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ID
2540050
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público da Bahia (Lei Complementar Estadual nº 11/96), compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Pra quem tentou responder procurando na memória a parte da CF que menciona CNMP, associando ser identica a do CNJ... não se lamente...

    Não tinha como responder sem conhecer a tal LC da Bahia.

  • SOBRE O PODER JUDICIÁRIO

     

    MÁXIMA

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

    O RESTO OU É MAORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES, 2/3 NÃO É NÃO.

     

     

    VEYY MUITO IMPORTANTE ISSO, ÀS VEZES SALVA A PÁTRIA

     

     

    GABARITO A

  • Galera não esqueçam de informar ao site sobre erros de classificação de questão. Isso é conhecimento de legislação do MP e não direito constitucional.

  • A questão poderia ser resolvida por meio do conhecimento da Lei 8625/93:

     

    a) GABARITO: Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

     

    b) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

     

    c) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua competência originária.

     

    d ) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

     

    e) Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

  • ART .26 LC 11 - 1996 BA

    I ­ elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, "caput" e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal e art.122, inciso II da Constituição Estadual, na forma disciplinada em seu regimento interno;

    II ­ indicar ao Procurador­Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III ­ indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    IV ­ aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias , contados da publicação;

    V ­ indicar ao Procurador­Geral de Justiça, através de formação de lista, Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI ­ deliberar sobre remoção, permuta , reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;

    VII ­ decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;

    VIII ­ determinar por voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX ­ decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador­Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 ( um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior;

    X ­ eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    XI ­ deliberar sobre pedidos de inscrição em concurso para ingresso na carreira do Ministério Público;

    XII ­ aprovar as normas e o programa do concurso para ingressso na carreira do Ministério Público e homologar o resultado;

    XIII ­ autorizar, em razão de ato excepcional e fundamentado, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, o Procurador­Geral de Justiça a exercer, pessoalmente ou por designação, as funções processuais afetas a outro membro da instituiç