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Gabarito extraoficial: Alternativa E
Comentários
A alternativa A está correta. Vejamos o art. 10, VIII, da Resolução CNJ 230/2016:
VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
A alternativa B está correta. Vejamos o art. 10, III, da Resolução CNJ 230/2016:
III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;
A alternativa C está correta. Vejamos o art. 10, XII, da Resolução CNJ 230/2016:
XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;
A alternativa D está correta. Vejamos o art. 10, V, da Resolução CNJ 230/2016:
V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;
A alternativa E não contém uma das atribuições mencionadas no art. 10, da Resolução CNJ 230/2016, por isso é o gabarito da questão.
Prof.Ricardo Torques
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Gabarito E.
Resuminho do art. 10, caput, da Resolução CNJ 230/2016:
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão:
✓ Caráter Multidisciplinar.
✓ Participação de magistrados, com e sem deficiência.
✓ Participação de servidores, com e sem deficiência.
✓ Fixação de metas anuais.
✓ Fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham:
↳ os projetos arquitetônicos de acessibilidade.
↳ os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários.
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"Keep pushing to go further!" (Continue empurrando para ir mais adiante!).
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Na minha opnião a alternativa A também está errada, visto que o registro por filmagem será realizado quando o Juíz entender necessário, não sendo suficiente a presença da pessoa com deficiência.
vejam:
VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
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Pessoal, uma dica pra questões que tratam de comissões internas de órgãos:
Na maioria dos casos, esses órgãos são de natureza consultiva e deliberativa, de forma que as decisões delas não são tão cogentes (como é o caso da suspensão de uma ordem judicial, como a questão trouxe). Se você puder observar, em casos mais graves, essas comissões submetem suas decisões a uma autoridade superior.
Tendo essa noção, não precisava saber de cabeça todas as competências da comissão de acessibilidade. Levem em consideração esse pensamento quando estiverem estudando competências de qualquer tipo de comissão.
Qualquer erro, por favor, me avise!
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CONCORDO VEEMENTEMENTE COM A CAMILA VIEIRA.
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Art. 10, caput, da Resolução CNJ 230/2016:
Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão:
✓ Caráter Multidisciplinar.
✓ Participação de magistrados, com e sem deficiência.
✓ Participação de servidores, com e sem deficiência.
✓ Fixação de metas anuais.
✓ Fiscalizam, planejam, elaboram e acompanham:
↳ os projetos arquitetônicos de acessibilidade.
↳ os projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários.
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Gabarito: "E"
Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:
a) Fiscalizar o registro de audiência por meio de filmagem sempre que presente pessoa com deficiência auditiva
Correto, nos termos do art. 10, VIII, da Res. 230: "VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;"
b) Permitir a entrada e permanência de cães-guia nas dependências públicas
Correto, nos termos do art. 10, III, da Res. 230: "III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;"
c) Realizar oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre direitos das pessoas com deficiência
Correto, nos termos do art. 10, XII, da Res. 230: "XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;"
d) Requerer nomeação de tradutor e intérprete de linguagem brasileira de sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva
Correto, nos termos do art. 10, V, da Res. 230: "V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;"
e) Suspender a eficácia de ordem judicial que não atentou para o cumprimento de diretrizes nacionais de inclusão social de pessoa com deficiência
Errado e, portanto, gabarito da questão. O CNJ não possui competência jurisdicional, somente administrativa. Assim, não pode resolução "suspender a eficácia de ordem judicial que não atentou para o cumprimento de diretrizes nacionais de inclusão social de pessoa com deficiência ".
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Separação dos poderes.
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Esta questão cobra seus conhecimentos sobre o artigo 10 (Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão)
O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, foi instituído em 2004 pela Emenda Constitucional 45. Porém, ele não tem o poder de suspender decisões judiciais. No artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, temos um exemplo de um dos limites do CNJ.
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)
Dito isto, vamos às alternativas.
A) Olha, preciso te dizer que esta opção está errada. Não existe essa “fiscalização”. A Banca errou. Mas como temos uma opção está ainda pior, precisamos tomar cuidado. Isso pode acontecer em sua prova, portanto, leia todas as alternativas! Sempre!
Art. 10, VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
B) Certo
Art. 10, III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;
C) Certo.
Art. 10, XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;
D) Certo.
Art. 10, VII – nomeação ou permissão de utilização de guia intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela Administração dos órgãos do Judiciário;
E) Como já disse, o CNJ não tem essa competência. Ele tem competência administrativa e não jurisdicional. Logo, esta está muito errada. Mais errada que a letra A.
Gabarito: E
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VI – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;
VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;
VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
IX – aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;
X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII);
XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei n. 12.008, de 06 de agosto de 2009;
XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;
XIII – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;
XIV – disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como, com altura compatível para usuários de cadeira de rodas.
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Resolução CNJ 230/2016:
Das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão
Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:
I – construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com termos da normativa técnica em vigor (ABNT 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc);
II – locação de imóveis, aquisição ou construções novas somente deverão ser feitas se com acessibilidade;
III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;
IV – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias e cartórios das Varas e Tribunais disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;
V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;
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C) Realizar oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre direitos das pessoas com deficiência
Art. 10 - [...]
XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;
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D) Requerer nomeação de tradutor e intérprete de linguagem brasileira de sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva
Art. 10 - [...]
V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido dentre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto 5.626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário;
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E) Suspender a eficácia de ordem judicial que não atentou para o cumprimento de diretrizes nacionais de inclusão social de pessoa com deficiência [Gabarito]
Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:
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Cada Tribunal brasileiro possui uma Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, que possuem natureza multidisciplinar e contam com a participação de magistrados e servidores. Assinale a alternativa que não contém uma das atribuições das mencionadas Comissões:
A) Fiscalizar o registro de audiência por meio de filmagem sempre que presente pessoa com deficiência auditiva
Art. 10. Serão instituídas por cada Tribunal, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, com caráter multidisciplinar, com participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, objetivando que essas Comissões fiscalizem, planejem, elaborem e acompanhem os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos “pedagógicos” de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais quais as descritas a seguir:
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VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;
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B) Permitir a entrada e permanência de cães-guia nas dependências públicas
Art. 10 - [...]
III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;