SóProvas


ID
2539921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo é o poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

     

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

     

    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal

     

  • PODER DISCIPLINAR da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

     

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.

  • Letra (a)

     

    Os poderes da Administração Pública são instrumentos que o Estado tem para preservar o interesse público. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público. Alguns também chamam de poderes-deveres ou deveres-poderes, pois a Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, também não podem ser renunciados. Se, no exercício desses poderes o administrador não buscar o interesse público, haverá abuso de poder (na modalidade excesso de poder caso ultrapasse os limites de suas atribuições, o que é vício de competência; na modalidade desvio de poder caso o agente vise finalidade diversa que deve perseguir, o que é vício de finalidade).

     

    Espécies:

    Poder normativo (ou regulamentar)

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    Poder de polícia

    Alguns juristas também falam em:

    Poder vinculado

    Poder discricionário

     

    Fonte:https://renatavalera.wordpress.com/2015/10/15/poderes-da-administracao-publica/
     

    É oportuno obrsevar que:

     

    O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitovo interno e por isso não se pode confundir com o sistema ounitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do POder de Polícia. As pessoas que são atigindas por esse poder possuem uma sujeiçãoespecial, um vínculo com a Administração Pública.

     

    Matheus Carvalho

     

     

  • GABARITO:A


    PODER DISCIPLINAR


     

    Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata­-se de poder interno, não permanente e discricionário.

     

    Referências bibliográficas:

     

    MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Gabarito: "A"

     

    Honestamente, não sei se o que achei ruim foi a redação do enunciado (tipo preguiça mesmo da banca, hahaha) ou foram as alternativas, já que o único poder administrativo que se tem na questão é o disciplinar. Sabe aquela sensação de medo de ser pegadinha? hehehe

     

    No entanto, sabe-se que o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes que cometam infrações funcionais. Agora me pergunto: Tudo bem que o princípio da supremacia do interesse público é foda e tudo mais... Mas o que tem uma coisa com outra? hahahaha

     

    Sobre as alternativas C e D, negocial e enunciativo, respectivamente, são atos administrativos e não poderes.

     

    Sobre a alternativa B, ordem jurídica: acho que a Banca quis induzir o candidato a erro, sei lá, colocando que advém da lei.

     

    (MAZZA, 2015. p. 283, 332)

  • Correta, A

     alternativas C e D > são espécíes de atos administrativos

    Complementando...

    A diferença entre o poder hierárquico e o poder disciplinar é que o primeiro diz respeito a rotina das relações de subordinação (escalonamento de funções, ordens, etc), ao passo que o segundo só atua quando ocorrer um ilícito disciplinar, possibilitando à Administração a aplicação de sanções disciplinares (ato discricionário).

  • Poder Disciplinar

    Diretamente relacionado como o Poder Hierárquico, representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (art. 143 e seguintes, Lei nº 8.112/90). Pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.

    Não se confunda este poder com a possibilidade de o Estado punir seu povo tampouco com o exercício de sua capacidade regulatória das atividades cometimento de crimes ou contravenções. No segundo, em que é exemplo aplicação de multa pelo não atendimento de uma exigência sanitária por uma lanchonete, haverá exercício do Poder de Polícia (visto a seguir), por não ser do âmbito interno da Administração Pública.

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136066868/poderes-administrativos

     

  • Que questão hein.....! o_O

  • Dessa vez a cespe me surpreendeu, deu a resposta

  • Gab. "A" 

     

    Essa foi para não zerar. 

     

    Um conceito bem breve do que é cada poder, segue: 

     

    Poder HIERÁRQUICO - Organiza Órgãos e Agentes

    Poder DISCIPLINAR - Punir Servidores / Punir particulares \Vículo Especial

    Poder de POLÍCIA - Restringe o uso de Bens Atividades e Direitos

    Poder de NORMATIVO - Adm. edita atos normativos. 

     

    #DeusnoComando 

  • Pensei que era pegadinha, kkkkk

  •   São Poderes:  Poder normativo,  hierárquico, disciplina, de polícia, vinculado, discricionário

  • "O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".

  • Cespe, é vc mesmo? hahaha

  • So acha a questão relativamente "facil"ou "menos difcil" quem realmente se dedica, do contrario, ficaria igual cego em tiroteio!l

  • Não foi só vc que se assustou com a questão da Cespe kkkkkkkkkkkkkk

  • Sério que isso é CESPE? 

  • Tão dada que nem deu pra pensar em pegadinha...eu hein.

  • LETRA A.

    SÃO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO:

     

    - PODER DE POLÍCIA.

    - PODER REGULAMENTAR.

