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Gabarito letra A
Lei 12.305/10 Das proibições:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
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São PROIBIDAS as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
=> Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
Obs.: O art. 82 do Decreto 7.404/2010 dispõe que o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não é considerado lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente.
=> Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
=> Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
=> Outras formas vedadas pelo poder público.
Atenção! Quando decretada emergência sanitária, a queima de resíduos a céu aberto pode ser realizada, desde que autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.
Fonte: Prof. Rosenval Junior | Estratégia Concursos
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Não pode estar correta a letra A. Como que vai ser permitido jogar resíduos de mineração???? Não é razoável isso.
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Boa questão, é muito bom saber que os homens do mal tramam até mesmo nas leis pra intentar o mal contra a sociedade.
OREMOS.
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Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 47 e seu inciso II, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o inciso são reproduzidos a seguir: “são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração”.
Resposta: Letra A
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Das proibições:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
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http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/servicos-para-comunidade/minas-gerais/atualizacoes_brumadinho/Documents/PT/entenda-as-barragens-da-vale-pt.html