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Gabarito: A.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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GABARITO:A
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. [GABARITO]
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Gab. A
Corrupção passiva → Solicitar / Receber
Corrupção ativa → Oferecer / Prometer
Peculato → Apropriar-se do bem, em função do cargo
Concussão → Exigir
Condescência → Não cabuetar criminoso OU deixar de responsabilizar
Prevaricação → Retardar ou deixar de fazer, ato de OFÍCIO
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Corrupção ativa - Oferecer, Prometer
Corrupção passiva - Solicitar, Receber, aceitar promessa.
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Cuidado!
Não perca tanto tempo com o enúnciado, verifique, longa história sendo que na frase: "João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia" já mata a questão.
Corrupção = Receber.
Aumento de pena 1/3 = Função pública.
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CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR qualquer ATO DE OFÍCIO ou o PRATICA infringindo dever funcional.
GABARITO -> [A]
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Gabarito: "A"
a) corrupção passiva, com causa de aumento;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "João recebeu de Almir, para si, diretamente, em razão de sua função de escrivão de polícia, vantagem indevida consistente em cinco mil reais." Aplicação do art. 317, §1º, CP: " Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."
b) corrupção ativa, com causa de aumento;
Errado. O crime de corrupção ativa se configura quando o particular oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, nos termos do art. 333, CP: "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"
c) concussão qualificada;
Errado. Para a configuração do crime de concussão é necessário que o funcionário público exija vantagem indevida, nos termos do art. 316, CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
d) peculato qualificado;
Errado. Para a configuração do crime de peculato, o funcionário público deve se apropriar de bem, em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplicação do art. 312, CP: " Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
e) condescendência criminosa qualificada.
Errado. Não se trata do crime de condescendência. Aplicação do art. 320, CP: "Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
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Do colega André Arraes:
"CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA"
Abraços!
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Corrupção Passiva com aumento de pena
A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem
ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de
ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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p q não poderia ser prevaricação?
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Também queria saber por que não pode ser prevaricação. O que diferencia?
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Abel e Stephanie, também fiquei com essa dúvida e achei essa boa explicação.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA x PREVARICAÇÃO
O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Já o crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP, ocorre quando o funcionário público retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Percebam que enquanto na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem, na prevaricação a motivação está ligada à satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Essa é a principal diferença entre esses dois tipos penais.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
Exemplo de prevaricação: um policial deixa de multar um motorista quando vê que este usa a camisa do Corinthians, mesmo time do coração do policial. Assim, mesmo sem pedido algum do motorista, e apenas pelo fato de este estar usando uma camisa do mesmo time do policial, não há multa (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).
Professor Rafael Gondim.
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GABARITO: A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Não pode ser prevaricação porque há a vantagem indevida, tanto na prevaricação ou na corrupção passiva privilegiada, não podem ter a figura da vantagem indevida, se não foge da tipicidade dessas condutas e caem nas outras de corrupção (passiva própria, ou a com a pena majorada)
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Gaba: A
Fiquem espertos com os verbos “João recebeu de Almir”, com isso já mata a questão, levando em consideração que somente a letra A tem a opção de corrupção passiva(solicitar ou receber..)
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Tentaram me assaltar, liguei para o meu pai e fomos direto para a delegacia. Chegando lá o escrivão mentiu que o computador estava atualizando e não fez a B.O! Ele não estava afim de fazer! Representei-o mediante autoridade posteriormente por PREVARICAÇÃO!
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A. corrupção passiva, com causa de aumento; correta
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Majorante.
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Também conhecida como corrupção passiva privilegiada.
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Maximiliano Lujan Silva da Silveira
Acredito que não possa ser chamado de corrupção passiva privilegiada, visto que houve VANTAGEM RECEBIDA pelo FP.
Salvo engano, na privilegiada o FP simplesmente é convencido a deixar de fazer ato de ofício em benefício da pessoa.
Imagine uma situação de trânsito onde o agente de trânsito, no dever de recolher um veículo com CRLV atrasado, o deixa de fazer após ouvir a história triste da moça dizendo que está atrasada para a prova do ENEM e não pode ficar sem seu veículo, convencendo-o a não recolher seu veículo.
Ainda na situação que exemplifiquei, caso o FP não fosse convencido pela moça e, simplesmente por livre e espontânea vontade, resolvesse deixar de realizar ato de ofício (recolher o veículo com CRLV em atraso), incorre no crime de PECULATO.
Bom, acho que é isso ai...
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A) CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER
C) Concussão → Exigir
E) "condescendência criminosa qualificada" nem existe!
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GABARITO A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Majorante ou causa de aumento de pena:
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Solicitar ou receber.
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Só para relembrar:
Corrupção passiva --> SOLICITAR e RECEBER;
Corrupção ativa --> OFERECER e PROMETER.
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Relendo o enunciado, vi que errei por ter interpretado o texto equivocadamente. Achei que estava perguntando o crime praticado por Almir. Puts.
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corrupção passiva: solicitar/ receber / aceita promessa de tal vantagem
concussão: exigir
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CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA
A
PM CE 2021
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É o senhora(SRA) + Aumento
S -> Solicitar
R -> Receber
A -> Aceitar
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corrupção passiva: solicitar/ receber / aceitar
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Não tem como auferir com exatidão se fosse a pergunta referente a Almir, porque faltaria o enunciado trazer mais informações, Almir poderia ter simplesmente dado a quantia solicitada por João e nesse caso não cometeria crime nenhum, ou Almir poderia ter dado a quantia para João por ter oferecido ou prometido para o policial, se fosse nesse segundo caso o crime seria o de corrupção ativa e já estaria consumado há muito tempo...
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conssução também se enquadra nesse crime
exigir para si em vantagem da função publica como sempre fgv mais de 1 gab correto
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Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional
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GABARITO: A
JOÃO - CORRUPÇÃO PASSIVA - ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.
ALMIR - CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECER OU PROMETER VANTAGEM INDEVIDA, PARA OMITIR OU RETADAR ATO DE OFÍCIO.
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Complementando:
O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
Ao contrário do que ocorre no crime de corrupção ativa, o tipo penal de corrupção passiva não exige a comprovação de que a vantagem indevida solicitada, recebida ou aceita pelo funcionário público esteja causalmente vinculada à prática, omissão ou retardamento de “ato de ofício”.
A expressão “ato de ofício” aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão “ato de ofício” figura apenas na majorante do art 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo. STJ. 6ª Turma. REsp 1745410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 02/10/2018 (Info 635).
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RECEBER - corrupção passiva