    - PODER DISCIPLINAR

    - PODER HIERÁRQUICO

  • Sempre tem uma pra evitar zerar.  kkk

  • UM ADENDO:

     

     

    APLICAR PENALIDADES:

     

    1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR                                                                                                                                             

    2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA             

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Essa foi para não zerar a prova hahaha

  •  

    Q860053

     

    O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados.

     

    Art. 127. 8.112   São penalidades disciplinares:

     

     IV - APOSENTADO: cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

     - notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo. 

    - imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo. 

    - ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos. 

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Engenheiro Civil

    Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)

     

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PA

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

     

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)

    Q843776

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

     

     

  • Cespe, menina! Avemaria, que preguiça é essa? Crendeuspai...

  • melhor assim do que a FCC que na primeira questão já tá desbaratinada e já não sabe nem o próprio nome... com tds os erros, ainda prefiro cespe...

  • Uma dessas não cai nas provas que eu faço... kkkkkk

    1.222 pessoas ainda erraram pensando ser pegadinha... 

  • marquei poder disciplinar com muito medo achei muito fácil aí desconfiei...

  • Acho engraçado como a galera se gaba quando se depara com uma questão mais fácil e começa a falar que a banca estava com preguiça. Uma única questão é o suficiente para amaciar o ego de alguns. Tsc, tsc...

    Na hora do vamos ver, ela quebra a maioria. 

  • GABARITO A

     

    O poder hierárquico é gênero, o disciplinar é espécie. Logo, este decorre daquele. 

  • GABARITO =  A

    Espécies:

    Poder normativo (ou regulamentar)

    Poder hierárquico

    Poder disciplinar

    Poder de polícia

    Poder vinculado

    Poder discricionário

  • Poder disciplinar:

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão. A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

    (Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803)

  • A questão pediu pder e NÃO ato

    se estiver errada me corrijam

    A

  • Para não zerar.
  • UAI, EU ACHEI ESTA QUESTÃO FÃCIL E SIMPLES DE ENTEDIMENTO.

    A QUESTÃO FOI LEI SECA E DIRETA.

     

  • PODER DISCIPLINAR-

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE, COMO PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • Até desconfio de tao fácil ainda mais sendo cespe 

     

     

  • Quem estuda muito, acaba errando KKKK

  • É verdade esse ''bilte'' ? kkkkkkkkk

  • Resposta: letra A - Poder Disciplinar

    Nunca é demais lembrar: MNEMÔNICO dos Poderes da Adm Pub. - HIPODI DIVINO. (se lê: iPod divino).

    Bons estudos!

  • CESPE é vc?

  • "A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
    A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia. 
    B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
    C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado". 
    D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos". 
    Referências:

    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A 
  • • Poderes da Administração
  • Aos que erraram meus sinceros parabéns, se errou é porque estão fazendo questões, portanto estão no caminho certo.

    Devemos sempre lembrar que concurso é uma caminhada longa, não importa o tamanho da pedra que se desviou, mas sim da quantidade de vezes e tempo que seguiiu desviando delas... não importa se essa questão é uma pedra pequena ou grande para alguns, o que vale é: você está a quanto tempo de cabeça erguida errando e caminhando??

    Logo, é inutil se gabar de UM acerto por ego.

  • espécies de poder administrativo

    disciplinar -> apurar infrações internas e punir

    hierárquico -> limitar as competências

    policia

    normativo

  • Pensei que pudesse ser uma pegadinha. kkkkkkk
  • confesso que demorei um pouco pra responder, estava casando a pegadinha kkkk

  • GRAÇAS A DEUS ERREI.

    POIS NA PROVA NÃO ERRAREI MAIS;

    ESTAVA TÃO REAL QUE PENSEI É PEGADINHA.

  • A pessoa fica achando que é uma... pegadinha! #socoooorro

  • Aquele momento em que você volta pra reler, a fim de encontrar a "pegadinha" kkkkkk

  • O único poder é o disciplinar, os outros se referem a Atos...

  • LETRA A

    SÃO PODERES DA ADM:

    PODER DE HIERARQUIA

    PODER DISCIPLINAR

    PODER DE POLÍCIA

    PODER REGULAMENTAR

  • LETRA A

  • "A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).

    A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia. 

    B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.

    C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado". 

    D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos". 

    Referências:

    BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A 

  • Não sou da área e já estou pedindo a Deus pra cair uma dessa hahahaha

  • uma dessa n cai numa prova minha
  • Gabarito Letra A

    Os Poderes da Administração são:

    Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.

  • virou sacanagem

  • Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo é o poder disciplinar.

  • Gab. Letra A)

    Questão sem grandes dificuldades que cobrou o conhecimento sobre os poderes administrativos, que podem ser:

    ➢ Vinculado

    ➢ Discricionário

    ➢ Hierárquico

    Disciplinar

    ➢ Regulamentar

    ➢ de Polícia