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SEM GABARITO!!
a) Constitui crime contra as finanças públicas autorizar a inscrição de despesa que exceda limite estabelecido em lei.
CORRETA: CP: Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
b) É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
CORRETA: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
c) Vedado ao agente, sob pena de punição em esfera penal, ordenar despesa não autorizada por lei.
CORRETA: CP: Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
d) Será punido criminalmente o agente que promover a oferta pública de títulos da dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
CORRETA: CP: Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
e) É crime ordenar o aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura
CORRETA: CP: Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
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Resposta Letra B: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
O ato de DEIXAR de promover a conduta prescrita no Art. 359-F do CP é que constitui crime, e não o ato de PROMOVER a conduta descrita, que é um fato atípico.
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Assinale a alternativa incorreta.
Portanto, B é o gabarito, pois não é tido como crime.
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
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GABARITO B
Somente um adendo, pois já vi sendo cobrado em outras questões:
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: é uma norma penal em Branco, ou seja, há a necessidade de sua complementação de outras normas para saber o que seria "autorização legislativa".
Todos os crimes previstos no Capítulo IV - Dos Crimes Contra As Finanças Públicas são previstos na modalidade dolosa, ou seja, não aceita a modalidade culposa.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Fabiana,
Claro que a questão tem gabarito. Pelo mesmo fundamento que você colocou aqui rsrs
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Impressionante como as vezes estamos tão condicionados com a leitura que acabamos lendo palavras q n tem mesmo!! o Art 359-f diz "Deixar de" o que não explicita a letra B. A ação de promover o cancelamento não é crime, o deixar de promover que o é.
Gabarito B!
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Tanto é que o nome do tipo da letra B é "Não cancelamento de restos a pagar".
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Muitas dessas questões de crimes contra as finanças públicas são "resolvíveis" pela leitura atenta de cada alternativa e pelo simples uso do bom senso. Se o camarada faz o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, isso é uma coisa boa, não? Está em limite superior > cancela. Então, conduta atípica.
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GABARITO - B
A) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.
B) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
C) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei
D) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.
E) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
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Mesma pegadinha cobrada em uma prova da VUNESP.
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Com relação a letra B, com todas as" vênias" aos comentarios da colega Fabiana Monteiro,descordo que a questão nao tenha resposta, apesar de ser um dos mais comentados, as pessaos devem ter cuidado nos comentarios, e se atentar a interpretação do texto!! vejamos:
Olha o que fala o art: CP: Art. 359-F. DEIXAR DE ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
REESCREVENDO para quem tem dificuldade em uma leitura textual: DEIXAR DE ORDENAR; DEIXAR DE AUTORIZAR; DEIXAR DE PROMOVER O CANCELAMENTO DO MOENTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI.
OLHA O QUE DIZ À ASSERTIVA:
É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
ORA, a conduta (COMISSIVA--> PROMOVER O ...) é o correto a se fazer, não sendo crime promover o cancelamento, e por isso a questão esta errada. Outrossim, a conduta (OMISSIVA--> DEIXAR DE.. ) como tipifica o Art. 359 F, essa sim, é crime!!
INCORRETO, PORTANTO O GABARITO!!
obs: GALERA, OBSERVEM BEM OS COMENTARIOS E SE CERTIFIQUEM SOBRE ELES, POIS, EM UMA PROVA, ESSES COMENARIOS PODEM TE GERAR DUVIDAS, FAZENDO VC ERRAR A QUESTÃO, E ATE FICAR FORA DA VAGA POR CONTA DE UMA MALDITA QUESTÃO!!!
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CÓDIGO PENAL
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei [ALTERNATIVA A - CERTA]
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei [ALTERNATIVA C - CERTA]
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei [ALTERNATIVA B - ERRADA]
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura [ALTERNATIVA E - CERTA]
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia [ALTERNATIVA D - CERTA]
GABARITO - B
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NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Comentários:
Segundo o art. 359-F, constitui crime a conduta de deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos.
- O crime é omissivo, não admitindo tentativa.
Sujeitos do crime: o crime é próprio, pois necessita de um agente público que tenha atribuição para ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar.
- Ação penal publica incondicionada.
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O crime é NÃO promover o cancelamento
. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei
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Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
Ou seja, não caracteriza como crime (fato atípico).
Alternativa, B.
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Trata-se de questão referente aos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como o lei de responsabilidade fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Este diploma regulamentou a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II.
Os crimes contra as finanças públicas estão listados no capítulo IV do título XI do Código Penal e vão do artigo 359-A ao artigo 359-H. Analisemos as assertivas, lembrando que o enunciado nos comanda a encontrar a incorreta.
A alternativa A está correta, pois o crime descrito na alternativa encontra-se no artigo 359-B do Código Penal.
Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
A alternativa B está incorreta e, por isso, é a alternativa que deve ser marcada. O tipo penal referido criminaliza o ato de deixar de promover o cancelamento de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Com fundamento no artigo 36 da lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos entes federados, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até dia 31 de dezembro. Uma vez inscrita, como restos a pagar, despesa que ultrapasse o valor permitido em lei, é dever do agente público ordenar, autorizar ou promover o seu cancelamento (PRADO, 2018, p. 1005). Este tipo penal está previsto no artigo 359-H do Código Penal.
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
A alternativa C está correta, pois a conduta narrada se subsome ao crime do artigo 359-D do Código Penal
Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A alternativa D está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal descrito no artigo 359-H do Código Penal.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
A alternativa E está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal narrado no artigo 359-G do Código Penal.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Gabarito do professor: B
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
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Questão
É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. ❌
A afirmativa B está incorreta.
Segundo o Código Penal,
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
A afirmativa fala em "promover o cancelamento...", porém o código fala em "deixar de promover o cancelamento...".
Gabarito letra B. ✅