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ALTERNATIVA "B"
I) (F) Quando a infração for de menor potencial ofensivo, a autoridade policial elaborará termo circunstanciado de ocorrência e providenciará o encaminhamento ao Juiz Eleitoral competente (art. 7°, parágrafo único da Resolução n°. 23.222/2010);
II) (V) As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas (art. 7° Resolução n°. 23.222/2010 );
III) (F) O inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou em até 30 dias, quando estiver solto (Art. 9° Resolução n°. 23.222/2010)
IV) (F) Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos artigos 4o e 6o desta resolução (art. 11 da Resolução n°. 23.222/2010)
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Fiquei com uma grande dúvida!
Apesar da Resolução n°. 23.222/2010 afirmar:
"As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas"
Achei que estava errado por pensar:
"Se, por exemplo, um grupo de meninos de 15 anos de idade resolverem fazer campanha a algum candidato no dia da eleição?"
Sobressairia, neste caso, a Legislação Especial (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Eu poderia usar o termo "PRENDER quem quer que seja" ? Visto que, crianças e adolescentes, mesmo em flagrante de ato infracional, são sempre APREENDIDOS.
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b) As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando o fato ao juiz eleitoral competente em até 24 horas.
essa alternativa é cheia de ressalvas, não tem como considerar correta num concurso. Tem a explicação do colega logo acima, existem também várias autoridades que só podem ser presas em flagrante de crime inafiançável e nem todos os crimes eleitorais são.
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Nos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (que são a maioria) há elaboração de termo circunstanciado e liberação do autor do fato, pois se aplicam as regras do JECRIM. Ridícula a questão, portanto.
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Essa resolução foi CANCELADA, valendo hoje a resolução 23.363/2011
Art. 8º O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante
Todavia, mesmo após o cancelamento, tal previsão continua em vigor:
resolução 23.363/2011. Art. 11. Quando o inquérito for arquivado por falta de base para o oferecimento da denúncia, a autoridade policial poderá proceder a nova investigação se de outras provas tiver notícia, desde que haja nova requisição, nos termos dos arts. 4º e 6º desta resolução (Código de Processo Penal, art. 18).
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Há várias exceções a respeito da B
É bem arriscado tê-la como correta
Abraços
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GABARITO LETRA B
RESOLUÇÃO Nº 23363/2011 (DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS)
ARTIGO 7º As autoridades policiais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306).
§ 1º Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao Juiz Eleitoral o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (Código de Processo Penal, art. 306, § 1º).
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Bizarro. A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA !!!!!! QUESTÃO NULA.
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questão NULA. O Juiz deve ser comunicado imediatamente, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 23363/2011
ARTIGO 7º As autoridades policiais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de infração eleitoral, comunicando imediatamente o fato ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral e à família do preso ou a pessoa por ele indicada (Código de Processo Penal, art. 306)..