SóProvas


ID
2539573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com os direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta a respeito do alistamento eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "C"

     

    A) errado

    CF/88 Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    B) errado

     CF/88 Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

     

    C) CERTO

    É O QUE PERCEBEMOS NO CASO DOS ANALFABETOS E DOS MENORES DE 18 ANOS. Podem se alistar, no entanto, SÃO INELEGÍVEIS

     

    D) errado 

    Na verdade não, o alistamento é apenas para os brasileiros NATOS e NATURALIZADOS

     CF/88 Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

     

  • Gabarito C

    A pessoa de 16 anos, por exemplo, que já pode se candidatar eleitor mas não pode concorrer a nenhum cargo político antes dos 18.

  • Gabarito: C.

     

    E só pensar no analfabetos e nos menores de 18 anos. O voto, para eles, é facultativo porém mesmo que votem ainda não poderão ser eleitos pois não preenchem os outros requisitos necessários para a elegibilidade.

  • A) os conscritos são inalistáveis.

    B) O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos.

    C) Gabarito.

    D) Estrangeiro não pode se alistar.

  • LETRA C

     

    O ALISTAMENTO É PARA BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS

    ESTRAGEIROS NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES, SE FOSSE ASSIM TAVA FEIA A COISA, MAS ELES TÊM MAIS DIREITOS DO QUE NÓS.

  • a - errada - esses são os chamados ''conscritos'' e, para eles, durante o serviço militar obrigatório, é vedado seu alistamento eleitoral.

    CF/88 Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b - errada - se um brasileiro (nato/naturalizado) for maior de 18 anos, porém, analfabeto, seu voto e alistamento eleitoral será facultativo, e não obrigatório.

    CF/88 Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos.


    C - CORRETA.

    Art.14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:


    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;                

    VI - a idade mínima de (...)


    Idade minima para ser eleito > 18 anos. Ou seja, antes de 18 anos, a pessoa, por ainda não ter alcançado seus plenos direitos políticos - cidadania - ,não pode se candidatar, como candidato, a nenhum cargo político. Porém, ao alcançar a idade de 18 anos, o candidato já pode inicialmente ser candidato ao cargo de vereador, desde que atendidos os demais requisitos constitucionais e legais.

    d - errada - CF/88 Art. 14 § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

    Então, em suma, temos:

    Voto e Alistamento Eleitoral obrigatório:

    - Mais de 18 anos de idade;
    - Menos de 70 anos de idade.

    Voto e Alistamento Eleitoral Facultativo:

    - Mais de 16 e menos de 18 anos de idade;
    - Mais de 70 anos de idade;
    - Analfabetos.

    Proibição de se alistar como eleitores:

    - Conscritos (aqueles que se encontram no período de serviço militar obrigatório);
    - Estrangeiros.

    Inelegiveis: Aqueles que não podem ser eleitos como candidatos:

    Estrangeiros;
    Conscritos;
    Analfabetos (lembrando que estes podem votar e se alistar).

     

  • Gabarito C.

     

    Segue um resuminho:

     

    VOTO OBRIGATÓRIO                    VOTO FACULTATIVO                    VOTO PROIBIDO

       > de 18 anos                                       > de 16 anos                                 Estrangeiros

       < de 70 anos                                       < de 18 anos                                 Conscritos

          Deficientes                                           Analfabetos

     

     

    ----

    "Seja excelente e resistente. Estude incansavelmente." usuário "Advogado Músico" aqui do QC.

  • Nosso grande e velho Tiririca (representante do povo).

  • Para mim não faz sentido usar o termo escolaridade para se referir aos analfabetos. Nível de escolaridade é uma coisa e alfabetização é outra.

  • Só complementando, o português equiparado também pode votar, já que tem os direitos do naturalizado.

  •  

    GAB:C

    o alistamento eleitoral, por si só, não é suficiente para que o indivíduo possa exercer todos os direitos políticos.

    Com o alistamento eleitoral, o cidadão garante seu direito de votar, mas não o de ser votado, uma vez que o alistamento é apenas uma das condições de elegibilidade.
     

  • Um cidadão (de 16 anos) pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato, bem como ininputável, ainda que sua conduta seja idêntica à de um adulto e nociva para sociedade.

