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Letra (a)??
a) Errado. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
b) Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c) Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
d) Errado. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Que absurdo, Cespe.
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um julgado pertinente:
Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa
A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).
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Difícil engolir essa resposta!
Gab. A
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Cespe tá prejudicando a vida do estudante ! absurdo esses gabaritos!
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Errado esse gabarito. Porque a pergunta é referente ao art, 9º da Lei de improbidade, que fala sobre atos que importam enriquecimento ilícito, e não aqueles que firam princípios da adm. Pública, como previsto no art. 11. Se decida, CESPE! E ainda tem a cara de pau de dizer que é à luz da LEI, mas não é mesmo.
A letra B parece com o que diz o art. 9 da Lei, entretanto, só fala de facilitação e não permissão. E está exatamente conforme o que está nos atos que geral dano ao erário, art. 10. Entretanto se alguma se aproxima do que ele pede, isso é a B, e jamais a A.
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Ohhh banca filha da p....
Alguém sabe se ela teve a decencia de anular pelo menos?
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Pessoal!! vamos indicar esta questão para algum professor fazer os comentários!!!!! Grta,
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Como assim??? Esse gabarito ?? ALguém por favor????
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Nenhuma resposta correta , ainda coloquei B que , forçando muito a barra, ele poderia se beneficiar do ato
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juriscesp!!
deleta da tua mente essa questao e segue para próxima.
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Questão absurda..
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Comeram amendoim na questao. Como assim letra A?
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Não vi enriquecimento.
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Calma, pessoal. Essa questão deverá ser anulada ainda, pois a prova foi muito recente. Deve ter ocorrido um erro da banca.
Vamos aguardar o gabarito definitivo.
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Aff.. essa questão é daquelas que desanimam qualquer um!!!
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O CARA QUE ELABOROU ESSA QUESTÃO TEM É ESTRUME NA CABEÇA.
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Questão passível de ser anulada pois a letra A que foi ratificada como gabarito é uma pratica de improdidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Lei 8.429
Artigo 10 - XVIII Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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NÃO HÁ CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM NENHUM DOS ITENS, SÃO 3 CASOS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E UM CASO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA.
a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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Será anulada com certeza!!
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Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-trt-7-recursos/
O gabarito da banca foi a letra A, no entanto nenhum ato descrito na questão decorre de enriquecimento ilícito. Na verdade, a banca queria o ato que atenta contra os princípios da Administração, pois a letra A é a única que se enquadra nesta espécie. Provavelmente o avaliar confundiu na hora de fechar a questão.
Vamos analisar com base na Lei 8.429/1992:
a) trata-se de ato que atenta contra os princípio da Administração consoante o art. 11, VIII, da Lei 8.429/1992: “descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” – ERRADA;
b) trata-se de ato que causa lesão ao erário (art. 10, V): “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”. Cuidado para não confundir com o ato descrito no art. 9º, II, pois neste último o servidor deve “perceber vantagem econômica”, o que não ocorreu no caso da questão – ERRADA;
c) é ato que causa lesão ao erário (art. 10, VIII): “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” – ERRADA;
d) também é ato que causa lesão ao erário (art. 10, XV): “celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei” – ERRADA.
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Por isso não consegui achar a resposta
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CESPE dando uma de FCC e IBFC kkkkkkk
Questão sem resposta, será anulada, pois todas são incorretas.
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Gabarito E) NRA Nenhuma das Respostas Anteriores
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Logo vi que tinha erro kkkkk não há nenhum enriquecimento ilícito ai ,seja direto ou indireto
Questão mixuruca
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O pior é passar 5min do nosso precioso tempo tentanto encontrar algum detalhe que possa tornar alguma alternativa correta. CESPE pisou na bola!
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Será que eles erram tambem?
a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (ERRADA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11 - VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (ERRADA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10 - V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas. (ERRADA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10 - VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei. (ERRADA)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10 - XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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foi anulada não!
se não foi anulada, foi fralde essa PQP!!!!!!!
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GENTE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA??? PELO AMOR DE DEUS!!! QUEM ELABORA ESSAS PROVAS SÃO JUMENTOS???
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Minha solidariedade aos estudantes bem preparados que fizeram essa prova e perderam preciosos minutos (que poderiam ser gastos em outras questões) tentando desvendar a charada. Lamentável.
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a cespe é rei em adotar novos metodos para prejudicar os candidatos, agora analisando a situação, não acho nada absurdo que a banca colocou essa questão de proposito pelo seguite raciocinio, imagina só colocar uma questão que não tem resposta e os prestativo irá perder muito tempo para responde-las e infelizmente não achará a resposta enquanto outros podem ser beneficiados hahahah :P cespe reinando como sempre hahaha
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O gabarito ainda é provisório - se não me engano. Creio que essa questão será anulada.
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CÉUS!...COISAS DO ALÉM APARECERAM !
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A Cespe fumou uma maconha estragada nessa questão. Questão sem gabarito!!!
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DEPOIS DE TER TERMINADO O EDITAL, PRIMEIRA QUESTÃO COM A QUAL EU ME DEPARO... DIZ SE NÃO BATE O DESESPERO...
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VIDE Q613219
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♪ ♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
*** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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errei
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uai!
enriquecimento ilícito não deveria o sujeito se apoderar de alguma vantagem????
não acehei nas alternativas o momento que ele tira proveito da situação.
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O gabarito definitivo saiu hoje, a questão foi ANULADA.
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se a questão errada anulasse uma certa eu diria que o examinador fez essa questão so pra ver quem tem coragem de chutar uma questão mesmo estando errada.
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Poderia ser letra B por causa do final ali
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Justificativa do CESPE:
Deferido com anulação.
Não há opção correta, pois nenhuma das opções apresentadas se refere a ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
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ESSA CESPE COME MERDA?
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esse ai usou algum produto inlicito quando elaborou a questão . kkkkkkkkkkkk
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Não elogio mais o CESPE. Já estava triste aqui me achando burra por não conseguir encontrar a alternativa certa, já que todas parecem certas. kkkkk
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Lei 8.429/92
a) o descumprimento das normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
Art. 11 Inciso VIII - Atenta aos Pincípios da Administração Pública
b) a permissão ou facilitação da aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Art. 10 Inciso V - Prejuízo ao Erário
c) a frustração da licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas.
Art. 10 Inciso VIII, Inciso XVIII - Prejuízo ao Erário
d) a celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem que se observem as formalidades previstas na lei.
Art. 10 Inciso XV - Prejuízo ao Erário
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Era só pegar um inciso da lei atinente a "enriquecimento ilícito" e mesmo assim conseguiu não fazer certo. Essa é a banca mais prestigiada do Brasil.
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questoes assim so servem para: tentar desestabilizar o canditado e faze-lo perder tempo...