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ID
2537803
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla ato de competência exclusiva do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • a)  Promulgar tratados internacionais de direito humanos. ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    b) Nomear Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, após deliberação da Câmara dos Deputados. ERRADO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

     

    c) Extinguir cargos públicos em esfera Federal, Estadual e Municipal. ERRADO.

    Art. 84, IV, b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    d) Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa. ERRADO.

    O CN autoriza e o Presidente DECRETA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    e) Delegar aos Ministros de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre extinção de cargos públicos vagos. CORRETO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão...

    A questao pede a competencia EXCLUSIVA. A rigor, aqui é PRIVATIVA. 

    Gabarito duvidoso.. 

  • Injustiça no gabarito, a meu ver: competência, sendo delegável, não pode ser EXCLUSIVA, pois só a privativa admite referida delegação. Ora, se o presidente pode delegar, no caso da alternativa "E", não teria nunca como ser exclusiva!

  • A - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA

    B - NÃO E COMPETENCIA EXCLUSIVA

    C - SÓ EXTINGUI CARGO FEDERAIS

    D - ERRADA, O CN.NÃO DECRETA ESTADO DE DEFESA.

    E - CORRETA 

  • Claudio, ao meu ver a questao está perfeita... Veja, quem DELEGA sobre a extinção de cargos públicos vagos é o Presidente. Agora, quem TAMBÉM (além do presidente) PODE EXTINGUIR cargos públicos vagos, mediante delegação (ato exclusivo do PRESIDENTE) = Ministros de Estado, Procurador-Geral da República ou Advogado-Geral da União. 
    Qualquer erro, por favor, avisem no privado.

  • Parágrafo único do ART 84.

  • BANCA DUVIDOSA!

  • Pediu competência exclusiva e a resposta está no art. 84 que fala em competência privativa. Eu não entendi. Alguém pode explicar?

  • Gab E

     

    DECRETO AUTÔNOMO --> Pode-se DELEGAR aos Ministros de Estado , Procurador da República e Advogado Geral da União, decreto que visa gerir melhor a máquina pública , por meio do qual pode-se extinguir cargo público VAGO.

  • O que pode ser delegado?

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    A quem pode ser delegado?

    - Minístro;

    - AGU;

    - PGR;

  • Amigo claudio, é exclusiva pois somente ele pode delegar! 

  • JUSTIFICATIVA LETRA C) - ART. 84, EXTINGUIR CARGOS FEDERAIS APENAS.

    JUSTIFICATIVA LETRA D) - NÃO ESTÁ NO ART. 84, IX, MAS SIM NO ART. 137, PARAGRAFO ÚNICO.

     

     d)Solicitar ao Congresso Nacional, após reunião do Conselho de Defesa Nacional, que decrete o estado de defesa

    Solicitar ao Congresso Nacional, após ouvidos o  Conselho da República e  Conselho de Defesa Nacional, AUTORIZAÇÃO PARA DECRETAR O ESTADO DE SÍTIO.

    NO ESTADO DE DEFESA PRIMEIRO O PRESIDENTE DECRETA E APÓS 24 HS REMETE AO CONGRSSO NACIONAL, É UM CONTROLE POLITICO POSTERIOR. JA NO ESTADO DE SÍTIO O CONTROLE POLITICO É PRÉVIO.

    Quanto a qustão cobrar competência exclusiva, há pensamentos diferentes dos mestres. Uns afirmam que essa divisão de privativo é delgável e exclusivo não, só serve para a repartição de competências da União. 

    No caso do art. 84, o caput traz competência PRIVATIVA e no paragráfo unico menciona os incisos VI, XII e XXV (1° parte) que PODERÃO SER DELEGADAS. OS DEMAIS INCISOS SÃO INDELEGÁVEIS. 

    EMBORA A BANCA IBFC TENHA ADOTADO A NOMENCLATURA "EXCLUSIVA", A QUESTÃO FOI RESOLVIDA POR ERROS NAS ASSERTIVAS QUE SÃO COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E NÃO NO FATO DE SER A EXCLUSIVA INDELEGÁVEL JÁ QUE A ASSERTIVA CORRETA ESTA NO INCISO VI, b) e se trata de uma competência delegável, com base no parágrafo único, art. 84.

