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ID
2539165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

A AGE, instituição permanente e essencial à justiça, tem por finalidade a preservação dos interesses do estado e o resguardo da legalidade e da moralidade administrativas. De acordo com a Lei Orgânica da AGE (Lei Complementar n.° 27/1996), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para acertar essa questão era essencial utilizar a técnica chamada Cálculo Hipotético Universal Técnico Estimativo.

     

    Também conhecida como C.H.U.T.E.

  • Gabarito letra "D"

     

    Esta de acordo com os artigos 87, II e 80 da LC 27/1996, senão vejamos:

     

    Art. 87: São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para estágio confirmatório, os dias em que o Procurador do Estado estiver afastado de suas funções em razão de: 

     

    [...]

    II - cursos e semanários de aperfeiçoamento e estudos, de duração máxima de 02 (dois) anos, mediante prévia autorização da autoridade competente;

     

    Já o artigo 80 da LC 27/1996 dispõe que: Art. 80 - O Procurador do Estado fará jus a um adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) do seu vencimento básico, por cada ano de efetivo exercício no Serviço Público, até o máximo de 35 anos de serviço.


    Parágrafo Único. A vantagem de que trata o “caput” deste artigo será paga automaticamente, independentemente de qualquer requerimento.

     

    Logo, 15 anos de exercício, mesmo tirando licença para mestrado -> Equivalem a 15% de adicional de tempo de serviço sobre o vencimento básico.

  • Outras alternativas:

     

    A alternativa "E" encontra-se errada, pois não esta de acordo com a LC 27/1996, que em seu artigo 4º, II, declara ser do advogado-geral do Estado a competência exclusiva para promover a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do Estado, sem restringir quantia.

     

    A letra "A" também encontra-se errada, já que segundo o artigo 3º, III, da LC 27/1996, compete a advocacia-geral do Estado a representação judicial e extrajudicial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, o que torna o item errado.

     

    A letra "B"  encontra-se errada, pois contraria o artigo 87, VII, da LC 27/1996, que dispõe que não computa o período de desempenho da atividade de secretário de Estado para fins de Estágio probatório.

     

    A letra "C" está errada porque desobedece o artigo 73, VI, da LC 27/1996, o qual declara que é vedado ao procurador do Estado ser cedido ou colocado à disposição de órgão ou entidade da administração pública federal, estadual ou municipal ou de qualquer entidade privada.

  • Gabarito [D]

    Comparativo com pontos da legislação da PGE-PB:

    LC 86/2008

    Da Caracterização e da Competência da Procuradoria Geral do Estado

    Capítulo I

    Da Caracterização

    Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado, órgão de natureza permanente e essencial à Justiça e à Administração Pública Estadual, é instituição de excelência na defesa dos interesses do Estado da Paraíba e no zelo e controle da coisa pública, exercendo, com exclusividade, a representação global do Estado em juízo, o assessoramento direto do Governador, a consultoria superior do Poder Executivo e o controle jurídicoadministrativo dos órgãos e entidades da administração estadual.

    Parágrafo único. A representação judicial dos órgãos integrantes do Poder Judiciário Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e da Assembléia Legislativa incumbe, precipuamente, à Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de atuação de tais órgãos na defesa de seus direitos e prerrogativas institucionais.

    Da Competência

    Art. 3º São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado, dentre outras:

    XV – apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, além de inscrever, controlar, cobrar e executar, com exclusividade, a dívida ativa do Estado;

    Do Afastamento e do Tempo de Serviço

    Art. 67. São considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, exceto para estabilidade, os dias em que o Procurador do Estado estiver afastado de suas funções em razão:

    III – de cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no país ou no exterior, de duração máxima de dois anos e mediante prévia autorização do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado;

    Art. 68. A apuração do tempo de serviço será feita em dias.

    Art. 69. É vedada a acumulação de tempo concorrente ou simultaneamente prestado ao serviço público.

    Art. 137. A cessão de Procurador do Estado para qualquer órgão dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal somente poderá se efetivar com ônus para o ente cessionário, salvo para cumprir tarefa jurídica específica, de duração não superior a cento e vinte dias, ou para exercer, na Administração Estadual, cargo de Secretário de Estado, Secretário Executivo ou equivalente na administração autárquica, nos Municípios, nos Estados e no Distrito Federal, inclusive como Chefe de Órgãos Jurídicos, admitida, no caso, a opção remuneratória, sendo limitado em cinco o número de Procuradores do Estado afastados da Procuradoria Geral do Estado.

    Quase lá..., continue!