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ID
2537806
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto Constitucional, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição está coligada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis. Assinale a alternativa que não contém função precípua do Ministério Público no Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

  • Eu relacionava "atividade policial " com poder de polícia administrativa... me fudiô nessa questão!

     

  • A - ✔️

    B - ❌  - Promover, privativamente, a AÇÃO PENAL PÚBLICA

    C - ✔️

    D - ✔️

    E - ✔️

  • GAB " B"       '                      'A VIDA É DURA PRA QUEM É MOLE "       P CIMA !!!!

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; [GABARITO - LETRA B]


    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;


    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; [LETRA E]


    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [LETRA C]


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [LETRA D]


    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; [LETRA A]


    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Para quem ainda fica em dúvida é bom estudar "ação penal" com riqueza de detalhes em Direito Processo Penal.

     

    A ação de iniciativa privada se diferencia da ação pública no que tange ao direito de agir, uma vez que, esse direito, na ação privada, é dado ao particular. Porém, a ação continua sendo pública, mas com iniciativa privada. Nesse tipo de ação, o Estado transfere ao ofendido ou ao seu representante legal a legitimidade para propor a ação penal. O ofendido se dirige ao órgão jurisdicional para ver sua pretensão ser satisfeita, não só com o objetivo de punição do autor do fato mas, como uma forma de voltar-se ao interesse social com a preocupação de punição para aqueles que infringem o dispositivo penal. Trata-se de legitimação extraordinária e foi conferida essa legitimidade ao ofendido por razões de política criminal.

     

    A ação privada se divide em três modalidades:

     

    Ação penal privada propriamente dita: é aquela que só pode ser exercida pelo ofendido ou por seu representante legal, e, no caso de morte do ofendido ou declarada a sua ausência, por qualquer uma das pessoas elencadas no artigo 31 do Código de Processo Penal, quais sejam: cônjuge, ascendente, descendente e irmão, os quais poderão prosseguir na ação penal já instaurada.

     

    Ação penal privada subsidiária da pública: iniciada através de queixa quando embora se trate de crime de ação pública, o Promotor não haja oferecido a denúncia no prazo legal. Nesse caso, a ação penal é originariamente de iniciativa pública mas, o Ministério Público não promove a ação penal no prazo estabelecido pela lei, e, por isso, o ofendido ou o seu representante legal poderão de forma subsidiária ajuizá-la. Previsão feita no artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal de 1988.

     

    Ação privada personalíssima: O Ilustre Promotor de Justiça, Fernando Capez, afirma que a “Sua titularidade é atribuída única e exclusivamente ao ofendido, sendo o seu exercício vedado até mesmo ao seu representante legal, inexistindo, ainda, sucessão por morte ou ausência”. [8]. Só há um caso de ação penal privada personalíssima: crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento (art. 236 do Código Penal). Poderíamos mencionar o crime de adultério, mas este já foi revogado pela Lei 11.106/2005. 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-acao-penal-conceito-especies-caracteristicas-e-principios-um-olhar-critico-sobre-o-instituto,47745.html

  • Na ação penal privada o MP é fiscal da lei.

  • Gab B

     

     

    MP = Dominus Litis --> AÇÃO PENAL PÚBLICA

  • GABARITO: B

  • Esse Edmir é chato pra caramba!!!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: B

    ASSERTIVA A) Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial

    Art. 129, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    ASSERTIVA B) Promover, privativamente, a ação penal privada, na forma da lei

    Art. 129, I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

    ASSERTIVA C) Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva

    Art. 129, VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    ASSERTIVA D) Exercer o controle externo da atividade de Polícia Militar

    Art. 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    ASSERTIVA E) Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

    Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • A questão trata de Ministério Público.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Dentre as alternativas, a única que não encontra correspondência exata no texto constitucional é a letra B. Veja:

    Promover, privativamente, a ação penal privada, na forma da lei.

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    Gabarito do Professor: letra B.

  • ART. 129. Promover, privativamente, a ação penal PÚBLICA, na forma da lei. B

  • Policia Militar?