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ID
2539747
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público

A Resolução nº 23/2007 do Conselho acional do Ministério Público disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil.


Em tema de publicidade dos atos praticados no bojo do inquérito civil, tal resolução estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 23 de 2007 do CNMP

     

    (A) Errado

    Art. 7º Omissis. § 2º A publicidade consistirá:

    III - na expedição de certidão e na extração de cópias sobre os fatos investigados, mediante requerimento fundamentado e por deferimento do presidente do inquérito civil;

    § 3º As despesas decorrentes da extração de cópias correrão por conta de quem as requereu.

     

    (B) Errado

    Art. 7º Omissis. § 5º Os documentos resguardados por sigilo legal deverão ser autuados em apenso.

     

    (C) Errado

    Art. 7º Omissis. § 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

     

    (D) Certo

    Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

     

    (E) Art. 7º Omissis. § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • A) Art. 7º § 2º A publicidade consistirá:

    I - na expedição de certidão e na extração de cópias sobre os fatos investigados, mediante requerimento fundamentado e por deferimento do presidente do inquérito civil;

    § 3º As despesas decorrentes da extração de cópias correrão por conta de quem as requereu.

    B) Art. 7º. § 5º Os documentos resguardados por sigilo legal deverão ser autuados em apenso. 

    C)Art. 7º. § 6º O DEFENSOR poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    D) GABARITO

    E)  Art. 7º. § 8º O PRESIDENTE do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.