  • a) (ERRADA) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos.

    Art. 14, na CR88:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    b) (ERRADA) O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

     

    (vide resposta letra A)

     

    c) (CERTA) Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

     

    Trata-se da diferenciação da capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.

     

    Capacidade eleitoral ativa: representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar.

    Capacidade eleitoral passiva: representa o direito de se eleger a um cargo político (elegibilidade) e o direito de ser votado.

     

    Exemplo: os analfabetos podem exercer o direito de alistabilidade e votar (capacidade eleitoral ativa), mas não podem exercer o direito de elegibilidade e, consequentemente, de ser votado (capacidade elitoral passiva). Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    d) (ERRADA) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil.

    Art. 14, na CR88

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    OBS. vale ressaltar que os portugueses equiparados (recebem os mesmos tratamentos que os brasileiros naturalizados) poderão exercer a capacidade eleitoral ativa, mas não exercem a capacidade aleitoral passiva.

  • mas e oq tem a ver escolaridade com analfabetismo?????

  • Direitos politicos POSITIVOS: capacidade eleitoral ATIVA (alistabilidade, direito de votar)

    Direitos politicos NEGATIVOS: inelegibilidade (pode votar),

    Ou seja, o cidadao pode ser inelegivel ( nao pode ser votado) e mesmo assim votar .

     

  • A) Conscritos, durante o alistamento obrigatório, não podem fazer o alistamento eleitoral.
    2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) Analfabeto não é obrigado

    C) Correta.

    D) Como já demonstrado, estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

  • Exemplo: Pessoa não alfabetizada possui faculdade para exercer sua capacidade eleitorial ativa (direito de votar), mas não possui capacidade Eleitoral Passiva (direito de ser votado). Logo, um cidadão pode se alistar normalmente (e votar) e ao mesmo tempo ser inelegível.

  • OS ESTRANGEIROS ESTÁ PROIBIDO DE VOTAR E OS CONSCRITOS.

  • ESTRANGEIROS E CONSCRITOS NÃO PODEM ALISTAR-SE, NÃO TÊM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA E PASSIVA (VOTAR E SER VOTADO)

  • a) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos. -> Os conscritos NÃO podem alistar-se como eleitores (Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório; o militar de carreira pode alistar-se normalmente

    b) O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade. -> Para os analfabetos, o alistamento é Facultativo

    c) Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. -> Correto. Exemplo: Analfabeto que pode se alistar, mas é inelegível

    d) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil ->Não é facultativo, uma vez que estrangeiro nem pode alistar-se como eleitor.

  • analfabeto,pode votar , mas nao pode ser votado .

  • C

  • Todo inalistável é inelegível, mas nem todo inelegível é inalistável.

  • O alistamento eleitoral e o voto são:

    OBRIGATÓRIOS para;

     - Os maiores de dezoito anos.

    FACULTATIVOS para:

    - Os analfabetos;

    - Os maiores de setenta anos;

    - Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    - a nacionalidade brasileira;

    - o pleno exercício dos direitos políticos;

    - o alistamento eleitoral;

    - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    - a filiação partidária;

     

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.



    CF/88 Capítulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS (ART. 14 A 16)

  •  a) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos. 

    ERRADA. Não podem alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviçõ militar, os conscritos. (art.14 §2º, CR/88)

     

     b)O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

    ERRADA. Exceto para analfabetos e maiores de setenta anos. "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    c)Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    CORRETA. 

    d) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil.

    Errada: é proibido

  • Me ajudou (bastantinho) um lembrete. Eu sempre me confundia!

    Analfabetos são inelegíveis. Isto quer dizer que não podem ser eleitos (o óbvio também precisa ser dito). 

    Analfabetos são alistáveis. Podem votar, se quiserem. 

  • a) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos. (E) - Durante o período militar obrigatório o alistamento eleitoral é proibido.

     

    b O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade. (E) realmente é obrigatório para os maiores de 18 anos, mas será facultativo para os analfabetos (ouseja o alistamento depende de escolaridade)

     

    c) Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. (C)

     

    d) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil (E) - Nos casos de alistamento eleitoral facultativos previstos na CF 88, não consta os estrangeiros residentes no país, portanto serão obriigados a se alistarem e votarem.

