SóProvas


ID
2537041
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Há no ordenamento jurídico brasileiro diversas modalidades de licitação, sobre elas analise os itens abaixo.


I. Concorrência pressupõe a participação de quaisquer interessados que comprovem deter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II. Concurso é a modalidade que estabelece a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, através de prêmios ou remuneração aos vencedores, cujos requisitos constarão em edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio

IV. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Concorrência pressupõe a participação de quaisquer interessados que comprovem deter os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. - CORRETA

    Art.22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    II. Concurso é a modalidade que estabelece a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, através de prêmios ou remuneração aos vencedores, cujos requisitos constarão em edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. - ERRADA

    Art. 21, § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso

     

     

    III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio - CORRETA

    Art.22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    ### Acho que vai ter gente discutindo em recurso essa assertiva, mas entendo que "atender a todas as condições exidas para cadastramento" não quer dizer necessariamente que o interessado está de fato cadastrado.###

     

     

    IV. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa. CORRETA

    Art.22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Bom Dia Pessoal!

    Lei 8666/90

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - tomada de preços - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.​

    III - convite - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    IV - concurso - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    V - leilão - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.​

     

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão​, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

     Consulta é a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

     

  • GABARITO: B 

    IV - concurso - Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Essa acertiva III quanto à tomada de preços me deixou com duas pulgas atrás da orelha. Embora não seja apenas entre cadastrados, a questão não colocou muito clara a informação. O texto diz que é entre cadastrados ou aqueles "cadastráveis". Enfim... ainda bem que não tinha a opção "as alternativas II e III estão incorretas".

  • ''III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio'' (?)

     hmm...dá para matar a questão pelas outras informações, mas  acho que essa questão vai gerar mais dor de cabeça para IBFC.

  • Se tivesse  uma alternativa dizendo que a II e a III estavam incorretas, com certeza eu erraria...kkk

    Enfim, a III, na minha opinião, está errada, pois com ou sem cadastro pode-se participar da TP.

    No entanto, e com a finalidade de ser pragmático e acertar as questões, é importante entender que a assertiva não diz que a TP "só" (ou "apenas") se verifica quando há competição entre interessados, sem cadastro prévio... Ou seja

    TP se verifica entre interessados, sem cadastro prévio? SIM! E com cadastro? Também... 
    Mas vai dar muita discussão essa assertiva III..rss

  • Esse concurso do TJ/PE foi marcado por vários problemas, houve várias denúncias de fraudes.

     

  • Gabarito letra  B, a letra seca da lei.

     

  • Que o IBFC era um lixo eu já sabia, agora com esse concurso ficou comprovado, vejamos o que diz a lei sobre o item III da questão:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    -

    -

    -

    -

    Não deixe que as pessoas te façam desistir daquilo que você mais quer na vida. Acredite. Lute. Conquiste. E acima de tudo, seja feliz.

  • Item III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados, sem cadastro prévio (Correto). Ensina José Dos Santos Carvalho Filho, "só participam da competição aqueles que estão previamente cadastrados e os cadastráveis, vale dizer, aqueles que demonstrem condições de provar, antes da data final do recebimento das propostas, que possuem os requisitos para o cadastramento". De forma detalhada, explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citando Toshio Mukai "qualquer empresa não cadastrada poderá participar de tomada de preços, desde que apresente junto à Comissão de Cadastro toda a documentação necessária para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data designada para recebimento das propostas". E acrescenta que "se no curso do procedimento licitatório a Comissão de Cadastro vier a indeferir o cadastramento a empresa deverá ser desqualificada por fato superveniente". A própria autora diz que a lei 8 666/93 desnaturou o instituto, mas o objetivo de tal mudança é a maior participação de interessados, sendo esse o procedimento que vem sendo adotado na prática administrativa.

     

    Referência

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas. 2016.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo. Atlas. 2015.

  • Tomada de Preço:

    III. Tomada de preços se verifica quando há a competição entre interessados (deixando em aberto quando abrem de certa forma o leque de possiveis competidores com qualificaçao necessaria ao objeto) ou que atenderem, sem cadastro prévio ou que atenderem - CORRETA

    Art.22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Cadastrados ou que atendam... ou seja cadastrados ou não....

