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ID
2539558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que era utilizada livremente por todos.


Nessa situação, com base nos poderes administrativos, essa determinação é

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu Artigo 78

    "Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

     

    → Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: “Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da LEI, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade”.

     

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  • A nota de corte dessa prova vai ser altíssima.

  • Letra (d)

     

    É a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo. (Marinela, 2012)

  • Obrigado por nos avisar Luiz ! rs

  • GABARITO:D

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”


    Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.


    Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

  • (D)

    Cerne:"Para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que era utilizada livremente por todos."

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietreo o poder de polícia é “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Ademais, O poder de polícia caracteriza-se pela restrição ou condicionamento de atividades privadas em benefício da coletividade. O fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, uma vez que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses meramente individuais. Além disso, o poder de polícia envolve atividades normativas (criação de leis ou outros atos normativos) e concreta (apreensão de mercadorias, destruição de objetos, etc.).

  • Para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que era utilizada livremente por todos.

    Correta, letra D, visto que é um caso tipico da aplicação do Poder de Policia, poder este que visa sempre o interesse da coletividade, ou seja, ''o fim comum''.

    Lembrar nunca é demais:

    Características do Poder de Policia:

    - Autoexecutoriedade > consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    - Discricionariedade > é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    - Coercibilidade > é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força pública (por exemplo, chamar a polícia no caso de recuso de proprietário em fechar o estabelecimento).

    Exemplos básicos da aplicação do Poder de Policia:

    I - interdição de atividade ilegal;
    II - demolição de obra clandestina;
    III - inutilização de gêneros alimentícios impróprios para o consumo.

    Vejam que, nos simples exemplos supracitados, todas as intervenções do poder de policia visam o bem comum, ou seja, toda a coletividade.

  • Questão linda!

    '

     

  • Na situação descrita pela banca, houve uma restrição de direito, que é o direito de transitar livremente em área pública... (restrição do acesso a certa área pública) em prol do interesse públicogarantir maior segurança à coletividade), portanto, fica claro que se trata do poder de polícia.

     

     

  • PODER DE POLÍCIA> CONDICIONA E BUSCA RESTRINGIR O USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES E DIREITOS INDIVIDUAIS, EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. POSSUI OS SEGUINTES ATRIBUTOS:

     

    - COERCIBILIDADE

    -AUTOEXECUTORIEDADE

    - DISCRICIONARIEDADE.

     

    GABARITO LETRA D

  • >> RESTRINGIU INTERESSE/DIREITO INDIVIDUAL --> P/ BENEFICIO DA COLETIVIDADE --> PODER DE POLÍCIA (SEMPRE COM ESSE FUNDAMENTO)

     

     

    GAB D

  • Q841975  Q845662  Q835074

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

    ** O contraditório e a ampla defesa podem ser DIFERIDOS, mas a motivação não pode (acarretaria um vício no ato administrativo).

     

     

    A linha que reflete a junção entre o poder restritivo da administração e a intangibilidade dos direitos assegurados aos indivíduos, tais como liberdade e propriedade, é insuscetível de ser ignorada pelo agente público, visto que atuar aquém dessa linha equivale a renunciar aos poderes públicos e agir além dela representa arbítrio e abuso de poder.

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO D.

     

    Nesse caso, como restringiu o interesse individual para benefício da segurança da coletividade, houve o exercício do poder de polícia mediante ação preventiva.

  • Restringiu algum direito = poder de polícia

  • Sempre vale o interesse publico prevalece sobre o privado
  • Gabairito letra D.

    Quando restringir é poder de policia.

  • O Poder de Polícia visa o Princípio do Interesse Público sobre o particular

  • Esta restringindo, configura poder de policia, esta prevenindo tbm utilizando o principio do Interesse Público sobre o Particular. 

  • Errei a questão, sobre o Poder de Polícia que  visa o Princípio do Interesse Público sobre o particular muito bom seu comentário Rômulo.

     

  • PODER DE POLÍCIA: limita interesses ou liberdades individuais em razão do interesse público.

  • palavras chaves!

    a) poder hierárquico -> relação de subordinação

     b) poder disciplinar -> sanções a sujeito que está sob normas internas da adm pública.

     c) poder de polícia -> interesse público - dicricionariedade ; autoexecutoriedade; coercitividade

     d) poder regulamentar/ ou normativo -> poder de expedir normativos

     

    Fonte: comentário do QC. 

  • A definição legal do poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    Gab. d

  • Questão atualíssima em tempos de coronavírus!

  • Restringir direitos e interesses individuais em favor da coletividade é competência do poder de policia

  • Na caso descrito no enunciado da questão, para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que era utilizada livremente por todos. Trata-se de determinação baseada no poder de polícia, que consiste na prerrogativa que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. 

    No caso, a determinação baseada no poder de polícia é valida, tendo em vista que a restrição teve como finalidade garantir maior segurança à coletividade.

    Gabarito do Professor: D

    DICA: O art. 78 do CTN traz a definição legal de poder de polícia. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder de Polícia: permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Se você respondeu certo, não reclame das medidas restritivas adotadas em função do Corona, pois você sabe que a Administração Pública pode adotar tais medidas. Bolsomnion concurseiro chora!!!!

  • Questão atualíssima em tempos de coronavírus!

    Bem verdade!

    Aqui em Fortaleza, quem for a Praia de Iracema, além de correr, ainda ganha uns "salgas" (porradas) bem bons da PM. KKKKKKK

  • Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • poder de policia restringe atividades e direitos

  • Lembrem da Pandemia e vejam que é válido a restrição de algumas atividades para um bem coletivo (Saúde), apesar de haver muito abuso de nossos governantes, mas isso não vem ao Caso

    #Pertenceremos

  • Gab. Letra D)

    Notem que o ato administrativo restringiu o uso de um bem público. Assim, trata-se de clara manifestação do poder de polícia. Hely Lopes Meirelles o define como sendo “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado