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Gabarito Letra D
Lei 6404
Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
bons estudos
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Lei 6404
Reserva de Capital
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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Alguém poderia ajudar a esclarecer o motivo do gabarito ser a letra D e não a B?
A reserva prevista pela letra B é utilizada antes daquela prevista pela letra D, por isso deveria ser o gabarito.
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Sabe qual o problema de questões com sentido genérico? pode descambar pra qualquer lado...
"De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, assinale a opção que apresenta a reserva que pode ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia. "
A pergunta é, agora a FGV decidiu que a reserva de capital não pode mais ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia?
Não é a primeira questão de contabilidade dessa banca que eu vejo com sentidos dúbios devido à má formulações em relação ao portugues, vejamos:
1) quando a banca afirma que a reserva pode ser utilizada para compensar prejuizos e aumentar capital ela não restringe à reserva legal, muito pelo contrário, ao meu ver ela elimina a reserva legal visto que ela SÓ pode ser utilizada para isso, ao contrário da reserva de capital que PODE ser utilizada para isso, e para as outras enumerações que a mesma traz.
2) ao meu ver é a parte mais problemática da questão, quando ela fala em PODE surge um problema, pois esse verbo traz consigo uma OPÇÃO, ou seja, é discricionária a atuação, algo totalmente incompátivel com a ideia da Reserva Legal, a qual a sua utilização é OBRIGATÓRIA quando insuficientes as demais reservas de lucros.
Enfim, ao elencar apenas as duas previsões para a Reserva Legal a banca deixa bem evidente que ela quer como resposta a Reserva Legal, no entanto a má formulação da questão só aceitaria como resposta a Reserva de Capital.
E eu achava que a ESAF fazia umas coisas bizarras, mas pelo menos nessa parte em relação à construção sintática eles não pecam, ao contrário da FGV.
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Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorsão de prejuzos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social; (incorporação não é aumento)
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada
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Alexandre, a reserva de capital NÃO É utilizada antes das reservas de lucros para absorção de prejuízos:
Lei 6.404:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
A utilização da reserva de capital é opcional e DEPOIS que as outras tiverem sido consumidas com tal fim.
Agora, concordo com o Thales: faltou um "SOMENTE" no enunciado:
"De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações, assinale a opção que apresenta a reserva que SOMENTE pode ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social de uma companhia".
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Compensar o prejuizo está aqui:
Lei 6.404:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda. Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
A utilização da reserva de capital é opcional e DEPOIS que as outras tiverem sido consumidas com tal fim.
E aumentar o capital, quais são as reservas?????? E tem uma ordem de utilização como no prejuizo????
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Concordo com as ressalvas quanto à redação, a reserva de capital PODE, enquanto a reserva legal DEVE.
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A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Com isso, correta a alternativa D.
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⇒ Compensar Prejuízo = Reserva Legal.
⇒ Absorver Prejuízo = Reserva de Capital;
⇒ Aumentar Capital = Reserva Legal;
⇒ Incorporar Capital = Reserva de Capital.
**Falou: Incorporar e Absorver = Reserva de Capital.