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ID
2539834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Lei 8.112

     

    art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II - abandono de cargo;

     

    art. 138. onfigura-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

  • Letra (b)

     

    Complementando o comentário abaixo:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á: 

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento.

  • Como disse o Thiago,

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Nesse caso hipotético ficou configurado abandono de cargo e o procedimento inicial é a demissão do servidor.

  • ATENÇÃO!!!!

    Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.

    obrigada!

  • ATENÇÃO!!!!

    Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.

    obrigado!

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...)         II - abandono de cargo (neste caso, demissão simples); FALTA Injustificada por MAIS DE 30 DIAS, ou seja, a partir de 31 dias em diante.

     

    Art. 138.  Configura ABANDONO DE CARGO a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (Sanção: Demissão Simples).

     

    Efeitos da Demissão (Inscisos de IX ao XVI; Mais o Art. 132. )

    Não repercute para outros entes públicos da federação.

     

    Demissão Simples: não gera efeitos futuros

     

    Demissão por Incompatibilidade: incompatibiliza o servidor de retornar ao serviço público federal por 5 anos.

     

    Demissão por Impedimento: impede o servidor de retornar ao serviço público federal.

     

    Obs.: A demissão ocorrida por um ente da administração pública não gera efeitos para os demais entes, devido a autonomia dos entes da união.

     

    Prescrição: A administração terá até 5 (cinco) anos para aplicar esta penalidade a partir da data que tomar ciência do fato. Através da instauração do PAD.

     

    Petição do Servidor: Requerimento --- > Pedido de Reconsideração --- > Recurso. O prazo para o pedido de reconsideração ou recurso é de 30 dias. A prescrição do direito de requerer prescreve 5 anos.

     

     

  • Demissão Pura e Simples: abandono de cargo - ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos!

     

  • ATENÇÃO!!!!

    Nas questões com classificação "Não definido" que vocês saibam qual é o conteúdo, cliquem em "notificar erro", depois coloque "classificação errada" e diga na caixa de diálogo qual a classificação correta. Isso nos ajuda muito nos estudos específicos por matéria.

  • E se ele estiver de férias?

  • Questão esquisita. A questão deveria deixar claro que o servidor está faltando ao serviço. Vai que ele está de férias e tem direito a mais algum dia de folga? (por horas extras acumuladas)? Mas o bom que questão com alternativas é possível entender a intenção da banca.
  • Vejam que o enunciado é bem claro quando coloca "que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos", assim excluindo a possibilidade de férias.

     

    Ora, se o servidor estivesse de férias não precisaria justificar a viagem, hein...   

  • Demissão e tb responde por crime de abandono de cargo ou função
  • A questão diz "...intencionalmente e sem nenhuma justificativa...por trinta e um dias ininterruptos..."

     

    Lei 8.112/90:

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

     

     

     

  • QUESTÃO PÃO PÃO ... QUEIJO QUEIJO....

  • GAB: B

     

    Lei 8.112/90

    Art. 138.Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

     

     

    DIFERENÇA IMPORTANTE !

    FALTAR + DE 30 DIAS CONSECUTIVOS: ABANDONO DE CARGO

    FALTAR SEM JUSTIFICATIVA, POR 60 DIAS INTERCALADOS DURANTE 12 MESES : INASSIDUIDADE HABITUAL

  • Art. 132, 8112/90: A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    II: abandono do cargo. 

    Art. 138, 8112/90: Configura abandono do cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos

  • Se ausentou do cargo por mais de 30 dias ininterruptos (independente se foi viajar no Brasil, fora do Brasil, pra Lua) configurar-se-á abandono de cargo. Logo, penalidade demissão.

  • De início pensei: "e se ele estivesse de férias?" Mas aí seria uma justificativa. E o comando da questão é bem claro : "...intencionalmente e sem nenhuma justificativa...". Nesse caso, aplica-se a demissão simples: sem nenhuma repercussão futura.

  • GABARITO:B
     


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           
            I - crime contra a administração pública;


            II - abandono de cargo; [GABARITO]


            III - inassiduidade habitual;

     

            IV - improbidade administrativa;

     

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


            VI - insubordinação grave em serviço;


            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


            XI - corrupção;


            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. [GABARITO]

     

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATO DEMISSÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI DO SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. […] 2. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual nº 10.261/68. 3. Recurso ordinário improvido.


