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a) Detém a obrigação de divulgar tempestivamente informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração CERTO. Lei 13303/2016, art. 8º, III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
b) O estatuto social da empresa pública deverá prever a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada CERTO. Lei 13303/2016, art. 9º, § 4o O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.
c) Deve ser elaborada política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública CERTO. Lei 13303/2016, art. 8°, V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
d) A empresa pública deve proceder à divulgação semestral de relatório de sustentabilidade ERRADO. Lei 13303/2016, art. 8°, IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
e) O estatuto da empresa pública deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno e composição da administração CERTO. Lei 13303/2016, art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Gabarito: letra D.
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Tantas perguntas sobre sustentabilidade a banca vem com uma pergunta bosta desta, Viva FCC e CESPE
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Vou falar uma coisa para vocês, a galera que fez essa prova, deve ter passado muita raiva hahaha
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Há quem diga que a CESPE é foda. Vai entender....
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sinceramente a pessoa estuda se esforça para dar-se bem, chega uma banca como essa e faz esse tipo de lambança, lamentavél
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EP e SEM - Lembre-se: quando aparecer SEM com semestral está errado e por consequencia as EP também
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Meu Deus que banca lixooooooooooooooooooooooooooooooo.
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Pessoal tira um duvida, se puderem.
Qual é o tempo correto para divulgação das EP e SEM - o mínimo não é semetral?
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Lembrar da distinção dos prazos:
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade
Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:
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Obama B,
E quanto aparece que "será dada publicidade, com periodicidade "semestral" em sítio eletrônico oficial [...]?"
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Não adianta postar o nº do artigo e não dizer qual é a lei.
Quando postarmos alguma coisa, devemos pensar no colega que vai ler.
Deus é mais.
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A INCORRETA é letra D
Lei 13.303 de 2016:
Art. 8º As EP e as SEM deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
IX-divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
Bons estudos!
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Com tantos assuntos importantes vem a barca com isso.
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Estranho que as outras bancas quando não especificam "ADM direta e indireta" não cobram a lei, e a IBFC está cobrando, fala sério. Mas já que é assim temos que ler!
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Assunto importante não é só aquilo que você sabe. =D
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caracas, eu acertei, mas que questãozinha fdp
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PUTS - Toma que no dia da prova esteja iluminado acertando todas as questões absurdas dessa banca!!
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e olha que essa lei nem tava prevista no edital da prova...
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NAI SEI PQ .. MAS SEMPRE QUANDO TEM SEMESTRAL EM EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE ECONOMIA MISTA
ESTÁ ERRADO!
ESSAS QUESTOES DE PRAZOS QUASE SEMPRE ESTÃO!
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade
Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:
RELATÓRIO SUSTENTABILIDADE =1 ANOS
SEMESTRAL = AQUISOES
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não entendi??? dividendos? pra quem? pro presidente da república? o enunciado nos leva a achar que a alternativa dos dividendos é a incorreta. alguém possui correção, comentários, link do youtube?
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Vamos à análise de cada afirmativa:
a) Certo:
Trata-se de assertiva afinada com a norma do art. 8º, III, da Lei 13.303/2016, abaixo transcrita:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes,
em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de
controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos
administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança
corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;"
b) Certo:
Esta opção está apoiada no art. 9º, §4º, da Lei 13.303/2016:
"Art. 9º (...)
§ 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de
compliance
se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em
que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em
irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas
necessárias em relação à situação a ele relatada."
c) Certo:
Proposição respaldada na norma do art. 8, V, da Lei 13.303/2016:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do
interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da
sociedade de economia mista;"
d) Errado:
A presente assertiva destoa da regra vazada no art. 8º, IX, da Lei 13.303/2016, segundo a qual a divulgação de relatório integrado ou de sustentabilidade possui periodicidade anual, e não semestral, conforme aduzido neste item. Confira-se:
"Art.
8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão
observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade."
e) Certo:
Por fim, esta alternativa encontra apoio na norma do art. 6º da Lei 13.303/2016, litteris:
"Art.
6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de
suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de
transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de
controle interno, composição da administração e, havendo acionistas,
mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei."
Gabarito do professor: D
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ja sei que essa banca meia sola so pergunta essas leseiras, então já marco logo.