-
GABARITO: LETRA E
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
OBS: As alternativas corretas estão em azul e a correção do erro da alternativa E está em vermelho
-
Gabarito é a letra E
O pregão é realizado em duas grandes fases: (i) preparatória; (ii) externa. As atividades realizadas na fase preparatória constam no art. 3º. A resposta da questão está no art. 3º, I, que prevê o seguinte:
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação (letra A) e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação (letra B), os critérios de aceitação das propostas (letra C), as sanções por inadimplemento (letra D) e as cláusulas do contrato, inclusive COM fixação dos prazos para fornecimento (letra E).
Portanto, o gabarito é a letra E, pois devem constar os prazos.
Prof.Herbert Almeida
-
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PREGÃO:
1) MODALIDADE = MENOR PREÇO
2) OBJETO = BENS E SERVIÇOS COMUNS, OBJETIVAMENTE DESCRITOS
3) APRESENTAÇÃO PROPOSTAS = Ñ INFERIOR A 8 DIAS, DA PUBLICAÇÃO DO AVISO
4) FASES = INVERTIDAS (INCHA H: INSTRUM. CONVOCATÓRIO -> CLASSIFICAÇÃO -> HABILITAÇÃO -> ADJUDICAÇÃO -> HOMOL.)
5) SISTEMA REGISTRO DE PREÇO = ADMITE O PREGÃO
6) PROPOSTAS = PROPOSTA MAIS BEM CLASSIFICADA E AS ATÉ 10% SUPERIOR, FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVO
7) Ñ HAVENDO PELO MENOS 3 PROPOSTAS NA FORMA DO ITEM 6 = AS 3 MELHORES PROP. FARÃO LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS
8) RECURSO = MANIFESTAÇÃO IMEDIATA E MOTIVADAMENTE EM 03 DIAS, E IGUAL PROCESS P/ CONTRARAZÃO
9) CATEGORIAS DE PREGÃO = PRESENCIAL OU ELETRÔNICO (ESTE ÚLTIMO COM PARTICIPAÇÃO DE BOLSA DE MERCADORIAS )
10) PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SE Ñ HOUVER FIXADO OUTRO NO EDITAL = 60 DIAS
GAB E
-
L10520
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
GAB. E
-
GABARITO: LETRA E
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.