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ID
2537029
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não contem uma regra estabelecida legalmente para a fase externa do pregão.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 10.520/02

     a) Colocação à disposição de qualquer pessoa para consulta as cópias do edital e do respectivo aviso

    Art. 4, IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998; 

     

    b)Fixação do prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de documentação adicional para o processo

    Não há disposição legal nesse sentido

     

     c)Exposição de aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital

    Art 4, II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

     

     d)Determinação de abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, após encerramento da fase competitiva

    Art 4, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

     

     e)Declaração do licitante vencedor, após a verificação do atendimento aos itens contidos no edital

    Art 4, XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

    Comentário: as atividades da fase externa do pregão estão definidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Assim, vamos analisar as alternativas:

    a) de acordo com o art. 4º, IV, as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta – CORRETA;

    b) não existe tal previsão na Lei 10.520/2002. Além disso, um prazo tão elástico inviabilizaria o principal objetivo do pregão, que é a celeridade – ERRADA;

    c) aqui devemos ter cuidado. A definição do objeto ocorre na fase preparatória (art. 3º, II), mas a exposição do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ocorrerá na fase externa (art. 4º, II) – CORRETA;

    d) de acordo com o art. 4º, XII, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital” – CORRETA;

    e) segundo o art. 4º, XV, “verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor” – CORRETA.

     

    Prof.Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • Pense o seguinte...20 dias úteis e PREGÃO= não combinam, pq o pregão tem que ser rápido...

  • Pregão envolve CELERIDADE! Se Administração buscar agilidade, não é possível prazo de 20 dias para documentos adicionais

  • Pregão = rapidão 

     

     

  • APENAS A TÍTULO COMPLEMENTAR:

     

     

    ALGUMAS CARACTERÍSTICA BÁSICAS DO PREGÃO

     

     

     

    1) MODALIDADE = MENOR PREÇO 

     

    2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS

     

    3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO

     

    4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)

     

    5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO

     

    6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO 

     

    7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS

     

    8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO

     

    9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )

     

    10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS

     

     

     

     

    GAB B

  • GABARITO: B 

     

     

    As atividades da fase externa do pregão estão definidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Assim, vamos analisar as alternativas:

     

    a) de acordo com o art. 4º, IV, as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta – CORRETA;

     

    b) não existe tal previsão na Lei 10.520/2002. Além disso, um prazo tão elástico inviabilizaria o principal objetivo do pregão, que é a celeridade – ERRADA;

     

    c) aqui devemos ter cuidado. A definição do objeto ocorre na fase preparatória (art. 3º, II), mas a exposição do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ocorrerá na fase externa (art. 4º, II) – CORRETA;

     

    d) de acordo com o art. 4º, XII, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital” – CORRETA;

     

    e) segundo o art. 4º, XV, “verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor” – CORRETA.

  • Gab B

     

     

    BIZU

     

     

    FALOU EM PRAZO NO PREGÃO   -> não pode ser INFERIOR A 8 dias e ponto final

  • GABARITO B

     

    Só para engrossar os comentários:

    Não existe nada na Lei que justifique tal prazo; além do mais, o pregão é algo bem rápido. Exigência de 20 dia úteis para cumprir algo é algo inadimissível pelo caráter da modalidade.

  • Fase externa do pregão: Publicação do edital, sessão pública (entrega de propostas), lances, julgamentos, classificação, habilitação, adjudicação e homologação.

  • GABARITO: B

  • Lucas Ferreira, muito cuidado! Amigo, o prazo para interpor recurso no pregão é imediatamente e tem que ser motivadamente também! 3 dias é o prazo que vai ser entregue para apresentar as razões do recurso! Mas o prazo para interpor recurso não é de 3 dias! Se um licitante não interpor imeditamente após a declaração do vencedor, já era!

  • Ivo, não é tão simples assim. existem outros prazos, não vamos generalizar.

  • a melhor forma de resolver essa questão é ir pelo juízo de estranheza.

  • disse pregão? vamos rapidão!!  CELERIDADE.. PRAZO NAO INFERIOR A 8 DIAS!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.