
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Kkkkkkkkkk pior não é errar, senão ver nego justificando o gabarito ! Kkkkkkkkkkkkkkk
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Governador e prefeita editam o que? Medida Provisória? P.....
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Mais uma pro avaliador escolher quem acerta e quem erra. Já contei 5 semelhantes em 50 minutos de estudo.
Auditoria já!
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É uma pegadinha, claro que sim. Mais também falta de atenção nossa. Errei essa questão. Porém pesquisei, o ponto da questão. É competência "privativa" do Presidente da República. Privativa quer dizer que pode ser delegado. E exclusiva quer dizer que não pode (indelegável).
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Decreto é privativo do poder executivo da união, dos estados, do DF e dos municípios.
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falou so decreto...
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Decreto é uma medida complementar à lei. Só extingue cargo vago.
GAB : B
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Ato Normativo - Competência atibuída de forma privativa do chefe do poder executivo sob a forma de decretos. Todavia, a edição dos decretos não será privativo dele.
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Gabarito. B - Decreto é privativo do Presidente da República.
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Poder Regulamentar
- Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos
- Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo
- Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato
- Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico
- Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado
- O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar
- Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)
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Questão polêmica é com a IBFC mesmo.
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que maldade
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que maldade
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O poder regulamentar é o poder conferido ao chefe do Poder executivo para edição de normas complementares. Estas nomas compelmentares são atos normativos administrativos, que quando editados pelo chefe do poder Executivo, revestem-se da forma de DECRETO.. A competencia para exercícico do Poder regulamentar está prevista no art 84 , IV da CF, sendo atribuição privativa do presidente, mas é claro pelo príncipio da simetra poderá ser aplicado aos demais chefes do Poder Executivo.
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Os caras gostam de polêmica. Kkkk
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ai dento sw luan lindo
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sou Ateu graças a deus!
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O item fala em decretos, existem vários tipos de decretos. Como exemplo, o decreto-legislativo, que não é da competência do poder executivo. Só aí já anulava a questão.
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extinção de órgão público somente por LEI ..
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Questão polemica, os governadores e prefeitos também podem emitir DECRETOS
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QUESTAO TEM QUE SER ANULADA, BANCA COVADE ESSA IBFC , E PRIVATIVO DO PRESIDENTE APENAS O DECRETO AUTONOMO, O DECRETO COMUM PODE SER EMITDO PELOS CHEFES DO EXECUTIVO, PREFEITO GOVERNADOR E PRESIDENTE
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questão errada. pois o decreto autônomo é privativo ao PR
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Gab. B. Questão pra derrubar muitos concurseiros.
Letra B
Decreto complementar/regulamentar (em regra):
Exclusivo: Presidente da república, governador e prefeito (Indelegável)
Decreto autônomo (exceção):
Privativo: Apenas presidente da República (Delegável ao PGR, AGU e ministros de estado).
Letra A
O decreto não pode implicar em:
Aumento de despesas;
Coação/extinção de órgãos (mas pode extinguir cargos, se vagos)
Concorda?
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ESSA QUESTÃO DEVE SER ANULADA!!
O comando da questão diz "segundo a constituição federal e os CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO" portanto sabemos que todos, e não só o presidente, tem competência para emitir decreto.
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Questão incompleta, mas dentre todas as alternativas, a letra B é a menos errada!!!
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gente,que banca desgraçada de ruim
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Comentário:
a) ERRADA. O chefe do Poder Executivo pode editar decretos autônomos apenas para tratar das matérias previstas no art. 84, VI da Constituição, a saber:
- Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Logo, não é possível a edição de decreto que objetive a extinção de órgão público.
b) CERTA. A emissão de decretos é um ato privativo dos chefes do Poder Executivo que, na esfera federal, é o Presidente da República (nos estados é o Governador e nos municípios o Prefeito).
c) ERRADA. Como informado acima, os decretos autônomos podem ser utilizados para extinguir cargos públicos, mas apenas quando estiverem vagos.
d) ERRADA. Os decretos são normas secundárias, ou seja, não podem extrapolar os limites da lei, nem regulamentar matéria de maneira originária. Nem mesmo os decretos autônomos podem ser editados de maneira inteiramente livre, pois devem observar os limites traçados na Constituição.
e) ERRADA. Os decretos editados pelo chefe do Poder Executivo servem para regulamentar a atuação da Administração Pública, no âmbito administrativo. Logo, os decretos não se prestam a editar normas de natureza penal.
