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a) Promulgar tratados internacionais de direito humanos. ERRADO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
b) Nomear Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, após deliberação da Câmara dos Deputados. ERRADO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
c) Extinguir cargos públicos em esfera Federal, Estadual e Municipal. ERRADO.
Art. 84, IV, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa. ERRADO.
O CN autoriza e o Presidente DECRETA.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
e) Delegar aos Ministros de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre extinção de cargos públicos vagos. CORRETO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão...
A questao pede a competencia EXCLUSIVA. A rigor, aqui é PRIVATIVA.
Gabarito duvidoso..
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Injustiça no gabarito, a meu ver: competência, sendo delegável, não pode ser EXCLUSIVA, pois só a privativa admite referida delegação. Ora, se o presidente pode delegar, no caso da alternativa "E", não teria nunca como ser exclusiva!
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A - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA
B - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA
C - SÓ EXTINGUI CARGO FEDERAIS
D - ERRADA, O CN.NÃO DECRETA ESTADO DE DEFESA.
E - CORRETA
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Claudio, ao meu ver a questao está perfeita... Veja, quem DELEGA sobre a extinção de cargos públicos vagos é o Presidente. Agora, quem TAMBÉM (além do presidente) PODE EXTINGUIR cargos públicos vagos, mediante delegação (ato exclusivo do PRESIDENTE) = Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União.Â
Qualquer erro, por favor, avisem no privado.
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Parágrafo único do ART 84.
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BANCA DUVIDOSA!
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Pediu competência exclusiva e a resposta está no art. 84 que fala em competência privativa. Eu não entendi. Alguém pode explicar?
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Gab E
DECRETO AUTÔNOMO --> Pode-se DELEGAR aos Ministros de Estado , Procurador da República e Advogado Geral da União, decreto que visa gerir melhor a máquina pública , por meio do qual pode-se extinguir cargo público VAGO.
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O que pode ser delegado?
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A quem pode ser delegado?
- Minístro;
- AGU;
- PGR;
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Amigo claudio, é exclusiva pois somente ele pode delegar!
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JUSTIFICATIVA LETRA C) - ART. 84, EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS APENAS.
JUSTIFICATIVA LETRA D) - NÃO ESTÁ NO ART. 84, IX, MAS SIM NO ART. 137, PARAGRAFO ÚNICO.
d)Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa
Solicitar ao Congresso Nacional, após ouvidos o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO.
NO ESTADO DE DEFESA PRIMEIRO O PRESIDENTE DECRETA E APÓS 24 HS REMETE AO CONGRSSO NACIONAL, É UM CONTROLE POLITICO POSTERIOR. JA NO ESTADO DE SÍTIO O CONTROLE POLITICO É PRÉVIO.
Quanto a qustão cobrar competência exclusiva, há pensamentos diferentes dos mestres. Uns afirmam que essa divisão de privativo é delgável e exclusivo não, só serve para a repartição de competências da União.
No caso do art. 84, o caput traz competência PRIVATIVA e no paragráfo unico menciona os incisos VI, XII e XXV (1° parte) que PODERÃO SER DELEGADAS. OS DEMAIS INCISOS SÃO INDELEGÁVEIS.
EMBORA A BANCA IBFC TENHA ADOTADO A NOMENCLATURA "EXCLUSIVA", A QUESTÃO FOI RESOLVIDA POR ERROS NAS ASSERTIVAS QUE SÃO COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E NÃO NO FATO DE SER A EXCLUSIVA INDELEGÁVEL JÁ QUE A ASSERTIVA CORRETA ESTA NO INCISO VI, b) e se trata de uma competência delegável, com base no parágrafo único, art. 84.
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E
O que o P.R pode delegar ?
1 - Decreto autônomo
2 - Conceder Indulto e Comutar Pena
3 - Prover Cargos Públicos Federais
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GABARITO E
Para esta banca IBFC, EXCLUSIVAMENTE e PRIVATIVAMENTE são a mesma coisa! Por causa disso, errei a questão.
Em concurso público, não basta conhecer a Lei como está escrita. Onde se lê PRIVATIVAMENTE, pode ser EXCLUSIVAMENTE e vice-versa?
ART. 49 É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
ART. 51 COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS
ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL
ART. 84 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Cuidado com o gabarito da banca pois a banca CESPE tem um entendimento diferente:
*Competência exclusiva: não delega
*Competência privativa: delega
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Galera, cuidado!
A competência da própria delegação que é Exclusiva.
O objeto da delegação não pode ser delegado.
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DEI PRO PAM
Presidente de República delega:
DEcreto
Indulto
PROver ou desprover cargos, a extinção é privativa
Procurador da república
Advogado Geral da União
Ministros de Estado
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GABARITO: E
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ESSA DICA DO CESAR KKKKKK HMMMM
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Chamar um ato privativo de exclusivo... (tá ok que eu acho essa separação conceitual mais um lixo do Direito, mas convencionar uma coisa e cobrar outra é f###)
Acertei colocando a menos errada. Está cada vez mais recorrente a necessidade de escolher a alternativa "menos errada" nos concursos. O que está acontecendo com as grandes bancas? Estão tentando emburrecer os concurseiros? kkk
Toca o barco.
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IHUUUUUU
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CADÊ O MARCOS KKKKK
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CLECIA CARINE REIS ARAÚJO, de acordo com Pedro Lenza (2019, pg. 1159), os outros incisos do art. 84 são sim delegáveis, mas a QUALQUER UM (nos limites da Constituição), diferente dos incisos VI, XII e XXV, 1ª pt, q somente podem ser delegados a 3 legitimados.
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Ele não solicita o Estado de Defesa mas decreta
Já no caso do Estado de Sítio - Ele solicita ao Congresso Nacional
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A banca ibfc tem vocabulário limitado, copia e cola (todo mundo sabe), usa palavras com significados constitucionais diferentes como se fossem a mesma palavra. Para ibfc exclusivo é privativo, mas não esqueçamos que uma das diferenças é que a competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.
Um colega postou um bizu:
Privativo = privada, é sua, mas vc pode delegar o uso a outras pessoas.
Exclusivo= escova, é sua e só vc usa.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Não era competência privativa? E por que o enunciado fala sobre competência exclusiva?
Não entendi o que a banca quis dizer com isso.
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Atenção, pois esse gabarito está flagrantemente ERRADO!
Assim diz a Constituição:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."
Observe que a CF é clara: só é delegável a primeira parte do inciso XXV, ou seja, o provimento dos cargos públicos federais, não a extinção.
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Gabarito E
Cuidado !
A banca não está cobrando quem pode dispor, mediante decreto,sobre extinção de cargos públicos vagos. (isso nós sabemos que é delegável). Agora, quem pode delegar essa função, por óbvio, é SOMENTE (exclusivamente) O PRESIDENTE.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
A– Incorreta - Compete ao Presidente celebrar tratados internacionais, mas eles estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".
B– Incorreta - O Presidente da República só nomeia ministro do STF e dos Tribunais Superiores após aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".
C- Incorreta - O Presidente só pode extinguir cargos vagos e em esfera federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".
D- Incorreta - Compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (...)".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.