     

    GAB:C

     

    #DEUSN0CONTROLE...

  • Caso típico dos analfabetos que é facultativo o voto, porém são inelegíveis. 

  • CF 88 => Art. 14.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Inalistáveis => conscritos e estrangeiros

    Inelegíveis => conscritos e analfabetos

     

    Analfabetos têm capacidade eleitoral ativa (podem votar), mas não têm capacidade eleitoral passiva (ser eleito, elegibilidade)

     

    Condições de inelegibilidade => Hipóteses reguladas na CF e por lei complementar, lei ordinária não pode.

    Condições de elegibilidade => Lei ordinária pode tratar.

     

    GABARITO C.

  • Todo inalistável é inelegível, porém nem todo inelegível é inalistável!

    Só lembrar dos analfabetos!

  • CORRETO

     

    Como ser analfabeto

  • Muito bom o comentário de cada item do Carlos Rodrigues, mas a resposta da letra D está incorreta!!!! A letra D está errada pois ESTRANGEIROS são inalistáveis e inelegíveis (Não possuem direitos políticos), ou seja, alistamento proibido! A CF não faz distinção entre residentes ou não.

  • a) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos. -> Os conscritos NÃO podem alistar-se como eleitores (Conscritos são os convocados para o serviço militar obrigatório; o militar de carreira pode alistar-se normalmente

    b) O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade. -> Para os analfabetos, o alistamento é Facultativo

    c) Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. -> Correto. Exemplo: Analfabeto que pode se alistar, mas é inelegível

    d) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil ->Não é facultativo, uma vez que estrangeiro nem pode alistar-se como eleitor.

  • Comentário sobre a letra B: os brasileiros naturalizados tbm se alistam para votar. Nem todos os brasileiros maiores de 18 são obrigados a votar, exemplo: analfabetos. 

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O ALISTAMENTO ELEITORAL É VEDADO AOS CONSCRITOS, DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

  • a)Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos. ERRADA! Os conscritos são inalistáveis.

     

     b)O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade. Errada! 

    para os analfabetos é facultativo

     

     c)Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. CERTA! O analfabeto pode votar (facultativamente) mas não pode ser eleito!

     

     d)O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil Errada! Estrangeiros são inelegíveis, exceto o português, com residência no Brasil, desde que assegurada a reciprocidade.

    GAB LETRA C

    Fonte: Grancursos 

  • a)Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é PROIBIDO para os conscritos. Os conscritos são inalistáveis.

  • Sendo beeeem chata, pra mim, a opção "O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade" não está tão errada assim. Posso estar equivocada, mas grau de escolaridade não está diretamente relacionado a ser ou não analfabeto. 

    Há pessoas muitíssimo inteligentes que jamais entraram em uma escola. Eu, que não sou professora, posso ensinar essa pessoa a ler e escrever. Ela poderá cometer muitos erros de concordância e escrever muitas palavras de forma errada, mas não será analfabeta. Vide Tiririca. Comentário só por "amor ao debate" hahahaha.

  • Li Concuseira, tem um detalhe que deixa essa alternativa errada independente dessa questão da escolaridade: os conscritos. Logo não são TODOS!


  • Direitos políticos

    art. 14. A Soberania popular será exercida em pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I- Plebiscito; II- Referendo; III- Iniciativa popular.

  • Inalistáveis= estrangeiros e enquartelados ou circunscritos.

    Inelegíveis= inalistáveis e analfabetos.

    Portanto, apesar de ser facultativo o voto e o alistamento eleitoral dos analfabetos eles não podem ser eleitos.

  • EX : O analfabeto pode se alistar porém não pode concorrer 

    Gabarito C

  • A questão é relativamente fácil, mas faço uma ressalva quanto ao item B.

    A CF diz que são inelegíveis, dentre outros, os analfabetos. Isso não necessariamente está relacionado a escolaridade, pois a pessoa pode nunca ter frequentado uma escola na vida, mas mesmo assim ser alfabetizada, isto é, alfabetizada conforme entendimento do STF.

