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Cf. LEI Nº 8.625/93,art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua
função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;
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A pena de censura,só é aplicavél aos membros do MP.
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Penalidades art. 292 do D. 2479/79
Advertência
Repreensão
Suspensão
Multa
Destituição de Função
Cassação de aposentadoria
Cassação de disponibilidade
Demissão
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LC 106 - MPE/RJ
Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV – demissão;
V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
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O artigo 128 só se refere aos membros e não aos servidores do MP.
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Olá!
Marquei a alternativa b), pois a questão se refere ao "integrante do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro", e não aos membros do MP, logo, de acordo com o Art. 42 da LEI Nº 5891, DE 14 DE JANEIRO DE 2011 que "DISPÕE SOBRE O QUADRO PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", estabelece que:
"Compete ao Secretário-Geral do Ministério Público a aplicação de sanções disciplinares, exceto a de demissão, aos servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabendo recurso da decisão, no prazo de quinze dias, ao Procurador-Geral de Justiça."
Contudo, como a assertiva se refere ao "quadro de serviços auxiliares", diferentemente do disposto no artigo acima citado "servidores ocupantes de cargo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares", me surge a dúvida quanto a anulação da questão acima, já que a mesma dá como certa a letra a)
Abraço.
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Bom quem puder me ajudar, não entendi muito bem. Marquei a alternatuva D
Não diz nada referente a MULTA.
Art. 128 - Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - suspensão;
IV – demissão;
V – cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
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Amanda, não confunda membros do MP com servidores. São penalidades diferentes. As que enumeraste são dos membros (promotores e procuradores.) e a questão está pedindo as dos servidores.
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Censura somente aos membros do MP!
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A questão fala sobre servidor, logo, aplica o Decreto 2479/79:
Art. 292 – São penas disciplinares:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.