A comissão de ética deve ser formada por 3 titulares e 3 suplentes, que devem ser servidores efetivos e estáveis de reputação inatacável e que nunca tenham sofrido qualquer sanção penal ou administrativa (Resolução 75/2009, art. 9º). Ademais, os servidores serão eleitos diretamente pelos servidores do Tribunal e nomeados por ato do Presidente do Tribunal.
GABARITO : LETRA A
FONTE : HERBERT ALMEIDA.
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