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Gabarito D .
Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão
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Só existe um meio de aprender licitação: lendo a lei 8.666/93 constantemente.
Vamooo!!!
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Art. 24. É dispensável a licitação:
A) III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Art. 24. É dispensável a licitação:
B) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Art. 24. É dispensável a licitação:
C) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Art. 24. É dispensável a licitação:
D) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Art. 24. É dispensável a licitação:
E) XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
GABARITO: D
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d) Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica.
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A gente vai logo procurando um caso de inexigibilidade... rsrs
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Art. 24. É dispensável a licitação:
D) XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
*LEMBRANDO:
*Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.
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Apenas reforçando que a Lei nº 13.500, de 2017 incluiu um dispositivo dentre as hipóteses de licitação dispensável:
XXXV: para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
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Tem que ler atentamente, olha a casca de banana aí:
D - "...baixa complexidade tecnológica"
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Gab D
Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica
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DISPENSA de Licitação é distinto de Licitação Dispensável....embora pela questão dê para perceber o que a banca quis dizer com a expressão DISPENSA!!
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Observe que não tem sentido dispensar licitação pra o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam baixa complexidade tecnológica. Se fosse assim, quase todas as compras da Administração Pública seriam com dispensa de licitação, pois a maioria das aquisições se enquadram nessa categoria.
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Gabarito: Letra D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
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Alta complexidade SIM, Baixa complexidade Não..
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questão que analisa NADA do candidato.
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Gildilan, não analisa nada? Mano, claro que analisa! Para começo de conversa, se a regra é licitar quase sempre, pra quê o poder público vai dispensar uma licitação para contratar produtos ou serviços de baixa complexidade? Leia a lei seca e pense mais um pouco antes de responder também!
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GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam,cumulativamente, alta complexidade tecnológica.