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Letra (d)
CF.88
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94*;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
*Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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Gabarito Letra D
Dando uma resumida sobre as competencia de nomeação pelo presidente
STF: nomeado pelo PR.
STJ: nomeado pelo PR.
TSE: nomeado pelo PR. "apenas 2 juízes entre 6 advogados notável saber jurídico e idoneidade moral indicado pelo STF".já os 3 ministro do STF e os dois ministro do STJ " serão eleitos, por sessão secreta"
TST: nomeado pelo PR.
STM: nomeado pelo PR: serão todos vitalícios
TRT : nomeado pelo PR.
TRE : nomeado pelo PR.de 2 juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. o restante escolhido por elição secreta.
TRF : nomeado pelo PR.
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FÁCIL. UMA DESSAS NÃO CAI MAIS.
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Questões para fazer revisão da matéria :)
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Apenas lembrando que são 27 ministros, tá ok?! Tá ok?! E nooo tocante...kkkk abraço, Spider!
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Art 111-A CF.
TST:
* 27 Ministros
* brasileiros
* + 35 - 65 anos
* Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF.
Sendo:
* 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício.
* Os demais dentre juízes dos TRT's indicados pelo próprimo tribunal superior.
Bons Estudos!
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TST:
* 27 Ministros
* brasileiros
* + 35 - 65 anos
* Nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do SF.
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Gabarito LETRA D: Art. 84, XIV, CF.
A competência é privativa do PR n só pra Ministros do TST, mas de dos Tribunais Superiores em geral, sempre após aprovação do Senado.
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Geralmente o Presidente gosta de aparecer (levanta até a taça do Palmeiras). Ele é quem nomeia nos tribunais superiores.
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Questão muito fácil.
Gab D
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pra não zerar
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Quanto às disposições da Constituição Federal de 1988:
O art. 84, XIV, dispõe que- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
Portanto, a competência é do Presidente da República.
Gabarito do professor: letra D
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Só sabia do STF... Bom saber que o PR nomeia de todos tribunais superiores... Avante!
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Após a aprovação pelo Senado Federal, a competência privativa para nomear os ministros do Tribunal Superior do Trabalho é do presidente da República.
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LETRA D
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Gabarito Letra D
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Os ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, conforme artigo 111-A da CF:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal…
Gabarito: D