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ID
2538715
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.

II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.

III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.


Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estão corretas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola;             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio;     

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.            

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 (dezessete) anos de idade.

  • LEI 9.394/96

     

    *I. Educação básica obrigatória e gratuita dos 5 (cinco) aos 17 (dezessete) anos de idade.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    (...)
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade (...)".

     

    *II. Educação infantil gratuita às crianças de até 6 (seis) anos de idade.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

     

    *III. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.

    CORRETA.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade
    própria;(...)".

     

    *IV. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    CORRETA.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
    suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;(...)".

     

    *V. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 5 (cinco) anos de idade.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
    (...)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade (...)".