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ID
2539933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:

     

    Seção I

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Seção III
    Da Advocacia
    Seção IV
    Da Defensoria Pública

  • Letra B trata da AGU:

    CRFB/88, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • d) um órgão do Poder Judiciário. ERRADO                                                                                                                                              Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:INCISOS                                                                                                                                    I - o Supremo Tribunal Federal; (STF. 11) 

     I-A o Conselho Nacional de Justiça;   (CNJ. 15)   

    II - o Superior Tribunal de Justiça;    (STJ. 33)    

     II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;    (TST. 27)  

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;  (TRF. MIN 7 JF)  

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;   (TRT. MIM 7 JT) 

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;  (TSE min 7 e TRE 7) 

    VI - os Tribunais e Juízes Militares(TSM 15) 

      VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios (TJ) 

  • Cespe tem horas que faz questões de menino. Kkk

  • a) um órgão de controle vinculado ao Legislativo, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). ERRADO

    art. 127. § § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira: a lei disporá sobre sua organização e funcionamento                                                                                                                                                  

     b)uma instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo. ERRADO  

    Ar

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

                                                                                                                             

    c)uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.CERTO 

     

                                                                        FAZEM PARTE DAS FUÇÕES ESSENCIAIS DA JUSTIÇA.

    ART.127: ministério público.

    Art. 130-A. OConselho Nacional do Ministério Público

    Art. 131. DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 133. ADVOCACIA PRIVADA

    Art. 134. A Defensoria Pública. 

  • GAB: C 

     

    De forma simples e direta:

     

     a) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem se subordina a nenhum poder. 

     b) ERRADA. Essa função é da Advocacia Geral da União (AGU).

     c) CORRETA. O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

     d) ERRADA. (ver alternativa A)

     

     

  • Essa é aquela questão que você faz do mesmo jeito como escova os dentes todos os dias: já se tornou parte de você!

     

    Carry on, don't give up!

  • questão é tão fácil que nem me dou ao trabalho de tecer comentário construtivo.

  • Na verdade, é como FM diz "quem muito sabe pode cometer a dureza de errar questões fáceis".

    Quantas vezes "julguei" uma questão fácil demais e não dei a devida atenção? (risos de desespero)

    Também tem a ideia "pelo menos não zerar a prova" hahah

    .

    Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público deixou de fazer parte do Poder Executivo, como estava disposto na Constituição de 1969, e atualmente, não pertence a nenhum dos três poderes do Estado, pois recebeu um tratamento constitucional destacado, pelo qual deixou de ser um mero órgão do Executivo, passando a ser considerado uma função essencial à justiça (GUIMARÃES, 2002).

  • c) CORRETA.

     

    O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública. 

  • Funções Essências à Justiça:

     

    --- > Ministério Público

    --- > Defensoria Pública

    --- > Advocacia Pública

    --- > Advocacia Privada

     

    Obs.: Não integram o Poder Judiciário.

     

     

    Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:

     

    --- > a defesa da ordem jurídica,

    --- > a defesa do regime democrático, e

    --- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade:

     

    --- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

     

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:

     

    --- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,

    --- > a política remuneratória e os planos de carreira;

    --- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  •  a) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

     b) ERRADA. Essa função é da Advocacia Geral da União (AGU).

     c) CORRETA. O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

     d) ERRADA. O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

  • Gratidão,  Gabriel Picolo, por sua contribuição com um comentário construtivo, o qual me rendeu um mapa metal bem completinho :) e a partir de uma "questão simples", a gente pode tirar outros aprendizados relevantes! Estou certa que acertarei mais questões desse tema. Obrigada!  Deus te abençoe e ilumine sua humildade ♡

  •  O MP é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

    . O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder. 

    A Advocacia-Geral da União é uma instituição que representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

  • Gabarito: LETRA C, cf. art. 127, CF. 

  • Essa é da serie questões gratuitas.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

     

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • LETRA C CORRETA 

     

    Ministério Público: defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis (vedada a representação judicial e consultoria jurídica e entidades públicas);

    Advocacia Pública: consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo;

    A Defensoria Pública: Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

    Procuradorias estaduais: representação judicial e consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • CF:

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • O MP é visto como o quarto poder para muitos doutrinadores e nós mesmos, estudando sobre, notamos isso.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

  • A banca está querendo confundir a cabeça do candidato. Vamos simplificar.

    A Advocacia-Geral da União foi criada com o fim de afastar de vez do Ministério Público Federal a função de advocacia da união, regime que vigorava na vigência da Constituição pretérita.

    A vigente Constituição, acertadamente, acabou com essa dualidade de função do Ministério Público, criando a Advocacia-Geral da União, à qual cabe, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representar a União, judicialmente e extrajudicialmente, bem como prestar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • QCONCURSOS CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Ministério Público na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta correta:

    a. ERRADA. À luz do art. 127, caput, da Constituição Federal, acima transcrito, “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Não é, pois, um órgão de controle vinculado ao Legislativo, uma vez que se trata de uma instituição independente, dotada de autonomia.

    b. ERRADA. Consoante art. 131, caput, da CF/88, a Advocacia Geral da União (e não o Ministério Público) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    c. CERTA. O capítulo IV da Constituição Federal intitulado “Das funções essenciais à justiça" é composto pelo: a) Ministério Público; b) Advocacia Pública; c) Advocacia; e d) Defensoria Pública.

    d. ERRADA. O Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, consoante art. 92, caput, da CF/88.

    Resposta: LETRA C. Consoante a Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a defensoria pública e a advocacia pública.

  • Gabarito Letra C

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • Mais uma questão simples de ser resolvida. O Ministério Público é uma instituição permanente que integra as funções essenciais à justiça conjuntamente com a Defensoria Pública e a Advocacia Pública e Privada. A respeito dessa questão vale a pena fazermos mais algumas observações:

    (i) Realmente existe um Ministério Público específico que atua junto ao Tribunal de Contas, mas este é um órgão que não integra a estrutura do Ministério Público. Este MP especial vincula-se administrativamente e se encontra consolidado na ‘intimidade estrutural’ da Corte de Contas.  

    (ii) É expressamente vedado ao Ministério Público, conforme nossa Constituição, a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Estas funções são dos advogados da União e dos procuradores dos Estados/DF (e não do MP, que é, na verdade, o fiscal da ordem jurídica, e não advogado).

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    CF/88

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função

    jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e

    dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Bizu para decorar as Funções Essenciais à Justiça ("DAMA"):

    Defensoria Pública;

    Advocacia Pública;

    Ministério Público;

    Advocacia.

    Bons estudos!