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Gab: B
Lei 10.520/02
a) Colocação à disposição de qualquer pessoa para consulta as cópias do edital e do respectivo aviso
Art. 4, IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
b)Fixação do prazo de 20 (vinte) dias úteis para apresentação de documentação adicional para o processo
Não há disposição legal nesse sentido
c)Exposição de aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital
Art 4, II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
d)Determinação de abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, após encerramento da fase competitiva
Art 4, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
e)Declaração do licitante vencedor, após a verificação do atendimento aos itens contidos no edital
Art 4, XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
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Gabarito extraoficial: alternativa B.
Comentário: as atividades da fase externa do pregão estão definidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Assim, vamos analisar as alternativas:
a) de acordo com o art. 4º, IV, as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta – CORRETA;
b) não existe tal previsão na Lei 10.520/2002. Além disso, um prazo tão elástico inviabilizaria o principal objetivo do pregão, que é a celeridade – ERRADA;
c) aqui devemos ter cuidado. A definição do objeto ocorre na fase preparatória (art. 3º, II), mas a exposição do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ocorrerá na fase externa (art. 4º, II) – CORRETA;
d) de acordo com o art. 4º, XII, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital” – CORRETA;
e) segundo o art. 4º, XV, “verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor” – CORRETA.
Prof.Herbert Almeida
Estratégia Concursos
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Pense o seguinte...20 dias úteis e PREGÃO= não combinam, pq o pregão tem que ser rápido...
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Pregão envolve CELERIDADE! Se Administração buscar agilidade, não é possível prazo de 20 dias para documentos adicionais
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Pregão = rapidão
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APENAS A TÍTULO COMPLEMENTAR:
ALGUMAS CARACTERÍSTICA BÁSICAS DO PREGÃO
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GAB B
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GABARITO: B
As atividades da fase externa do pregão estão definidas no art. 4º da Lei 10.520/2002. Assim, vamos analisar as alternativas:
a) de acordo com o art. 4º, IV, as cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta – CORRETA;
b) não existe tal previsão na Lei 10.520/2002. Além disso, um prazo tão elástico inviabilizaria o principal objetivo do pregão, que é a celeridade – ERRADA;
c) aqui devemos ter cuidado. A definição do objeto ocorre na fase preparatória (art. 3º, II), mas a exposição do aviso contendo a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital ocorrerá na fase externa (art. 4º, II) – CORRETA;
d) de acordo com o art. 4º, XII, “encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital” – CORRETA;
e) segundo o art. 4º, XV, “verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor” – CORRETA.
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Gab B
BIZU
FALOU EM PRAZO NO PREGÃO -> não pode ser INFERIOR A 8 dias e ponto final
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GABARITO B
Só para engrossar os comentários:
Não existe nada na Lei que justifique tal prazo; além do mais, o pregão é algo bem rápido. Exigência de 20 dia úteis para cumprir algo é algo inadimissível pelo caráter da modalidade.
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Fase externa do pregão: Publicação do edital, sessão pública (entrega de propostas), lances, julgamentos, classificação, habilitação, adjudicação e homologação.
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GABARITO: B
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Lucas Ferreira, muito cuidado! Amigo, o prazo para interpor recurso no pregão é imediatamente e tem que ser motivadamente também! 3 dias é o prazo que vai ser entregue para apresentar as razões do recurso! Mas o prazo para interpor recurso não é de 3 dias! Se um licitante não interpor imeditamente após a declaração do vencedor, já era!
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Ivo, não é tão simples assim. existem outros prazos, não vamos generalizar.
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a melhor forma de resolver essa questão é ir pelo juízo de estranheza.
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disse pregão? vamos rapidão!! CELERIDADE.. PRAZO NAO INFERIOR A 8 DIAS!
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GABARITO: LETRA B
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.