SóProvas


ID
2539879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O atendente que, sem justo motivo, retarde o atendimento ambulatorial de um deficiente físico de dezessete anos de idade que tenha procurado o hospital poderá responder por crime, sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • GAB: Letra C

    Lei 13.146 e Lei 7.853

       

    Lei 7853  

       

    Art. 8° Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1° Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • De acordo com Lei 7.853/1989, que define crimes contra as pessoas com deficiência, a pena é de RECLUSÃO.

    Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Outra forma simples de resolver esse tipo de questão é lembrar que:

    Dos crimes previstos no Estatuto - 

    - Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

    - Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA

    Bons Estudos.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 7.853

    ART 8 § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • PENAS DAS PRINCIPAIS LEIS PROTETIVAS AOS DEFICIENTES:

    ESTATUTO DO DEFICIENTE: CRIMES - penas de reclusão + multa   

     *SALVO Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA

     

    RESOLUÇÃO 230 CNJ: ADVERTÊNCIA

     

    LEI 7853: CRIMES 

     

    LEI 10.098, LEI 10.048 E DEC 5296: MULTA - REINCIDÊNCIA APLICA O DOBRO

     

    LEI DE ACESSO COM CÃO GUIA: NÃO PERMITIR A ENETRADA - CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - PENA INTERDIÇÃO + MULTA 

    *Macete de Cassiano Medeiros: Negou entrada do CÃO -> discriminação -> interdiÇÃO +multa

     

    *ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO

  • Lei 7853/89 

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    IV - Recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    § 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

  • Depois de errar isso, segue:
    detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.

    Agora se cair os agravos phuuuudeu.

    GAB LETRA C

  • Juarez explica ae !! Boiei !!

    Depois de errar isso, segue:
    detenção somente no caso de RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO do cartão magnético.

    Agora se cair os agravos phuuuudeu.

  • Crimes da Lei 7853:

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    AGRAVANTES - (+1/3):

    §1º - praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (caso da questão)

    §4º - praticado em atendimento de urgência e emergência

  • Gabriel,

    A regra é: reclusão, nessa questão já eliminaria. Sacou? daí se tiverem os agravos de cada artigo lasca tudo, saber o que é 1/3 etc e os casos.

    Daí, de tanto pular essa parte na lei eu resolvi entendê-la mesmo, pois as bancas cobram mesmo. Seguinte, a única pela plaúsivel de DETENÇÃO é isso que citei: reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios (...) art. 91, da lei 13.146. Manja?

  • Manjei, Juarez!!

  • ALGUMAS MÁXIMAS SOBRE OS CRIMES CONTRA AS PCD

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA 

     

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • TUDO PENA DE RECLUSÃO, EXCETO O ARTIGO 91 (RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO) RETER  -  DETENÇÃO).

  •  

    DETENÇAO

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiênci   são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência ( TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

     

     

    Lembrar que em todos os crimes elencados na Lei 13.146/15 a pena será de reclusão, com a exceção do art. 91 (reter ou utilizar cartão magnético...), que tem pena de detenção.

    Reparem que em todas as infrações está também prevista a aplicação da pena de multa.

    Por fim, sempre que há previsão de aumento de pena, este se dá na proporção de 1/3.

    Espero que ajude, me corrijam se necessário.

    #atépassar

     

    Reter ou utilizar Cartão magnético = Detenção.

    DETENÇÃO -> CARTÃO

     

     

    Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  • Juarez

     

    quanto ao aumento de pena, acho que lembrar que TODOS SÃO DE 1/3 e o único que não tem é o abandono já adianta muita coisa!!  

  • NESTE CASO DA QUESTÃO,TEM-SE A AGRAVANTE DE  1/3 POIS A VÍTIMA É MENOR DE IDADE. CONTUDO, SENDO ESTE MESMO FATO PRATICADO CONTRA OUTRA PCD QUE NÃO FOSSE MENOR NÃO TERIA A AGRAVANTE CITADA.

    CONTRAPOSTO A ISTO SE O MESMO ATO FOSSE PRÁTICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA INDEPENDENTE SE FOSSE CONTRA MENOR OU NÃO TERIA A AGRAVANTE.

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • TABELA PCD ---- CRIMES E INFRAÇÕES

     

    1) PRATICAR, INDUZIR E INCITAR --> DISCRIMINAÇÃO

     

    2)TODAS AS PENAS POSSUEM MULTA

     

    3)PENAS:

    a) RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

    b) RECLUSÃO --> 2 a 5 anos + multa --> Se cometidos por meio de comunicação social ou Público de qualquer natureza

    c) RECLUSÃO --> 1 a 4 anos + multa -->Apropriar ou desviar bens, proventos pensão ou benefício qualquer. Aumento da pena 1\3 se for cometido por curador ou inventariante.

    d) RECLUSÃO ---> 6 meses a 3 anos + multa --> Abandonar em hospitais ou não prover necessidade básica quando obrigado por lei.

    e) DETENÇÃO --> 6 meses a 2 anos + multa ---> Reter ou utilizar cartão ou documento para receber proventos. Aumento de 1\3 da pena se for cometido por curador ou tutor.

     

  • Gab - C

     

    Lei 7853

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

  • GAB: C

    RECLUSÃO -->1 a 3 anos + multa --> Aumento da pena 1\3 se a vítima for menor de 18 anos

  • Reclusão é considerada o tipo de condenação mais grave e por isso geralmente destina-se o indivíduo a presídios de segurança máxima ou média. Deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

     

    Detenção também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • detenção = cartao magnético

     

    o restante só pode ser reclusão.... 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Da LEI 7853/89 : 

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa: 

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; 

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; 

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 .

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    GABARITO : LETRA C

    COMENTÁRIO DE UMA OUTRA QUESTÃO AQUI DO QC - CRÉDITOS a César TRT

    Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você levará para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma. (autoria desconhecida).