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ID
2537656
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o texto do Decreto n° 7.892/2013, o sistema de registro de preços nada mais é do que o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras pela Administração Pública. Sobre o tema, assinale a alternativa que não contém hipótese em que poderá ser adotado o sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

    Comentário: o art. 3º do Decreto 7.892/2013 dispõe que o sistema de registro de preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    (i) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (letra D)

    (ii) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (letra E)

    (iii) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou (letra B)

    (iv) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (letra A)

    Sobra a letra D. As compras de grande vulto pela administração não entram expressamente nas hipóteses de utilização do registro de preços. Nessa linha, a Lei 8.666/1993 define como contratação de grande vulto as compras, obras e serviços cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia, o que ensejaria o valor de 37,5 milhões de reais. Na verdade, nós até poderíamos ter licitações para registro de preços envolvendo valores de grande vulto, desde que enquadráveis nas quatro hipóteses apresentadas acima. Dessa forma, não é o grande vulto em si que chamaria o registro de preços, mas sim o enquadramento nas quatro hipóteses do Decreto 7.892/2013. Logo, o gabarito é mesmo a letra D.

     

     

    Prof. Herbert Almeida

  • Colaborando. .....

    resposta-  letra "C"

     

    “Art. 3.º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

     

    I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

     

    II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

     

     

    III – quando....... para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

     

     

    IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administraçãonaturez.

     

     

     

     

    modalidades de licitação  no SRP é PRECO

    >PREGÃO

    >CONCORRÊNCIA

     

     

  • Banca mais legalista que temos no Brasil. É "só" decorar texto de lei puramente.

  • Gab letra C

     

    Compra de grande vulto não caracteriza a exigência de S.R.P

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Valeu, Mari!!!!