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GAB: Letra C
Lei 13.146 e Lei 7.853
Lei 7853
Art. 8° Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1° Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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De acordo com Lei 7.853/1989, que define crimes contra as pessoas com deficiência, a pena é de RECLUSÃO.
Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Outra forma simples de resolver esse tipo de questão é lembrar que:
Dos crimes previstos no Estatuto -
- Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA
- Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA
Bons Estudos.
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LETRA C CORRETA
LEI 7.853
ART 8 § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
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PENAS DAS PRINCIPAIS LEIS PROTETIVAS AOS DEFICIENTES:
ESTATUTO DO DEFICIENTE: CRIMES - penas de reclusão + multa
*SALVO Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA
RESOLUÇÃO 230 CNJ: ADVERTÊNCIA
LEI 7853: CRIMES
LEI 10.098, LEI 10.048 E DEC 5296: MULTA - REINCIDÊNCIA APLICA O DOBRO
LEI DE ACESSO COM CÃO GUIA: NÃO PERMITIR A ENETRADA - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - PENA INTERDIÇÃO + MULTA
*Macete de Cassiano Medeiros: Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa
*ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO
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Lei 7853/89
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
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Depois de errar isso, segue:
detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.
Agora se cair os agravos phuuuudeu.
GAB LETRA C
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Juarez explica ae !! Boiei !!
Depois de errar isso, segue:
detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.
Agora se cair os agravos phuuuudeu.
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Crimes da Lei 7853:
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
AGRAVANTES - (+1/3):
§1º - praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (caso da questão)
§4º - praticado em atendimento de urgência e emergência
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Gabriel,
A regra é: reclusão, nessa questão já eliminaria. Sacou? daí se tiverem os agravos de cada artigo lasca tudo, saber o que é 1/3 etc e os casos.
Daí, de tanto pular essa parte na lei eu resolvi entendê-la mesmo, pois as bancas cobram mesmo. Seguinte, a única pela plaúsivel de DETENÇÃO é isso que citei: reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios (...) art. 91, da lei 13.146. Manja?
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Manjei, Juarez!!
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ALGUMAS MÁXIMAS SOBRE OS CRIMES CONTRA AS PCD
(1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA
EXCETO:
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador
(2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE
(3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABARITO LETRA C
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TUDO PENA DE RECLUSÃO, EXCETO O ARTIGO 91 (RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO) RETER - DETENÇÃO).
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DETENÇAO
Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiênci são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência ( TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
Lembrar que em todos os crimes elencados na Lei 13.146/15 a pena será de reclusão, com a exceção do art. 91 (reter ou utilizar cartão magnético...), que tem pena de detenção.
Reparem que em todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.
Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.
Espero que ajude, me corrijam se necessário.
#atépassar
Reter ou utilizar Cartão magnético = Detenção.
DETENÇÃO -> CARTÃO
Todos os crimes - MULTA
*Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO
*Demais crimes - RECLUSÃO
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Juarez
quanto ao aumento de pena, acho que lembrar que TODOS SÃO DE 1/3 e o único que não tem é o abandono já adianta muita coisa!!
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NESTE CASO DA QUESTÃO,TEM-SE A AGRAVANTE DE 1/3 POIS A VÍTIMA É MENOR DE IDADE. CONTUDO, SENDO ESTE MESMO FATO PRATICADO CONTRA OUTRA PCD QUE NÃO FOSSE MENOR NÃO TERIA A AGRAVANTE CITADA.
CONTRAPOSTO A ISTO SE O MESMO ATO FOSSE PRÁTICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA INDEPENDENTE SE FOSSE CONTRA MENOR OU NÃO TERIA A AGRAVANTE.
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Observações iniciais:
1) Todos os crimes têm multa;
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
3) Todas as agravantes são de 1/3.
4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).
Crimes da Lei nº 13.146/2015:
1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos
- na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos
- aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
Crimes da Lei nº 7.853/1989:
Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
- agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
- agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.
- Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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TABELA PCD ---- CRIMES E INFRAÇÕES
1) PRATICAR, INDUZIR E INCITAR --> DISCRIMINAÇÃO
2)TODAS AS PENAS POSSUEM MULTA
3)PENAS:
a) RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos
b) RECLUSÃO --> 2 a 5 anos + multa --> Se cometidos por meio de comunicação social ou Público de qualquer natureza
c) RECLUSÃO --> 1 a 4 anos + multa -->Apropriar ou desviar bens, proventos pensão ou benefício qualquer. Aumento da pena 1\3 se for cometido por curador ou inventariante.
d) RECLUSÃO ---> 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar em hospitais ou não prover necessidade básica quando obrigado por lei.
e) DETENÇÃO --> 6 meses a 2 anos + multa ---> Reter ou utilizar cartão ou documento para receber proventos. Aumento de 1\3 da pena se for cometido por curador ou tutor.
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Gab - C
Lei 7853
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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GAB: C
RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos
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Reclusão é considerada o tipo de condenação mais grave e por isso geralmente destina-se o indivíduo a presídios de segurança máxima ou média. Deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Detenção também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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detenção = cartao magnético
o restante só pode ser reclusão....
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DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
>>> Todos os crimes têm MULTA;
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
>>> Todos os agravantes são de 1/3.
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Da LEI 7853/89 :
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 .
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GABARITO : LETRA C
COMENTÁRIO DE UMA OUTRA QUESTÃO AQUI DO QC - CRÉDITOS a César TRT
Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você levará para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma. (autoria desconhecida).