    Lembram do Tiririca? O teste dele para saber se era alfabetizado foi um simples ditado e leitura. Não houve documentos que frequentava escola.

    Eis as palavras do relator Gilmar Mendes que argumentou que Tiririca se submeteu a ditado simples e leitura: "demonstrando o mínimo de compreensão". "Apesar das dificuldades apresentadas pelo candidato, comprovou mínimo exigido de alfabetização."

  • Deveria ser anulada, escolaridade é uma coisa, analfabeto é outra...

  • O que me chama a atenção nessa questão (que ainda não foi falado) é que o conceito para ser um cidadão é possuir capacidade eleitoral, ou seja, votar e ser votado.

    Se na opção C a afirmativa é que ele é um cidadão, logo não resta dúvidas de que ele possui capacidade de votar e ser votado.

    A alternativa correta me parece ser a B.

  • Susan Pádua, tem lá na CF sim, está em algum lugar da constituição, não me lembro o artigo, porém tem lá os Direitos Políticos Negativos que trata da questão da inelegibilidade (inalistável + analfabetos), onde diz que: "são inelegíveis os inalistáveis e o analfabetos.".

    Lembrando, amigos(as), que o analfabetismo é, sim, um nível/grau de instrução (ou nível de escolaridade).

  • b) O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade. ERRADO

    obs: para os maiores de 70 anos é facultativo e não obrigatório.

    é obrigatório para +18 anos e -70anos)

  • RECOMENDO DECORAR ISSO

    INALISTÁVEIS: Estrangeiros e Conscritos

    INELEGÍVEIS: Inalistáveis e os Analfabetos

    VOTO E ALISTAMENTO ELEITORAL FACULTATIVO:

    Analfabeto com mais de 70 anos que tenha filho com +16 e -18 anos.

    - Mais de 16 e menos de 18 anos de idade;

    - Mais de 70 anos de idade;

    - Analfabetos.

  • Art 14.

    Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos

    CONSCRITO NÃO PODE VOTAR

    Art.14.

    1§ O alistamento eleitoral e o voto são:

    I) obrigatórios para o maiores de dezoito anos

    II) Facultativos

    a) analfabetos

    b) maiores de setenta anos

    c) maiores de 16 menores de 18

    2§ Não podem alistar-se como eleitor o estrangeiro e o conscrito

    O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

    Obrigatórios para os maiores de 18 anos. Facultativos para os analfabetos

    Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil

    Facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e maiores de 16 e menores de 18

    Estrangeiros não podem alistar-se como eleitores

  • Durante o período do serviço militar obrigatório, o conscrito não pode se alistar como eleitor. Portanto, a letra ‘a’ está descartada como resposta. 

    Tampouco poderemos marcar a ‘b’, vez que o alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, desde que alfabetizados. 

    A letra ‘c’ é muito interessante e é nossa resposta! De fato, existe a possibilidade de um cidadão preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato. Pense, por exemplo, no analfabeto. Ou em um indivíduo que foi criminalmente condenado e está com os direitos políticos suspensos enquanto duram os efeitos da condenação. 

    No mais, a letra ‘d’ não poderia ser assinalada, pois estrangeiros são inalistáveis (conforme art. 14, § 2°). 

    Gabarito: C

  • Os conscritos são inalistáveis (letra A está errada). O alistamento dos analfabetos e dos maiores de 70 anos é facultativo (letra B está errada). Os estrangeiros, salvo os portugueses equiparados, são inalistáveis (letra D está errada). Os requisitos para o alistamento eleitoral referem-se à aquisição dos direitos políticos ativos. A elegibilidade possui natureza diversas, referindo-se aos direitos políticos passivos, não possuindo indexação entre uma coisa e outra (letra C está correta).

    Resposta: C

  • A) ERRADO - Durante o serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é PROIBIDO para os conscritos.

    B) ERRADO - O alistamento eleitoral é FACULTATIVO para os analfabetos.

    C) CORRETO!

    D) ERRADO - O alistamento eleitoral é PROIBIDO para os estrangeiros.

