SóProvas


ID
2537812
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos Políticos declarados na Constituição Federal, analise os itens a seguir.


I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

II. São inelegíveis os analfabetos.

III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     cargo privativo de brasileiro Nato


    II. São inelegíveis os analfabetos.

    correto


    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

     

    fica agregado, é se eleito vai para reserva no ato da diplomação


    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    Errado= 15 dias.

  • I - ART. 12, §3 CF

    II - ART. 14, §4 CF

    III - ART. 14, §8, II CF

    IV - ART. 14, §10 CF

  • QUESTÃO MERECE SER ANULADA!

     

    Ao meu ver o erro da questão está em considerar errada a alternativa III - "O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se AFASTE de suas atividades na corporação". Haja vista o contido no bojo da Lei 4.902/65, a qual dispõe sobre a inatividade dos militares das forças armadas.

    No artigo 5º da mencionada Lei, assim dispõe:  

    "Art 5º Agregado é a situação do militar:

            a) afastado temporariamente do serviço ativo;

            b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça;

            c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo".

    Assim sendo, AFASTADO POSSUI O MESMO SIGNIFICADO DE AGREGADO! pelos motivos acima expostos.

     

  • Gabarito: A

    I - CORRETA É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. ("São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República" - Art. 12, §3º, I da CF)

    II - CORRETA - São inelegíveis os analfabetos. ("São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." - Art. 14,§4º, da CF)

    III - INCORRETA - O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. (O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade - Art. 14, §8º da CF)

    IV - INCORRETA - A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. - Art. 14, §10 da CF)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dúvida quanto a alternativa I: Só o fato de a pessoa ser naturalizada a impede de se candidatar ao cargo de Presiente, pois pelo texto da CF não seria privativo apenas o cargo, ou seja assumí-lo!? Se aguem puder responder fico muito agradecido!!!

     

  •  

    Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: ("MP3.COM")

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; ("P3")

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; ("P3")

     

    III - de Presidente do Senado Federal; ("P3")

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; ("M")

     

    V - da carreira diplomática; ("C")

     

    VI - de oficial das Forças Armadas; ("O")

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. ("M")

     

    * Portanto, por ser privativo de brasileiro nato, é vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     

     

    Item "II") Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (INELEGIBILIDADE ABSOLUTA)

     

     

    Item "III") Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    Item "IV") Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

     

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  • Katra Silva

    Eu acredito que nem concorrer pode, até pq é ilógico a pessoa puder concorrer a algo que não pode assumir.

  • GABARITO: A

     

    CF

    I - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    III - Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    IV - Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Fagner, a situação do agregado para fins eleitorais não se enquadra na alínea a, mas na alínea "c" (outro motivo).

     

    Abraços

  • LETRA A. 

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. INCORRETA> ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO.

  • Só uma observação em relação ao militar: caso conte com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente do cargo. Vejamos:

    -

    Diversamente do que sucede ao militar com mais de dez anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade o servidor militar que, contando menos de dez anos de serviço, pretenda candidatar-se a cargo eletivo.

    [RE 279.469, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 16-3-2011, P, DJE de 20-6-2011.]

  • "devendo serem apresentados"...Essa concordância deveria ser impugnada.

  • III - O Militar que contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Se tiver menos de 10 anos ele deverá afastar-se das atividades.

     

    IV - "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

     

    GAB: Letra A

  • #vamooo

  • Sabendo que o item IV é falso já dá pra matar a questão.

  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

     

    II. São inelegíveis os analfabetos.

     

    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação.

     

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A

  • I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República. CORRETA. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato. "§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa"

    II. São inelegíveis os analfabetos. CORRETA. São inlegíveis os analfabetos e os inalistáveis

    III. O militar alistável é elegível desde que, tendo mais de 10 anos de serviço, se afaste de suas atividades na corporação. ERRADO. 

    Menos de 10 anos -> afastar  / Mais de 10 anos -> será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. ERRADO. 15 dias da diplomação

  • ERROS DAS ALTERNATIVAS

    III- MILITAR COM + 10 ANOS DE SERVIÇO DEVE SER AGREGADO 

    IV-INPUGNAÇÃO DO MANDANTO SERA FEITA EM 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO 

  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude

  • Gab: A
    ​#PMSE

  • Em 28/05/2018, às 21:17:26, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 16/04/2018, às 21:41:55, você respondeu a opção E.Errada!

    #PMSE

  • Sergipe, aí voi eu

  • GABARITO A -

    III- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (CF/88 , art. 14, § 8º): a) se contar com menos de 10 anos de serviço deverá afastar-se da atividade (Res. 20.318/02 - TSE); b) se contar com mais de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Sendo que a IV está presente nas alternativas b,c,d, e e nos resta a alternativa a.

    Gabarito a) Apenas I e II são corretos

     

    Veja que: 

    IV. A impugnação ao mandato eletivo pode ser feita até dez dias após a diplomação, devendo serem apresentados elementos que indiquem possível abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14 ...

     § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • 15 DIAS, NÃO 10


    Gab A

  • RUMO A PMBA !!

  • GABARITO: A

  • #RUMO AO IDAMMM

  •  Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15-15 quinze diascontados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO A

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Dica: quando falar em cargos destinados a brasileiros natos lembre-se das 3 presidências (república, câmara e Senado)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

  • Luis Claudio cometou,então votou a gabaritar...Rsrs
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! Trata-se de cargo privativo de brasileiro nato. Art. 12, §3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Correta! Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Assertiva III - Incorreta. Só será afastado o militar elegível que contar menos de 10 anos de serviço. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Assertiva IV - Incorreta. O prazo é de 15 dias. Art. 14, § 10, CRFB/88: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas I e II são corretos).

  • na inatividade o militar não está afastado das atividades?

  • GAB-A

    I. É vedado ao brasileiro naturalizado se candidatar ao cargo de Presidente da República.

    II. São inelegíveis os analfabetos.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Faça algo que ame e você nunca mais precisará trabalhar na vida.

  • II - Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV- Art. 14, 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Erros: III - Contar mais de 10 anos de serviço é agregado IV - Não são 10 dias o prazo, e sim, 15 dias
  • Vejamos cada uma das assertivas apresentadas pelo examinador:

    - item I: correto. “São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República” – art. 12, §3º, I, CF/88;

    - item II: correto. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88;

    - item III: incorreto. “O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade” – art. 14, §8º, CF/88;

    - item IV: incorreto. “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” – art. 14, §10, CF/88.

    Destarte, podemos marcar a alternativa ‘a’ como nossa resposta, porque somente os itens I e II são corretos.