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Gabarito "A"
Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.
Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7321/Poder-disciplinar-instrumento-de-combate-a-corrupcao-na-Administracao-Publica-Federal
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O PODER DISCIPLINAR da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.
Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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Letra (a)
Os poderes da Administração Pública são instrumentos que o Estado tem para preservar o interesse público. Portanto, os poderes da Administração são prerrogativas que ela possui para atingir a finalidade pública. Assim, os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público. Alguns também chamam de poderes-deveres ou deveres-poderes, pois a Administração tem a obrigação de utilizá-los (e caso o administrador não use, ele pode ser penalizado). Logo, também não podem ser renunciados. Se, no exercício desses poderes o administrador não buscar o interesse público, haverá abuso de poder (na modalidade excesso de poder caso ultrapasse os limites de suas atribuições, o que é vício de competência; na modalidade desvio de poder caso o agente vise finalidade diversa que deve perseguir, o que é vício de finalidade).
Espécies:
Poder normativo (ou regulamentar)
Poder hierárquico
Poder disciplinar
Poder de polícia
Alguns juristas também falam em:
Poder vinculado
Poder discricionário
Fonte:https://renatavalera.wordpress.com/2015/10/15/poderes-da-administracao-publica/
É oportuno obrsevar que:
O Poder Disciplinar consiste em um sistema punitovo interno e por isso não se pode confundir com o sistema ounitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do POder de Polícia. As pessoas que são atigindas por esse poder possuem uma sujeiçãoespecial, um vínculo com a Administração Pública.
Matheus Carvalho
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GABARITO:A
PODER DISCIPLINAR
Consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.
Referências bibliográficas:
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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Gabarito: "A"
Honestamente, não sei se o que achei ruim foi a redação do enunciado (tipo preguiça mesmo da banca, hahaha) ou foram as alternativas, já que o único poder administrativo que se tem na questão é o disciplinar. Sabe aquela sensação de medo de ser pegadinha? hehehe
No entanto, sabe-se que o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes que cometam infrações funcionais. Agora me pergunto: Tudo bem que o princípio da supremacia do interesse público é foda e tudo mais... Mas o que tem uma coisa com outra? hahahaha
Sobre as alternativas C e D, negocial e enunciativo, respectivamente, são atos administrativos e não poderes.
Sobre a alternativa B, ordem jurídica: acho que a Banca quis induzir o candidato a erro, sei lá, colocando que advém da lei.
(MAZZA, 2015. p. 283, 332)
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Correta, A
alternativas C e D > são espécíes de atos administrativos
Complementando...
A diferença entre o poder hierárquico e o poder disciplinar é que o primeiro diz respeito a rotina das relações de subordinação (escalonamento de funções, ordens, etc), ao passo que o segundo só atua quando ocorrer um ilícito disciplinar, possibilitando à Administração a aplicação de sanções disciplinares (ato discricionário).
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Poder Disciplinar
Diretamente relacionado como o Poder Hierárquico, representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores sempre que cometam faltas, apuradas mediante sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (art. 143 e seguintes, Lei nº 8.112/90). Pode também haver punição de particular submetido ao controle estatal, como no caso daquele que descumpre contrato administrativo.
Não se confunda este poder com a possibilidade de o Estado punir seu povo tampouco com o exercício de sua capacidade regulatória das atividades cometimento de crimes ou contravenções. No segundo, em que é exemplo aplicação de multa pelo não atendimento de uma exigência sanitária por uma lanchonete, haverá exercício do Poder de Polícia (visto a seguir), por não ser do âmbito interno da Administração Pública.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136066868/poderes-administrativos
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Que questão hein.....! o_O
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Dessa vez a cespe me surpreendeu, deu a resposta
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Gab. "A"
Essa foi para não zerar.
Um conceito bem breve do que é cada poder, segue:
Poder HIERÁRQUICO - Organiza Órgãos e Agentes
Poder DISCIPLINAR - Punir Servidores / Punir particulares \Vículo Especial
Poder de POLÍCIA - Restringe o uso de Bens Atividades e Direitos
Poder de NORMATIVO - Adm. edita atos normativos.
#DeusnoComando
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Pensei que era pegadinha, kkkkk
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São Poderes: Poder normativo, hierárquico, disciplina, de polícia, vinculado, discricionário
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"O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração".
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Cespe, é vc mesmo? hahaha
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So acha a questão relativamente "facil"ou "menos difcil" quem realmente se dedica, do contrario, ficaria igual cego em tiroteio!l
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Não foi só vc que se assustou com a questão da Cespe kkkkkkkkkkkkkk
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Sério que isso é CESPE?
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Tão dada que nem deu pra pensar em pegadinha...eu hein.
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LETRA A.
SÃO PODERES DA ADMINISTRAÇÃO:
- PODER DE POLÍCIA.
- PODER REGULAMENTAR.
- PODER DISCIPLINAR
- PODER HIERÁRQUICO
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Sempre tem uma pra evitar zerar. kkk
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UM ADENDO:
APLICAR PENALIDADES:
1) AOS SEUS SERVIDORES INTERNOS E A PARTICULAR QUE MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODERDISCIPLINAR
2) AOS PARTICULARES QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO = PODER DE POLÍCIA
GABARITO LETRA A
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Essa foi para não zerar a prova hahaha
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Q860053
O poder disciplinar é o poder conferido à Administração Pública de aplicar sanções e penalidades aos servidores públicos ou aos particulares que celebrem contratos com o Poder Público, sendo possível a aplicação do poder disciplinar a servidores aposentados.
