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ID
2537818
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além de dispor sobre as peculiaridades no processo licitatório, a Lei n° 8.666/93 estabelece questões processuais observáveis durante a tramitação desse tipo de procedimento administrativo. Considerando a assertiva, assinale a alternativa que apresenta posicionamento correto sobre os recursos administrativos dispostos na citada norma.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

     

    Toda fundamentação extraída do Art. 109, Lei 8666/93

     

    a) INCORRETO§ 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos;

     

     

    b) INCORRETO: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata;

     

     

    c) CORRETO § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis. 

     

     

    d) INCORRETO: § 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

     

     

    e) INCORRETO: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

        ''d'' indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

     

     

     

     

     

  •  

    Gabarito letra C, porém a letra A também está correta, vejamos: Art 109 da lei 8666/93

     

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

     

    Ou seja, haverá efeito suspensivo no caso de habilitação ou inabilitação e no julgamento das propostas (letra a) e (letra b)

     

    É ate possível atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos, mas tal efeito não é automático como nas alternativas citadas [letra A e b].

     

    Se eu estiver fazendo uma interpretação errada me corrijam por favor.

     

     

  • Errei essa questão por não considerar " CARTA-CONVITE " como MODALIDADE de licitação , achava que era   CONVITE   apenas.

     

     

    INSTRUMENTOS DE CONVOCAÇÃO --> EDITAL ou CARTA-CONVITE 

     

     

    MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

     

    CONCORRÊNCIA 

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

  • o pedido de reconsideração na modalidade convite é de 10 dias. decisão que anulou em regra não tem efeito suspensivo. gabarito C??????

  • a) O recurso interposto em face da decisão que anulou ou revogou a licitação, não terá efeito suspensivo.

    Esse caso não tá no rol:

    Art. 109. 

    a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; 

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, 

    Como podem dizer que terá?

    O fato de a ADM poder atribuir a esse caso a suspensão não é regra geral, portanto, não tem como generalizar, dizendo que terá sempre.

    Item igualmente correto.

  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    § 6   Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3  deste artigo serão de dois dias úteis

  • Complementando:

    Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

    Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

  • A) O recurso interposto em face da decisão que anulou ou revogou a licitação, não terá efeito suspensivo

    R. Nesse caso, o efeito suspensivo é facultativo.

    B) O recurso administrativo poderá ser interposto até 5 (cinco) dias corridos da intimação do ato ou da lavratura da ata

    R. São dias úteis.

    C) Os prazos para interposição de recursos nos casos de licitações efetuadas na modalidade “carta convite” são de 2 (dois) dias úteis

    D) Recebido o recurso pela autoridade que praticou o ato, esta deverá encaminhar à autoridade superior, sem que realize juízo de retratação

    R. Deverá reconsiderar sua decisão ou subir o recurso, dentro do prazo, DEVIDAMENTE INFORMADO

    E) Não caberá recurso contra ato da autoridade administrativa que negar pedido de alteração de registro cadastral

    R. Caberá.