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I. Concorrência pressupõe a participação de quaisquer interessados que comprovem deter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. - CORRETA
Art.22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II. Concurso é a modalidade que estabelece a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, através de prêmios ou remuneração aos vencedores, cujos requisitos constarão em edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. - ERRADA
Art. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso
III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio - CORRETA
Art.22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
### Acho que vai ter gente discutindo em recurso essa assertiva, mas entendo que "atender a todas as condições exidas para cadastramento" não quer dizer necessariamente que o interessado está de fato cadastrado.###
IV. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. CORRETA
Art.22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Bom Dia Pessoal!
Lei 8666/90
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II - tomada de preços - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III - convite - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
IV - concurso - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
V - leilão - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Consulta é a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
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GABARITO: B
IV - concurso - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Essa acertiva III quanto à tomada de preços me deixou com duas pulgas atrás da orelha. Embora não seja apenas entre cadastrados, a questão não colocou muito clara a informação. O texto diz que é entre cadastrados ou aqueles "cadastráveis". Enfim... ainda bem que não tinha a opção "as alternativas II e III estão incorretas".
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''III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio'' (?)
hmm...dá para matar a questão pelas outras informações, mas acho que essa questão vai gerar mais dor de cabeça para IBFC.
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Se tivesse uma alternativa dizendo que a II e a III estavam incorretas, com certeza eu erraria...kkk
Enfim, a III, na minha opinião, está errada, pois com ou sem cadastro pode-se participar da TP.
No entanto, e com a finalidade de ser pragmático e acertar as questões, é importante entender que a assertiva não diz que a TP "só" (ou "apenas") se verifica quando há competição entre interessados, sem cadastro prévio... Ou seja
TP se verifica entre interessados, sem cadastro prévio? SIM! E com cadastro? Também...
Mas vai dar muita discussão essa assertiva III..rss
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Esse concurso do TJ/PE foi marcado por vários problemas, houve várias denúncias de fraudes.
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Gabarito letra B, a letra seca da lei.
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Que o IBFC era um lixo eu já sabia, agora com esse concurso ficou comprovado, vejamos o que diz a lei sobre o item III da questão:
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.
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Item III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio (Correto). Ensina José Dos Santos Carvalho Filho, "só participam da competição aqueles que estão previamente cadastrados e os cadastráveis, vale dizer, aqueles que demonstrem condições de provar, antes da data final do recebimento das propostas, que possuem os requisitos para o cadastramento". De forma detalhada, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Toshio Mukai "qualquer empresa não cadastrada poderá participar de tomada de preços, desde que apresente junto à Comissão de Cadastro toda a documentação necessária para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data designada para recebimento das propostas". E acrescenta que "se no curso do procedimento licitatório a Comissão de Cadastro vier a indeferir o cadastramento a empresa deverá ser desqualificada por fato superveniente". A própria autora diz que a lei 8 666/93 desnaturou o instituto, mas o objetivo de tal mudança é a maior participação de interessados, sendo esse o procedimento que vem sendo adotado na prática administrativa.
Referência
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas. 2016.
DI PIETRO, Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo. Atlas. 2015.
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Tomada de Preço:
III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados (deixando em aberto quando abrem de certa forma o leque de possiveis competidores com qualificaçao necessaria ao objeto) ou que atenderem, sem cadastro prévio ou que atenderem - CORRETA
Art.22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Cadastrados ou que atendam... ou seja cadastrados ou não....
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Não sei como nenhum cursinho até agora não lançou um curso:
"COMO INTERPRETAR OS ENUNCIADOS DA IBFC E CONSULPLAN"
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como assim? a II e a III estão incorretas, não entendi qual é da banca, deveria anulá-la
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I - ART 22 -PARAGRAFO 1-Concorrencia é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigíduos no edital para a execução de seu objeto.(certo)
II-ART 22-PARAGRAFO 4-Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico,mediante a instituição de premios ou remuneração aos vencedores,conforme critério constante em edital publicado na imprensa oficial com antecedencia mínima de 45 (quarenta e cinco dias) (errado na questão).
III-ART-22-PARAGRAFO 2-Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.(errado na questão)
IV-ART-22-PARAGRAFO 3-Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não,escolhidos e convidados em número mínimo de 3(tres) pela unidade administrativa,a qual afixará,em local apropriado,cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedencia de até 24(vinte e quatro)horas da apresentação das propostas.(certo)
OBS:ATÉ ENTENDO A FRUSTAÇÃO DE VCS COM A QUESTÃO POIS ELA NÃO DEIXOU OPÇÕES PARA "I e IV" e "II e III",O QUE TORNOU UMA QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL DIFÍCIL,MAS TAMBÉM ERREI E COMO VIRAM ACIMA A QUESTÃO INFELIZMENTE ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES,NOS CABE MAIS ATENÇÃO APENAS.
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Sem cadastro prévio quer dizer que pode participar sem ter um cadastro anterior, no Sicaf; no entanto, o licitante precisa se cadastrar até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas. É isso??
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Rafael, na verdade a banca considerou a assertiva III como correta. Aí é que está o problema..
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olha errei esta questao, embora estaja dentro das normas da lei 8666 nao consegui entender a banca, o bom do erro e que aprendemos mais, nessa nao caio mais
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Essa banca e top das galáxias, vai fazer Questão ruim assim!
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Questão feia. Como assim alternativa III CORRETA? Está incompleta, não?
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Aquela questão que vale mais a pena pular que embolar a mente raciocinando alguns absurdos.
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Rafael Assunção discordo da sua colocação com relação a alternativa I, tendo em vista que, presupor não é o mesmo que ter certeza, logo porque a lei é bem clara em determinar que seja e não que talvez será. "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que"... fica desta forma no meu humilde entendimento que a alternativa está formulada erroneamente.
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Item III errado!!!. Galera, o item afirma "s/ cadastro prévio", mas isso é apenas uma das duas possibilidades. Do jeito que está escrito dá a entender que quem possuio cadastro prévio não poderá participar da licitação. A regra é que os interessados sejam cadastrados, tanto que até aqueles que não possuam cadastro terão que ter todas as condições para o cadastramento, ou seja, tb terão que realizar o cadastramento em algum momento. Banca, de forma ridícula, derrubando candidatos. Além do mais, se tivesse uma alternativa dizendo que os intens II e III estão errados e essa fosse a alternativa correta, duvido que alguém questionaria, ou seja, é a banca manipulando a prova.
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Sabendo que a I e a IV estão corretas dá pra ir eliminando, o problema é fazer isso na hora da prova sabendo que, notoriamente, a assertiva III está errada! A tendência é o candidato extrapolar no entendimento das outras alternativas tentando arranjar a lógica da banca...considero uma questão desonesta!
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Eu sabia que esta pergunta seria anulada, o imbecil que fez ela me fez perder vários minutos quebrando a cabeça para resolve-la.
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GABA: F) Apenas I e IV estão corretas.
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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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fui olhar a justificativa da banca e n conseguir. tem q fazer o login. affff
pq n deixa a bagaca aberta!
PQP
alguem que fez a prova. posta a justificativa da banca... please
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