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ID
2538451
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, assinale a opção que apresenta a reserva que pode ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 6404
    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    bons estudos

  •                       Lei 6404

        Reserva de Capital

            Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

            I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);

            II - resgate, reembolso ou compra de ações;

            III - resgate de partes beneficiárias;

            IV - incorporação ao capital social;

            V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

            Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

  • Alguém poderia ajudar a esclarecer o motivo do gabarito ser a letra D e não a B?

     

    A reserva prevista pela letra B é utilizada antes daquela prevista pela letra D, por isso deveria ser o gabarito.

  • Sabe qual o problema de questões com sentido genérico? pode descambar pra qualquer lado...

    "De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, assinale a opção que apresenta a reserva que pode ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia.  "

    A pergunta é, agora a FGV decidiu que a reserva de capital não pode mais ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia?

    Não é a primeira questão de contabilidade dessa banca que eu vejo com sentidos dúbios devido à má formulações em relação ao portugues, vejamos:

    1) quando a banca afirma que a reserva pode ser utilizada para compensar prejuizos e aumentar capital ela não restringe à reserva legal, muito pelo contrário, ao meu ver ela elimina a reserva legal visto que ela SÓ pode ser utilizada para isso, ao contrário da reserva de capital que PODE ser utilizada para isso, e para as outras enumerações que a mesma traz.

    2) ao meu ver é a parte mais problemática da questão, quando ela fala em PODE surge um problema, pois esse verbo traz consigo uma OPÇÃO, ou seja, é discricionária a atuação, algo totalmente incompátivel com a ideia da Reserva Legal, a qual a sua utilização é OBRIGATÓRIA  quando insuficientes as demais reservas de lucros.

    Enfim, ao elencar apenas as duas previsões para a Reserva Legal a banca deixa bem evidente que ela quer como resposta a Reserva Legal, no entanto a má formulação da questão só aceitaria como resposta a Reserva de Capital. 

    E eu achava que a ESAF fazia umas coisas bizarras, mas pelo menos nessa parte em relação à construção sintática eles não pecam, ao contrário da FGV.

  • Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: 
    I - absorsão de prejuzos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros

    II - resgate, reembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias; 

    IV - incorporação ao capital social; (incorporação não é aumento)

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada 

  • Alexandre, a reserva de capital NÃO É utilizada antes das reservas de lucros para absorção de prejuízos:

     

    Lei 6.404:

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.        Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    A utilização da reserva de capital é opcional e DEPOIS que as outras tiverem sido consumidas com tal fim.

     

     

    Agora, concordo com o Thales: faltou um "SOMENTE" no enunciado:

    "De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, assinale a opção que apresenta a reserva que SOMENTE pode ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia".  

     

  • Compensar o prejuizo está aqui:

    Lei 6.404:

    Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.        Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

    A utilização da reserva de capital é opcional e DEPOIS que as outras tiverem sido consumidas com tal fim.

     

    E aumentar o capital, quais são as reservas?????? E tem uma ordem de utilização como no prejuizo????

  • Concordo com as ressalvas quanto à redação, a reserva de capital PODE, enquanto a reserva legal DEVE.

  • A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Com isso, correta a alternativa D.

  • Compensar Prejuízo = Reserva Legal.

    Absorver Prejuízo = Reserva de Capital;

    Aumentar Capital = Reserva Legal;

    Incorporar Capital = Reserva de Capital.

          **Falou: Incorporar e Absorver = Reserva de Capital.