  • E

     

    O que o P.R pode delegar ? 

     

    1 - Decreto autônomo

    2 - Conceder Indulto e Comutar Pena

    3 - Prover Cargos Públicos Federais

  • GABARITO E

     

    Para esta banca IBFC, EXCLUSIVAMENTE e PRIVATIVAMENTE são a mesma coisa! Por causa disso, errei a questão.

     

    Em concurso público, não basta conhecer a Lei como está escrita. Onde se lê PRIVATIVAMENTE, pode ser EXCLUSIVAMENTE e vice-versa?

     

    ART. 49 É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.

    ART. 51 COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS

    ART. 52. COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL

    ART. 84 COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

  • Cuidado com o gabarito da banca pois a banca CESPE tem um entendimento diferente:

    *Competência exclusiva: não delega

    *Competência privativa: delega

  • Galera, cuidado!

    A competência da própria delegação que é Exclusiva.

    O objeto da delegação não pode ser delegado.

  • DEI PRO PAM

     

    Presidente de República delega:

    DEcreto

    Indulto

    PROver ou desprover cargos, a extinção é privativa

     

    Procurador da república

    Advogado Geral da União 
    Ministros de Estado

     

  • GABARITO: E

  • ESSA DICA DO CESAR KKKKKK HMMMM

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (EC nº 23/1999 e EC nº 32/2001)

    IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Chamar um ato privativo de exclusivo... (tá ok que eu acho essa separação conceitual mais um lixo do Direito, mas convencionar uma coisa e cobrar outra é f###)

    Acertei colocando a menos errada. Está cada vez mais recorrente a necessidade de escolher a alternativa "menos errada" nos concursos. O que está acontecendo com as grandes bancas? Estão tentando emburrecer os concurseiros? kkk

    Toca o barco.

  • IHUUUUUU

  • CADÊ O MARCOS KKKKK

  • CLECIA CARINE REIS ARAÚJO, de acordo com Pedro Lenza (2019, pg. 1159), os outros incisos do art. 84 são sim delegáveis, mas a QUALQUER UM (nos limites da Constituição), diferente dos incisos VI, XII e XXV, 1ª pt, q somente podem ser delegados a 3 legitimados.

  • Ele não solicita o Estado de Defesa mas decreta

    Já no caso do Estado de Sítio - Ele solicita ao Congresso Nacional

  • A banca ibfc tem vocabulário limitado, copia e cola (todo mundo sabe), usa palavras com significados constitucionais diferentes como se fossem a mesma palavra. Para ibfc exclusivo é privativo, mas não esqueçamos que uma das diferenças é que a competência exclusiva não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada.

    Um colega postou um bizu:

    Privativo = privada, é sua, mas vc pode delegar o uso a outras pessoas.

    Exclusivo= escova, é sua e só vc usa.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre:  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Não era competência privativa? E por que o enunciado fala sobre competência exclusiva?

    Não entendi o que a banca quis dizer com isso.

  • Atenção, pois esse gabarito está flagrantemente ERRADO!

    Assim diz a Constituição:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    Observe que a CF é clara: só é delegável a primeira parte do inciso XXV, ou seja, o provimento dos cargos públicos federais, não a extinção.

  • Gabarito E

    Cuidado !

    A banca não está cobrando quem pode dispor, mediante decreto,sobre extinção de cargos públicos vagos. (isso nós sabemos que é delegável). Agora, quem pode delegar essa função, por óbvio, é SOMENTE (exclusivamente) O PRESIDENTE.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República. 

    A– Incorreta - Compete ao Presidente celebrar tratados internacionais, mas eles estão sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".

    B– Incorreta - O Presidente da República só nomeia ministro do STF e dos Tribunais Superiores após aprovação pelo Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".

    C- Incorreta - O Presidente só pode extinguir cargos vagos e em esfera federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...)".

    D-  Incorreta - Compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.