  • Letra C - Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    É o caso dos analfabetos, que são alistáveis mas são inelegíveis. Ou seja, eles podem votar, mas não podem ser votados.

  • LETRA C. É o caso do analfabeto, que tem a faculdade de votar , contudo não pode ser votado/ se eleger.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    TSE: Resolução 21.920/2004 - Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.

    Abraço!!!

  • Gabarito: C

    Art. 14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Gabarito: C de certo

    Obrigatório: alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade.

    Facultativo:

    Analfabetos;

    Maiores de 70 anos;

    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.

    Proibido -Trata-se do caso dos inalistáveis:

    Estrangeiros;

    Conscritos (são aqueles que prestam o serviço militar de natureza obrigatória).

  • Caso do ANALFABETO, ele é alistável (pode votar), mas é inelegível (não pode se eleger).

  • a) Errada. Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos.

    Os conscritos não podem se alistar - art. 14, § 2º da CF.

    b) Errada. O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

    O alistamento eleitoral para os maiores de 18 anos não é absoluto, existe exceção, os ANALFABETOS, são facultativos, ainda que maiores de 18 anos. - art. 14, II, a, CF

    c) Certa.Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    Caso de quem possui o direito de votar, mas não possui direito de ser votado. Ex.: Analfabetos;

    d) Errada. O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil

    A facultatividade são para os casos de:

    analfabetos;

    maiores de 70 anos

    maiores de 16 e menores de 18 anos

  • LETRA C

  • A) Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos.

    PROIBIDO

    B) O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

    MAIORES DE 18 ANALFABETOS -> FACULTATIVO

    C) Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    ANALFABETOS -> PODEM VOTAR, MAS PODEM RECEBER VOTOS.

    D) O alistamento eleitoral é facultativo para os estrangeiros residentes no Brasil

    PROIBIDO

  • É o caso do analfabeto

  • Em conformidade com os direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988 (CF),a respeito do alistamento eleitoral, é correto afirmar que:  Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

  • Eu achava que cidadão ja é alistado.

  • Gab C: Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral (votar) e ser inelegível como candidato ( ser votado). Por exemplo: O Analfabeto.

  • GAB: C

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) Errada. É vetado o alistamento aos conscritos

    B) Errada. É obrigados aos brasileiros (natos e naturalizados) maiores de 18 anos e menores de 70 anos e facultativo para os analfabetos.

    C) Certa. Um exemplo desse caso é o analfabeto em que ele pode se alistar mas não pode se eleger.

    D) Errada. É vetado aos estrangeiros.

  • Dificilmente uma questão abordaria isso, mas, em relação aos português, desde que haja reciprocidade entre os países, estes terão os mesmo direitos que os brasileiros - com exceção dos cargos privativos de brasileiro nato.

  • Os conscritos são inalistáveis (letra A está errada). O alistamento dos analfabetos e dos maiores de 70 anos é facultativo (letra B está errada). Os estrangeiros, salvo os portugueses equiparados, são inalistáveis (letra D está errada). Os requisitos para o alistamento eleitoral referem-se à aquisição dos direitos políticos ativos. A elegibilidade possui natureza diversas, referindo-se aos direitos políticos passivos, não possuindo indexação entre uma coisa e outra (letra C está correta). 

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • Por curiosidade:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

     

    Referência

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais nos 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;nos 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.

  • Alo guerreiros

    A)Durante o período do serviço militar obrigatório, o alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos.

    Errado : VEDADO PARA OS CONCRITOS E ESTRANGEIROS

    B) alistamento eleitoral é obrigatório para todos os brasileiros natos maiores de dezoito anos de idade, independentemente da escolaridade.

    + 18 E OBRIGATÓRIO DESDE QUE NAO SEJA ANALFABETO.

    C)Um cidadão pode preencher os requisitos para o alistamento eleitoral e ser inelegível como candidato.

    CORRETO .

    COMO EXEMPLO TEMOS O ANALFABETO QUE E FACULTATIVO VOTAT POREM PROÍBIDO DE SE ELEGÊ-SE

    D) alistamento eleitoral é facultativo para os residentes no Brasil.

    Errado : obrigatório.

    #ESTUDAGUERREIRO

    #FE no pai que sua aprovação sai