     

  • Não sei como nenhum cursinho até agora não lançou um curso:

    "COMO INTERPRETAR OS ENUNCIADOS DA IBFC E CONSULPLAN"

  • como assim? a II e a III estão incorretas, não entendi qual é da banca, deveria anulá-la

  •  I - ART 22 -PARAGRAFO 1-Concorrencia é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigíduos no edital para a execução de seu objeto.(certo)

     

    II-ART 22-PARAGRAFO 4-Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,científico ou artístico,mediante a instituição de premios ou remuneração aos vencedores,conforme critério constante em edital publicado na imprensa oficial com antecedencia mínima de 45 (quarenta e cinco dias) (errado na questão).

     

    III-ART-22-PARAGRAFO 2-Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.(errado na questão)

     

    IV-ART-22-PARAGRAFO 3-Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,cadastrados ou não,escolhidos e convidados em número mínimo de 3(tres) pela unidade administrativa,a qual afixará,em local apropriado,cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedencia de até 24(vinte e quatro)horas da apresentação das propostas.(certo)

     

       OBS:ATÉ ENTENDO A FRUSTAÇÃO DE VCS COM A QUESTÃO POIS ELA NÃO DEIXOU OPÇÕES PARA "I e IV" e "II e III",O QUE TORNOU UMA QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL DIFÍCIL,MAS TAMBÉM ERREI E COMO VIRAM ACIMA A QUESTÃO INFELIZMENTE ESTÁ DENTRO DOS PADRÕES,NOS CABE MAIS ATENÇÃO APENAS.

  • Sem cadastro prévio quer dizer que pode participar sem ter um cadastro anterior, no Sicaf; no entanto, o licitante precisa se cadastrar até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas. É isso??

  • Rafael, na verdade a banca considerou a assertiva III como correta. Aí é que está o problema..

  • olha errei esta questao, embora estaja dentro das normas da lei 8666 nao consegui entender a banca, o bom do erro e que aprendemos mais, nessa nao caio mais

     

  • Essa banca e top das galáxias, vai fazer Questão ruim assim!
  • Questão feia. Como assim alternativa III CORRETA? Está incompleta, não? 

  • Aquela questão que vale mais a pena pular que embolar a mente raciocinando alguns absurdos.

  • Rafael Assunção discordo da sua colocação com relação a alternativa I, tendo em vista que, presupor não é o mesmo que ter certeza, logo porque a lei é bem clara em determinar que seja e não que talvez será. "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que"... fica desta forma no meu humilde entendimento que a alternativa está formulada erroneamente. 

  • Item III errado!!!. Galera, o item afirma "s/ cadastro prévio", mas isso é apenas uma das duas possibilidades. Do jeito que está escrito dá a entender que quem possuio cadastro prévio não poderá participar da licitação. A regra é que os interessados sejam cadastrados, tanto que até aqueles que não possuam cadastro terão que ter todas as condições para o cadastramento, ou seja, tb terão que realizar o cadastramento em algum momento. Banca, de forma ridícula, derrubando candidatos. Além do mais, se tivesse uma alternativa dizendo que os intens II e III estão errados e essa fosse a alternativa correta, duvido que alguém questionaria, ou seja, é a banca manipulando a prova.    

  • Sabendo que a I e a IV estão corretas dá pra ir eliminando, o problema é fazer isso na hora da prova sabendo que, notoriamente, a assertiva III está errada! A tendência é o candidato extrapolar no entendimento das outras alternativas tentando arranjar a lógica da banca...considero uma questão desonesta!

  • Eu sabia que esta pergunta seria anulada, o imbecil que fez ela me fez perder vários  minutos quebrando a cabeça para resolve-la.

  • GABA: F) Apenas I e IV estão corretas.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • fui olhar a justificativa da banca e n conseguir. tem q fazer o login. affff

    pq n deixa a bagaca aberta!

    PQP

    alguem que fez a prova. posta a justificativa da banca... please

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