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ID
2537026
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que não indica Direitos Sociais dispostos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  •                                                     Capitulo II

                                              DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    VI - IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    Gabarito: C

  • Gabarito C

     

    A dica nessas questões é se lembrar que direitos sociais se referem a coisas relacionadas aos direitos dos trabalhadores.

     

    CF88

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    a - Certa XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    b - Certa I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    c - Errada VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    d - Certa XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (só a título de curiosidade, essa Lei não existe, mas a ADCT fala em 5 dias)

     

    e - Certa XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • A- CORRETA --> É direito social dos trabalhadores o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF/88).

     

    B- CORRETA --> É direito social dos trabalhadores a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar (art. 7º, I, CF/88).

     

    C- ERRADA --> A irredutibilidade do salário não é absoluta, podendo ser flexibilizada por negociação coletiva de trabalho(art. 7º, VI, CF/88).

     

    D- CORRETA --> É direito social dos trabalhadores a licença-paternidade (art.7º, XIX, CF/88).

     

    E- CORRETA--> É direito social dos trabalhadores participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (art. 7º, XI, CF/88).

     

    RICARDO VALE - ESTRATÈGIA CONCURSOS

  • IBFC para tribunais está bem fraquinha em...

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

     

  • XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    a) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    b) (Revogada). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

  • LETRA C.

  • GABARITO C

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assegura desta forma a possibilidade da não demissão em massa, por ocasiões de instabilidade ecônomica, política e outros.

     

    Direito sociais são direitos de 2° geração, diferente dos de 1° geração que exigem um comportamento negativos por parte do Estado, ou seja, um não fazer, se exige uma prestação positiva por parte do Estado.

    Diante disso, sabidamente, a constituição federal previu em seu artigo 7° os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, com o intuito de gerar efetivação aos direitos relacionados ao trabalho.

    Lembro, ainda, que tais direitos não podem retroceder, sendo este um principio implícito na constituição. Sendo assim, a efetivação dos direitos sociais é gradativa, porém não pode retroceder ou regredir

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Mole, mole, mole essa prova do TJPE, a parte de conhecimentos especificos

  • Mole é meu cerebro  :)

  • c) Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo

    Art 7º, VI, CF. Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  •                                                                                              Direitos sociais 

     

    Dica :

    Trabalho, educação, moradia, saúde, transporte [EC 90|2015] , Lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade, alimentação [EC 64|2010] ,Infância, Segurança.

    ______________________________________________________________________________________________

    T

    e

    mo

    s

    T

    LP'

    S

    de

    m

    a

    i

    s.

    _______________________________________________________________________________________________

    TEMOS TAMBÉM LP'S DEMAIS.

     

    [VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;] 

    C

  • C) Art. 7º. VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, SALVO o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;

  • art.7 

    VI- IRREDUTIBILDADE DO SALÁRIO, SALO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO .

    FORÇA!

  • Esses que dizem que as questões são moles são os que nunca passaram em nada. Kkkkkkkkkkkkk. Ainda querem tirar onda. Vão estudar e parar de encher o saco do pessoal
  • Gab:  Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo.

     

    Base Legal:

     

    CF 88- 7º

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GAB : C) Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo

  • Gab C

  • Rumo a aprovação
  • VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
    coletivo;
     

  • VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
    coletivo; 

     

    letra  C

  • questão dada

  •  Gab: C
    ​#PMSE

  • Manuel Mendes, ja ta concursado ? espero que sim. tão mole que é.

     

  • E a saga do concurso que ainda não foi homologado continua. Completar-se-á um ano após a prova e nada de nomeações 

  • CF/88 - Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Gabarito: C

  • Manuel Mendes, balança que endurece kkkkk.

  • Pessoal, alguém me explica por qual motivo a letra E, esta correta.?

  • SIMONE, LETRA DA LEI.

  • Simone está previsto na Constituição Art. 7, XI

  • Simone está previsto na Constituição Art. 7, XI

  • nem teve graça a questão.....muito fácil...rs

  • art. 7º da CF(...)

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo.

    SALVO em caso de convenção ou acordo coletivo.

  • Assinale a alternativa que não indica Direitos Sociais dispostos no texto constitucional.

    A) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    ------------------------------

    B) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa

    Art. 7º I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    ------------------------------

    C) Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo

    Art. 7º VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [Gabarito]

    ------------------------------

    D) Licença-paternidade

    Art. 7º XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    ------------------------------

    E) Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa

    Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Inteligente é aquele que sabe que não sabe nada. ( Sócrates )

  • GAB : C

    CUIDADO COM ÀS PEGADINHAS CANDIDATOS .

    #PMBA2020

    CAVEIRAAAAAA !!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. O repouso semanal remunerado é PREFERENCIALMENTE aos domingos, senão vejamos o art. 7º, XV, CF:

    Art. 7º. [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    b) CORRETA. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, existindo previsão de indenização compensatória, senão vejamos: (art. 7º, I, CF)

    Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    c) INCORRETA. O salário do trabalhador é irredutível, SALVO convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:

    Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    d) CORRETA. Há previsão de licença paternidade na CF, contudo esta é regulada por lei própria. Vejamos o Art. 7º, XIX, CF:

    Art. 7º. [...] XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; [...]

    e) CORRETA. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    GABARITO: LETRA “C”

  • irrebutabilidade e quando nos trabalha dor ganhamos o nosso salário a baixo do preço que está previsto em lei

  • Gabarito C - Uma possível pegadinha é se a questão dizer que "Irredutibilidade do salário, salvo quando o trabalhador aceitar a redução." ou algo do tipo, isso está ERRADO! Mesmo que o trabalhador queira, não poderá ter o seu salário reduzido, salvo em caso de acordo coletivo de trabalho (feita pelo sindicato).

  • Vamos conferir cada uma das alternativas apresentadas:

    - letra ‘a’: correta, de acordo com o art. 7º, XV, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, nos termos do art. 7º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo” – art. 7º, VI, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, conforme dispõe o art. 7º, XIX, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, em razão do art. 7º, XI, CF/88.

  • GAB-C

    Irredutibilidade do salário, mesmo na existência de convenção ou acordo coletivo.

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    TODO CONCURSEIRO É MALUCO!!!

    RSRS