a) Para ingresso nas Instituições Militares do Estado, na graduação de Soldado, o candidato deverá estar em dia com as obrigações militares e demais disposições a respeito do serviço militar obrigatório. CORRETA
Art. 21. Para ingresso nas Instituições Militares do Estado, na graduação de Soldado, o candidato deverá estar em dia com as obrigações militares e demais disposições a respeito do serviço militar obrigatório.
b) O Soldado de 3ª Classe, o Cabo e o 3º Sargento serão relacionados, obrigatoriamente, em almanaque anual, por ordem de graduação e antiguidade, em ordem decrescente da classificação final obtida em curso de formação. CORRETA
Art. 6º O Soldado de 3ª Classe, o Cabo e o 3º Sargento serão relacionados, obrigatoriamente, em almanaque anual, por ordem de graduação e antigüidade, em ordem decrescente da classificação final obtida em curso de formação.
c) Os critérios de aferição para a promoção por merecimento serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo. CORRETA
Art. 9º Os critérios de aferição para a promoção por merecimento serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
d) O ingresso no quadro de praças militares se dará através de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas na lei de promoção de praças das instituições militares estaduais. ERRADA
Art. 2º O ingresso no quadro de praças militares se dará através de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas nas leis de fixação de efetivo das instituições militares estaduais.
e) A inspeção de saúde e a avaliação física terão validade de um ano, garantindo acesso ao quadro de promoções, aos que estiverem por atestado da Junta Médica da Corporação, declarados com incapacidade física temporária. CORRETA
Art. 10º, V, § 1º A inspeção de saúde e avaliação física terão validade de um ano, garantindo acesso ao quadro de promoções, aos que estiverem, por atestado da Junta Médica da Corporação, declarados com incapacidade física temporária.