SóProvas


ID
2539936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94*; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.  

    *Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Gabarito Letra D

     

    Dando uma resumida sobre as competencia de nomeação pelo presidente 

    STF: nomeado pelo PR.

    STJ:  nomeado pelo PR.

    TSE: nomeado pelo PR. "apenas 2 juízes entre 6 advogados notável saber jurídico e idoneidade moral indicado pelo STF".já os 3 ministro do STF e os dois ministro do STJ " serão eleitos, por sessão secreta"                                                                

    TST: nomeado pelo PR.

    STM: nomeado pelo PR: serão todos vitalícios 

    TRT : nomeado pelo PR.

    TRE : nomeado pelo PR.de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. o restante escolhido por elição secreta.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

    TRF : nomeado pelo PR.

  • FÁCIL. UMA DESSAS NÃO CAI MAIS.

  • Questões para fazer revisão da matéria :)

  • Apenas lembrando que são 27 ministros, tá ok?! Tá ok?! E nooo tocante...kkkk abraço, Spider!

  • Art 111-A CF. 

    TST:

    * 27 Ministros

    * brasileiros 

    * + 35 - 65 anos 

    * Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF. 

    Sendo:

    * 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.

    * Os demais dentre juízes dos TRT's indicados pelo próprimo tribunal superior. 

    Bons Estudos! 

     

  • TST:

    * 27 Ministros

    * brasileiros 

    * + 35 - 65 anos 

    * Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF. 

  • Gabarito LETRA DArt. 84, XIV, CF.

    A competência é privativa do PR n só pra Ministros do TST, mas de dos Tribunais Superiores em geral, sempre após aprovação do Senado.

  • Geralmente o Presidente gosta de aparecer (levanta até a taça do Palmeiras). Ele é quem nomeia nos tribunais superiores.

  • Questão muito fácil.

    Gab D

  • pra não zerar

  • Quanto às disposições da Constituição Federal de 1988:


    O art. 84, XIV, dispõe que- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
    Portanto, a competência é do Presidente da República.


    Gabarito do professor: letra D
  • Só sabia do STF... Bom saber que o PR nomeia de todos tribunais superiores... Avante!

  • Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do presidente da República.

  • LETRA D

  • Gabarito Letra D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Os ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme artigo 111-A da CF:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    Gabarito: D