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I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.
cargo privativo de brasileiro Nato
II. São inelegíveis os analfabetos.
correto
III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.
fica agregado, é se eleito vai para reserva no ato da diplomação
IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Errado= 15 dias.
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I - ART. 12, §3 CF
II - ART. 14, §4 CF
III - ART. 14, §8, II CF
IV - ART. 14, §10 CF
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QUESTÃO MERECE SER ANULADA!
Ao meu ver o erro da questão está em considerar errada a alternativa III - "O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se AFASTE de suas atividades na corporação". Haja vista o contido no bojo da Lei 4.902/65, a qual dispõe sobre a inatividade dos militares das forças armadas.
No artigo 5º da mencionada Lei, assim dispõe:
"Art 5º Agregado é a situação do militar:
a) afastado temporariamente do serviço ativo;
b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;
c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo".
Assim sendo, AFASTADO POSSUI O MESMO SIGNIFICADO DE AGREGADO! pelos motivos acima expostos.
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Gabarito: A
I - CORRETA - É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. ("São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República" - Art. 12, §3º, I da CF)
II - CORRETA - São inelegíveis os analfabetos. ("São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." - Art. 14,§4º, da CF)
III - INCORRETA - O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. (O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade - Art. 14, §8º da CF)
IV - INCORRETA - A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. - Art. 14, §10 da CF)
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Dúvida quanto a alternativa I: Só o fato de a pessoa ser naturalizada a impede de se candidatar ao cargo de Presiente, pois pelo texto da CF não seria privativo apenas o cargo, ou seja assumí-lo!? Se aguem puder responder fico muito agradecido!!!
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Item "I") Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")
III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")
V - da carreira diplomática; ("C")
VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")
VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")
* Portanto, por ser privativo de brasileiro nato, é vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.
Item "II") Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)
Item "III") Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Item "IV") Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Katra Silva
Eu acredito que nem concorrer pode, até pq é ilógico a pessoa puder concorrer a algo que não pode assumir.
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GABARITO: A
CF
I - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
III - Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV - Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Fagner, a situação do agregado para fins eleitorais não se enquadra na alínea a, mas na alínea "c" (outro motivo).
Abraços
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LETRA A.
IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. INCORRETA> ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.
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Só uma observação em relação ao militar: caso conte com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente do cargo. Vejamos:
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Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.
[RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]
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"devendo serem apresentados"...Essa concordância deveria ser impugnada.
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III - O Militar que contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se tiver menos de 10 anos ele deverá afastar-se das atividades.
IV - "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
GAB: Letra A
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#vamooo
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Sabendo que o item IV é falso já dá pra matar a questão.
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I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.
II. São inelegíveis os analfabetos.
III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.
IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A
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I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. CORRETA. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato. "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa"
II. São inelegíveis os analfabetos. CORRETA. São inlegíveis os analfabetos e os inalistáveis
III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. ERRADO.
Menos de 10 anos -> afastar / Mais de 10 anos -> será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. ERRADO. 15 dias da diplomação
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ERROS DAS ALTERNATIVAS
III- MILITAR COM + 10 ANOS DE SERVIÇO DEVE SER AGREGADO
IV-INPUGNAÇÃO DO MANDANTO SERA FEITA EM 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
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Gab: A
#PMSE
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Em 28/05/2018, às 21:17:26, você respondeu a opção A.Certa!
Em 16/04/2018, às 21:41:55, você respondeu a opção E.Errada!
#PMSE
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Sergipe, aí voi eu
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GABARITO A -
III- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14, § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Sendo que a IV está presente nas alternativas b,c,d, e e nos resta a alternativa a.
Gabarito a) Apenas I e II são corretos
Veja que:
IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14 ...
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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15 DIAS, NÃO 10
Gab A
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RUMO A PMBA !!
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GABARITO: A
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#RUMO AO IDAMMM
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Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15 quinze diascontados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GABARITO A
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Dica: quando falar em cargos destinados a brasileiros natos lembre-se das 3 presidências (república, câmara e Senado)
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CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
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Luis Claudio cometou,então votou a gabaritar...Rsrs
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva II - Correta! Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Assertiva III - Incorreta. Só será afastado o militar elegível que contar menos de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Assertiva IV - Incorreta. O prazo é de 15 dias. Art. 14, § 10, CRFB/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II são corretos).
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na inatividade o militar não está afastado das atividades?
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GAB-A
I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.
II. São inelegíveis os analfabetos.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Faça algo que ame e você nunca mais precisará trabalhar na vida.
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II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Erros:
III - Contar mais de 10 anos de serviço é agregado
IV - Não são 10 dias o prazo, e sim, 15 dias
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Vejamos cada uma das assertivas apresentadas pelo examinador:
- item I: correto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República” – art. 12, §3º, I, CF/88;
- item II: correto. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88;
- item III: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, CF/88;
- item IV: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88.
Destarte, podemos marcar a alternativa ‘a’ como nossa resposta, porque somente os itens I e II são corretos.