o erro da alternativa "A" é que o conselho tutelar nao requer e sim requisita, segue fundamentacao do ECA.
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
a alternativa B esta errada porque nesses caso é infracao administrativa e nao crime.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
a alternativa C esta errada pporque nao é infracao administrativa e sim crime.
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
alternativa D esta correta conforme artigo abaixo:
Art. 136. São atribuições do Conselho tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência