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ID
2538163
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, analise os itens abaixo:


I. Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada.

II. Na hipótese de falecimento da vítima, são legítimos para iniciar ação penal privada em seu nome o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos.

III. Nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada.

IV. A retratação da representação pode ser feita até a prolação de sentença de mérito, cabendo ao magistrado arquivar o feito ante a ausência de condição específica de procedibilidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    IV. A retratação da representação pode ser feita até a prolação de sentença de mérito, cabendo ao magistrado arquivar o feito ante a ausência de condição específica de procedibilidade. Art. 25, CPP - é irretratável DEPOIS DE OFERECIDA a representação.

    OBS. LEI MARIA DA PENHA. art. 16 Lei 11340/06 - só admite a renúncia à representação em audiência perante o juiz, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia. A regra geral é admitir a retratação enquanto a denúncia não foi oferecida, mas na LMP, visando garantir maior proteção à mulher vítima de coação, apenas permite a retratação antes de recebida a denúncia pelo MP.

  • I - art.29 CPP - Inércia do MP

    II - art.. 24 §1º CPP

    III - ADIN 4.424 -  Em regra, trata-se de acão penal pública condicionada à representação, porém nos casos de lesão torna-se incondicionada.

    IV - art. 24 CPP - Irretratável depois do oferecimento da denúncia

     

  • Ao contrário do que afirma a alternativa A, a ação iniciada pelo ofendido na hipotese de inércia do MP em ação penal de natureza pública incondicionada não é queixa crime, mas ação penal privada subsidiária da pública, tanto é que o MP pode ingressar na ação em andamento, repudiar a denúncia realizada pelo ofendido e oferecer a denúncia substitutiva, o que não seria aceito na queixa-crime. A ação por ser intentada pelo particular, não retira o caráter público da ação, de forma que não vejo como dizer que o particular vai oferecer queixa-crime por que o MP se manteve inerte e não deu início à ação penal incondicionada. Lembrando que a queixa-crime possui institutos próprios que são inaplicáveis na ação penal pública incondicionada.

  • IV.     Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • A) A ação penal privada subsidiária da pública consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

  • A retratação da representação pode ser feita ATÉ o oferecimento da denúncia.
     

    Art. 25, CPP.  A representação será irretratável, DEPOIS de oferecida a denúncia.

  • Bom dia,

     

    No caso da RETRATAÇÃO lembre-se daquele povo CHATO da HINONE kkkkkkkkkk sério, mas aí você escreverá o nome da empresa da seguinte forma: RINDODE.

    Representação INretratável Depois de Oferecida a DEnúncia

     

    Bons estudos

  • Não entendi pq a I foi considerada correta, pois:

    Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime Subsidiária da Denúncia, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    E não apenas de Queixa-Crime.

  • Alguém poderia, por gentileza, por que o item I está correto? Não entendi :c

  • A palavra "ante" dignifica "diante de"

    Por isso o texto I estar correto .

  • Banca fraca, como é que essa pode afirmar que no caso de inercia do MP, nos casos de ação penal publica incondicionada, haverá queixa crime?

    Sei não viu, além de ralarmos pra aprender temos que aprender a responder provas dessas bancas fuleiras.

  • Item I, Ação penal privada subsidiária da pública. Ta no art. 5° da CF e no CPP, art.46. Item IV, a representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia, art. 25 CPP.
  • GABARITO C

     

    Quanto à letra A.

     

    Trata-se de modalidade representativa iniciada através de queixa quando o Ministério Público não promova a ação penal pública no prazo legal. Surge com isso a permissão constitucional para que o ofendido de forma subsidiária promovê-la.  Esta Previsão é trazida no artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal de 1988

     

     

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  • O fato de o crime ser processado mediante ação penal pública incondicionada não impede a atuação do ofendido quando houver inércia do Ministério Público.

    E, embora seja o crime de ação penal pública, o instrumento apto a ser manejado pelo ofendido (particular) é a queixa-crime, eis que a denúncia apenas o Ministério Público oferece. 

    Atuando o ofendido diante da desídia do Ministério Público, tal atuação se dá com o oferecimento de queixa-crime mesmo (ação penal privada subsidiária da pública), pois o fato de ser o crime de ação penal pública - e continuará sendo - não implica em dizer que o ofendido poderá utilizar-se da denúncia (própria do MP).

  • SD tu és um fanfarrão rs

  • Erro da D

    Irretratabilidade da representação

    Art.102. A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • cabe retratação da representação dentro de um prazo de 6 meses, até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA!!!!

