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Da LEI 7853/89 :
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3 .
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GABARITO : LETRA B
- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. VAMO PRA CIMA !!!!!
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LETRA B CORRETA
LEI 7.853
ART 8 § 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
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Crimes previstos no Estatuto:
reter ou utilizar cartão de recebimento de beneficio ---> DETENÇÃO e multa
todos os outros crimes ----> RECLUSÃO e multa
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GABARITO: B
Basta lembrar que dos crimes previstos no Estatuto, apenas 1 é detenção e os demais reclusão.
* Reter ou utilizar cartão de recebimento de benefício = DETENÇÃO + MULTA
** Todos os outros = RECLUSÃO + MULTA
Lei 7853/89
Art. 8º Constitui crime punível com RECLUSÃO de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - Recusar, RETARDAR ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1º - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência MENOR DE 18 ANOS, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!
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Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.
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Coloquei filtro para questões lei 13.146 e vem questão da lei 7.853 ... pq??????
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ALGUMAS REGRINHAS..
(1)TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA
EXCETO:
Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador
(2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE
(3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABARITO LETRA B
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Resposta correta letra "B" Ninguém tira minha vaga,
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Pena de reclusão, agravada em 1/3 (um terço) por conta da idade da vítima (menor de 18 anos).
HEY HO LET'S GO!
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Crimes praticados contra pessoas com deficiência:
Observações iniciais:
1) Todos os crimes têm multa;
2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;
3) Todas as agravantes são de 1/3.
4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).
Crimes da Lei nº 13.146/2015:
1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.
- aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.
- pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.
2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.
- aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.
3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos
- na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.
4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos
- aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.
Crimes da Lei nº 7.853/1989:
Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
- agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.
- agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.
- Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.
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~ Fundamento com base na Lei nº 7.853/89:
Art. 8º. Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 1º. Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
@blogdeumaconcurseira.
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Pra quem não é da área de Direito, segue as diferenças entre...
Reclusão: admite o regime inicial fechado.
Detenção: não admite o regime inicial fechado.
Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.
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Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médicohospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a
pena é agravada em 1/3 (um terço)
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HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:
*RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):
- Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;
- Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;
- Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;
- Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;
- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;
- Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;
- Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;
*A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:
- Praticado contra menor de 18 anos;
- Praticado em atendimento de urgência ou de emergência;
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DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
>>> Todos os crimes têm MULTA;
>>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;
>>> Todos os agravantes são de 1/3.
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Gabarito Letra B
Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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É tipificação penal de crime. Todos os crimes desta lei punem com multa (nesse caso não dá para eliminar nenhuma opção). Não existe essa “prisão simples” na lei. Logo, C está errada.
Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”. Não é esta a nossa situação. Já eliminamos A, D. Sobra a B que está correta. Há acréscimo de 1/3 na pena.
Fundamentação da lei 7.853/89 (alterada pela 13.146/2015)
Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).