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ID
2537131
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização de eventos e obras específicas. Assinale a alternativa que apresenta hipótese em que o regime citado não será aplicado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

    Comentário: inicialmente, o RDC foi elaborado para as obras da Copa do Mundo de Futebol e para os Jogos Olímpicos e eventos relacionados. No entanto, várias leis subsequentes ampliaram as hipóteses de adoção do RDC. Vamos justificar cada alternativa com base no dispositivo legal que ampara o uso do RDC, considerando a redação da Lei 12.462/2011:

    a) ações no âmbito da segurança pública (art. 1º, VII) – CORRETA;

    b) obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (art. 1º, V) – CORRETA;

    c) não existe previsão de utilização do RDC em ações culturais estabelecidas em plano nacional – ERRADA;

    d) obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo (art. 1º VI) – CORRETA;

    e) obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística (art. 1º, VIII) – CORRETA.

     

    Prof.Herbert Almeida

  • GABARITO: C

     

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.           (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e         (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.       (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e 

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    FONTE: LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.