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Confira abaixo os princípios fundamentais contidos no Código de Ética homologado em 1993:
Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo.
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras.
Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
Posicionamento em favor da eqüidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática.
Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual.
Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero.
Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores.
Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
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Olá Drummond Andrade, tudo bem? Obrigada pelos seus comentários. É sempre muito bom fazer comentário nas questões, principalmente para aqueles que não podem assinar o QC. Só lembrar que a Resolução CFESS 594 de 21 de janeiro de 2011 trouxe algumas correções para o nosso código que dizem respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina, simultaneamente.
Também trouxe modificação de nomenclatura, substituindo o termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo ainda no princípio XI a “identidade de gênero” , quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição.Essas alterações são de suma importância, pois reafirmam princípios e valores do nosso Projeto Ético-Político e incorporam avanços nas discussões acerca dos direitos da população LGBT pela livre orientação e expressão sexual.
Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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A questão requer conhecimento do Código de Ética do/a assistente social, que foi instituído pela Resolução CFESS nº 273 de 13 março 1993. São princípios fundamentais do Código de Ética de 1993:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Analisando as alternativas, temos:
A, B, D e E – Incorretas.
C – Correta. Um princípio fundamental. A questão faz referência a um dos princípios, inciso VI, do Código de Ética profissional do/a assistente social: VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
Gabarito: C