SóProvas


ID
2537857
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O estabelecimento de crimes de responsabilidade fiscal tem como um de seus objetivos evitar o cometimento de atos atentatórios ao coerente exercício da Administração Pública. Sobre os tipos existentes no ordenamento jurídico, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • SEM GABARITO!!

     a) Constitui crime contra as finanças públicas autorizar a inscrição de despesa que exceda limite estabelecido em lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

     b) É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

     c) Vedado ao agente, sob pena de punição em esfera penal, ordenar despesa não autorizada por lei.

    CORRETA: CP: Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

     d) Será punido criminalmente o agente que promover a oferta pública de títulos da dívida pública sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    CORRETA: CP:  Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

     e) É crime ordenar o aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    CORRETA: CP: Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • Resposta Letra B: CP: Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    O ato de DEIXAR de promover a conduta prescrita no Art. 359-F do CP é que constitui crime, e não o ato de PROMOVER a conduta descrita, que é um fato atípico.

  • Assinale a alternativa incorreta.

    Portanto, B é o gabarito, pois não é tido como crime.

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
     

  • GABARITO B

     

    Somente um adendo, pois já vi sendo cobrado em outras questões:

     

            Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: é uma norma penal em Branco, ou seja, há a necessidade de sua complementação de outras normas para saber o que seria "autorização legislativa".

    Todos os crimes previstos no Capítulo IV - Dos Crimes Contra As Finanças Públicas são previstos na modalidade dolosa, ou seja, não aceita a modalidade culposa.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

     

  • Fabiana,

     

    Claro que a questão tem gabarito. Pelo mesmo fundamento que você colocou aqui rsrs

  • Impressionante como as vezes estamos tão condicionados com a leitura que acabamos lendo palavras q n tem mesmo!! o Art 359-f diz "Deixar de" o que não explicita a letra B. A ação de promover o cancelamento não é crime, o deixar de promover que o é.

    Gabarito B! 

  • Tanto é que o nome do tipo da letra B é "Não cancelamento de restos a pagar". 

  • Muitas dessas questões de crimes contra as finanças públicas são "resolvíveis" pela leitura atenta de cada alternativa e pelo simples uso do bom senso. Se o camarada faz o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei, isso é uma coisa boa, não? Está em limite superior > cancela. Então, conduta atípica.

  • GABARITO - B

    A) Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. 

    B) Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    C) Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei

    D) Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia.

    E) Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

  • Mesma pegadinha cobrada em uma prova da VUNESP.

  • Com relação a letra B,  com todas as" vênias" aos comentarios da colega Fabiana Monteiro,descordo que a questão nao tenha resposta, apesar de ser um dos mais comentados, as pessaos devem ter cuidado nos comentarios, e se atentar a interpretação do texto!! vejamos:

    Olha o que fala o art: CP: Art. 359-F. DEIXAR DE ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. 

    REESCREVENDO para quem tem dificuldade em uma leitura textual: DEIXAR DE ORDENAR; DEIXAR DE AUTORIZAR; DEIXAR DE PROMOVER O CANCELAMENTO DO MOENTANTE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI.

    OLHA O QUE DIZ À ASSERTIVA: 

    É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    ORA, a conduta (COMISSIVA--> PROMOVER O ...) é o correto a se fazer, não sendo crime promover o cancelamento, e por isso a questão esta errada. Outrossim, a conduta (OMISSIVA--> DEIXAR DE..  ) como tipifica o Art. 359 F,  essa sim, é crime!!

    INCORRETO, PORTANTO O GABARITO!!

    obs: GALERA, OBSERVEM BEM OS COMENTARIOS E SE CERTIFIQUEM SOBRE ELES, POIS, EM UMA PROVA, ESSES COMENARIOS PODEM TE GERAR DUVIDAS, FAZENDO VC ERRAR A QUESTÃO, E ATE FICAR FORA DA VAGA POR CONTA DE UMA MALDITA QUESTÃO!!!

     

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - B

  • NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Comentários:

    Segundo o art. 359-F, constitui crime a conduta de deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.

    A pena é de detenção, de 6 meses a 2 anos.

    - O crime é omissivo, não admitindo tentativa.

    Sujeitos do crime: o crime é próprio, pois necessita de um agente público que tenha atribuição para ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de restos a pagar.

    - Ação penal publica incondicionada.

  • O crime é NÃO promover o cancelamento

    . Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei

  • Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei.
     

    Ou seja, não caracteriza como crime (fato atípico).

     

    Alternativa, B.
     

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra as finanças públicas, acrescidos ao Código Penal pela lei 10.028/00, inovação que foi promulgada no mesmo ano que a Lei Complementar nº 101/00, também conhecida como o lei de responsabilidade fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Este diploma regulamentou a Constituição Federal em seu artigo 165, § 9º, II.

    Os crimes contra as finanças públicas estão listados no capítulo IV do título XI do Código Penal e vão do artigo 359-A ao artigo 359-H. Analisemos as assertivas, lembrando que o enunciado nos comanda a encontrar a incorreta.

    A alternativa A está correta, pois o crime descrito na alternativa encontra-se no artigo 359-B do Código Penal. 

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

     Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:  

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

                      A alternativa B está incorreta e, por isso, é a alternativa que deve ser marcada. O tipo penal referido criminaliza o ato de deixar de promover o cancelamento de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. Com fundamento no artigo 36 da lei 4.320/64, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços dos entes federados, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até dia 31 de dezembro. Uma vez inscrita, como restos a pagar, despesa que ultrapasse o valor permitido em lei, é dever do agente público ordenar, autorizar ou promover o seu cancelamento (PRADO, 2018, p. 1005). Este tipo penal está previsto no artigo 359-H do Código Penal. 

    Não cancelamento de restos a pagar 

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

                      A alternativa C está correta, pois a conduta narrada se subsome ao crime do artigo 359-D do Código Penal 

    Ordenação de despesa não autorizada 

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:  

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                      A alternativa D está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal descrito no artigo 359-H do Código Penal. 

     Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 

    Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:  

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

                      A alternativa E está correta, pois a conduta narrada se subsome ao tipo penal narrado no artigo 359-G do Código Penal. 

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura  

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.



    Gabarito do professor: B

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Questão

    É tido como crime o ato de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei. ❌

    A afirmativa B está incorreta.

    Segundo o Código Penal,

    Não cancelamento de restos a pagar

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    A afirmativa fala em "promover o cancelamento...", porém o código fala em "deixar de promover o cancelamento...".

    Gabarito letra B. ✅