    (ROMS 200500485167, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ – SEXTA TURMA, DJE DATA: 09/11/2009 ..DTPB:.

     

    Nesse caso, o servidor foi demitido do cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo por abandono de cargo, exatamente porque se ausentou do trabalho sem apresentar algum motivo relevante e legalmente justificável.


    De todo modo, na esfera federal, ao se caracterizar o abandono de cargo pelo servidor público, será adotado o mesmo procedimento previsto no artigo 133 da Lei n. 8.112/90 , o qual deve ser concluído no prazo de trinta dias, a contar do ato que constituiu a Comissão Processante, admitida sua prorrogação por até quinze dias.


    GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Regime disciplinar do servidor. Ed. Forense: 1998, p.66

  • 30 dias de falta -------- abandono de cargo

     

    60 dias de falta interpoladamente em período de 12 meses ------------------- inassiduidade habitual

     

    DEMISSÂO - perda do cargo

     

  • Eu acertei a questão,mas é no mínimo estranha... Então se o servidor estiver de férias e for se  ausentar do país terá que apresentar uma justificativa? Eu heim

  • ALTERNATIVA B - DEMISSÃO

     

    Art. 132: abandono de cargo  >>>> Pena: demissão. No primeiro caso, quando o servidor falta por mais de 30 dias (31 ou mais) consecutivos. 

  • Ana Coelho..

    Assim como um trabalhador que é regido pela CLT terá em sua carteira de trabalho as anotações referentes as suas férias e ausência ao serviço naquele período, o servidor supostamente terá em seu assento funcional as mesmas anotações sobre tais ausências. A questão trata de uma ausência durante o tempo efetivo de serviço.

  • Essa questão pode ter duas interpretações, não? 

    O servidor pode estar de férias ou servidor trabalhando. Acho que a banca poderia ter exemplificado melhor.

     

  • MARIANA ROCHA acredito que por ser injustificada, não tem como ser férias... 

  • Ju Gonçalves, verdade. Se o servidor se ausentar em período de férias, já é considerado um motivo de justificativa.

  • gabbarito

    b

    omo disse o Thiago,

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Nesse caso hipotético ficou configurado abandono de cargo e o procedimento inicial é a demissão do servidor.

  • etra (b)

     

    Complementando o comentário abaixo:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

    I - a indicação da materialidade dar-se-á: 

    a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias;

    II - após a apresentação da defesa a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, indicará o respectivo dispositivo legal, opinará, na hipótese de abandono de cargo, sobre a intencionalidade da ausência ao serviço superior a trinta dias e remeterá o processo à autoridade instauradora para julgamento

  • Configura abandono de cargo (Art. 138) e a penalidade para isso é demissão (Art. 132). GABARITO B.

  • ▪ Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

     

    ▪ Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

     

    Ambos punidos com demissão.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II - abandono de cargo;

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Eu sei que revisando q se aprende . Agora qual a necessidade de 10000000000000000000 cometario falando a mesma p....

    Afff . Aí é gostarem de encher linguiça.

    Reclame quem quiser agora n tem necessidade.

  • Kkkkkkkkkk momento que tu confundi a CLT com a 8.112 tensooooo :(

  • Gabarito B  ( demissão )

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Qual o problema do servidor se  ausentar do país por 31 dias ininterruptos? Por acaso ele tem obrigação de se justificar quando resolver sair do país? E se o servidor estiver de férias ou licença sem remuneração? O correto seria colocar no enunciado: Ao servidor que intencionalmente e sem justificativa se ausentar do trabalho por 31 dias ininterruptos , sera aplicavel  .... É inadmissível  uma banca desse porte fazer questões desse tipo. Eu queria ver se fosse uma questão de Certo ou Errado

  • O servidor em gozo de férias/licença tem sua ausência justificada, ou seja, a chefia sabe que você não está trabalhando por determinado motivo, mas que em um dado momento retornará as suas atividades. O comando da questão é bem claro: ausência intencional e sem justificativa, logo, caracteriza abandono de cargo, cuja penalidade é a demissão.
  • LETRA B.

     

    Lei 8.112,  Art. 132  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

     

     Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Se o servidor se ausentou do cargo por mais de 30 dias ininterruptos, resta configurado o abandono de cargo.

     

    Art. 138.

     

    Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

     

    Nos termos legais, o abandono de cargo trata-se de infração que deve ser penalizada com a sanção de demissão.

     

    Art. 132.