Gabarito: alternativa “b”
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nossa, eu ja estava elogiando a IBFC em outras questões... depois dessa fica dificl viu...
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Decreto autônomo ---> apenas o chefe do executivo ( presidente da república)
decreto comum ---> qualquer chefe dos poderes executivos ( presidente, governador, prefeito)
Decreto não pode implicar em:
Aumento de despesas;
Coação/extinção de órgãos (mas pode extinguir cargos, se vagos)
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meu deus do céu kkkkkkkkkkkkkkk ibfc cagando pros candidatos que estudaram
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a questão fala que é privativa do presidente e não que é ´´ apenas privativa dele´´ não acho que deveria ser anulada, e ela não especifica o tipo de decreto tbm.
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Gabarito: B
Quem se atentou ao enunciado! Matou a questão.
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DECRETO AUTONOMO = PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA!!!
DECRETO COMUM = CHEFES DO EXECUTIVO GOVERNADOR-PREFEITO E PRESIDENTE!
EXTINÇÃO DE ORGÃO SOMENTE POR LEI!
PRIVATIVO > PODE SER DELEGADO
EXCLUSIVO > NAO PODE SER DELEGADO.
ATENTE-SE AO ENUNCIADO !
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GABARITO: LETRA B
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos. Embora frequentemente confundidos, o conceito de decreto não é exatamente igual ao de regulamento: decreto constitui uma forma de ato administrativo; regulamento representa o conteúdo do ato. Decreto é o veículo introdutor do regulamento. O certo é que decretos e regulamentos são atos administrativos e, como tal, encontram-se em posição de inferioridade diante da lei, sendo-lhes vedado criar obrigações de fazer ou deixar de fazer aos particulares, sem fundamento direto na lei (art. 5º, II, da CF).
Sua função específica principal é estabelecer detalhamentos quanto ao modo de aplicação de dispositivos legais, dando maior concretude, no âmbito interno da Administração Pública, aos comandos gerais e abstratos presentes na legislação (art. 84, IV, da CF).
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO LETRA B
É a mesma pegadinha do tipo "quantos meses tem 29 dias?". Todos!
O fato de ser competência privativa do Presidente não exclui o fato que prefeitos e governadores também podem expedir decretos. Ademais, competência privativa pode ser delegada.
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Analisemos as opções, uma a uma:
a) Errado:
Na verdade, a Constituição é expressa ao proibir o uso de decretos para a extinção de órgãos públicos, como se vê do art. 84, VI, "a", da CRFB:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"
b) Certo:
Realmente, os decretos são tido como atos de competência privativa da Chefia do Executivo, consoante art. 84, IV, da CRFB:
"
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;"
Logo, correta esta opção.
c) Errado:
A extinção de cargos públicos, via decreto, pressupõe que os cargos estejam vagos, a teor do art. 84, VI, "b", da CRFB:
"Art. 84 (...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
d) Errado:
Pelo contrário, como regra geral, os decretos pressupõem a existência de lei a ser regulamentada, em ordem a sua fiel execução. Na ausência de lei, a matéria não poderá ser disciplinada via decreto, uma vez que estes atos normativos infralegais não têm o condão de inovar a ordem jurídica, devendo se ater, apenas, a pormenorizar o conteúdo das leis.
e) Errado:
O exemplo indicado neste item da questão - criação de medida cautelar patrimonial em âmbito processual penal - consistiria em hipótese na qual o decreto inovaria a ordem jurídica, sem amparo constitucional para tanto, o que é vedado. As hipóteses em que a figura do decreto autônomo são admitidas (CRFB, art. 84, VI) não abrangem a situação aqui descrita pela Banca, de modo que está errada a presente proposição.
Gabarito do professor: B
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Gentuiiii8i
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Pessoal vamos deixar de mimimi e prestar mais atenção ao enunciado:
( Considerando o texto da Constituição da República ),
Sendo assim de acordo com a CF art 84 IV e V: A edição de decretos é ato privativo do PR