Art. 127. 8.112 São penalidades disciplinares:
IV - APOSENTADO: cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- notificação ao permissionário de imóvel público para desocupação ao término do prazo de vigência do ato autorizativo ou diante de descumprimento das condições do termo.
- imposição de multa ao contratado no caso de descumprimento de determinada cláusula de um contrato administrativo.
- ordem para que o concessionário de serviço público expeça carteirinha de isenção para determinados usuários de transportes coletivos.
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:
O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: DPU
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8
Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.
Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (CERTO)
Ano: 2016
Banca: CESPE
Órgão: TCE-PA
Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17
A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. (CERTO)
Q843776
O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.
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Cespe, menina! Avemaria, que preguiça é essa? Crendeuspai...
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melhor assim do que a FCC que na primeira questão já tá desbaratinada e já não sabe nem o próprio nome... com tds os erros, ainda prefiro cespe...
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Uma dessas não cai nas provas que eu faço... kkkkkk
1.222 pessoas ainda erraram pensando ser pegadinha...
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marquei poder disciplinar com muito medo achei muito fácil aí desconfiei...
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Acho engraçado como a galera se gaba quando se depara com uma questão mais fácil e começa a falar que a banca estava com preguiça. Uma única questão é o suficiente para amaciar o ego de alguns. Tsc, tsc...
Na hora do vamos ver, ela quebra a maioria.
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GABARITO A
O poder hierárquico é gênero, o disciplinar é espécie. Logo, este decorre daquele.
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GABARITO = A
Espécies:
Poder normativo (ou regulamentar)
Poder hierárquico
Poder disciplinar
Poder de polícia
Poder vinculado
Poder discricionário
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Poder disciplinar:
Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.
Marcelo CAETANO já advertia:
"o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."
O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado, realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão. A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.
(Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803)
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A questão pediu pder e NÃO ato
se estiver errada me corrijam
A
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Para não zerar.
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UAI, EU ACHEI ESTA QUESTÃO FÃCIL E SIMPLES DE ENTEDIMENTO.
A QUESTÃO FOI LEI SECA E DIRETA.
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PODER DISCIPLINAR-
TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE, COMO PRÓPRIO NOME JÁ DIZ, DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.
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Até desconfio de tao fácil ainda mais sendo cespe
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Quem estuda muito, acaba errando KKKK
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É verdade esse ''bilte'' ? kkkkkkkkk
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Resposta: letra A - Poder Disciplinar
Nunca é demais lembrar: MNEMÔNICO dos Poderes da Adm Pub. - HIPODI DIVINO. (se lê: iPod divino).
Bons estudos!
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CESPE é vc?
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"A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia.
B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado".
D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos".
Referências:
BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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• Poderes da Administração
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Aos que erraram meus sinceros parabéns, se errou é porque estão fazendo questões, portanto estão no caminho certo.
Devemos sempre lembrar que concurso é uma caminhada longa, não importa o tamanho da pedra que se desviou, mas sim da quantidade de vezes e tempo que seguiiu desviando delas... não importa se essa questão é uma pedra pequena ou grande para alguns, o que vale é: você está a quanto tempo de cabeça erguida errando e caminhando??
Logo, é inutil se gabar de UM acerto por ego.
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espécies de poder administrativo
disciplinar -> apurar infrações internas e punir
hierárquico -> limitar as competências
policia
normativo
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Pensei que pudesse ser uma pegadinha. kkkkkkk
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confesso que demorei um pouco pra responder, estava casando a pegadinha kkkk
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GRAÇAS A DEUS ERREI.
POIS NA PROVA NÃO ERRAREI MAIS;
ESTAVA TÃO REAL QUE PENSEI É PEGADINHA.
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A pessoa fica achando que é uma... pegadinha! #socoooorro
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Aquele momento em que você volta pra reler, a fim de encontrar a "pegadinha" kkkkkk
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O único poder é o disciplinar, os outros se referem a Atos...
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LETRA A
SÃO PODERES DA ADM:
PODER DE HIERARQUIA
PODER DISCIPLINAR
PODER DE POLÍCIA
PODER REGULAMENTAR
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LETRA A
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"A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública. Ressalta-se, a princípio, que se trata de poder de polícia de caráter administrativo, uma vez que o poder de polícia judiciária não interessa ao direito administrativo" (CARVALHO, 2015).
A) CERTA, uma vez que são Poderes da Administração são: o Poder Normativo, o Poder Hierárquico, o Poder Disciplinar e o Poder de Polícia.
B) ERRADA, já que os Poderes da Administração são: Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
C) ERRADA, tendo em vista que podem ser negociais os atos administrativos e não, os poderes da administração. Segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "os atos administrativos negociais, são declarações de vontade da autoridade administrativa destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado".
D) ERRADA, uma vez que podem ser enunciativos os atos administrativos e não, os poderes da administração. De acordo com Meirelles e Burle Filho (2016), "atos administrativos enunciativos são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar a um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns desta espécie merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos".
Referências:
BURLE FILHO, José Emmanuel.; MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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Não sou da área e já estou pedindo a Deus pra cair uma dessa hahahaha
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uma dessa n cai numa prova minha
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Gabarito Letra A
Os Poderes da Administração são:
Poder Normativo, Poder Hierárquico, Poder Disciplinar e Poder de Polícia.
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virou sacanagem
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Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo é o poder disciplinar.
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Gab. Letra A)
Questão sem grandes dificuldades que cobrou o conhecimento sobre os poderes administrativos, que podem ser:
➢ Vinculado
➢ Discricionário
➢ Hierárquico
➢ Disciplinar
➢ Regulamentar
➢ de Polícia