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ID
253780
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis, julgue as assertivas abaixo:

I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.

IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    CORRETO I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    FALSO II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

    Art. 3.º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    CORRETO III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
    § 1º do art. 19: Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    CORRETO IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
     
  • I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Assertiva CORRETA. Art. 10 da lei 9099/95 (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio).
    II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos. Assertiva INCORRETA. Art. 3º da lei 9099/95(Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial).
    III. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Assertiva CORRETA. Art. 19 da lei 9099/95(Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação).
    IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Assertiva CORRETA. Art. 55 da lei 9099/95(Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa).
  • (II)errada, não podem ser causas nos JEs= a falimentar, a alimenticia, a fiscal e de interesse  da FP, as de natureza de trabalho e as de capacidade da pessoa
  • I -> CERTA, Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     


    II -> ERRADA, causas de natureza alimentar não se incluem no JEC.
     


    III-> CERTA, Art. 19. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

     

    IV-> CERTA, Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    GABARITO -> [B]

  • Importante ressaltar que esta questão está obsoleta com o advento do novo cpc. A primeira alternativa, também está errada. Nesse sentido, leia-se:

     

    "A vedação contida no art. 10 da Lei nº 9.099 tem como foco as modalidades de intervenção previstas nos arts. 56 a 80 do CPC/1973. O novo Código introduziu duas formas de intervenção: (i) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (ii) o amicus curiae.

    O primeiro aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais, por expressa determinação do NCPC (art. 1.062), razão pela qual o incidente regulado pelos arts. 133 a 137 do NCPC não estão incluídos no impedimento de que trata o art. 10 da Lei nº 9.099. Já o amicus curiae, por se tratar de intervenção de terceiros, que não foi excluída da vedação legal, também não será admitida no Juizado Especial." (grifou-se)

     

    THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 647.