     

    A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    II – abandono de cargo;

     

    by neto..

  • Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido (SEM REINCIDÊNCIA)

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido (COM REINCIDÊNCIA) = art. 129

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: [....]      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

  • O comando da questão é bem claro: ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de...

     

    Bem, em momento algum a LEI trata sobre  SE AUSENTAR DO PAIS, o que a lei trata é sobre AUSENCIA AO TRABALHO. Claro que, se o fulano se ausentou do país, automaticamente ele está ausente do trabalho... mas quando a  questão especifica desse jeito, sou obrigada a levar "ao pé da letra", ou seja, quer dizer que se eu me ausentar do pais por mais de 31 dias eu sou demitida?

     

    Imagine que o servidor está de férias  e que deveria retonar ao trabalho dia 1, mas aí ele retorna dia 3, ou seja, 2 dias depois. Não seria somente esses 2 dias que começam a conta como ausência injustificada? Questãozinha lixo eim.

  • Diana Ferreira, acontece que a questão não cita que o servidor está de férias, portanto, conclui-se que há abandono de cargo. Temos que analisar a questão apenas com as diretrizes apresentadas na assertiva, sem deduções ou achismo. Rumo ao cargo público!

  • A questão exige conhecimento dos arts. 138 e 132, inciso II, da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    (...)

    II - abandono de cargo;


    Portanto, ao servidor publico que intencionalmente e sem justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável a penalidade de demissão.

    Gabarito do Professor: B
  • Letra B

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. 

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    (...)

    II - abandono de cargo; 

    Portanto, ao servidor publico que intencionalmente e sem justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável a penalidade de demissão.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

           I - crime contra a administração pública;

           II - abandono de cargo;

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • pensei na possibilidade dele estar de férias.

  • E que férias são essas de 31 dias? Aí vc vai dizer que pensou que eram acumuladas? eheehehe Todo penso é torto.

  • Acertei a questão, mas se tivesse uma alternativa dizendo que o servidor PODERIA não ser penalizado, eu a marcaria, pois a questão está incompleta.

    Pode sim, um servidor se ausentar do país por mais de 31 dias... no caso de férias, ele só terá faltado 1 dia.

    E em caso de licença para tratar de interesse particular, não iria acontecer nada.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Transgressões do art. 117:

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    Abraço!!!

  • Pelas informações contidas na questão não dá pra responder de forma objetiva... a questão diz que o servidor saiu do pais por 31 dias (não diz que ele faltou 31 dias), tirando os finais de semana, pode ser que o servidor tenha faltado apenas 22 dias, o que não justificaria a demissão. O servidor também poderia estar de férias... enfim, era pra ser anulada.

  • Pessoal que fará TJRJ:

    20 dias interpoladamente ou 10 consecutivos

  • Ao meu ver esta questão foi mal elaborada.

    O servidor poderia se ausentar do país estando em licença para tratar de interesses particulares, poderia estar de férias regulamentares.

    O correto seria ter citado ausentado do SERVIÇO por mais de trinta dias ininterruptos.

    Se eu estiver errado alguém me corrija....

  • Pega só um pad sumário com 30 dias tá no olho da rua.

  • Se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos dá menos de 30 dias de ausência no trabalho se contar as folgas ( é matemática siples ! ). A questão tinha que ser ANULADA !

  • ______________________________________________________________________________________________

    ▪ Configura-se abandono de cargo (art. 138): “a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos”.

    Infração punida com pena de demissão.

    ______________________________________________________________________________________________

    ▪ Entende-se por inassiduidade habitual (art. 139): “a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses”.

    Infração punida com pena de demissão.

    ______________________________________________________________________________________________

  • Rodrigo, e que trabalho é esse que em 31 dias consecutivos não tem folga pelo menos 1 vez na semana? Faço de suas palavras as minhas "eheehehe Todo penso é torto."

  • No caso em tela, por ter sido a conduta do servidor um ato intencional e ter ultrapassado o período de 30 dias, estamos diante de uma hipótese de abandono de cargo.

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Nesse  caso,  a  punição  prevista  no  Estatuto  é  de demissão,  e  não  a  de  suspensão,  como  afirma erroneamente a assertiva. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo.

    GAB: B

  • Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma justificativa se ausentar do país por trinta e um dias ininterruptos será aplicável, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade de demissão.

  • Lei 8.112/90. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo;

    Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • ele não pode se ausentar nas ferias não?