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ID
2537035
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não contém hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D .

    Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão

  • Só existe um meio de aprender licitação: lendo a lei 8.666/93 constantemente. 

     

    Vamooo!!! 

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    A) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    B) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    C) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    D) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    E) XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

     

     

     

     

    GABARITO: D

  •  d) Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica.

  • A gente vai logo procurando um caso de inexigibilidade... rsrs

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    D) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     

     

    *LEMBRANDO:

    *Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.   

  • Apenas reforçando que a Lei nº 13.500, de 2017 incluiu um dispositivo dentre as hipóteses de licitação dispensável:

     

    XXXV:  para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

  • Tem que ler atentamente, olha a casca de banana aí:
    D - "...baixa complexidade tecnológica"

  • Gab D

     

     

    Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica

  • DISPENSA de Licitação é distinto de Licitação Dispensável....embora pela questão dê para perceber o que a banca quis dizer com a expressão DISPENSA!!

  • Observe que não tem sentido dispensar licitação pra o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica. Se fosse assim, quase todas as compras da Administração Pública seriam com dispensa de licitação, pois a maioria das aquisições se enquadram nessa categoria.

  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

     

  • Alta complexidade SIM, Baixa complexidade Não..

  • questão que analisa NADA do candidato.

  • Gildilan, não analisa nada? Mano, claro que analisa! Para começo de conversa, se a regra é licitar quase sempre, pra quê o poder público vai dispensar uma licitação para contratar produtos ou serviços de baixa complexidade? Leia a lei seca e pense mais um pouco antes de responder também!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam,cumulativamente, alta complexidade tecnológica.