  • I. Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada. CORRETA!  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. Na hipótese de falecimento da vítima, são legítimos para iniciar ação penal privada em seu nome o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos. CORRETA! Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    III. Nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada. CORRETA! Por ocasião do julgamento da ADI 4424 DF, o STF firmou a orientação de que a natureza da ação do crime de lesões corporais, praticadas no âmbito doméstico, é sempre a pública incondicionada, sem possibilidade de retratação da vítima, não importando em que extensão (leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa). 

    IV. A retratação da representação pode ser feita até a prolação de sentença de mérito, cabendo ao magistrado arquivar o feito ante a ausência de condição específica de procedibilidade. ERRADA! Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Sobre a ação penal, é correto afirmar que: 

    -Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    -Na hipótese de falecimento da vítima, são legítimos para iniciar ação penal privada em seu nome o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos.

    -Nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada.

  • Para aqueles que ficaram na dúvida, ou erraram assim como eu em relação ao item I:

    I. Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    Temos por regra, a legitimação do ofendido ou representante legal, para a propositura da ação penal privada subsidiária da pública, tendo inclusive matriz constitucional - art. 5º inc. LIX da CF/88 - traduzindo-se em direito fundamental, onde a vítima passou a ter legitimidade quando ocorrer inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo legal que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento, dessa forma, a vítima ou ofendido, que maior interesse tem na fiscalização da atuação do órgão acusador, promoverá a respectiva ação penal, através da queixa-crime.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Pois bem, nos casos de não ser apresentado denúncia em prazo legal, poderá a parte ingressar com uma QUEIXA-CRIME (SUBSIDIÁRIA), a qual poderá ser emendada, aditada pelo MP. Portanto no caso da questão de fato o item I embora possa parecer estranho está correto, somente deveria vir especificado ser uma QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA.

    Jurisprudência: Diante do arquivamento judicial levado a efeito a requerimento do MP não cabe queixa subsidiária (RT 597/421). No mesmo sentido : STF, RT 653/398

  • A presente questão trata sobre a ação penal. Inicialmente, considerando o tema nuclear, compensa destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada.

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens:

    I. Correto. A inércia do Ministério Público, titular originário da ação penal, torna possível a queixa-crime subsidiária, sendo o caso de ação penal privada subsidiária da pública, consoante o art. 29 do CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. Correto. O item está em consonância com o art. 24, §1° do CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.     

    III. Correto. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424/DF (Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2012), consolidou o entendimento de que a ação penal, nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, possui natureza de pública incondicionada. Nesse sentido também está a súmula 542 do STJ, refletindo o entendimento do STF firmando no julgamento da ADI 4424:

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    IV. Incorreto. A retratação da representação pode ser feita até o oferecimento da denúncia, consoante o art. 25 do CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Ou seja, até o oferecimento da denúncia, que precede o recebimento, a representação é retratável.

    Cuidado para não confundir com a retratação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível, até antes do recebimento da denúncia (posterior ao oferecimento), havendo necessidade de ouvir o Ministério Público, vejamos:

    Art. 16, Lei n.11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Considerando que os itens I, II e III estão corretos, estando incorreto apenas o item IV, o gabarito da questão é a alternativa “c".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • I. Ante a inércia do Ministério Público, pode o ofendido dar início à ação penal, por meio do oferecimento de Queixa-Crime, mesmo nos crimes que são processados mediante ação penal pública incondicionada.

    ESSA É CHAMADA DE AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA .

    NA INERCIA DO MINISTERIO PUBLICO A TUTELA DA ACÃO PASSARA

    PARA A VITIMA , POREM O MP FICA COMO ASSISTENTE NA ACAO PENAL

    Podendo a qualquer tempo retomar a ação .

    II. Na hipótese de falecimento da vítima, são legítimos para iniciar ação penal privada em seu nome o cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos.

    Conjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmao

    Respectivamente .

    III. Nos crimes de lesão corporal praticados sob âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher a ação penal é pública incondicionada.

    correto

    Lembrando que a retratação é até o recebimento .

    É feita perante o juiz em audiência específica.

    IV. A retratação da representação pode ser feita até a prolação de sentença de mérito, cabendo ao magistrado arquivar o feito ante a ausência de condição específica de procedibilidade. errado

  • IV- A RETRATAÇÃO NÃO PODE SER FEITA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO ( A RETRATAÇÃO É ATÉ O RECEBIMENTO)